1º Juizado Criminal repassa mais de R$ 160 mil para projetos sociais

1º Juizado Criminal repassa mais de R$ 160 mil para projetos sociais

Valor é referente à arrecadação com transação penal realizada na unidade ao longo de 2016. Ao todo, foram contempladas 17 entidades

O 1º Juizado Criminal da Capital repassou para entidades da sociedade civil organizada o valor de R$ 163.130,90 (cento e sessenta e três mil, cento e trinta reais e noventa centavos) referentes à arrecadação com transação penal realizada na unidade ao longo de 2016. A entrega dos valores foi feita na manhã dessa terça-feira 1º, pela juíza Andrea Perlmutter Lago, titular do 1º Jecrim, que fica localizado no Fórum de Justiça Desembargador Sarney Costa, no Calhau, em São Luís.

Ao todo foram contempladas 17 entidades, cada uma recebeu valores que variam de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme orçamento da proposta apresentada. Todos os projetos apoiados pela ação do 1º Jecrim são de cunho social e visam a atender atividades essenciais a segurança pública, educação e saúde.

A magistrada falou do rigor com que atualmente só juizados vem tendo na gestão desses recursos e lembrou da importância da prestação de contas que deve ser feito pela entidade beneficiada. “A demanda é muito grande e chegamos a receber cerca de cem projetos por ano. Assim, para atender um número maior de instituições, nós trabalhamos com o valor limite de dez mil reais. Após o recebimento, cada instituição é visitada pela equipe multiprofissional e tem um prazo de até 90 dias para executar o projeto e prestar contas do valor investido”, esclareceu Andrea Lago.

Para Ana Zélia, representante da Creche Tia Júlia, localizada no bairro Sacavém, a valor repassado pelo 1º Jecrim é de fundamental importância para montagem da brinquedoteca proposta no projeto base. A creche atende gratuitamente 180 crianças por dia e também tem projetos voltados para idosos. “Vamos conseguir construir um espaço lúdico melhor estruturado e que vai contribuir na educação e formação das crianças atendidas”, informou.

Outra entidade atendida foi o Institui Antonio Jorge Dino, que apresentou importante projeto para compra de medicamento para dor, utilizado por pessoas que estão em tratamento contra o câncer.

A transação penal

O instituto da transação penal, na prática, se configura como uma espécie de acordo em que a parte supostamente autora da ação delitiva aceita uma proposta do representante do Ministério Público para encerrar uma ação. Das propostas, as mais comuns são a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de valores em moeda corrente, que posteriormente é revertido para projetos sociais por meio das doações.

Atualmente, os procedimentos relativos à destinação de valores são regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mediante a Resolução 154. Posteriormente, a Corregedoria da Justiça do Maranhão também instituiu norma (Provimento 10/2012) que orienta as unidades judiciais sobre os critérios aplicados na gestão e destinação dos recursos.

Gestão responsável dos recursos

Para garantir o sucesso da medida, o 1º Jecrim conta com uma equipe multiprofissional formada por uma psicóloga e duas assistentes sociais. Dentre as inúmeras atividades desenvolvidas pela equipe está o de realizar o acompanhamento e a fiscalização, a partir do aceite da transação penal pelo suposto autor do fato, como forma de garantir a efetividade no cumprimento do acordo.

Segundo a assistente social Aída Canavieira todo o procedimento segue normas vigentes e um rigoroso processo na escolha das entidades selecionadas, que tem início com a elaboração e publicação do edital para chamamento e seleção.

Rito dos juizados especiais

Regulamentados pela Lei 9.099/95, os juizados especiais se diferenciam da chamada Justiça Comum devido a adoção dos critérios como simplicidade e informalidade, buscando, sempre que possível, a solução dos conflitos mediante a conciliação ou a transação.

Na esfera criminal, os juizados atuam no processamento das contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, que são aqueles em que a pena não ultrapassa dois anos, segundo a Lei 9.099/95. Antes de 1995 essas unidades eram conhecidas como juizados de pequenas causas.


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