A Lei Rouanet, criada para financiar a cultura no Brasil, foi usada de forma fraudulenta para enriquecer alguns poucos e custear todo tipo de regalia com dinheiro público. A informação é do Gazeta do Povo.
Iniciada na madrugada desta terça-feira 28, a Operação Boca Livre, da Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União, descobriu que até uma festa de casamento foi bancada com recursos obtidos por meio da Lei Rouanet. Não ficou só nisso: festas privadas com artistas famosos e livros produzidos especialmente para grandes empresas também saíram do bolso do contribuinte.
De acordo com a Polícia Federal, além das fraudes citadas acima, os desvios aconteciam por meio de projetos cujos recursos eram captados porém nunca concluídos, superfaturamento, notas fiscais fantasmas, projetos duplicados, e contrapartidas ilícitas em relação às incentivadoras.
A PF está cumprindo 14 mandados de prisão temporária e 37 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal em São Paulo.
Segundo a PF, o esquema de desvio de recursos já vinha ocorrendo havia 20 anos e desviou mais de R$ 170 milhões. Conforme divulgado pelo portal G1, além do Ministério da Cultura, onde o esquema atuava, também são alvos da operação o escritório Demarest Advogados, a empresas Scania, Roldão, Intermédica Notre Dame, Laboratório Cristalia, KPMG, Lojas 100, Nycomed Produtos Farmacêuticos e Cecil.
Os acusados responderão pelos crimes de organização criminosa, peculato, estelionato contra União, crime contra a ordem tributária e falsidade ideológica. As penas podem chegar a até doze anos de prisão.
Ministério da Cultura
Por meio de sua página no Facebook, o Ministério da Cultura afirmou apoiar integralmente a Operação Boca Livre, da Polícia Federal.
“As investigações para apuração de utilização fraudulenta da Lei Rouanet têm o apoio integral do Ministério da Cultura (MinC), que se coloca à disposição para contribuir com todas as iniciativas no sentido de assegurar que a legislação seja efetivamente utilizada para o objetivo a que se presta, qual seja, fomentar a produção cultural do País”.