Satubinha
MP aciona Dulce Maciel por desvio e pede perda da função pública
Política

Prefeitura de Satubinha e Sedel firmaram convênio de R$ 2 milhões para a construção de um estádio de futebol na cidade, mas obra foi abandonada

O Ministério Público do Maranhão acionou, na semana passada, a prefeita do município de Satubinha, Dulce Maciel (PV), por improbidade administrativa. Ela é acusada de não haver prestado contas e ainda possivelmente desviado recursos de um convênio celebrado entre a prefeitura e Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel), no valor de pouco mais de R$ 2 milhões, para a construção de um estádio de futebol na cidade.

Na ação, o promotor de Justiça Thiago Lima Aguiar, titular da Comarca de Pio XII, da qual Satubinha é termo judiciário, pede a perda da função pública e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Segundo o MP/MA, após denúncias protocoladas na Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII, houve a realização de vistoria onde deveria ter sido construído o estádio de futebol. No local, porém, foi constatando a paralisação e o abandono da obra. Além disso, devido ao descaso, os serviços realizados se encontravam comprometidos e com sinais de desgaste.

O secretário municipal de Administração, José Orlando Lopes de Araújo, ordenador de despesas do município de Satubinha, também é alvo da Ação Civil Pública por ato de improbidade.

A contratada para a realização dos serviços foi a Retiro Construções e Empreendimentos Ltda. Com endereço registrado na Rua Rio Branco, no Centro de São Luís, a empresa tem como sócio-administrador o ex-deputado e ex-prefeito de Caxias, Paulo Marinho (MDB).

Na informação divulgada pelo MP/MA sobre a ação, porém, não há qualquer referência indicando que a empreiteira e Marinho possam também ter sido acionados pelas irregularidades.

Promotoria pede perda da função pública de Dulce Maciel
Política

Ação atinge também o vice-prefeito da cidade, Vanja. Ambos são do PV

A prefeita de Satubinha, Dulce Maciel Cunha (PV), virou alvo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

De acordo com o promotor de Justiça Thiago Lima Aguiar, da Comarca de Pio XII, da qual Satubinha é termo judiciário, ela teria utilizado bens móveis públicos pertencentes ao patrimônio municipal durante o período eleitoral de 2016. O vice-prefeito da cidade, Antônio Evangelista de Oliveira da Silva, o Vanja (PV).

Consta nos autos que Dulce Maciel e Vanja utilizaram uma mesa de MDF, várias mesas plásticas, 14 cadeiras e um equipamento de som pertencentes ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Satubinha, na sede da coligação “Unidos Continuaremos o Progresso”, à qual pertenciam.

Na ação, o Parquet pede a condenação da dupla a ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Vale ressaltar que, pelo mesmo motivo, a prefeita e o vice de Satubinha já foram condenados por abuso de poder político em sentença referente à ação eleitoral, sendo submetidos à sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes. Os requeridos ainda tiveram os registros de candidatura cassados e foram condenados ao pagamento de multa.

PGJ abre investigação criminal contra prefeita de Satubinha
Política

Procedimento apura se Dulcinha Cunha praticou irregularidades com o dinheiro de um convênio celebrado com a Secid

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) contra a prefeita de Satubinha, Dulce Maciel Pinto da Cunha, a Dulcinha (PV).

Ela é suspeita de possíveis irregularidades com o dinheiro público de um convênio celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) e a prefeitura, em 2013. Valores referentes ao mesmo convênio, que deveriam ter sido devolvidos ao erário, também precisam ser melhor esclarecidos.

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As investigações estão aos cuidados da promotora de Justiça Lana Cristina Barros Pessoa, integrante da Assessoria Especial de Investigação dos ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função. A promotora tem 90 dias para concluir o procedimento criminal.

O prazo começou a contar deste o dia 20 de fevereiro, quando a Portaria que instaurou as investigações foi publicada.

Entre os procedimentos já adotadas estão a expedição de uma Carta Precatório Ministerial à Promotoria de Justiça de Pio XII, para que seja procedida a oitiva de Dulcinha Cunha; do procurador do Município, Carlos Alberto Fahd Júnior; e do representante da empresa Retiro Construções e Empreendimentos Ltda. Eles devem responder à Promotoria sobre a devolução dos valores recebidos por meio do tal convênio.

Política

Irregularidades envolvem a participação de parentes da presidente da Comissão do Concurso e do então presidente da Câmara de Vereadores

Uma decisão proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular de Pio XII, declarou nulo o concurso realizado pela Câmara de Vereadores de Satubinha, termo judiciário da comarca. A ação, que tem como réu o Município de Satubinha, objetivou a anulação de concurso público para provimentos de cargos da Câmara Municipal, conforme Edital nº 001/2012, e alegou que dois candidatos compareceram à Promotoria de Justiça da comarca denunciando irregularidades no certame, envolvendo a participação de parentes da presidente da Comissão do Concurso, Maria Eliane Andrade Pinto, e do então presidente da Câmara de Vereadores, Raimundo das Chagas Rodrigues, o Raimundão (PR).

O então presidente da Câmara de Satubinha, Raimundo Chagas, o Raimundão (segundo da esquerda para a direita).
Divulgação O empregador O então presidente da Câmara de Satubinha, Raimundo Chagas, o Raimundão (segundo da esquerda para a direita).

De acordo com os candidatos, a primeira colocada no concurso para o cargo de recepcionista, Shirlane Andrade Pinto, seria filha da presidente da Comissão do Concurso, e a segunda classificada para o mesmo cargo, Eva Azevedo Rodrigues, bem como o segundo colocado para o cargo de digitador seriam, Railton da Silva Rodrigues, respectivamente, esposa e filho do presidente da Câmara de Vereadores do Município de Satubinha.

Pela denúncia, ainda que em razão do parentesco, o Edital 001/2012 jamais poderia ter sido assinado por Raimundão e Maria Eliane Pinto, em razão da caracterização de burla aos princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade entre os candidatos, conforme narrou o Ministério Público no pedido e documentos anexos.

“Inicialmente, ressalto que o princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal objetiva que todos os cidadãos possuam condições igualitárias para concorrer aos cargos públicos componentes da Administração Pública, além de resguardar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A violação de qualquer dos princípios do mencionado dispositivo constitucional enseja a nulidade do ato administrativo, sob pena de ratificação de eventuais favoritismos e interesses pessoais em detrimento da impessoalidade e moralidade administrativas”, destacou o magistrado na sentença.

E segue: “No caso dos autos, vislumbro, conforme amplamente comprovado pelo órgão ministerial, que ocorreram ilegalidades patentes no concurso público para provimento de cargos públicos da Câmara Municipal de Satubinha, conforme comprovado nos autos através de termos de declarações destas perante o órgão ministerial às fls. 37/38”.

E sentenciou: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelo Representante do Ministério Público e declaro a nulidade do concurso público para provimentos de cargos da Câmara Municipal de Satubinha, com a consequente anulação do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2012, e Edital de Concurso Público 004/2012 – Resultado Parcial – Final Prova Objetiva, bem como todos os atos posteriores aos referidos editais, e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, I do CPC”.