Márcia Buhatem
WPR vira ré por crime ambiental na instalação de porto no Cajueiro
Economia

Promotoria diz que houve descumprimento de condicionantes em licenças e autorizações. Também foram denunciados Walter Torre Júnior e Paulo Remy Neto

A juíza Oriana Gomes, da 8ª Vara Criminal de São Luís, aceitou, no último dia 20, denúncia oferecida pela promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem, da 2ª Promotoria de Justiça em Defesa do Meio Ambiente, contra a WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais.

Braço do grupo WTorre, a empresa é acusada de prática de crimes ambientais na área do Cajueiro/Vila Maranhão, zona rural de São Luís. No local, em acerto fechado com o governo de Flávio Dino (PCdoB), está sendo construindo o Terminal Portuário de São Luís.

Também foram denunciados os representantes legais da WPR, Walter Torre Júnior e Paulo Remy Gillet Neto, respectivamente, presidente do conselho da WTorre e ex-sócio da empreiteira.

O ATUAL7 enviou e-mail à assessoria da WTorre, solicitando posicionamento sobre o assunto, e aguarda retorno. Uma mensagem privada foi enviada a Paulo Remy, por meio de seu perfil na rede social Facebook, única forma de contato encontrada. O espaço segue aberto para manifestações.

De acordo com a assessoria do Ministério Público do Maranhão, a denúncia é baseada em inquéritos da Polícia Civil e investigações do próprio Parquet, e aponta que os envolvidos praticaram diversas condutas enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, como: morte de animais silvestres; danificação de floresta em área de proteção permanente e manguezais; retirada de grande extensão de vegetação; irregularidades no processo de licenciamento ambiental.

Indica também o descumprimento das condicionantes impostas nos documentos de licença prévia, licença de instalação e autorizações para supressão de vegetação e captura e transporte de fauna silvestre.

“A construção do Terminal Portuário será sobre localidade que possui como parte de sua vegetação o manguezal, gerando, assim, grande impacto e promovendo a destruição e danificação do bioma na região”, argumenta Márcia Buhatem, no documento.

Por determinação da magistrada, a WPR, Walter Torre Júnior e Paulo Remy Neto têm o prazo de 10 dias, contados a partir da data de citação, para se manifestarem a respeito da denúncia.

Promotoria constata que pavimentação de Edivaldo é apenas lama asfáltica
Política

Ação requer que Justiça obrigue pedetista a iniciar asfaltamento, recuperação, drenagem e esgotamento sanitário das ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II, e do Ipem São Cristóvão

A promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, ajuizou, na primeira quinzena do mês passado, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela, solicitando que a Prefeitura Municipal de São Luís inicie, em até 30 dias, obras de asfaltamento, recuperação, drenagem e esgotamento sanitário das ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II, além do Ipem São Cristóvão, nas áreas de São Cristóvão e Cidade Operária.

Na ação, também é requerida a condenação do município, administrado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) desde janeiro de 2013, ao pagamento de dano moral coletivo, cujo valor será definido pela Justiça. A multa por descumprimento sugerida é R$ 50 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

As solicitações são baseadas em uma denúncia feita pelos moradores destes bairros à Ouvidoria do Ministério público do Maranhão, em agosto do ano passado, relatando a omissão da gestão pedetista quanto ao asfaltamento das vias da localidade.

Lama asfáltica

De acordo com a assessoria do MP/MA, a denúncia levou à instauração, em abril deste ano, do Inquérito Civil n.º 006/2018. Durante as apurações, o Parquet pediu informações sobre o asfaltamento dessas áreas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), comandada pelo arquiteto Antônio Araújo, recebendo como resposta a informação de que a pasta havia asfaltado 26 quilômetros de ruas no bairro do São Cristóvão e 25 quilômetros nas unidades 201, 203 e 205 da Cidade Operária.

Entretanto, a Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do MP maranhense constatou que a pavimentação alegada pela gestão Edivaldo Júnior foi, na verdade, somente a aplicação de lama asfáltica, que é somente um reparo provisório.

IPTU

Na ação, Márcia Buhatem contesta o argumento de falta de recursos financeiros, usado como justificativa para a omissão denunciada pelos moradores. Segundo a promotora, o asfaltamento das cidades é uma obrigação estabelecida pela legislação brasileira e, para cumpri-la, os municípios devem utilizar adequadamente os recursos financeiros do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Problemas de saúde

Ainda segundo a promotora de Justiça, devido à omissão do prefeito de São Luís, os moradores sofrem com diversos problemas de saúde.

Nas épocas de estiagem, a poeira nas ruas causa distúrbios respiratórios e, nas épocas de chuvas, lama e poças d’água impedem a passagem de carros e pedestres. Além disso, as poças favorecem a proliferação de mosquitos e insetos causadores de doenças que se reproduzem nas águas estagnadas.

Márcia Buhatem cita também na ação a inexistência de calçadas na ruas, o que piora a situação dos moradores.