Estrada do Castelo
Juiz condena Luciano Leitoa e mais cinco no caso Estrada do Castelo
Política

Condenação é de ressarcimento aos cofres públicos e suspensão dos direitos políticos. Pena deverá ser cumprida após exauridos recursos à segunda instância, caso mantida a sentença

O prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), foi condenado por improbidade administrativa em razão de irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Maranhão na licitação e no contrato para execução de obras de recuperação de uma estrada vicinal na cidade, ao valor global de mais de R$ 1,1 milhão, que deveria passar pelo povoado Castelo. A decisão foi proferida há quase duas semanas pelo juiz titular da Fazenda Pública de Timon, Weliton Sousa Carvalho, mas revelada apenas neste domingo 16, pelo blog do Ludwig, e confirmada pelo ATUAL7.

Também foram condenados Helder Pontes Gomes e Dolival Pereira de Andrade, ambos ex-secretários municipais de Infraestrutura; Semíramis Antão de Alencar, então coordenadora geral da Comissão de Licitação; o ex-vereador Kennedy Robert Pedreira Gedeon; e a construtora Pereira & Lobo Ltda. Por ser de primeiro grau, cabe recurso contra a decisão. Punições só deverão ser cumpridas após exauridos os recursos à segunda instância, caso a condenação seja mantida.

De acordo a sentença, com exceção do ex-vereador, o prefeito de Timon e os demais envolvidos na falcatrua foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do prejuízo acarretado aos cofres públicos municipais; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração mensal percebida pelos requeridos à época dos fatos; e proibição, extensiva a todos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Já Kennedy Gedeon foi condenado, separadamente, às mesmas punições, apenas se diferenciando no prazo de suspensão dos direitos políticos e de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, respectivamente, por apenas quatro e três anos, cada.

A multa civil, segundo a decisão do magistrado, deverá ser revertida em favor do erário do Município de Timon. Todos foram também condenados aos pagamentos das custas processuais.

Como cumprimento à condenação, o juiz Weliton Sousa Carvalho determinou ainda, após o trânsito em julgado, a intimação da Procuradoria Municipal de Timon sobre o decidido. Também foi determinada a expedição de ofício à Câmara de Vereadores de Timon, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão e ao Cartório judicial da Zona Eleitoral local.

Os nomes de Luciano Leitoa e de todos os demais participados do esquema apontado pelo MP maranhense deverão, por determinação do juiz, ser incluídos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).