UMES
Weverton relembra passado na UMES, mas omite ação penal por apropriação indébita e estelionato
Política

Prescrição livrou pedetista. Benefício foi concedido porque senador, à época dos crimes atribuídos a ele, era menor de 21 anos

O senador Weverton Rocha (PDT-MA) publicou nas redes sociais vídeo em que mostra sua trajetória política, desde à época de estudante secundarista, como aliado do ex-governador Jackson Lago, até a chegada ao Congresso Nacional, por apadrinhamento do governador Flávio Dino (PSB).

Em um dos trechos, intercalada com imagens de um jovem magrela e de roupas surradas em atos da famigerada UMES (União Municipal de Estudantes Secundaristas), a gravação diz que quando os estudantes lutavam por meia-entrada em São Luís, o pedetista “estava lá”.

Inserida por aliados no pacote de pré-campanha ao governo do Estado nas eleições de 2022, a peça de marketing tenta se antecipar e diminuir o impacto negativo do período em Weverton esteve na UMES, que pelo relevante interesso social deve ser explorado por adversários no pleito: segundo investigação do Ministério Público, o pedetista praticou os crimes de apropriação indébita qualificada e estelionato quando comandou a entidade.

Conforme mostrou o ATUAL7, apesar da gravidade dos fatos e do farto material apresentado pela acusação, Weverton conseguiu se livrar da ação penal iniciada no Judiciário maranhense e encerrada no STF (Supremo Tribunal Federal), não por reconhecimento de inocência, absolvição, mas por declaração de extinção de punibilidade, por prescrição.

O benefício, que ocorre quando se esgota o prazo que o Estado tem para punir, foi concedido porque Weverton, à época dos crimes atribuídos a ele, era menor de idade.

Pelo Código Penal, conforme estabelecido no artigo 115, “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.

Weverton presidiu a UMES entre novembro de 1998 a junho de 2000. Nascimento em 8 de dezembro de 1979, à época, ainda não havia completado 21 anos de idade, o que fez incidir a regra.

Segundo o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República), acolhido pela ministro do Supremo Rosa Weber, tendo em vista que, desde a data do recebimento da denúncia, em dezembro de 2002, até a data em que ele teve a ação penal analisada pelo STF, em dezembro 2013, já haviam se passado mais de 11 anos. “Mesmo que o réu fosse condenado à pena máxima cominada para os crimes a ele imputados, ainda assim incide a prescrição, eis que o prazo de 16 (dezesseis) anos previsto no art. 109, II, do Código Penal deve ser computado pela metade”, anotou.

Apesar do passado apontado por órgãos de investigação e de controle como malandro, em uma costura política envolvendo o pleito anterior, o pedetista foi escolhido por Flávio Dino em 2018 para uma das duas vagas ao Senado naquela chapa.

Para 2022, porém, o mandatário apoia e deixará como sucessor o vice-governador Carlos Brandão (PSDB). Pesou para a unção, segundo Dino, além da capacidade de unir o grupo, os critérios de probidade e de honestidade.

“São Pedro, no sistema de crenças cristãs, é aquele santo que tem a chave do céu. Eu acho, decorridos seis anos e pouco de governo, que governo é, um pouco, ter a chave nas mãos. A questão fundamental é: o que fazer com ela? O que fazer com essa chave? Há quem queira a chave do governo do Estado apenas para abrir o cofre. Abrir o cofre para pegar o dinheiro e aumentar o seu patrimônio pessoal. Infelizmente, acontece isso na política”, alertou o chefe do Executivo, sem citar Weverton, durante ato institucional em junho do ano passado.

Prescrição livrou Weverton Rocha de ação penal por suposta corrupção na UMES
Política

MP denunciou o pedetista por apropriação indébita qualificada e estelionato na entidade secundarista. Ele já escapou de dois processos no STF devido a morosidade da Justiça

A morosidade da Justiça foi a responsável pelo deputado federal e candidato ao Senado pela coligação Todos pelo Maranhão, Weverton Rocha (PDT), conseguir escapar, mesmo sem ser declarado inocente, de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada a um dos mais conhecidos escândalos de corrupção em São Luís: os desvios ocorridos na quebrada União Municipal de Estudantes Secundaristas (UMES), presidida pelo pedetista entre novembro de 1998 a junho de 2000.

Então réu no Supremo na ação penal 675 por suposta apropriação indébita qualificada e estelionato na UMES, o pedetista conseguiu se livrar de uma eventual condenação que poderia lhe colocar na cadeia após haver sido declarada extinta a punibilidade da pena contra ele, por prescrição, que ocorre quando se esgota o prazo que o Estado tem para punir. A acusação foi feita pelo Ministério Público do Maranhão, tendo o caso sido encaminhado ao Supremo por conta do foro privilegiado do parlamentar — baixe o documento.

De acordo com a decisão da ministra Rosa Weber, relatora do caso, à época dos escândalos de corrupção na UMES, Weverton Rocha ainda era menor de idade, o que fez incidir a regra estabelecida no artigo 115, do Código Penal, a qual dispõe que “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.

Segundo o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), acolhido por Weber, tendo em vista que, desde a data do recebimento da denúncia contra Weverton, em dezembro de 2002, até a data em que ele teve a ação penal analisada pelo STF, em dezembro 2013,  já haviam se passado mais de 11 anos. “Mesmo que o réu fosse condenado à pena máxima cominada para os crimes a ele imputados, ainda assim incide a prescrição, eis que o prazo de 16 (dezesseis) anos previsto no art. 109, II, do Código Penal deve ser computado pela metade”, explicou a ministra, determinando ainda a remessa dos autos para a 5.ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, para prosseguimento do feito.

Também por prescrição, e não por declaração de inocência, Weverton conseguiu se livrar de um inquérito que também corria no Supremo, novamente relacionado à suposta corrupção, mas de quando ele comandava a Secretaria de Estado do Esporte e Juventude. As investigações sobre este caso, inclusive, foram feitas por um dos departamentos da Polícia Civil do Maranhão criados pelo governador próprio Flávio Dino (PCdoB), que ignorou os indícios de corrupção apontados pelos investigadores e escolheu o pedetista como seu principal nome para o Senado Federal.

O candidato ao Senado pelo PDT, inclusive, buscou na Justiça Eleitoral a tentativa de censura à informação de público interesse do cidadão.