A prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa

Prefeita, pregoeiro, secretários e empresários são alvos de ações por fraudes em licitações

Irregularidades envolvem empresas de material gráfico, combustível e gêneros alimentícios. Prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 1 milhão

O Ministério Público do Maranhão propôs, nos dias 24 e 27 de outubro, três Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa (PTB), e o pregoeiro Manoel da Anunciação Rocha, devido a fraudes em três licitações ocorridas no ano de 2013. As manifestações ministeriais foram formuladas pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

Os procedimentos licitatórios irregulares tiveram como objeto a contratação de empresas para fornecimento de material gráfico, combustível e gêneros alimentícios e causaram prejuízos, respectivamente, de R$ 443.995,00, R$ 158.330,00 e R$ 427.560,00.

Material escolar

Na primeira ação, que apontou irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de material gráfico para o Município também são réus o empresário Menésio Martins Rodrigues e a empresa São Luís Brandes Gráfica e Editora Ltda.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer apurou que o pregão presencial nº 17/2013 para a contratação da referida empresa apresentou diversas falhas como ausência de pesquisa de preços do mercado, inexistência de comprovante de empenho, ausência de justificativa por autoridade competente da necessidade de contratação e não publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.

Segundo a promotora de justiça, o Município contratou o serviço de material gráfico sem observar as regras licitatórias. “O procedimento realizado pelo Município de São Vicente Férrer demonstra direcionamento e prejuízo ao erário por absoluta ausência de competitividade”, frisou Alessandra Darub Alves.

Combustível

Na segunda, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de combustível para a prefeitura, igualmente são alvos a empresária Evelyn de Almeida Ribeiro Mouzinho e a empresa E. DE A. Ribeiro Mouzinho (Posto Aparecida).

Foram verificadas as seguintes irregularidades no pregão presencial nº 003/2013: termo de referência sem assinaturas, ausência de pesquisa de preços de mercado, inadequação dos documentos da empresa vencedora, ausência de publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, inexistência de comprovante de empenho e ausência de justificativa de autoridade competente da necessidade de contratação.

Para Alessandra Darub, não existe justificativa convincente de que a empresa vencedora do certame fosse a melhor, porque não houve disputa. “A participação dos réus é evidente. Eles simularam a realização do pregão, direcionando a licitação, não havendo como sustentar a obtenção de preço justo ao Município de São Vicente Férrer”, afirmou, na ação, a promotora de justiça.

Alimentos

Na outra, que trata da contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, são requeridos a empresária Izabelle Ferreira de Oliveira (proprietária da empresa I.F de Oliveira Comércio-ME), o secretário municipal de Educação, Esporte e Lazer, Vicente Arouche Santos, e o secretário de Assistência Social, Renda e Cidadania, Luiz Gonzaga Pinto Soares.

O Ministério Público identificou, no pregão presencial nº 10/2013, diversas ilegalidades, entre as quais ausência de pesquisa de preços de mercado, ausência de publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação e inexistência de comprovante de empenho.

Pedidos

Como medida liminar, o MP-MA solicita à Justiça que determine a indisponibilidade dos bens dos réus e a nulidade dos pregões e dos referidos contratos firmados com o Município.

Também requer a condenação de todos os demandados por práticas de ato de improbidade administrativa por ofensas aos artigos 10 e 11, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), aplicando as penalidades previstas no artigo 12 desta lei, cujas sanções são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Quanto às empresas, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer pede a condenação delas e a aplicação das penas previstas no artigo 19, da Lei Anticorrupção: perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória da pessoa jurídica; proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos.


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