INSS
Aposentadoria tem novo cálculo a partir desta segunda-feira
Economia

Fórmula que soma idade e tempo de serviço será acrescida de um ano para cada um dos requisitos, chegando a 86 para mulheres e 96 para homens

O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou nesta segunda-feira 31, quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96. A informação é da Agência Brasil.

De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS.

Fórmula

A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

Vereadora de Bom Jardim é denunciada por fraude no INSS
Política

Fraude teria sido descoberta no decorrer da “Operação Duas Caras”, onde se investigou a concessão fraudulenta na agência de São José de Ribamar

O juiz federal da 2ª Vara Criminal José Magno Linhares recebeu, na última quinta-feira 15, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a vereadora de Bom Jardim, Sandra Regina Barbosa Pereira, a Sandra do Salomão (DEM), e a beneficiária Maria da Paz Chaves Araújo, pelo crime de estelionato contra a Previdência Social, previsto no artigo 171 do Código Penal. A informação é do Blog do Marcelo Vieira.

De acordo com o MPF, em 2010, Maria da Paz teria apresentado, em uma agência do INSS de São José de Ribamar, documentos falsos para comprovação de atividade rural do falecido esposo José Pereira de Araújo, com a finalidade de obter benefício previdenciário de pensão por morte de trabalhador rural.

Em depoimento prestado à Polícia Federal, a beneficiária confirmou que o esposo nunca havia sido sindicalizado e que repassou os documentos à intermediária Sandra Salomão. A vereadora teria providenciado a documentação falsa que resultou na concessão indevida do referido benefício. Na oportunidade, a beneficiária declarou que pagou à suposta intermediária Sandra Regina a quantia de R$ 22 mil pelo serviço prestado.

Segundo a denúncia, a fraude teria sido descoberta no decorrer da “Operação Duas Caras”, onde se investigou a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários na agência de São José de Ribamar.

Na denúncia, o MPF afirma que a atividade de intermediadora de Sandra Regina teria sido também confirmada por Antônio Gomes da Silva, presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Bom Jardim, em depoimento prestado à polícia . A suposta fraude causou um prejuízo ao INSS no valor de R$ 53.235,36.

Relação com ex-prefeita

A ação foi recebida pelo mesmo juiz que mandou soltar a ex-prefeita Lidiane Rocha, acusada de desviar milhões em verbas da educação no município. A vereadora Sandra Salomão (DEM) foi quem pediu à Polícia Federal que investigasse Lidiane, o ex-companheiro Beto Rocha e o ex-secretário Antônio Cesarino.