SES MA
SES homologa chamamento público R$ 1,9 milhão mais caro; Fundação pede suspensão no TCE
Cotidiano

Sousândrade foi classificada em primeiro lugar apesar de propor valor acima do apresentado pela segunda colocada

A Fundação Josué Montello encaminhou ao Tribunal de Contas do Maranhão denuncia solicitando a suspensão de um chamamento público homologado pela Secretaria de Estado da Saúde, no ano passado, em que a Fundação Sousândrade foi classificada em primeiro lugar apesar de haver proposto um valor R$ 1,9 milhão mais caro do que o apresentado pela segunda colocada, a denunciante. O termo de colaboração tem como objeto a seleção de organização da sociedade civil para celebrar parceria para execução de atividades contínuas de aprimoramento da atenção primária em saúde no Maranhão.

No documento, a Fundação Josué Montello aponta ato lesivo ao erário público praticado pelo titular da SES, Carlos Lula, e outras sete pessoas, incluindo membros da CLS (Comissão Setorial Permanente de Licitação). Segundo a denunciante, enquanto o valor apresentado por ela foi R$ 25,8 milhões, a Sousândrade apresentou o valor de R$ 27,7 milhões.

Dentre outros apontamentos como atos ilegais, a Fundação Josué Montello diz também as propostas não foram pontuadas considerando a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da comissão de seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento definidos no edital, mas levando em conta relatório assinado por uma servidora da SES que sequer faz parte da comissão designada para atuar no chamamento público; e que somente cinco dos sete membros participaram do processo.

“Registre-se, que todos os atos foram convalidados pelo Secretário Estadual de Saúde, conforme se verifica nos documentos em anexo. É indubitável que, o ato do Secretário Estadual de Saúde tem capacidade de gerar grave lesão ao erário; viola o direito das organizações participantes da seleção; afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; subverte os princípios da isonomia, da igualdade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo preconizados no inciso XII, art. 2º, da Lei nº 13.019/2014; impõe risco à ordem pública e é pautado sob a égide do abuso de poder”, diz a denúncia.

No mural de contratações públicas do TCE do Maranhão, até esta segunda-feira 23, o chamamento público encontra-se adjudicado e homologado, mas com pendência de envio de documentação. O relator do caso é o conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, ex-presidente da corte.

SES tira contrato de empresa do MA e fecha com duas de fora por R$ 2,9 milhões a mais
Cotidiano

Locação de ambulâncias poderá custar R$ 12,3 milhões aos cofres públicos. Contrato atual é de apenas R$ 9,4 milhões

A SES (Secretaria de Estado da Saúde) decidiu tirar da empresa Alícia Atendimento Médico Domiciliar, com sede no município maranhense de Balsas, um contrato anual de locação de ambulâncias para a pasta.

Segundo atas de registro de preço publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), os serviços serão prestados agora pelas empresas Locamedi Locação de Equipamentos e Assistência Médica Ltda, de São Paulo, e Lefe Emergências Médicas Ltda, do Rio de Janeiro. Elas foram consagradas vencedoras do pregão presencial finalizado no mês passado, ao custo estimado de R$ 12,3 milhões, apesar da modalidade da licitação ter sido do tipo menor preço.

Com a nova contratação, a prestação do mesmo tipo de serviço poderá custar mais de R$ 2,9 milhões a mais aos cofres públicos, já que a Alícia, se levado em conta o contrato atual da SES com a empresa maranhense, tem custo de apenas R$ 9,4 milhões.

Para fechar com as empresas de fora, a SES teve de mudar o resultado inicial do certame, que já havia declarado a Alícia vencedora, exatamente em razão de menor preço —no caso, em comparação com as propostas apresentadas, a diferença foi de quase R$ 500 mil.

O novo entendimento surgiu a partir de manifestação da pregoeira da pasta, Christiane Oliveira Barros, que foi acompanhada pelo setor jurídico e pelo secretário Carlos Lula.

O ATUAL7 solicitou por e-mail ao Governo do Maranhão, à própria SES e a Carlos Lula um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.

MPT-MA aciona Instituto Acqua e SES por fraude trabalhista
Cotidiano

Órgão diz que dentistas que prestam serviço ao Sorrir, em vez de terem carteira de trabalho assinada, eram tratados como autônomos

O MPT (Ministério Público do Trabalho) no Maranhão ajuizou uma ação civil pública contra o Instituto Acqua e a SES (Secretaria de Estado da Saúde) por desvirtuamento da condição de autônomo dos dentistas que prestam serviços ao Sorrir (Centro de Especialidades Odontológicas do Maranhão), em São Luís.

Iniciadas em junho de 2018, as investigações concluíram que, apesar de terem sido contratados como autônomos, os profissionais de odontologia mantinham com o empregador relação de pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade e alteridade: características que exigem assinatura da carteira de trabalho e o consequente pagamento de férias, 13º salário, entre outros direitos.

“Na medida em que a empresa mantém pessoas na condição de empregado, ou seja, com vínculo empregatício caracterizado, e não efetua o registro na carteira de trabalho, está afrontando fortemente a legislação trabalhista,” afirma o procurador Marcos Sérgio Castelo Branco Costa, autor da ação.

De acordo com documentos e depoimentos coletados no inquérito civil, os profissionais prestavam serviços sem poder delegar a terceiros ou serem substituídos por outros dentistas alheios ao contrato, o que aponta para a pessoalidade na relação patrão-empregado.

Ficou constatado que os dentistas tinham que cumprir o horário rigorosamente, além de sofrerem controle da saída, pois era observada a jornada de quatro horas diárias e de 20 horas semanais. Eles tinham que assinar ponto de frequência e, por meio de planilha de produtividade, sofriam controle de atuação e desempenho, ou seja, havia subordinação.

Foi observado, também, que os serviços eram prestados semanalmente, a partir de escalas de plantão previamente definidas, o que configura a habitualidade. A onerosidade foi comprovada a partir do recebimento de dinheiro pelo desempenho das atividades odontológicas.

“Percebe-se claramente que os contratos de prestação de serviços na qualidade de autônomos servem como meios de burlar a legislação e negligenciar o pagamento de verbas decorrentes de um contrato de vínculo empregatício”, acrescenta Marcos Sérgio Costa.

Pedidos de condenação

Na ação, o MPT-MA pede que o Instituo Acqua seja condenado a abster-se de admitir ou manter empregado que trabalhe mediante subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade sem a assinatura da carteira de trabalho. Outro pedido é o de abster-se de fomentar, propor, contratar ou manter trabalhadores por intermédio de pessoas jurídicas criadas ou utilizadas para o fim de fraudar a relação de emprego.

O MPT-MA também quer que o Acqua seja condenado, em caso de terceirização, a fiscalizar de modo a impedir o desvirtuamento da relação de emprego dos dentistas com a prestadora de serviços odontológicos. A ação ainda pleiteia que a contratação dos atuais profissionais de odontologia seja regularizada por meio na assinatura da carteira de trabalho, quando preenchidos os requisitos da relação de emprego.

Com relação à SES, o Ministério Público do Trabalho pede que a pasta seja condenada pela Justiça do Trabalho a observar os procedimentos legais de cautela para a contratação de empresas idôneas na satisfação dos direitos dos seus empregados nas licitações para contratação de obras e serviços. Outro pedido envolve a fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas pelas empresas contratadas, exigindo a comprovação mensal das obrigações como condição para o pagamento das faturas mensais do serviço.

Em caso de descumprimento das obrigações, o MPT-MA pede a aplicação de multa não inferior a R$ 50 mil por item desrespeitado, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador lesado.

Dano moral

Além do cumprimento das obrigações, o órgão ministerial pleiteia o pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, sendo que R$ 150 mil devem ser pagos pelo Instituto Acqua e R$ 150 mil, pela SES.

“Foi exaustivamente demonstrado que a o Instituto Acqua vem contratando odontólogos como autônomos, mas, na realidade, colocam os profissionais a todos os elementos caracterizadores de uma relação empregatícia. Se as contratações continuarem a ser efetuadas dessa forma, os direitos trabalhistas dos profissionais continuarão a ser negligenciados”, conclui o procurador.

Outro lado

O ATUAL7 solicitou um posicionamento ao Instituo Acqua e à SES sobre o assunto. Até o momento, apenas a SES respondeu.

Abaixo, a nota da pasta:

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que não há qualquer tipo de fraude, sendo lícitas as contratações. Deste modo, contestará a ação quando for citada.

A SES ressalta, ainda, que a Unidade de Especialidades Odontológicas do Maranhão (Sorrir) é aprovada por 85% dos seus usuários.

Promotoria cobra da SES manutenção dos serviços de oncologia em Imperatriz
Cotidiano

Hospital que presta o serviço na região ameaça suspender atendimentos em 90 dias. Pasta tentou negociar reajuste no valor do contrato com a unidade

A 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, cobrou, na última sexta-feira 14, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), a manutenção de todos os serviços médicos de oncologia naquela regional.

De acordo com a assessoria do Ministério Público do Maranhão, que divulgou a informação nesta segunda-feira 17, o ofício foi entregue pessoalmente pelo promotor de Justiça Newton de Barros Bello Neto ao secretário estadual da Saúde Carlos Eduardo Lula, em reunião realizada na sede da pasta, em São Luís.

No documento, Newton Bello Neto destacou que o Hospital São Rafael, unidade responsável pelo atendimento de pacientes com câncer, protocolou junto à SES denúncia após tentativas de negociações para reajustar o valor do contrato com a pasta e ameaçou suspender os atendimentos em 90 dias.

A Promotoria solicitou a adoção de medidas urgentes no prazo de três dias para eliminar todo e qualquer risco de suspensão dos serviços de oncologia na macrorregião de saúde. “Viemos pessoalmente falar com o secretário de Saúde pois precisamos evitar que haja qualquer diminuição ou suspensão dos serviços. É inadmissível a ocorrência de hipótese desta natureza, pois ocasionaria verdadeira tragédia consistente em mortes de milhares de pacientes pelo Sistema Único de Saúde no Hospital São Rafael”, afirmou Bello Neto. Ele também esclareceu que “é importante que a população fique tranquila pois a prestação dos serviços não será afetada”.

Ao promotor, segundo informou a assessoria do MP-MA, Carlos Lula garantiu que o serviço de Oncologia em Imperatriz não será diminuído ou suspenso. Também afirmou que o Estado continuará as tratativas com a empresa prestadora do serviço para a solução de qualquer questão de ordem contratual e financeira

Tribunal suspende contrato de R$ 3,2 milhões da SES “por grave lesão ao erário”
Política

Secretário Carlos Lula tem 15 dias para se manifestar. TCE determinou a realização de novo certame

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão determinou ao secretário estadual da Saúde, Carlos Lula, que não formalize o contrato de R$ 3,2 milhões com a empresa Goldi Serviços e Administração Ltda – EPP, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 056/2016-CSL/SES, de “prestação de serviços especializados de intermediação, administração e gerenciamento informatizados com uso de tecnologia de cartão eletrônico ou microprocessado que viabilize o fornecimento de combustíveis para frota de veículos da SES”.

O procedimento licitatório é alvo de Representação, com pedido de medida cautelar, de uma das participantes do certame, a Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP. Na formulação, o sócio-administrador da Link Card, Marcelo de Oliveira Lima, aponta irregularidades ocorridas no Pregão.

Ao analisar o caso, o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, relator da Representação, acolheu o pedido por encontrar elementos suficientes de “fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito”.  Em sessão plenária ordinária realizada no dia 9 de novembro, o Pleno do TCE-MA seguiu o entendimento do relator, por unanimidade, pela admissibilidade da Representação.

Na decisão, o tribunal deferiu a medida cautelar pleiteada pela Link Card, para que o titular da SES não formalize o contrato com a Goldi Serviços; e intimou Carlos Lula e o pregoeiro da Comissão Setorial Permanente de Licitação (CSL/SES), Raphael Maluf Guará, para que se pronunciem sobre a representação no prazo de 15 dias, a contar dessa sexta-feira 16, data de publicação da decisão.

O TCE-MA determinou, ainda, que o secretário de Saúde do Maranhão “realize um novo certame, para excluir a exigência de rede credenciada na licitação e que esta exigência, se indispensável para o objeto da licitação, seja feita na fase de contratação, com estabelecimento de prazo razoável para que a vencedora do certame credencie os estabelecimentos nos locais requeridos pela administração”.

O ATUAL7 entrou em contato, por e-mail, com a Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos (Secap), solicitando um posicionamento sobre o assunto, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.