José de Ribamar Castro
Desembargador adia análise de liminar contra reajuste de 21,7% dos servidores
Política

José de Ribamar Castro declarou que apreciará questão somente após ouvir contraditório. Se a adequação salarial cair como pleiteia o governo Dino, várias categorias terão diminuição nos vencimentos

O desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu adiar a análise do pedido de liminar em Ação Rescisória ajuizada pelo governo Flávio Dino, do PCdoB, com objetivo de barrar o pagamento da adequação salarial de 21,7% aos servidores estaduais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira 5. Relator do processo, o magistrado declarou que não vislumbrou elementos aptos para, neste momento, decidir com segurança acerca da concessão do pleito de tutela de urgência. Ele deixou para analisar a questão somente após ouvir o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público (SINTSEP) do Estado do Maranhão.

“Diante disso, por prudência e em homenagem ao princípio da cooperação, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a formação do contraditório”, anotou. Após citado, o SINTSEP tem o prazo de 15 dias para se manifestar.

O pedido de liminar foi solicitado pelo Palácio dos Leões por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da ação que visa rescindir Acórdão da relatoria do desembargador Cleones Carvalho Cunha, que garantiu aos servidores públicos o direito à diferença remuneratória equivalente ao índice de 21,7%. Na prática, se a adequação salarial cair como pleiteia o governo Dino, várias categorias terão diminuição nos vencimentos, já que o percentual já vem sendo recebido por várias categorias do funcionalismo público.

Por coincidência — ou mesmo já constatando que não teria o desejo atendido pelo desembargador José Castro —, o governador do Maranhão publicou dois dias antes um decreto onde ele se coloca acima do Poder Judiciário.

No documento, Flávio Dino determina que a implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial poderá ser cumprida somente mediante existência de dotação orçamentária e financeira atestada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan). “A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores – SEGEP e demais órgãos, uma vez intimados, deverão encaminhar previamente a qualquer outro ato, a citada intimação para consulta à SEPLAN e à Procuradoria-Geral do Estado – PGE”, diz trecho do decreto baixado pelo comunista.

Revisão

O pagamento de 21,7% foi dado aos servidores públicos estaduais não alcançados pela lei nº 8.369/2006, do governo José Reinaldo Tavares, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado e que garantia 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.

A norma foi considerada inconstitucional pelo TJ do Maranhão, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários. Esse entendimento permaneceu pacífico na Corte, até que uma das Câmaras Cíveis começou a negar pedidos para implantação da diferença, o que deu ao Palácio dos Leões a oportunidade de protocolar a ação em que pedia a uniformização das decisões.

A ação rescisória ajuizada pelo governo de Flávio Dino foi protocolada no ano passado, mas estava sobrestada, aguardando o julgamento de um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) que visava, justamente, a uniformizar o entendimento das Câmaras Cíveis Reunidas acerca do caso.

A tese da gestão comunista, pela derrubada das decisões foi a vencedora e, por isso, a rescisória voltou a tramitar.

Derrotas no STF

Apesar das vitórias no Poder Judiciário do Maranhão, o governo vem amargando derrotas em relação ao tema no Supremo Tribunal Federal (STF).

No primeiro ano do governo Dino, por exemplo, o ministro Celso de Mello negou, em decisão monocrática, conhecimento a um agravo regimental interposto pelo Executivo, mantendo decisão de sua lavra, proferida em dezembro de 2014, garantindo o reajuste de 21,7% aos servidores.

À época, ainda no governo de Roseana Sarney (MDB), também já se havia tentado barrar o reajuste linear, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317. O STF, contudo, rejeitou o trâmite da ação naquele mesmo ano, e segue mantendo esse mesmo entendimento.