Dez Medidas Contra a Corrupção
Saiba como votou a bancada do MA sobre a medida que pune juízes e membros do MP
Política

Câmara aprovou nesta madrugada, por 313 votos a 132, medida que responsabiliza magistrados, promotores e procuradores por “atuação político partidária”

Deputados federais incluíram no pacote de medidas contra a corrupção proposto pelo Ministério Público, na madrugada desta quarta-feira 30, uma emenda que propõe punir a “atuação político partidária” praticado por juízes e membros do Ministério Público (MP), sob o argumento de que não se pode admitir “privilégios a ninguém”.

A emenda é de autoria da bancada do PDT, e foi defendida pelo líder da legenda na Câmara, deputado Weverton Rocha (MA). Pelo texto referendado em plenário, magistrados podem ser processados se opinarem sobre processo em julgamento.

Em votação nominal, a emenda ao pacote anticorrupção foi aprovada por 313 votos a favor, 132 contrários e cinco abstenções. O acompanhamento foi feito pela Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação (CENIN) na Câmara.

Pela bancada federal maranhense, 11 deputados votaram a favor, dois contra e cinco deixaram de votar por não ter registrado presença. Confira, a seguir, como votou cada um dos 18 deputados federais do Maranhão:

Sim

Alberto Filho (PMDB)
Aluísio Mendes (PTN)
André Fufuca (PP)
Cléber Verde (PRB)
João Marcelo Souza (PMDB)
José Reinaldo (PSB)
Junior Marreca (PEN)
Juscelino Filho (DEM)
Pedro Fernandes (PTB)
Waldir Maranhão (PP)
Weverton Rocha (PDT)

Não

Eliziane Gama (PPS)
Hildo Rocha (PMDB)

Ausentes

João Castelo (PSDB) – está internado, em estado de saúde delicado
Julião Amim (PDT)
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Victor Mendes (PV)
Zé Carlos (PT)

Pacote anticorrupção passa sem anistia ao caixa 2, mas com punição a juízes
Política

Só um parlamentar votou contra o projeto, em votação em primeiro turno. Apesar de pressão popular, mecanismo para punir juízes e promotores foi incluído

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira 30, em primeira votação, o pacote de medidas anticorrupção sugerido pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio de um projeto de iniciativa popular. Tratado inicialmente como as Dez Medidas Contra a Corrupção, o texto principal aprovado terminou com 12 ações. A votação final foi de 450 a favor, um contrário e três abstenções. O único voto contra foi o deputado Zé Geraldo (PT-PA).

O principal ponto que ameaçava a futura lei era uma emenda que anistiaria o crime de caixa 2 – que é a doação oculta e ilegal de recursos para campanha eleitoral. Se aprovada, ela poderia beneficiar principalmente políticos investigados pela Operação Lava Jato.

Todos os partidos orientaram suas bancadas a votarem a favor do projeto principal do pacote anticorrupção. Ao menos 15 de 16 emendas apresentadas seriam analisadas ainda durante a madrugada que poderiam alterar pontos sensíveis do projeto. Todas acabaram rejeitadas pelo relator da proposta na comissão especial, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), mas ainda precisavam ser votadas pelo plenário.

A principal das emendas, aprovada pelo plenário e sugerida pela bancada do PDT previa a punição de juízes e membros do Ministério Público pelo crime de responsabilidade – atualmente apenas agentes políticos como presidente, ministros, ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e os 27 governadores respondem por esse tipo de crime. Inicialmente essa penalização dos representantes do Judiciário constava do relatório do deputado Lorenzoni. Após uma pressão feita por procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, o relator alterou o seu entendimento e retirou essa pena.

“Antes, o deputado Onyx achava que valia igualar os juízes e promotores com os demais cidadãos. Depois que esteve com o pessoal de Curitiba, mudou seu juízo. Nós não mudamos o que pensamos, por isso sugerimos essa mudança”, explicou o líder do PDT, Weverton Rocha (MA). “A primeira medida deste pacote deveria ser o fim dos privilégios e abusos de poder da categoria deles. Não pode haver castas”, emendou.

As 12 medidas aprovadas

- Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais de Justiça terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação das ações judiciais.

- Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores.

- Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Amplia a pena para crimes como estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10.000 salários mínimos.

- Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo.

- Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Quando a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita só pelo Ministério Público.

- Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas.

- Nulidades Processuais
Muda as regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.

- Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Candidatos que receberem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto também prevê multas para os partidos.

- Ação de extinção de domínio e perda ampliada
O projeto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que pare de delinquir.

- Reportante do bem
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa,.

- Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves. A proposta é tentar simplificar os processos.

- Ações populares
O projeto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.