Quase um mês depois de haver suspendido a licitação para a construção do Hospital da Ilha pelo governo Flávio Dino, por irregularidade na concorrência que seria garfada pelo consórcio formado pelas empreiteiras Amorim Coutinho e Solufarma do Brasil, o desembargador Marcelo Everton, do Tribunal de Justiça do Maranhão, recursou da própria decisão e declinou a competência para atuar no caso.
Segundo o magistrado, que acolheu agravo interposto pelo Estado, não há no processo licitatório qualquer indicativo de ato praticado pelo titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), Clayton Noleto, o que afasta a competência do TJ-MA para processar e julgar o Mandado de Segurança impetrado pela empresa Planova Planejamento e Construções S.A — baixe a decisão.
“A impetrante apontou como autoridade coatora, além da Presidente da Comissão Setorial de Licitação, o Secretário de Estado da Infraestrutura que não praticou qualquer ato no procedimento licitatório em questão, bem como o Subsecretário a quem foi dirigido o recurso administrativo. (...) Assim, chega-se à conclusão de que este Tribunal não detém competência para análise e julgamento do presente mandamus, uma vez que a autoridade que praticou o ato impugnado foi a Presidente da Comissão Setorial”, destacou Marcelino.
Na decisão, proferida nessa terça-feira 3, o desembargador determinou que os autos sejam encaminhados para o juízo de 1º Grau, e tornou sem efeito sua decisão anterior, de suspender a concorrência.
“Ante o exposto, em face do disposto no artigo 11, inciso I, alínea ‘f’, do Regimento Interno, DECLINO A COMPETÊNCIA para julgar o presente mandado de segurança ao juízo de 1º grau e, por consequência, determino a remessa dos presentes autos à distribuição a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Ilha de São Luís, nos termos do artigo 64, § 3º do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a decisão que suspendeu a Concorrência n.º 130/2017.”, despachou.
O caso
Qualificada na licitação coincidentemente com o mesmo nome escolhido por Flávio Dino para se referir ao hospital de urgência e emergência programado para ser construído pelo governo na capital, a coalizão feita pelas empreiteiras Amorim Coutinho e Solufarma do Brasil havia sido declarada inabilitada da concorrência pública, mas conseguiu ser habilitada por força de decisão judicial, proferida pela desembargadora Cleonice Silva Freire, em maio último, atendendo a um MS preventivo, com pedido de liminar, impetrado pela Amorim Coutinho.
Como único habilitado na concorrência, o consórcio acabaria tendo sua proposta, de pouco mais de R$ 132 milhões, classificada pela Comissão Setorial de Licitação (CSL) da Sinfra, e seria declarado como vencedor da licitação.
Por esta razão, o desembargador Marcelino Everton, que agora declinou na competência para julgar o mandado de segurança e suspendeu sua própria decisão anterior, havia deferido o pedido feito pela Planova, pela imediada suspensão da concorrência, até que o mérito fosse decidido.
Silêncio
À época da suspensão da licitação, Flávio Dino chegou a utilizar as redes sociais para insinuar que adversários políticos estariam por traz da suspensão do certame.
“A maldade dos chefes das 3 famílias que mandavam no Maranhão é sem limites. Agora estão tentando parar as obras do Hospital do Servidor e impedir o início das obras do Hospital da Ilha, que vai substituir o Socorrão. Não pensam nas pessoas, só em poder e privilégios”, declarou Dino.
Embora a suspeita levantada pelo comunista tenha caído sobre o Poder Judiciário maranhense, o presidente da tribunal, desembargador José Joaquim Figueiredo, mantém silêncio público e não se pronunciou oficialmente até agora sobre assunto.
Nos bastidores, a informação é de que Joaquim tenha chegado ao comando da Corte por preferência e articulação de Dino.