Maconha
Régis Bomfim autoriza mãe a usar maconha em tratamento de filha
Cotidiano

Decisão do juiz federal concede salvo-conduto para importação de sementes, plantio, extração e produção artesanal do canabidiol em favor da filha

Uma mãe conseguiu uma decisão da Justiça Federal do Maranhão para poder importar e plantar Cannabis Sativa, a planta conhecida popularmente como maconha, para extração e produção artesanal do canabidiol em favor da saúde de sua filha. Um salvo-conduto foi dado para a impetrante-paciente, impedindo que polícias investiguem, repreendam, constranjam, autuem ou prendam a mãe pelo crime de tráfico de drogas.

A decisão é do juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, substituto da 1º Vara Criminal de São Luís, proferida na semana passada. Concedida em caráter liminar, a medida foi encaminhada para o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. Em atenção ao segredo de Justiça, os nomes da mãe e da filha foram suprimidos do documento.

Em acolhimento ao parecer do MPF (Ministério Público Federal), o magistrado autorizou a importação de 36 sementes por ano, conforme aduzido ser suficiente pela própria mãe. Ficou vedada a aquisição de insumo e/ou matéria prima relacionada a Cannabis Sativa por qualquer meio clandestino.

Ainda na decisão, dentro dos parâmetros estabelecidos, foi determinado que as autoridades policiais, civil e federal, não devem apreender e/ou destruir as sementes e insumos destinados à produção do canabidiol em favor da saúde da filha da impetrante-paciente.

Para conseguir a decisão, a mãe provou que a sua filha é diagnosticada com paralisia cerebral e epilepsia refratária de difícil controle, e que o pedido para usar a Cannabis Sativa possui natureza medicinal. Argumentou também que a importação e o cultivo artesanal se fazem necessários, pois a medicação tradicional detém preço elevado e a Abrace (Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança) não possui o canabidiol de forma suficiente.