Josibeliano Chagas Farias
Confirmada decisão pelo afastamento de Ceará da presidência da Câmara
Política

Justiça determinou ainda a indisponibilidade dos bens do chefe do Legislativo de Açailândia

O Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou a decisão que determinou o imediato afastamento do vereador Josibeliano Chagas Farias, o Ceará (PTdoB), do cargo o presidente da Câmara Municipal de Açailândia, por ato de improbidade administrativa.

A informação foi publicada pelo Ministério Público do Maranhão, nesta terça-feira 22. A decisão também alcança Regina Maria da Silva e Sousa, chefe do Departamento Administrativo da Câmara; Wener Roberto dos Santos Moraes, pregoeiro; o mercadinho A N M da Silva Supermercados ME, conhecida no mercado como A M Supermercados, e o seu representante, Marcos Paulo Andrade Silva.

De acordo com o Parquet, eles teriam operado irregularmente uma licitação e contratação do mercadinho para fornecimento de produtos para a Câmara Municipal de Açailândia.

O pedido de afastamento de Ceará do comando do Legislativo municipal foi feito pelo promotor de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira, que cuida da 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia. Segundo o órgão, uma liminar já havia sido deferida pela 1ª Vara de Açailândia. Apesar disso, em novembro do ano passado, o vereador foi reeleito para a presidência da Casa pelo biênio 2019-2020, e permanecia no exercício do cargo.

Além do afastamento, na decisão liminar, foi determinada ainda a indisponibilidade dos bens de Ceará e dos demais envolvidos, até o valor necessário ao ressarcimento aos cofres públicos.

Se condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Quanto à empresa A N M da Silva Supermercados ME, o Ministério Público requereu que seja reconhecida a prática de atos lesivos à administração pública previstos na lei 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção. Entre as penalidades previstas estão a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem obtida da infração, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos.

Presidente da Câmara de Açailândia e mais quatro são acionados por desvios
Política

Ministério Público pede o imediato afastamento de Ceará da Presidência da Casa. Ele pode ainda ser condenado a prisão. Foi pedida também a indisponibilidade de bens dos envolvidos

A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ingressou, nesta terça-feira 4, com uma ação civil pública contra o presidente da Câmara de Vereadores do município, Josibeliano Chagas Farias, o Ceará (PTdoB); Regina Maria da Silva e Sousa, chefe do Departamento Administrativo da Casa; Wener Roberto dos Santos Moraes, pregoeiro; a empresa A N M da Silva Supermercados ME, conhecida como A M Supermercados; e o seu representante, Marcos Paulo Andrade Silva.

A ação baseia-se em dois contratos assinados com o supermercado. O primeiro deles, para aquisição de materiais de consumo como alimentos, descartáveis, utensílios de cozinha, material de limpeza e higiene, teve o valor de R$ 145.483,27. O segundo, para fornecimento de material de expediente, teve o montante de R$ 174.372,56. Em 2017, o mercadinho, constituído em 2016 e com apenas R$ 10 mil de capital social, foi o principal fornecedor da Câmara Municipal de Açailândia.

Nos dois casos, as investigações do Ministério Público apontaram uma série de irregularidades, desde a realização dos processos licitatórios até a suposta entrega dos produtos. No contrato de material de escritório, por exemplo, estão incluídos itens como 10 caixas de disquetes de computador, 1 mil lápis e 50 mil fotocópias.

Em inspeção realizada pela Promotoria, verificou-se que o fornecedor conta apenas com duas impressoras de uso doméstico (que seriam utilizadas para o fornecimento de 50 mil fotocópias) e, dos itens constantes do contrato, tinha em estoque apenas lápis, canetas e borrachas.

Outra inspeção foi realizada na sede da Câmara, em 2 de março, para verificar a existência dos bens duráveis supostamente adquiridos, como 10 saboneteiras plásticas, que não foram encontradas. Havia apenas duas, antigas, apesar da sede do Legislativo Municipal ter sete banheiros. De 20 grampeadores, nenhum foi encontrado e das três fragmentadoras de papel que teriam sido entregues, foi encontrada em uso somente uma, de modelo diferente e em avançado estado de uso.

Outros itens não encontrados foram 200 baterias de 9 volts, três garrafas térmicas, 100 bobinas para fax, 100 disquetes, 60 fitas para impressora, porta-copos, pranchetas, quadro branco entre outros itens. De acordo com a chefe do Setor Financeiro da Câmara de Vereadores, blocos de cheques (100 adquiridos) e recibos de salários (6), que também são itens faltantes, há muito tempo não são utilizados, pois o sistema é informatizado. Ainda entre os itens não mais utilizados, além de disquetes de computador, estão 60 fitas VHS.

Informações solicitadas à Secretaria de Estado da Fazenda mostraram que o A M Supermercados teve, em 2017, uma entrada de mercadorias de pouco mais de R$ 150 mil. Já a saída foi de quase o triplo desse valor (R$ 433.570,68). “Por si, esses documentos denotam que a referida empresa não dispunha de estoque para o fornecimento dos produtos licitados à Câmara Municipal de Açailândia”, observa, na Ação, a promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

Licitação

Ainda na fase de pesquisa de preços que embasou os dois pregões presenciais supostamente vencidos pelo A M Supermercados, foram utilizadas cotações de quatro empresas. Todas elas afirmaram não ter fornecidos os documentos. Além disso, em três delas as pessoas que teriam assinado as cotações não são conhecidas por seus representantes e, em uma delas, foi tentada a falsificação da assinatura da responsável.

Além disso, foram praticados preços superfaturados em diversos itens comprados, como resmas de papel A4 (adquiridas por R$ 31,24 quando o preço de mercado gira em torno de R$ 19) e o açúcar, cujo quilo foi adquirido por R$ 5,04 enquanto outras atas de registro de preço apontam o preço de R$ 2,80.

Outro ponto que chamou a atenção do Ministério Público foram as quantidades exorbitantes de produtos adquiridos. De açúcar, por exemplo, foram três mil quilos; de papel A4, 3 mil resmas, o que representa 1,5 milhão de folhas; e de refrigerantes, 3 mil litros.

Comparativamente, a ata de registro de preços do Supremo Tribunal Federal (STF), com 1738 servidores e com processos judiciais de todo o país, para a compra de papel previa 4 mil resmas. No mesmo ano a Câmara Municipal de Açailândia, com cerca de 100 servidores, incluindo os vereadores, teria adquirido 3 mil resmas de papel.

A promotora Glauce Malheiros observa, ainda, que os dois contratos foram aditivados em 25%, o que aumenta, ainda mais, a quantidade de produtos adquiridos.

Pedidos

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça determine o imediato afastamento de Ceará da Presidência da Câmara Municipal de Açailândia. Ainda como medida liminar, foi solicitada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor necessário ao ressarcimento aos cofres públicos.

Se condenados por improbidade administrativa, Ceará, Regina Maria da Silva e Sousa, Wener Roberto dos Santos Moraes e Marcos Paulo Andrade Silva estarão sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Quanto ao A M Supermercados, o Ministério Público requer que seja reconhecida a prática de atos lesivos à administração pública previstos na lei n.º 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção. Dentre as penalidades previstas estão a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem obtida da infração, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos.

“Deve ser considerado que a punição deve ser duplicada, pois se trata de dois procedimentos licitatórios e dois contratos, todos viciados de ilegalidades”, observa Glauce Malheiros.

Esfera penal

Além da Ação Civil Pública, Ceará, Regina Maria da Silva e Sousa e Marcos Paulo Andrade Silva também são alvo de Denúncia proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, ainda em 4 de setembro.

Os três foram denunciados, por duas vezes, pelo crime de peculato, cuja pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Também foi pedida a reparação do dano ao erário, no valor de R$ 281.833,07.