Talmir Rosa Neto
Fábio Gentil vira oligarca e coloca esposa, irmão e prima no 1ª escalão
Política

Novo prefeito de Caxias combatia essa prática malandra durante a campanha eleitoral. Ele defendia que esse tipo de sinecura era algo ilegal

Em Caxias, o novo prefeito da cidade, Fábio Gentil (PRB), eleito após virulentos discursos contra o nepotismo que imperou no município durante o domínio do clã Coutinho no Executivo, virou o mais novo oligarca da Região dos Cocais e distribuiu gentilmente os cargos de primeiro escalão da prefeitura para membros da própria família.

Segundo divulgado pelo próprio Gentil, estão empossados no controle das secretarias municipais o seu irmão Talmir Franklin Rosa Neto (Planejamento, Finanças e Administração); sua prima, Ana Célia Damasceno (Educação); e a própria esposa, a primeira-dama Letícia Mabel Pinheiro da Silva (Assistência Social).

Durante a campanha eleitoral, o novo prefeito de Caxias usou o nome de Deus para prometer, por diversas vezes, que se o eleitor lhe confiasse o voto, nenhum parente seu seria secretário municipal. O principal discurso, inclusive, era contra a nomeação de Liana Coutinho, mulher do então prefeito Léo Coutinho (PSB), na secretaria municipal de Políticas para as Mulheres. Ele defendia que esse tipo de sinecura era ilegal.

“Se eu merecer seu voto e com a graça de Deus chegar à Prefeitura, de uma coisa você pode ficar certo, nenhum parente meu será secretário do município. Como atualmente, a mulher do prefeito, Liana Coutinho, é. Isso não vou permitir, isso não é legal e nem tem o direito. A prefeitura é do povo e não de uma família só. Sou Fábio Gentil 10 e só prometo aquilo que posso cumprir”, dizia Fábio Gentil.

Pela Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação de parentes para cargos políticos, isto é, de primeiro escalão, sem qualificações técnicas, configura nepotismo. A prática, além de imoral, é vedada pelo Supremo e o gestor que incorrer nesse tipo de malandragem é passivo de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa.