Hospital da Ilha
Marcelino recua e se declara incompetente para julgar MS sobre Hospital da Ilha
Política

Concorrência havia sido suspensa pelo próprio desembargador. Consórcio formado pela Amorim Coutinho e Solufarma do Brasil, com proposta de R$ 132 milhões, foi o único habilitado no certame

Quase um mês depois de haver suspendido a licitação para a construção do Hospital da Ilha pelo governo Flávio Dino, por irregularidade na concorrência que seria garfada pelo consórcio formado pelas empreiteiras Amorim Coutinho e Solufarma do Brasil, o desembargador Marcelo Everton, do Tribunal de Justiça do Maranhão, recursou da própria decisão e declinou a competência para atuar no caso.

Segundo o magistrado, que acolheu agravo interposto pelo Estado, não há no processo licitatório qualquer indicativo de ato praticado pelo titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), Clayton Noleto, o que afasta a competência do TJ-MA para processar e julgar o Mandado de Segurança impetrado pela empresa Planova Planejamento e Construções S.A — baixe a decisão.

“A impetrante apontou como autoridade coatora, além da Presidente da Comissão Setorial de Licitação, o Secretário de Estado da Infraestrutura que não praticou qualquer ato no procedimento licitatório em questão, bem como o Subsecretário a quem foi dirigido o recurso administrativo. (...) Assim, chega-se à conclusão de que este Tribunal não detém competência para análise e julgamento do presente mandamus, uma vez que a autoridade que praticou o ato impugnado foi a Presidente da Comissão Setorial”, destacou Marcelino.

Na decisão, proferida nessa terça-feira 3, o desembargador determinou que os autos sejam encaminhados para o juízo de 1º Grau, e tornou sem efeito sua decisão anterior, de suspender a concorrência.

“Ante o exposto, em face do disposto no artigo 11, inciso I, alínea ‘f’, do Regimento Interno, DECLINO A COMPETÊNCIA para julgar o presente mandado de segurança ao juízo de 1º grau e, por consequência, determino a remessa dos presentes autos à distribuição a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Ilha de São Luís, nos termos do artigo 64, § 3º do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a decisão que suspendeu a Concorrência n.º 130/2017.”, despachou.

O caso

Qualificada na licitação coincidentemente com o mesmo nome escolhido por Flávio Dino para se referir ao hospital de urgência e emergência programado para ser construído pelo governo na capital, a coalizão feita pelas empreiteiras Amorim Coutinho e Solufarma do Brasil havia sido declarada inabilitada da concorrência pública, mas conseguiu ser habilitada por força de decisão judicial, proferida pela desembargadora Cleonice Silva Freire, em maio último, atendendo a um MS preventivo, com pedido de liminar, impetrado pela Amorim Coutinho.

Como único habilitado na concorrência, o consórcio acabaria tendo sua proposta, de pouco mais de R$ 132 milhões, classificada pela Comissão Setorial de Licitação (CSL) da Sinfra, e seria declarado como vencedor da licitação.

Por esta razão, o desembargador Marcelino Everton, que agora declinou na competência para julgar o mandado de segurança e suspendeu sua própria decisão anterior, havia deferido o pedido feito pela Planova, pela imediada suspensão da concorrência, até que o mérito fosse decidido.

Silêncio

À época da suspensão da licitação, Flávio Dino chegou a utilizar as redes sociais para insinuar que adversários políticos estariam por traz da suspensão do certame.

“A maldade dos chefes das 3 famílias que mandavam no Maranhão é sem limites. Agora estão tentando parar as obras do Hospital do Servidor e impedir o início das obras do Hospital da Ilha, que vai substituir o Socorrão. Não pensam nas pessoas, só em poder e privilégios”, declarou Dino.

Embora a suspeita levantada pelo comunista tenha caído sobre o Poder Judiciário maranhense, o presidente da tribunal, desembargador José Joaquim Figueiredo, mantém silêncio público e não se pronunciou oficialmente até agora sobre assunto.

Nos bastidores, a informação é de que Joaquim tenha chegado ao comando da Corte por preferência e articulação de Dino.

Desembargador suspende licitação de R$ 132 milhões para construção do Hospital da Ilha
Política

Concorrência teve como habilitado o consórcio formado pelas empreiteiras Amorim Coutinho e Solufarma do Brasil Engenharia. Governador levantou suspeitas sobre Judiciário e magistrado

O desembargador Marcelino Chaves Everton, do Tribunal de Justiça do Maranhão, deferiu Mandado de Segurança impetrado pela empresa Planova Planejamento e Construções S.A., suspendendo a licitação para a construção de um hospital de urgência e emergência pelo Governo do Maranhão, em São Luís, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) — baixe o documento.

A decisão foi proferida na semana passada, após a Comissão Setorial de Licitação (CSL) da Sinfra declarar o consórcio Hospital da Ilha vencedor da licitação. O consórcio — coincidentemente, o mesmo nome dado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) ao empreendimento — é formado pelas empreiteiras Amorim Coutinho Engenharia e Construções Ltda. e Solufarma do Brasil Engenharia Ltda. - ME.

A coalizão de empreiteiras havia sido declarada inabilitada da concorrência pública, mas conseguiu ser habilitada por força de decisão judicial, proferida pela desembargadora Cleonice Silva Freire, em maio último, atendendo a um MS preventivo, com pedido de liminar, impetrado pela Amorim Coutinho. A magistrada impediu a exclusão da empreiteira do procedimento licitatório, com base na decisão administrativa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) sobre as Certidões de Acervo Técnico (CATs) apresentadas pelo consórcio, visando comprovar capacidade e qualificação técnica para participar do certame — baixe o documento.

Como único habilitado na concorrência, o consórcio acabaria tendo sua proposta, de pouco mais de R$ 132 milhões, classificada pela CSL-Sinfra, e seria declarado como vencedor da licitação.

Por esta questão, Marcelino Everton decidiu deferir o MS da Planova, determinando a imediada suspensão da concorrência, até que o mérito seja decidido.

Outro lado

Em manifestação na redes sociais um dia após a decisão do desembargador, Flávio Dino usou as redes sociais para insinuar que a suspensão da licitação teria atendido a grupos de oposição ao seu governo, possivelmente os Sarney, Murad e Lobão. Ele citou também sobre ação ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para que a obra onde está sendo construído o novo Hospital do Servidor volte a ser anexo ao Hospital Carlos Macieira (HCM) — de modo a atender todos os maranhenses, e não apenas os servidores do Estado, como pretende o comunista.

“A maldade dos chefes das 3 famílias que mandavam no Maranhão é sem limites. Agora estão tentando parar as obras do Hospital do Servidor e impedir o início das obras do Hospital da Ilha, que vai substituir o Socorrão. Não pensam nas pessoas, só em poder e privilégios”, declarou Dino.

O ATUAL7 encaminhou um e-mail à assessoria ao TJ/MA, solicitando que se manifeste a respeito das suspeitas levantadas pelo governador sobre o Judiciário Maranhense e o desembargador Marcelino Everton, e aguarda retorno.