Nonato Silva
Tribunal de Justiça do MA recebe denúncia contra o prefeito de Cajapió
Política

Nonato Silva é acusado pelo MP-MA de cometer crime de responsabilidade, ao contratar servidores comissionados sem a existência de lei autorizadora

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia contra o prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva, do PCdoB, acusado pelo Ministério Público estadual de cometer crime de responsabilidade, ao contratar servidores comissionados sem a existência de lei autorizadora.

De acordo com a denúncia do MP-MA, nos anos de 2013 e 2014, o prefeito – que na foto em destaque aparece ladeado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) e pelo ministro Aloizio Mercadante – contratou 554 servidores comissionados sem apresentar a lei que criou os respectivos cargos em comissão, apesar de exigência do órgão ministerial nesse sentido.

Em sua defesa, o comunista alegou que as contratações dos servidores ocorreram de forma temporária, somente para suprir as dificuldades transitórias que o Município enfrentava, em decorrência do abandono dos cargos pela gestão anterior no final de 2012.

Nonato Silva sustentou também que houve lei autorizando as contratações temporárias e que a situação foi superada com a realização de concurso público em 6 de setembro de 2015.

Ao analisar as peças processuais, o relator do processo, desembargador Froz Sobrinho, verificou que os documentos constantes dos autos demonstram que na verdade os servidores foram contratados com vínculos comissionados, não tendo a defesa apresentado a legislação que respaldou a criação dos cargos.

O magistrado ressaltou que, apesar de ter alegado a efetivação de concurso público, o prefeito juntou apenas cópia da Lei nº 195/2013, cujo teor trata somente da contratação temporária e do edital de licitação para contratação da empresa responsável pela realização do certame e o seu resultado.

Com base nesses elementos, o desembargador apontou a necessidade de recebimento da denúncia contra o gestor municipal e a consequente realização da instrução para melhor esclarecimento do crime de responsabilidade.

O voto do relator pela instauração da ação penal foi seguido pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo e José Bernardo Rodrigues.