Saída Temporária
Maranhão

Segundo a magistrada, objetivo do benefício é a ressocialização do preso intermediário

“A saída temporária é um direito previsto na Lei 7.210/84 concedido apenas aos presos do regime semiaberto e com bom comportamento carcerário. Esses são os únicos requisitos para a concessão do benefício para qualquer preso, independente do crime. Cabe ao juiz apenas deferir. Se o preso preencher os requisitos, o juiz não pode negar”. As palavras são da juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís referindo-se ao direito garantido pela Lei de Execuções Penais.

A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís
Divulgação Poder apenas de deferir A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís

Segundo a magistrada, “o objetivo do benefício é a ressocialização do preso intermediário (que cumpre pena no regime semiaberto). Daqui a algum tempo esse preso vai sair – ninguém fica preso a vida toda – vai ter contato direto com a sociedade. O contato com a família, a saída do estabelecimento prisional, o retorno, tudo isso contribui para o convívio com a sociedade. O fundamento é exatamente esse”, frisa a juíza.

“As pessoas pensam que os apenados beneficiados com a saída temporária vão sair para cometer crime. Mas não existe nenhuma estatística relacionando as saídas ao aumento da criminalidade. De fato, isso não ocorre. Até os que fogem não fogem para cometer crimes”, garante a magistrada, destacando que “80% a 90% desses presos são recapturados na casa, no bairro em que moram”.

LEP

São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, como não freqüentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas.

Ana Maria Vieira ressalta ainda os índices de retorno ao estabelecimento prisional dos que usufruem do benefício concedido cinco vezes ao ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal) e que apontam para um percentual de 10% a 15% de apenados que não retornam das saídas.

“Têm presos com 14 (quatorze) saídas temporárias, que sempre retornaram”, diz a juíza citando o caso de um preso que está saindo agora pela 15ª vez e que sempre atende ao dia e horário estabelecido pelo retorno – “ele recebeu até diploma por isso”, diz a magistrada.

Na avaliação da juíza, “as pessoas criticam muito a saída temporária, mas não sabem o que é. Não têm parente preso. Quando têm, mudam totalmente o posicionamento. Preso é gente. Cometeu um crime, mas foi julgado; está cumprindo pena”, conclui a magistrada.

Natal

Na manhã desta quarta-feira (23), deixam os estabelecimentos penais de origem 357 presos do regime semiaberto beneficiados com a saída temporária de Natal. O retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do dia 29.

Em São Luís, são duas as varas de Execução Penal: a 1ª e 2ª VEPs. A 1ª VEP funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, tem como titular a juíza Ana Maria Vieira Almeida e competência para presos no regime fechado e semiaberto. Já a 2ª VEP funciona na Rua das Sucupiras (Renascença I) e competência para presos que cumprem pena no regime aberto (prisão domiciliar), atualmente em número de 1.665, conforme informações da Vara.

Rubens Pereira Júnior apresenta projeto para disciplinar ‘saidão’ de Natal
Política

Comunista justifica que a Lei de Execução Penal existe há mais de 30 anos e precisa ser atualizada

O deputado federal e vice-líder do PCdoB em Brasília, Rubens Pereira Júnior, apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei n.º 3.938/2015, para estabelecer novos requisitos para a concessão de saída temporária de apenados em regime fechado, atingindo principalmente aos que praticam crimes conhecido como hediondos.

De acordo com o texto, as aludidas saídas temporárias de apenados serão concedidas por prazo não superior a cinco dias, com possibilidade de renovação de mais duas vezes durante o ano. Hoje a lei permite aos apenados o direito de cinco saídas de sete dias. Para ter acesso à concessão de saída temporária da prisão em feriados especiais, o detento precisa ter cumprindo o mínimo de 2/5  da pena, se o condenado for primário; e 3/5, se reincidente, nos casos de condenação pela prática de crimes hediondos, e dos seus equiparados, quais sejam: a prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo.

Para o deputado Rubens Júnior, o projeto visa disciplinar os requisitos para a concessão da saída temporária: “Hoje não há um critério diferenciador quando se trata de crime hediondo, da prática da tortura, do tráfico, entre outros para a concessão do benefício. É essa lacuna que precisa ser regulamentada por esta lei”, aponta o parlamentar.

O comunista acrescenta ainda que a Lei de Execução Penal existe há mais de 30 anos e precisa ser atualizada: “Os dispositivos pensados naquela época, após mais de 30 anos de vigência, precisam ser reformados frente à nossa nova realidade. E um dos pontos que precisa de total atenção é esse para saídas temporárias”, lembrou o vice-líder do PCdoB.

Portaria complementar autoriza saída temporária de Natal de mais 13 apenados
Maranhão

Eles vão se juntar aos outros 344 cuja saída foi autorizada no último dia 17, totalizando 357 beneficiados com a medida

Portaria complementar n.º 033-A/2015, assinada pela titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, juíza Ana Maria Almeida Vieira, nesta segunda-feira 21, autoriza a saída temporária de Natal de mais 13 apenados. Os beneficiados vão se juntar aos outros 344 cuja saída foi autorizada na Portaria n.º 033/2015, editada no último dia 17, totalizando 357 beneficiados com a medida.

A saída dos apenados está marcada para a próxima quarta-feira 23, após reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. O retorno deve se dar até as 18 horas do próximo dia 29, prazo para que os beneficiados se recolham ao estabelecimento prisional de origem.

Os dirigentes dos estabelecimentos penais têm prazo de até as 18 horas do dia 30 de dezembro para comunicar ao Juízo sobre o retorno e/ou eventuais alterações.

Entre as exigências para os apenados que irão ausentar-se dos estabelecimentos penais no período de 23 a 29 de dezembro, o recolhimento à respectiva residência até as 20 horas, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares.

Lei de Execuções Penais

A saída temporária é benefício previsto na Lei n.º 7.210/84, a Lei de Execuções Penais. De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. Entre os requisitos para a concessão do benefício, comportamento adequado;cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 - se reincidente.