ITCD
Receitas do Maranhão em ano de pandemia
Artigo

Por Eden Jr.*

Nas últimas semanas ganhou destaque no debate local o tema das receitas do Estado do Maranhão em um ano dramaticamente consumido pela pandemia da Covid-19, que até o momento levou a óbito, lamentavelmente, 273 mil brasileiros. Partidários do governo, da oposição e políticos federais têm divergido sobre o montante de recursos que ingressou no cofre público estadual em 2020.

Teoricamente, em um ano desolador, como o passado, esperava-se que as finanças públicas penassem com a recessão, que essa especialmente implicasse na queda de arrecadação, isso considerando-se que o Produto Interno Bruto (PIB) despencou 4,1%, conforme o IBGE. Redução essa, que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) classificou como uma das três maiores da história, ficando atrás somente dos tombos de 4,25%, em 1981 – período da crise da dívida externa – e de 4,35%, em 1990 – ano do tresloucado confisco da poupança de Collor. Contudo, para remover dúvidas sobre a questão, o mais sensato é verificar os demonstrativos oficiais. Com essa ambição, serve-se do Balanço Orçamentário e do Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (de 2019 e 2020), documentos contábeis gerados pelo próprio Executivo estadual.

O Balanço Orçamentário do encerramento de 2020 indica que o governo do Maranhão arrecadou R$ 17,2 bilhões nesse ano, resultado do somatório de receitas correntes (oriundas de tributos e da exploração do patrimônio estatal) R$ 16,8 bilhões e de capital (proveniente de empréstimos e da venda de bens) R$ 385,5 milhões. Em 2019, a arrecadação total foi de R$ 16,3 bilhões (para uma melhor comparação, todos os valores de 2019 estão atualizados pela inflação de 2020, que foi de 4,52%), sendo R$ 15,9 bilhões de receitas correntes e R$ 374 milhões de capital. Portanto, de largada pode-se ver que o universo das receitas do Maranhão teve uma elevação real da ordem de 5,7% entre os dois últimos anos. Essa expansão foi provocada, mais decisivamente, pelas transferências correntes (representam mais de 50% do orçamento) e dizem respeito aos recursos recebidos pelo Estado, da União e de outras instituições públicas e privadas, que saltaram de R$ 8,4 bilhões (2019) para R$ 9,2 bilhões (2020), numa elevação efetiva de 9,9%. Especialmente os repasses do Governo Federal, que significam 50% do nosso orçamento, aumentaram 12,7% no biênio, indo de R$ 7,5 bilhões (2019) para R$ 8,5 bilhões (2020).

As receitas de capital (perfazem apenas 2% do orçamento) também sofreram ampliação de 3%, passando de R$ 374,5 milhões para R$ 385,5 milhões. Dentro deste item, percebe-se queda nas operações de crédito (empréstimos), de -40,37%, pois foram de R$ 305 milhões (2019) e ficaram em apenas R$ 182 milhões (2020). Porém, houve ampliação significativa nas contas de alienação de bens (venda de patrimônio do Estado), de 68%, passando de R$ 2,5 milhões para R$ 4,2 milhões, e nas transferências de capital (recursos recebidos da União para investimentos), de 648%, indo de R$ 8,6 milhões, para R$ 64,5 milhões.

Um capítulo à parte são as receitas arrecadas pelo próprio governo do Maranhão, que caíram suavemente (-1,6%) entre 2019 e 2020, reduzindo-se de R$ 9,9 bilhões para R$ 9,7 bilhões, conforme registrado no Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. O ICMS (imposto sobre a circulação de produtos e serviços) – principal fonte de recursos locais – teve arrecadação de R$ 8,143 bilhões em 2020, apenas 0,5% abaixo do ano anterior (R$ 8,185 bilhões). O IPVA (tributo sobre a propriedade de veículos) elevou-se 4,41%, subindo de R$ 443,7 milhões para R$ 463,3 milhões, e o ITCD (imposto sobre transmissão de bens) aumentou 16%, passando de R$ 19,4 milhões para R$ 22,5 milhões. Outra receita local importante que caiu (-5,5%) foi o imposto de renda retido dos servidores do Estado, que desceu de R$ 839,5 milhões para R$ 793,2 milhões. Ressalta-se, que dessas receitas de ICMS e IPVA, ainda foram feitos os devidos repasses constitucionais aos municípios.

Isto posto, diante do cenário apresentado, observa-se que a crise de 2020 afetou muito moderadamente as receitas estaduais, que tiveram até uma alta de 5,7% no total, sendo as elevações mais significativas a serem realçadas as de transferências da União para custeio (12,7%) e investimento (648%). A queda na arrecadação própria foi muito discreta (-1,6%), ao contrário do que se esperaria, pois o recolhimento de ICMS – principal imposto estadual – caiu apenas 0,5%, e a coleta de IPVA e ITCD até elevou-se, em 4,41% e 16% respectivamente. Todavia, com as incertezas de um ano que ainda se inicia com a severa expansão dos casos do novo coronavírus; a inaptidão do Planalto, notadamente, de unidades subnacionais e da sociedade para debelar da chaga; uma lenta vacinação; o desânimo com a retomada econômica e o agravamento do endividamento federal – o que dificultará repasses extras para estados, empresas e cidadãos – é muito provável que em 2021 as receitas estaduais sentirão mais o colapso financeiro. Será necessária muita moderação no manejo das contas públicas.

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*Doutorando em Administração, Mestre em Economia e Economista ([email protected])

Dino autoriza redução de até 100% nos juros e multas do IPVA e ITCD atrasados
Economia

Medidas Provisórias foram editadas pelo governador do Maranhão nesta segunda-feira 26. Iniciativa visa estimular a regularização dos cidadãos

O governador Flávio Dino (PCdoB) editou duas Medidas Provisórias, nesta segunda-feira 26, para a retomada do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. A iniciativa permite redução de multas e juros, para pagamento à vista ou parcelado, aos contribuintes que possuem IPVA  (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) atrasados.

Segundo o comunista, a medida visa “estimular a regularização dos cidadãos”. O programa vai até o dia 28 de dezembro.

Pagamento à vista

Os proprietários de veículos automotores com débitos do IPVA referente a 2018 e anos anteriores terão desconto de 100% das multas e juros para pagamento à vista.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá, até o dia 28 de dezembro, acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima. A página também mostra as unidades de atendimento.

Pagamento parcelado

Ainda de acordo com o governo, os contribuintes também poderão fazer o parcelamento dos débitos com 60% de desconto. Os proprietários poderão parcelar a dívida em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores.

Depois do parcelamento ser feito, com o pagamento da primeira parcela, o sistema automaticamente exclui o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) da Dívida Ativa e Serasa. Ou seja, tira da lista de devedores.

Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”.

ITCD

As medidas também estabelecem redução de 100% das multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a ITCD não pago até 2018, para pagamento a vista; e 60% em casos de parcelamento, em até 12 vezes, sendo a parcela mínima no valor de R$ 200.

Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão ao programa junto à Sefaz, até o dia 28 de dezembro de 2018.

Quem optar pelo parcelamento e não fizer o pagamento de duas parcelas ou do saldo devedor após 60 dias do vencimento da última parcela será automaticamente excluído do benefício.