Tadeu Palácio
Justiça condena Tadeu Palácio por improbidade administrativa
Política

Ex-prefeito de São Luís causou danos ao erário municipal, decorrente de obras de urbanização do Rio das Bicas, no trecho Areinha/Bairro de Fátima

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, condenou o ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio, por ato de improbidade administrativa.

Ele causou danos ao erário municipal que somam R$ 186.716,90, decorrente de obras de urbanização do Rio das Bicas, no trecho Areinha/Bairro de Fátima.

A sentença determina também a perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil correspondente a 50% do valor do dano, correspondente a R$ 93.358,45, além de proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Palácio terá ainda que ressarcir o erário municipal em R$ 186.716,90, corrigido monetariamente a partir 18 de maio de 2006, data do encaminhamento ao Ministério da Integração Nacional da prestação final de contas do convênio, e mais juros legais de 1% ao mês.

Negociação com empresários baixa tarifa de “Fresquinho” de Flávio Dino para R$ 2,80
Política

Tarifa inicial custaria R$ 3,00. Serviço será lançado nesta quarta-feira, 19

Será lançada nesta quarta-feira, 19, a nova linha de ônibus intermunicipal que interligará São José de Ribamar a São Luís. Batizada pelo governador do Maranhão de Linha de Ônibus Expressa Metropolitana, o "Fresquinho" de Flávio Dino, como já está sendo chamado pela população, teve a tarifa inicial reduzida antes mesmo de seu lançamento, e ficará agora em apenas R$ 2,80.

Ao todo, serão 10 ônibus semiurbanos – com a previsão da entrega de mais 20, em breve, conforme já antecipado pelo Atual7, – todos climatizados, com assentos acolchoados, letreiro digital e elevadores, que vão garantir acessibilidade para pessoas com deficiência. Para garantir agilidade, a rota dessa linha trabalhará com 20 pontos de parada fixas, atendendo 70 passageiros por viagem. O tempo total estimado entre São José de Ribamar e o centro de São Luís será um hora e meia, 30 minutos a menos do que o tempo que se leva atualmente.

Uma das grandes novidades do "Fresquinho" de Flávio Dino é o monitoramento remoto, via GPS. A tecnologia permitirá ao usuário saber, a partir de aplicativo de celular, em qual horário o ônibus irá passar pelos pontos de parada.

Tarifa

Ao lançar o projeto do transporte intermunicipal, o valor proposto pela tarifa foi de R$ 3,00. Após a aprovação e execução dos projetos, o Governo do Estado decidiu atender as criticas feitas por busólogos e leitores do Atual7, que reclamaram do alto custo da passagem. O Executivo estadual iniciou então negociações com várias empresas concessionárias de transporte e optou pela que ofertou a menor tarifa. Ficou acertado com os empresários que os usuários do "Fresquinho" do Flávio Dino poderão usar os serviços com o valor da passagem a R$ 2,80.

"Fresquinho"

"Fresquinho" foi o nome carinhosamente dado pela população ludovicense aos antigos ônibus climatizados na época da administração do ex-prefeito Tadeu Palácio. Desde que São Luís é São Luís, o "Fresquinho" do ex-gestor da capital mantinha-se como o primeiro e único ônibus com sistema de ar condicionado, que garante aos passageiros com mais conforto e comodidade.

Justiça condena ex-prefeito Tadeu Palácio por improbidade administrativa
Política

Condenação impõe a proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de três anos, além da perda da função pública - caso detenha

O ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio, teve seus direitos políticos suspensos e pagará multa correspondente a cinco vezes o salário que recebia no cargo, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Maranhão. A condenação impõe ainda a proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de três anos, além da perda da função pública - caso detenha. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (5), pela assessoria de comunicação do TJ-MA.

A ação de improbidade administrativa contra Tadeu Palácio foi proposta pelo Ministério Público (MP) Estadual, que acusou o ex-prefeito de ter violado os princípios da Administração Pública quando exercia a função de chefe do Executivo Municipal, por meio da prática de promoção pessoal, com a distribuição de panfletos e publicações jornalísticos exaltando a figura do prefeito, todos custeados pelos cofres municipais.

Para o MP, a menção ao nome da autoridade na propaganda institucional – vinculado por meio de panfletos com fotografias e frases em primeira pessoa – demonstrou a intenção de promoção pessoal.

O pedido foi negado em primeiro grau, pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Tadeu Palácio alegou falta de provas do prejuízo ao erário, da prática dos atos ímprobos e de que tenha agido com dolo.

Ao analisar recurso interposto pelo Ministério Público, o desembargador Kléber Carvalho (relator), entendeu que o ex-prefeito se aproveitou dos espaços publicitários referentes a propagandas educativas para enaltecer a sua figura, destacando exclusivamente o seu papel.

Para o magistrado, ficou clara a intenção do administrador de realizar promoção pessoal, violando os princípios da impessoalidade e moralidade, não havendo como aceitar-se a utilização de recursos públicos para promover a figura do prefeito.

- O ex-prefeito se aproveita dos espaços publicitários referentes a propagandas educativas para enaltecer a sua figura, destacando exclusivamente o seu papel - observou Carvalho.

Ele ressaltou que a conduta se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa que materializa uma preocupação constitucional de satisfazer o interesse público e proibir a pessoalização das realizações da Administração, punindo os administradores que agem sem a devida isenção e com zelo pela coisa pública.

O desembargador rejeitou as alegações da defesa, destacando que o ato de improbidade foi devidamente caracterizado e provado pelo MP-MA, inclusive o dolo genérico na realização da conduta.