Dr. João
Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 7,8 milhões 10 anos depois de desvios
Política

Irregularidades em Arame ocorreram entre 2005 e 2006. MP-MA acionou João Menezes de Souza, o Dr. João, apenas em 2011 e 2012

A juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca de Arame, condenou o ex-prefeito da cidade, João Menezes de Souza, o Dr. João (PDT), a devolver aos cofres públicos do Município mais de 7,8 milhões de reais. O valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e acrescido de juros de 1% ao mês. Na sentença, a magistrada determina, ainda, a suspensão dos direitos políticos do pedetista por oito anos. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos. Cabe recurso em instâncias superiores.

O ex-prefeito João Menezes de Souza, o Dr. João (ao centro), fazendo política em Arame durante as eleições de 2014
Divulgação Livre, leve e solto O ex-prefeito João Menezes de Souza, o Dr. João (ao centro), fazendo política em Arame durante as eleições de 2014

Embora a Justiça tenha feito justiça, a sentença foi assinada 10 anos depois dos primeiros escamoteios de dinheiro público.

De acordo com o divulgado pela própria Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), as decisões da magistrada foram proferidas em ações de improbidade administrativa interpostas pelo Ministério Público estadual, referentes à prática de nepotismo; irregularidades na prestação de contas do exercício de 2005 e 2006; notas fiscais falsas e não aplicação de recursos na área de educação; dispensa de licitação e não aplicação de recursos na área de educação.

Apesar das diversas irregularidades constatadas pelo Parquet, as ações contra Dr. João foram movidas somente em 2011 e de 2012, seis anos depois dos desvios.

O ATUAL7 entrou em contato com as assessorias do MP-MA e CGJ-MA, questionando a demora para a entrada das ações e consequente julgamento e condenação do ex-prefeito de Arame.

Em nota, a CGJ-MA afirmou que processos de natureza de improbidade administrativa são questões complexas que demandam, entre outros, o acionamento de diversas instituições da sociedade civil para o fornecimento de informações que comporão tais processos.

“Existem prazos, que em processos da Fazenda Pública (quando incluídos nas ações) são duplicados, dentre outros. A agilidade do processo em si não depende apenas do Judiciário, existem trâmites e prazos que devem ser respeitados”, justifica.

O MP-MA não se manifestou até a publicação desta reportagem.