Gustavo Pereira da Costa
Reitor da Uema consegue habeas corpus e escapa de ser preso
Política

Concessão foi feita pelo desembargador Kleber Costa Carvalho. Ele alega que juíza do caso cometeu abuso ao determinar prisão de Gustavo Pereira da Costa

O reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Gustavo Pereira da Costa — na foto em destaque, com o governador Flávio Dino (PCdoB) —, conseguiu um habeas corpus e escapou de ser preso em flagrante, nessa quarta-feira 29. A informação é do Blog do Gilberto Léda.

A concessão foi dada no plantão da madruga dessa quinta-feira 30, pelo desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça.

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A ordem de prisão havia sido expedida pela juíza Luzia Madeiro Neponucena, titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, depois de o gestor descumprir, por duas vezes, decisão da magistrada determinando a matrícula de um aluno no curso de Medicina da Uema.

Contudo, para o desembargador maranhense, a juíza cometeu abuso.

“O juízo impetrado incorreu em censurável abuso ao determinar a prisão em flagrante do paciente [reitor]”, destacou.

Baixe a íntegra da decisão.

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Gustavo Pereira da Costa deixou de cumprir decisão judicial por duas vezes, consecutivas.

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A juíza da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, determinou, na tarde desta quarta-feira 29, a prisão em flagrante do reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Gustavo Pereira da Costa, em face de descumprimento de decisão judicial. No mandado de prisão, a magistrada ordena que o oficial de justiça encarregado da diligência conduza o reitor até a delegacia de polícia mais próxima, para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

A ação que culminou com a decretação da prisão do reitor tem como autor Thiago do Nascimento Gonçalves que concorre a vaga do Curso de Medicina Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES), da Universidade Estadual do Maranhão, na modalidade universal, apesar de possuir deficiência física atestada em laudo médico.

O item 2.4.2 do edital do certame prevê reserva de 5% das vagas dos cursos de graduação da Uema a pessoas portadoras, porém excetuou alguns cursos, como os de formação de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, de Arquitetura e Urbanismo e da área de saúde.

Por julgar-se prejudicado com a restrição do edital, o autor requereu a concessão de tutela urgência, que foi deferida pela juíza Luzia Neponucena, determinando a participação do requerente na condição de pessoa portadora de deficiência, conforme o item 2.4.2 do edital e, que em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de Medicina, e que além disso disponibilizasse o quantitativo de 5% das vagas do referido curso para pessoas com deficiência. Só que o reitor, devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.

O autor então peticionou, pugnando pela sua matrícula no curso de Medicina Bacharelado, conforme o edital de convocação 01/2017-Prog/Uema, no período de 13 a 24/02/2017, no prazo de 48 horas, requerendo ainda a juntada do espelho de correção das provas discursivas e da cópia da prova aos autos. Novamente intimado, para cumprimento da liminar em 48 horas, o reitor, outra vez, deixou de cumprir a decisão, o que levou a juíza a decretar a sua prisão em flagrante.