Política
Cúpula do TCE do Maranhão pode ter uma mulher pela primeira vez na história
Política

Flávia Leite, atual chefe do MP de Contas, disputa vaga com dois homens, os procuradores Jairo Cavalcanti e Paulo Henrique dos Reis. A escolha e nomeação serão feitas pelo governador Carlos Brandão

No mês em que completará 77 anos de criação, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão pode ter uma mulher em sua composição, pela primeira vez na história: a procuradora Flávia Leite, atual chefe do Ministério Público que atua junto à corte.

Em dezembro, uma vaga será aberta com a aposentadoria do conselheiro Raimundo Oliveira Filho, que no próximo mês completa a idade limite de 75 anos para integrantes da corte.

A escolha e nomeação serão feitas pelo governador Carlos Brandão (PSB) a partir de lista tríplice do MP de Contas. Também disputam a vaga dois homens, os procuradores Jairo Cavalcanti e Paulo Henrique dos Reis.

Ao longo do atual mandato à frente do Palácio dos Leões, Brandão terá a possibilidade de fazer apenas esta indicação ao TCE-MA. Os conselheiros Washington Oliveira e Jorge Pavão atingirão a idade limite para aposentadoria em dezembro de 2024 e novembro de 2026, respectivamente, mas as duas vagas pertencem à Assembleia Legislativa, cabendo ao mandatário do Estado apenas a nomeação –embora tenha poder de influência na decisão das indicações.

O Tribunal de Contas maranhense é formado por sete conselheiros. Eles ocupam o cargo até a aposentadoria compulsória, que ocorre ao completarem 75 anos, e têm as mesmas prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça, incluindo benefícios quanto à aposentadoria e pensão. Nenhuma mulher compôs a cúpula da corte até agora.

Desde 1946, ano em que foi criado, o TCE-MA teve o seu pleno ocupado por 44 homens, tendo 19 deles virado presidente do órgão de controle externo no período. A escolha de uma representante do gênero feminino para a cúpula da corte repararia um dano histórico.

A procuradora Flávia Leite, inclusive, é a única mulher do Ministério Público de Contas. Ela foi nomeada para o cargo em maio de 2007, após ser aprovada e classificada em concurso público de provas e títulos realizado dois anos antes, juntamente com seus concorrentes à vaga que será aberta com a aposentadoria do conselheiro Raimundo Oliveira Filho.

O Tribunal de Contas do Maranhão é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Em 2021, pela primeira vez, uma mulher tentou entrar para a cúpula da corte: a auditora federal de carreira Leylane da Silva, à época superintendente da CGU (Controladoria-Geral da União) no Maranhão. Contudo, ela sequer chegou a ser aceita para a disputa, já que os deputados decidiram fechar integralmente em apoio ao então secretário-chefe da Casa Civil do governo Flávio Dino, Marcelo Tavares. Hoje, é ele quem preside o TCE-MA.

Gaeco apura vazamento sobre novos pedidos de buscas e prisões contra vereadores de São Luís
Política

Investigação aponta o presidente da Câmara como líder de suposta organização criminosa especializada em desvio de emendas parlamentares. Paulo Victor tentou trancar apuração alegando constrangimento ilegal e extorsão por promotor de Justiça, mas pedido liminar foi negado

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Maranhão apura o vazamento de informações sigilosas relacionadas a pedidos de busca e apreensão e prisões contra ao menos 18 alvos em nova investigação sobre suposto desvio de emendas parlamentares por vereadores da capital.

O ATUAL7 apurou que a suspeita de vazamento ocorreu após o vereador Paulo Victor (PSDB), presidente da Câmara Municipal de São Luís, buscar acesso aos pedidos do Gaeco contra a suposta organização criminosa, e solicitar o trancamento das investigações, sob alegação de constrangimento ilegal.

A suspeita é de que o vazamento tenho ocorrido no âmbito da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, onde também tramitam inquéritos e ações penais relacionados às operações Faz de Conta e Véu de Maquiavel, deflagradas em novembro de 2019 e agosto deste ano, que apuram o mesmo esquema.

Em um habeas corpus na Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, o chefe do Legislativo ludovicense alegou que a investigação do Gaeco contra ele teria sido aberta de forma ilícita, por suposta influência do promotor de Justiça Zanony Passos Filho, da Promotoria de Probidade Administrativa.

Segundo Paulo Victor, contrariado pela exoneração de parentes que teriam cargos na Câmara de São Luís e pela não nomeação de novos indicados, Zanony teria sido o mentor do depoimento espontânea prestado ao Gaeco por Rossana Adriana Moraes Saldanha, diretora do “Clube de Mães Força do Amor”, instituição sem fins lucrativos investigada por suposto envolvimento no desvio de emendas parlamentares.

Relator do caso, o desembargador Vicente de Castro não concordou com as alegações do presidente da Câmara de São Luís, e indeferiu na última sexta-feira (1º) pedido liminar de acesso aos autos e trancamento da investigação. O magistrado pontuou que enquanto Zanony atua na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, e que o Gaeco é órgão de investigação criminal.

A mesma versão contra o promotor de Justiça foi reforçada pelo presidente da Câmara de São Luís nesta segunda-feira (4), em discurso na tribuna da Casa.

Embora o vereador tenha sustentado que teria sido vítima de extorsão por Zanony Passos Filho, capturas de telas de conversas em um aplicativo de mensagens divulgadas pelo próprio Paulo Victor indicam o contrário: ele acertou a oferta de cargos ao promotor de Justiça, inclusive solicitado por meio de sua assessoria dados da indicação, para a nomeação na Câmara.

No próprio habeas corpus, Paulo Victor também informa ter disponibilizado dois empregos na Casa ao promotor, no valor de R$ 10 mil, cada.

A possível troca de favores está sendo apurada no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Maranhão, por encaminhamento determinado pelo desembargador Vicente de Castro.

De acordo com a nova investigação do Gaeco que foi vazada, o presidente da CMSL seria o líder de suposta organização criminosa especializada no desvio de emendas parlamentares. Contra ele, teria sido pedida a expedição de mandatos de prisão, busca e apreensão e de afastamento do cargo. Um mandado de sequestro de bens já foi deferido.

Outros cinco vereadores integrariam o esquema, ainda segundo o Gaeco, que teria movimentado mais de R$ 5,6 milhões do dinheiro destinado à emendas parlamentares, principalmente por meio do “Clube de Mães Força do Amor”.

Flávio Costa é o 1º candidato a desembargador a fazer TJ-MA devolver lista sêxtupla
Política

Maioria do tribunal entendeu que o advogado não possui mais de dez anos de efetivo exercício da profissão. Em 210 anos de história, é a primeira vez que a corte devolve uma lista sêxtupla, seja à OAB ou ao Ministério Público

A decisão do pleno do Tribunal de Justiça de devolver à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Maranhão a lista sêxtupla de candidatos a desembargador da corte marca algo inédito no Poder Judiciário maranhense: o advogado Flávio Costa é o primeiro candidato pelo Quinto Constitucional a provocar esse tipo de ação.

A informação foi confirmada ao ATUAL7 pela assessoria da Presidência do TJ-MA, comandada pelo desembargador Paulo Velten. Em 210 anos de história, é a primeira vez que o tribunal devolve uma lista sêxtupla, seja à OAB ou ao Ministério Público.

Candidato do governador Carlos Brandão (PSB), Costa foi o segundo mais votado na listagem geral da consulta definitiva feita junto aos profissionais da advocacia maranhense, em meio deste ano, quando 12 nomes foram escolhidos, sob o critério de paridade de gênero e cota racial. O feito, porém, só foi possível após a OAB-MA, em meio à suspeitas de de fraude e falta de transparência no processo de formação da relação de indicados, realizar nova eleição. Na primeira consulta, ele sequer figurou entre os seis mais votados do gênero masculino pela classe.

Para ser indicado à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, o candidato precisa ter atuação comprovada de mais de dez anos na área.

No caso de Flávio Costa, segundo o desembargador Paulo Velten, relator dos processos, ele teria menos de oito anos de efetivo exercício da profissão. Os pedidos de impugnação foram apresentados pelos advogados Gustavo Carvalho e Aldenor Rebouças Júnior.

Por 16 votos contra 11, a maioria decidiu seguir o voto de Velten pela devolução da lista sêxtupla à Seccional maranhense da Ordem, “para fins de saneamento”.

Da decisão, cabe recurso.

Pela Constituição, uma de cada cinco vagas nas cortes de Justiça é reservada para promotores e advogados. Cabe ao Ministério Público e à seccional da OAB o envio de lista sêxtupla ao tribunal, que então reduz para lista tríplice em votação interna aberta e encaminha a relação para que o chefe do Poder Executivo faça a escolha final.

Atualmente, o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão é integrado por seis desembargadores oriundos do Quinto Constitucional.

Três, são pela OAB, pela ordem de entrada na corte: Jorge Rachid, o próprio Paulo Velten e Ricardo Duailibe. Os outros três, pelo Ministério Público, são: Bayma Araújo, que está afastado do cargo por determinação do CNJ por suspeita de envolvimento em irregularidades na obra de construção do Fórum de Imperatriz, Jamil Gedeon e Froz Sobrinho.

Lula ignora diversidade de gênero e indica Flávio Dino para vaga de Rosa Weber no STF
Política

A indicação ainda precisa ser avaliada pelo Senado. Ele precisa obter o voto de ao menos 41 dos 81 senadores

O presidente Lula (PT) ignorou pedidos de movimentos sociais pela indicação inédita de uma ministra negra ao STF (Supremo Tribunal Federal) e anunciou o ministro da Justiça, Flávio Dino, para a vaga de Rosa Weber na corte.

A indicação de Dino reduz a representação feminina no Supremo, que passa agora a ter apenas uma mulher dentre seus 11 integrantes, a ministra Cármen Lúcia.

A escolha foi anunciada nesta segunda-feira (27) por meio de nota da Secom (Secretaria de Comunicação) após reunião com o petista no Palácio do Alvorada. A indicação ainda precisa ser avaliada pelo Senado, o que pode acontecer ainda neste ano, antes do início do recesso parlamentar.

Para ser aprovado, Dino precisa obter maioria absoluta na votação da Casa, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores.

Lula já havia rejeitado aos apelos pela diversidade de gênero no STF no primeiro semestre de 2023, quando escolheu para a vaga de Ricardo Lewandowski o advogado Cristiano Zanin, amigo pessoal e defensor nos processos da Lava Jato.

Após gestão ser alvo do Gaeco, Braide começa a divulgar emendas de vereadores
Política

Transparência, porém, ainda é opaca. Não é possível filtrar por empenhos e pagamentos, e parte dos processos não está enumerada ou não possui identificação do parlamentar que destinou os recursos

A gestão Eduardo Braide (PSB) passou a divulgar no Portal da Transparência da Prefeitura de São Luís uma página específica com dados sobre as emendas dos vereadores da capital empenhadas e pagas.

A medida ocorre após a Secult (Secretaria Municipal de Cultura) ser alvo de busca e apreensão na Véu de Maquiavel, operação deflagrada em agosto último pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas). Segundo o Ministério Público do Maranhão, a pasta se recusou a entregar documentação relacionada à execução dos recursos sob suspeita de desvios.

Estão disponibilizados para acesso público dados de 2020 a 2023. No período, foram empenhados mais de R$ 75 milhões e pagos quase R$ 65 milhões. Apenas na gestão Braide, foram quase R$ 60 milhões empenhados e cerca de R$ 50 milhões, pagos.

Apesar do feito inédito, a transparência ainda é opaca. Não é possível, por exemplo, filtrar empenhos e pagamentos de emendas por vereador. Além disso, parte dos processos não está enumerada ou não possui identificação do parlamentar que transferiu os recursos. Também não há detalhamento por função, o que dificulta o controle social ao impor ao cidadão barreiras sobre como o dinheiro público está sendo aplicado.

As emendas parlamentares são verbas do Orçamento que os vereadores podem destinar para demandas específicas dos bairros e regiões que representam, como compra de equipamentos hospitalares e construção de escolas. Na prática, porém, quase a totalidade é destinada para o custeio de eventos festivos ou distribuição de cestas básicas, segundo os dados divulgados.

É a primeira vez que o Palácio de La Ravardière divulga em uma página específica esse tipo de informação sobre gastos públicos. Até o momento, porém, não houve publicidade do ato pela prefeitura. A omissão aponta para um drible da própria gestão municipal, que precisa ser explicada para a população, na transparência das emendas parlamentares do vereadores ludovicenses.

Apesar da falha, a medida antecipa a CMSL (Câmara Municipal de São Luís) e tira o protagonismo almejado pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSDB), que faz oposição ao prefeito.

Na semana passada, em meio à ameaças de instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar suspeitas de corrupção em contratos da gestão Braide celebrados sob dispensa de licitação, o tucano anunciou, sem previsão de data, que o Legislativo de São Luís lançaria uma plataforma para o cidadão acompanhar dados sobre as emendas parlamentares ao Orçamento.

Aurino Rocha é indiciado sob suspeita de irregularidades no Cartório de Caxias
Política

Indiciamento teve como base procedimento instaurado a partir de reportagens que apontaram supostos atos de extorsão e sonegação de valores a fundos do Judiciário maranhense

O delegatário Aurino da Rocha Luz foi indiciado pela Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na última terça-feira (14) sob suspeita de irregularidades no 1º Ofício da Serventia Extrajudicial de Caxias, onde é titular.

Segundo o termo de indiciação, a decisão foi tomada após a constatação de “indícios suficientes da autoria e materialidade” do delegatário em violações à legislação que regulamenta os serviços notariais e de registro públicos e ao Código de Normas da CGJ (Corregedoria-Geral da Justiça) do Maranhão.

O indiciamento teve como base procedimento investigatório interno instaurado em junho último, por determinação do corregedor-geral de Justiça, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, a partir de reportagens do portal AZ e do Blog do Sabá que apontaram supostos atos de extorsão e sonegação de valores a fundos do Judiciário maranhense por Rocha.

Conforme mostrou o ATUAL7, ele também está na mira da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e da Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção), da Polícia Civil maranhense, por supostas irregularidades e ilicitudes semelhantes.

Nos autos, o delegatário se manifestou negando as suspeitas. Segundo afirmou, as denúncias são inverídicas e teriam o objetivo de atingir a atuação dele no 1º Ofício da Serventia Extrajudicial de Caxias, que, segundo alegou, seria diligente na cobrança de custos e emolumentos devidos a esses fundos.

Após tomada de depoimento de testemunhas e informantes, além de oitiva do próprio Aurino Rocha e análise de documentos, a Comissão Permanente decidiu indiciar o delegatário.

“Assim, pelo menos neste momento, fase posterior à instrução e anterior a defesa, fez-se necessário o enquadramento disciplinar e o indiciamento, vez que não afastados de plano os indícios de materialidade e a autoria nos tipos apontados. O conteúdo que resultou da apuração demonstra, conforme o descrito acima, situação em que o representado possivelmente deixou de atender tanto prescrições legais e normativas, quanto deveres descritos no art. 30 da Lei 8.935/94, além da prática das infrações disciplinares capituladas no art. 31 da mesma lei, conforme acima exposto”, afirmou.

Agora, ele tem o prazo de dez dias corridos para apresentar defesa escrita.

Câmara de São Luís vai criar CPI da Corrupção para investigar contratos sem licitação de Eduardo Braide
Política

Pedido vai ser protocolado na próxima segunda-feira (13). Embora possua um Portal da Transparência, gestão municipal mantém no ar dados apenas a partir de julho de 2023

A Câmara Municipal de São Luís vai instalar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar suspeitas de corrupção em gastos da gestão Eduardo Braide (PSD), ao longo dos últimos três anos.

Eram necessárias ao menos 11 assinaturas para protocolar a solicitação, e foram obtidas 18, número maior do que o mínimo determinado pelo Regimento Interno da Casa para a instalação de CPI.

O objeto é investigar contratos celebrados sob dispensa de licitação pela gestão municipal, inclusive prorrogações e alterações, de cada. O autor é o vereador Beto Castro (PROS). O pedido deve ser protocolado na próxima segunda-feira (13).

“Estou dando entrada para que nós possamos exercer aquilo que nos cabe, que é fiscalizar essa gestão. Desde o início da gestão o prefeito governa essa cidade com contratos emergenciais. Diga-se de passagem, com contratos milionários”, afirmou Castro em discurso.

“A prefeitura tem um contrato milionário na SEMUS que virou um escândalo, um contrato de alimentação. As pessoas estavam recebendo uma quentinha com um ovo, uma quentinha com arroz branco e um ovo. Brincadeira, né?!?”

Procurado via e-mail nessa quinta-feira (9) para se manifestar sobre o assunto, Eduardo Braide não retornou o contato.

Pelo trâmite estabelecido no regimento da CMSL, protocolado o pedido de instalação da CPI, o próximo passo é a leitura do requerimento em plenário pelo presidente da Câmara, cargo atualmente ocupado pelo vereador Paulo Victor (PSDB). Após a etapa de leitura do ato, é feita a indicação de membros, proporcional à representação partidária na Casa.

A Constituição determina que para instalar uma CPI sejam preenchidos três requisitos: assinatura de um terço do Parlamento; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. As informações devem ser apresentadas na solicitação de instauração.

Na justificativa para abertura da CPI da Corrupção, o vereador Beto Castro diz que o Executivo “vem realizando diversas contratações de forma emergencial desde o início da gestão”. Segundo ele, publicações no DOM (Diário Oficial do Município), anexadas ao pedido de abertura da comissão de investigação, “comprovam a utilização desmedida e ilegal do instituto de dispensa de licitação”.

“Frisa-se, não pode ser a regra, devendo ser utilizado tão somente em situações e urge excepcionalidade e imprevisibilidade, não sendo possível em caso de falta de planejamento”, destaca.

Embora possua um Portal da Transparência, a gestão municipal divulga na página dados sobre dispensa de licitação apenas a partir de julho deste ano. De lá para cá, foram celebrados mais de R$ 14 milhões em contratos sem licitação.

A ocultação dos dados anteriores ao período disponibilizado descumpre regras básicas da LAI (Lei de Acesso à Informação), que determina a disponibilização de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos. Também dificulta o controle social, ao não tornar acessível ao cidadão o destino do dinheiro público, o que pode favorecer eventual malversação dos recursos do contribuinte e práticas de corrupção.

Decisão da Justiça sobre recursos de Luiz Gonzaga, ex-PGJ do Maranhão, pode impactar trabalho de jornalistas
Política

Ex-chefe do Ministério Público pediu cerca de R$ 400 mil em indenização por reportagens do ATUAL7 que revelaram nomeação de parente dele para alto cargo no órgão. Julgamento servirá de precedente sobre a proteção dos direitos de livre manifestação e de liberdade de imprensa

A 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís vai julgar a partir das 9h desta quinta-feira (9) recursos do ex-procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, contra decisões de primeira instância que julgaram improcedentes dez ações movidas contra o fundador e editor do ATUAL7, Yuri Almeida.

Nos processos, Gonzaga citou reportagens que revelaram que ele, no período em que comandou o órgão, nomeou uma parente em terceiro grau para alto cargo no Ministério Público do Estado, com o nome de quando ela ainda era solteira. Em cada ação, pediu cerca de R$ 40 mil em indenização por, segundo alegou, danos morais.

Em setembro de 2019, o juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, entendeu que não houve nas publicações, “em momento algum”, a intenção de depreciar a dignidade do então chefe do MP-MA, e julgou improcedentes todos os pedidos.

“Na íntegra do que foi publicado, constato apenas uma expressão com uma acepção mais agressiva, porém no contexto factual, nos seguintes termos: ‘Além dessa possível marginalidade, o caso pode caracterizar também falsidade ideológica e improbidade administrativa.’. Os termos usados pelo demandado sempre se referem ao autor na condição de Procurador-Geral de Justiça, utilizando de expressões como ‘indicio de nepotismo’; ‘em tese’, ‘pode caracterizar’. Em momento algum, denota-se a intenção de denegrir, imputando prática de ilícito, a dignidade do autor”, afirmou.

Agora, a 2ª Turma Recursal de São Luís vai analisar os casos, conexos por tratarem do mesmo assunto e com o mesmo pedido, cujo julgamento merece atenção. Compõem o colegiado a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite (presidente) e os juízes Mário Prazeres Neto e Ernesto Guimaraes Alves (relator).

O resultado poderá impactar o trabalho de profissionais de imprensa.

Em resumo, estará em julgamento um importante precedente sobre a proteção dos direitos de livre manifestação e de liberdade de imprensa. Se, ao investigar um caso de interesse público, os jornalistas poderão ou não dar publicidade ao fato.

Caso o entendimento de primeira instância seja mantido, os preceitos constitucionais de liberdade de expressão e de imprensa livre seguirão como pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural. Se, porém, reformado, o que será do jornalismo profissional e independente e da sociedade?

Duarte reforça cobrança por revogação de norma do CEE-MA usada pelo Educallis para negar matrícula à criança autista
Política

Regra criada em 2002 não tem amparo na Constituição. Recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino em razão de sua deficiência é crime. Pena é reclusão de até cinco anos

O deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) reforçou neste domingo (5) a cobrança de mães, pais e responsáveis por PCDs (pessoas com deficiência) pela revogação de uma norma criada há duas décadas pelo CEE (Conselho Estadual de Educação) do Maranhão que, na prática, estimula gestores de escolas a negarem matrículas nas redes de ensino pública e privada.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar disse ter marcado com o vice-governador e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão (PT), uma reunião na sede da pasta para esta segunda-feira (6), com objetivo de tornar nula a resolução do que permite a inclusão de apenas até três alunos por turma regular. Sem amparo na Constituição, a regra foi utilizada na semana passada pelo Colégio Educallis, localizado na área nobre de São Luís e pertencente à rede particular, para recusar matrícula à uma criança com autismo de cinco anos.

“Nessa reunião, amanhã, ao meio dia, vamos encaminhar a determinação para que o Conselho Estadual de Educação revogue qualquer resolução que venha liminar o acesso de crianças, alunos, com algum tipo de deficiência nas escolas públicas e privadas no estado do Maranhão”, declarou o deputado.

Ex-presidente do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) no Maranhão, Duarte é pai de um menino com Síndrome de Down, e tem histórico de atuação em defesa dos direitos humanos e das minorias, além de consumidores.

Contudo, apesar da forte repercussão contra o Educallis após o pai da criança denunciar o caso, e de conhecer a fundo a ilegitimidade da resolução do CEE-MA, o deputado havia feito críticas ao ocorrido de forma genérica, e foi criticado nas redes sociais.

No vídeo em que agora reforça publicamente a cobrança pela revogação da norma, ele afirma que o pai do menino que teve a matrícula negada participará da reunião na SEDUC, e que já estava atuando no caso pela anulação da medida discriminatória.

“É uma grande vitória, porque com a revogação dessa resolução não vai ter mais nenhum tipo de desculpa. Vamos conseguir garantir educação de qualidade e, verdadeiramente, inclusiva”, declarou.

Mais cedo, o ATUAL7 publicou que Camarão vai encaminhar, também amanhã, orientação ao CEE-MA para alterar ou revogar a norma discriminatória.

“Vou orientar e requerer, formalmente, a alteração ou revogação da mesma”, disse.

Também está prevista para esta segunda-feira reunião do Conselho Estadual de Educação para analisar o ocorrido, de acordo com o presidente do órgão, Roberto Mauro.

Ao ATUAL7, ele disse que o encontro será apenas preparatório, com alguns conselheiros. Questionado sobre quais já teriam a presença confirmada, e o horário da reunião, ele não respondeu. Uma plenária com todo o colegiado, marcada para a próxima quinta-feira (9), ainda segundo Mauro, segue mantida, mas também sem confirmação de horário.

“Vamos ter uma reunião preliminar com alguns Conselheiros antes de reunir nosso Colegiado”, afirmou.

Criado pela Lei Estadual 2.235/1962, alterada pela Lei 8.720 /2007, o Conselho Estadual de Educação é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo e propositivo. É composto por 15 membros titulares e 7 suplentes, nomeados pelo mandatário do Estado, dentre pessoas consideradas de notório saber e experiência em matéria de educação. Em tese, devem participar do órgão mantido com recursos da SEDUC (Secretaria de Estado da Educação) o Poder Público, as entidades mantenedoras dos estabelecimentos escolares, professores, mães e pais de alunos e representantes de instituições de ensino superior públicas estaduais e municipais.

Direitos

Os direitos dos autistas estão respaldados na Constituição, com aplicabilidade imediata e imperativa por serem fundamentais, assegurando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; na Convenção Internacional e no Estatuto da PCD; na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); e na lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, dentre outras matérias já pacificadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Diversamente do que impõe a resolução do CEE do Maranhão, não existe limite legal de vagas para alunos com deficiência por turma. Ao contrário: o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. O conceito de educação inclusiva parte da premissa que todos os estudantes –com ou sem deficiência– podem aprender juntos. Logo, existindo vaga disponível, negar matrícula a estudante autista, considerado legalmente pessoa com deficiência, para todos os fins legais, configura crime.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), constitui crime punível com reclusão de até cinco anos e multa recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

A alegação de que não recusou matrícula e que ainda ofertou ao pai a inclusão da criança em uma lista de espera, feita de forma oficial pelo Educallis, portanto, pode ser enquadrada como procrastinação e coação para desistência da vaga, o que é crime e pode ter pena agravada em 1/3 quando praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos.

A autoridade competente pela gestão do colégio, segundo a Lei Berenice Piana (12.764/2012), pode também ser punida com multa de até 20 salários-mínimos –e perder o cargo, em caso de reincidência.

Além disso, apesar de, segundo relatou o pai, o filho autista ter sido aprovado em todos os testes do colégio, conforme a legislação brasileira (7.853/1989), em vez de submeter o aluno autista a processo seletivo, deve haver apenas avaliação de cunho pedagógico e de acolhimento pela unidade de ensino. Qualquer prática diferente, é discriminatória, passível também de multa e prisão.

Como denunciar negativa de matrícula para PCD

Familiares e responsáveis que estejam encontrando dificuldades para garantir os direitos de autistas devem recorrer ao Ministério Público, à Polícia Civil ou à Defensoria Pública. Também à Comissão Estadual de Educação.

No caso de impedimentos na rede particular, deve ser oficiado também o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor).

É preciso reunir provas da discriminação –como, por exemplo, a gravação feita pelo pai e a nota do Colégio Educallis confirmando que havia vagas disponíveis, e mesmo assim rejeitou a matrícula da criança por ser autista baseada em norma incompatível com a Constituição e o regramento legal do país.

No âmbito judicial, há três caminhos possíveis para garantia da matrícula: mandado de segurança; ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela; ou uma ação civil pública, por se tratar de direito coletivo, que pode ser proposta por associações civis, seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público.

Camarão vai orientar CEE-MA a alterar ou revogar norma usada pelo Educallis para negar matrícula à criança autista
Política

Resolução publicada há mais de duas décadas estimula a inclusão de apenas até três alunos com deficiência por turma regular. Prática é inconstitucional e configura crime. Órgão vai reunir conselheiros para analisar ocorrido

O vice-governador e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão (PT), afirmou neste domingo (5) que vai defender junto ao CEE (Conselho Estadual de Educação) do Maranhão que a resolução que estimula a inclusão de apenas até três alunos com deficiência por turma regular seja reformada ou anulada pelo órgão.

“Vou orientar e requerer, formalmente, a alteração ou revogação da mesma”, afirmou ao ATUAL7, em resposta a questionamento sobre o uso da norma na última sexta-feira (3) pelo Colégio Educallis, da rede de ensino particular de São Luís, para negar a matrícula a um menino autista de cinco anos.

De acordo com Camarão, o documento será enviado ao CEE-MA nesta segunda-feira (6).

Também está prevista para amanhã reunião do Conselho Estadual de Educação para analisar o ocorrido, segundo o presidente do órgão, Roberto Mauro.

Ao ATUAL7, ele disse que o encontro será apenas preparatório, com alguns conselheiros. Questionado sobre quais já teriam a presença confirmada, e o horário da reunião, ele não respondeu. Uma plenária com todo o colegiado, marcada para a próxima quinta-feira (9), ainda segundo Mauro, segue mantida, mas também sem confirmação de horário.

“Vamos ter uma reunião preliminar com alguns Conselheiros antes de reunir nosso Colegiado”, disse.

Criado pela Lei Estadual 2.235/1962, alterada pela Lei 8.720 /2007, o Conselho Estadual de Educação é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo e propositivo. É composto por 15 membros titulares e 7 suplentes, nomeados pelo mandatário do Estado, dentre pessoas consideradas de notório saber e experiência em matéria de educação. Em tese, devem participar do órgão mantido com recursos da SEDUC (Secretaria de Estado da Educação) o Poder Público, as entidades mantenedoras dos estabelecimentos escolares, professores, mães e pais de alunos e representantes de instituições de ensino superior públicas estaduais e municipais.

A discriminação contra a criança diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista) foi denunciada pelo pai do menino em vídeo divulgado nas redes sociais. Na gravação, uma funcionária do Educallis aparece afirmando ter vagas disponíveis no colégio, mas apenas para alunos neurotípicos, isto é, que apresentam o desenvolvimento neurológico dentro dos padrões regulares e esperados para a idade –fato reafirmado pela própria unidade particular de ensino em nota sobre o episódio, embora sob alegação de não ter recusado matricular o menor.

O nome do pai será omitido para preservar a identidade do menino.

Instituída há mais de duas décadas, e mantida até hoje apesar de protestos de mães, pais e responsáveis por alunos autistas, a resolução 291/2002 do CEE-MA, utilizada pelo Educallis, não tem amparo legal nem jurisprudencial, e é inconstitucional.

Obsoleta, a norma ainda se refere à PCD (pessoa com deficiência) como “portador de deficiência”, expressão desumanizante e capacitista atualmente desaconselhável pois coloca o foco na deficiência, em vez da pessoa. O capacitismo é uma forma de discriminação que afeta pessoas com deficiência e limita sua participação plena na sociedade.

Os direitos dos autistas estão respaldados na Constituição, com aplicabilidade imediata e imperativa por serem fundamentais, assegurando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; na Convenção Internacional e no Estatuto da PCD; na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); e na lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, dentre outras matérias já pacificadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Diversamente do que impõe a resolução do CEE do Maranhão, não existe limite legal de vagas para alunos com deficiência por turma. Ao contrário: o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. O conceito de educação inclusiva parte da premissa que todos os estudantes –com ou sem deficiência– podem aprender juntos. Logo, existindo vaga disponível, negar matrícula a estudante autista, considerado legalmente pessoa com deficiência, para todos os fins legais, configura crime.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), constitui crime punível com reclusão de até cinco anos e multa recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

A alegação de que não recusou matrícula e que ainda ofertou ao pai a inclusão da criança em uma lista de espera, feita de forma oficial pelo Educallis, portanto, pode ser enquadrada como procrastinação e coação para desistência da vaga, o que é crime e pode ter pena agravada em 1/3 quando praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos.

A autoridade competente pela gestão do colégio, segundo a Lei Berenice Piana (12.764/2012), pode também ser punida com multa de até 20 salários-mínimos –e perder o cargo, em caso de reincidência.

Além disso, apesar de, segundo relatou o pai, o filho autista ter sido aprovado em todos os testes do colégio, conforme a legislação brasileira (7.853/1989), em vez de submeter o aluno autista a processo seletivo, deve haver apenas avaliação de cunho pedagógico e de acolhimento pela unidade de ensino. Qualquer prática diferente, é discriminatória, passível também de multa e prisão.

Como denunciar negativa de matrícula para PCD

Familiares e responsáveis que estejam encontrando dificuldades para garantir os direitos de autistas devem recorrer ao Ministério Público, à Polícia Civil ou à Defensoria Pública. Também à Comissão Estadual de Educação.

No caso de impedimentos na rede particular, deve ser oficiado também o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor).

É preciso reunir provas da discriminação –como, por exemplo, a gravação feita pelo pai e a nota do Colégio Educallis confirmando que havia vagas disponíveis, e mesmo assim rejeitou a matrícula da criança por ser autista baseada em norma incompatível com a Constituição e o regramento legal do país.

No âmbito judicial, há três caminhos possíveis para garantia da matrícula: mandado de segurança; ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela; ou uma ação civil pública, por se tratar de direito coletivo, que pode ser proposta por associações civis, seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público.

CNJ abre investigação e afasta Guerreiro Júnior e Bayma Araújo
Política

Decisão foi tomada na abertura de um processo administrativo disciplinar sobre as obras do Fórum de Imperatriz. Construção orçada em R$ 147,4 milhões teve contrato assinado em 2013, e ficou paralisada por cerca de 10 anos

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou cautelarmente do cargo nesta terça-feira (31) os desembargadores Guerreiro Júnior e Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão foi tomada na abertura de um PAD (processo administrativo disciplinar) sobre as obras do Fórum de Imperatriz.

Segundo o CNJ, contra Guerreiro Júnior, pesam suspeitas de envolvimento em irregularidades no projeto básico da obra, no processo licitatório e na execução do contrato de prestação de serviços, além de questões orçamentárias e financeiras. Já contra Bayma Araújo, há suspeita de influência do desembargador no processo de doação do terreno onde deveria ter sido construído o Fórum e durante o processo de acompanhamento da obra, com suposto objetivo de satisfazer interesse pessoal e/ou de terceiros.

Ao decidir pela instauração da investigação interna, os conselheiros do CNJ deixaram de fora apenas o desembargador Cleones Cunha, com base em parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que apontou, no bojo de uma auditoria sobre o caso, ausência de indícios contra o magistrado.

Com orçamento, à época, de R$ 147,4 milhões, o contrato foi assinado em 5 de junho de 2013, com empreiteira LN Incorporações Imobiliária, de São Luís, e a obra deveria ter sido entregue e inaugurada 18 meses depois.

Em meio à auditoria do TCE-MA, porém, ficou paralisada e o local, que fica ao lado do prédio da Promotoria de Justiça de Imperatriz, foi tomado pelo mato.

Mais de R$ 75 milhões foram desembolsados dos cofres do Poder Judiciário maranhense para a construção.

À época da assinatura do contrato, o TJ-MA era comandado por Guerreiro Júnior. Desde então, passaram pelo comando da corte maranhense Cleonice Freire (já falecida), Cleones Cunha, Joaquim Figueiredo e Lourival Serejo. Atualmente, o Palácio de Justiça Clóvis Bevilacqua está sob a presidência do desembargador Paulo Velten, que fica no cargo até o próximo ano, e só determinou a retomada a obra após acordo com o CNJ.

Justiça mantém bloqueio de R$ 55,2 milhões de Felipe dos Pneus
Política

Investigação do Gaeco aponta prefeito de Santa Inês como líder de suposta organização criminosa suspeita de fraudes em licitações, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro no município

A desembargadora Sônia Amaral, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu manter o bloqueio de valores do prefeito de Santa Inês, Felipe dos Pneus (PP), no bojo da Operação Tríade.

A medida, decretada em abril desde ano, tornou indisponíveis exatos R$ 55.297.376,80 em quatro contas bancárias do gestor municipal –contudo, foram encontrados apenas R$ 33.214,58.

A defesa havia entrando com recurso alegando que os valores bloqueados seriam de natureza alimentar e de origem lícita, sem relação com os fatos investigados; e que também serviria para pagamento de funcionárias da fazenda do prefeito.

“Não é razoável que o Requerente, bem como os trabalhadores e seus familiares que dependem da verba alimentar sejam afetados pelas constrições judiciais”, escreveu a advogada Mariana Heluy.

Em decisão emitida no início do mês, a desembargadora Sônia Amaral entendeu que, diferentemente do alegado por Felipe dos Pneus, “não é possível rejeitar a possibilidade de que os valores concretamente bloqueados sejam produto ou proveito dos fatos criminosos investigados”. Para ela, os argumentos apresentados pela defesa não comprovam que a constrição afeta a subsistência do prefeito de Santa Inês nem que compromete as atividades de pecuarista do gestor municipal.

“Somado a isso, o extrato bancário juntado aos autos ainda aponta uma transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) recebida do pai do peticionante, ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO, que também é alvo das presentes investigações. Oportuno pontuar que a movimentação financeira atípica nas contas das partes investigadas é justamente um dos motivos que autorizaram a decretação das medidas cautelares”, ressaltou a magistrada.

De acordo com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Maranhão, Felipe dos Pneus seria o líder de suposta organização criminosa suspeita de fraudes em licitações, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro no município, entre os anos de 2021 e 2022.

A investigação foi aberta no âmbito do MP-MA a partir do encaminhamento de provas compartilhadas pela Polícia Federal após a Operação Free Rider, que aponta ainda que o prefeito municipal teria recebido pagamentos de propina até em contratos de carros-pipa.

CNJ começa a julgar se mantém votação de lista tríplice do TJ-MA aberta e pelo plenário
Política

Procedimento está travado desde maio, após manobra interna da corte maranhense considerada inconstitucional pelo conselheiro Sidney Madruga

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) começa a decidir a partir das 12h desta quinta-feira (19) se mantém a formação da lista tríplice para indicação à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, pelo quinto constitucional, em escolha por votação aberta e pelo plenário da corte.

A análise será feita em sessão do plenário virtual, plataforma na qual os integrantes do CNJ depositam os seus votos. O julgamento deve terminar às 16h da próxima sexta-feira (27).

Há sinalização de que os conselheiros devem seguir o relator do processo, Sidney Madruga, que revogou monocraticamente uma resolução considerada inconstitucional do TJ-MA que havia alterado o procedimento para votação secreta e a análise da admissibilidade dos requisitos dos candidatos indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) por apenas 7 dos 33 membros do tribunal.

A relação com os nomes dos seis representantes da advocacia maranhense foi entregue desde o dia 19 de maio ao presidente da corte maranhense, desembargador Paulo Velten. Pela primeira vez na história, integram a lista três mulheres e três homens, um deles negro, pela cota racial.

Desde a manobra que alterou a norma interna, defendida principalmente por Velten, porém, o procedimento para o preenchimento da vaga ao quinto constitucional está travado.

Por ordem alfabética, compõem a lista sêxtupla: Ana Cristina Brandão Feitosa, Flávio Vinicius Araújo Costa, Gabriel Ahid Costa, Hugo Assis Passos, Josineile de Sousa Pedrosa e Lorena Saboya Vieira Soares.

Pela Constituição, uma de cada cinco vagas nas cortes de Justiça é reservada para promotores e advogados. Pela regra, nos estados, após o recebimento da lista sêxtupla, a relação é reduzida à lista tríplice em votação aberta nos tribunais e encaminhada para que o governador faça a escolha final.

Decisão controversa de Jamil Gedeon barra sentença sobre Daniel Brandão que já estava suspensa
Política

Desembargador do TJMA ignorou a própria fundamentação sob alegação de evitar dúvidas interpretativas e prejuízos ao conselheiro, que permanece no cargo

Em uma decisão com atecnia jurídica, o desembargador Jamil Gedeon, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu na quarta-feira (11) a anulação da indicação e nomeação do advogado Daniel Brandão ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), embora a sentença que havia apeado o conselheiro do cargo já estivesse integralmente suspensa.

A controversa consta na própria decisão do magistrado, que registrou o fato de que, em razão do processo originário se tratar de uma ação popular e não se enquadrar em exceções da lei, a simples apresentação de recurso em primeira instância –feito registrado no sistema eletrônico do Poder Judiciário maranhense cerca de um dia antes da análise de Gedeon– já suspendia, automaticamente, os efeitos da determinação do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

“Assim, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no §1º do art. 1.012 do referido diploma legal, o efeito suspensivo, como dito acima, é ope legis, pois decorre automaticamente do texto normativo, não havendo a necessidade de o órgão judicial (no caso, este relator prevento) analisar os pressupostos para sua concessão (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave ou de difícil reparação)”, escreveu.

“Dito de outra forma, a própria lei se encarrega de estipular, rigidamente, quais recursos têm ou não o efeito suspensivo, e nesta contingência, só cabe ao órgão do judiciário competente (para a realização do exame de admissibilidade do recurso) aplicar a disposição concernente ao recurso interposto, realizando a operação imediata e automática.”

Apesar de toda lição, ao final, Gedeon ignorou a própria fundamentação e decidiu suspender unilateralmente os afeitos da sentença de primeira instância, sob alegação de “evitar quaisquer dúvidas interpretativas e prejuízos” ao conselheiro.

Caberá agora à Segunda Câmara de Direito Público do TJMA, após recebimento dos autos e manifestação das partes e da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), dar a palavra final sobre o caso. Não há prazo para que isso aconteça. Compõem ainda o colegiado os desembargadores Lourival Serejo e Cleones Cunha, como presidente.

Em tese, Jamil Gedeon poderia se declarar suspeito para analisar o processo, em razão dele possuir um contrato de locação de imóvel com o Estado do Maranhão, réu na ação popular.

A nomeação de Daniel Brandão para a cúpula da corte de Contas maranhense havia sido anulada na última segunda-feira (9) por, segundo entendeu Martins, prática de nepotismo. O conselheiro é sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB).

No cargo, que é vitalício, ele tem direito a um salário de mais de R$ 35 mil brutos, além de estabilidade na função, com prerrogativas equiparadas a desembargadores do Tribunal de Justiça. Entre as atribuições estão analisar anualmente as contas prestadas e fiscalizar a aplicação de recursos públicos do governo do tio.

A indicação de Daniel Brandão partiu da Assembleia Legislativa do Maranhão, referendada por 41 dos 42 parlamentares da Casa. Apenas o deputado Fernando Braide (PSD) não participou da votação, ocorrida em fevereiro. Ele entrou no TCE-MA na vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Edmar Cutrim.

Já a nomeação foi assinada pela presidente da Alema, deputada Iracema Vale (PSB), então no exercício do cargo de governadora do Estado. Na ocasião, Carlos Brandão e o vice-governador, Felipe Camarão (PT), cumpriam agenda fora do país.

Pela Constituição, a Assembleia Legislativa tem direito a indicar quatro das sete vagas na contas de Contas, cabendo ao chefe do Executivo apenas nomear o escolhido pelos parlamentares, como foi o caso.

Essa previsão legal foi sustentada pelo Ministério Público em parecer apresentado em setembro no bojo da ação popular, e reforçada pela defesa de Daniel Brandão e pela Assembleia Legislativa, em nota pública assinada pelos 41 parlamentares que indicaram o advogado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas maranhense.

O TCE-MA é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Alema diz que respeitou todas as normas constitucionais em indicação de Daniel Brandão para o TCE
Política

Deputados assinaram nota conjunta rebatendo decisão do juiz Douglas Martins. Documento reforça posicionamento do Ministério Público de ausência de ilegalidade e não configuração de nepotismo na escolha do sobrinho do governador para a corte de Contas maranhense

Em nota assinada por 41 dos 42 deputados estaduais da Casa, a Assembleia Legislativa do Maranhão rebateu nesta quarta-feira (11) decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que anulou a indicação e nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão para o cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), por nepotismo.

“A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais, como analisado pelo Ministério Público nos autos, sendo infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”, diz trecho.

A decisão de Martins foi tomada no bojo da ação popular formulada pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, com base em reportagens do ATUAL7 sobre a vaga no tribunal, aberta com a aposentadoria do conselheiro Edmar Serra Cutrim, em janeiro deste ano.

Sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) e do diretor de Relações Institucionais da Alema, Marcus Brandão, Daniel Brandão foi candidato único à vaga. Após análise da documentação exigida para o cargo por uma comissão especial, ele foi sabatinado pelos deputados e indicado para o posto, pela quase unanimidade do plenário da Assembleia.

A nomeação para o cargo foi assinada em fevereiro pela presidente do Legislativo estadual, deputada Iracema Vale (PSB), partidária do mandatário do Estado, à época ocupando o função de governadora em exercício, em razão de viagem de Carlos Brandão e do vice-governador Felipe Camarão para tratar de assuntos institucionais fora do país.

Essa movimentação política, segundo entendeu o juiz Douglas Martins, serviu para dissimular ocorrência de nepotismo, prática vedada pela Constituição, por atacar princípios como o da moralidade pública. A proibição de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, está expressa na súmula vinculante 13, de 2008, do STF (Supremo Tribunal Federal), e na nova Lei de Improbidade Administrativa.

“Não há como negar a existência de nepotismo por conta da circunstância de o ato de nomeação ter sido assinado pela Presidente da Assembleia Legislativa, enquanto Governadora em exercício, apenas porque o Governador Carlos Brandão estava viajando naquele período, sem levar em consideração todos os elementos objetivos que indicam o nepotismo”, pontuou o magistrado na sentença.

Na nota em que contesta a decisão de primeira instância, a Assembleia Legislativa diz ainda que pretende recorrer da anulação da escolha de Daniel Brandão para a cúpula do TCE-MA.

“A Assembleia Legislativa tomará todas as medidas legais cabíveis para resguardar sua competência e autonomia, reestabelecendo a verdade, em consonância com o parecer favorável do Ministério Público, contrário ao que concluiu a sentença de 1º grau”, assevera.

“A Casa do Povo do Maranhão reafirma seu total compromisso e respeito à Constituição, às leis e aos Poderes constituídos, preservando sempre a independência, separação e harmonia entre os Poderes do Estado Brasileiro”.

A citação recorrente da Alema ao Ministério Público ocorre devido à manifestação do órgão no processo. Em parecer assinado em setembro pelo promotor José Augusto Cutrim, o MPMA manifestou-se pela improcedência dos pedidos por, segundo argumentou, ausência de ilegalidade no processo que aprovou a indicação e por, ainda de acordo com o Parquet, não configuração de situação de nepotismo.

Apenas o deputado Fernando Braide (PSD) destoou do Parlamento e não assinou o documento, publicado no site da Assembleia Legislativa. O afastamento, porém, não é novidade. O parlamentar foi também o único a não votar na indicação de Daniel Brandão para o Tribunal de Contas.

Com a anulação da indicação e nomeação para o TCE-MA, Daniel Brandão não participou da sessão do pleno da corte, nesta quarta-feira (11). Ele já recorreu da decisão, e aguarda análise. Conforme mostrou o ATUAL7, o processo foi encaminhado nessa terça-feira (10) para o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Contudo, como o próprio Estado do Maranhão também é réu no processo, inclusive com condenação por Douglas Martins ao pagamento de custas e honorários advocatícios, Gedeon pode se declarar suspeito para analisar e julgar o caso, em razão dele ter um contrato de locação de imóvel custeado com recursos do FES (Fundo Estadual de Saúde), desde o governo Flávio Dino.

A defesa de Daniel Brandão está sob responsabilidade do advogado Flávio Vinícius Araújo Costa, candidato ao Tribunal de Justiça pela vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.

O TCE-MA é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Jamil Gedeon vai decidir o futuro de Daniel Brandão no TCE-MA
Política

Conselheiro teve nomeação anulada pelo juiz Douglas Martins, que entendeu haver prática de nepotismo. Magistrado considerou como verdadeira uma informação falsa ao sentenciar o caso. Desembargador tem contrato com o Estado

O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, é o relator do recurso que pede a suspensão da decisão que anulou a escolha e nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão ao cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), empossado em fevereiro de 2023.

O processo foi redistribuído nesta terça-feira (10) pelo desembargador Kleber Costa Carvalho, da Primeira Câmara de Direito Público, por alegada prevenção. Em julho, Gedeon julgou recurso que também tratava sobre a nomeação do conselheiro para o TCE-MA, o que o torna relator prevento para assumir processos envolvendo mesma discussão.

A anulação da nomeação de Daniel Brandão para a cúpula da corte de Contas maranhense foi proferida nessa segunda-feira (9) pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, contrária à manifestação do Ministério Público, que em parecer assinado em setembro pelo promotor José Augusto Cutrim manifestou-se pela improcedência dos pedidos por, segundo argumentou, ausência de ilegalidade no processo que aprovou a indicação e por, ainda de acordo com o Parquet, não configuração de situação de nepotismo.

A decisão de Martins foi tomada no bojo da ação popular formulada pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, com base em reportagens do ATUAL7 sobre a vaga no tribunal, aberta após a aposentadoria do conselheiro Edmar Serra Cutrim.

Na sentença, apesar de reconhecer que o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas não se encaixa na categoria de função política, mas de auxiliar do Poder Legislativo na supervisão da Administração Pública, o magistrado concordou que houve prática de nepotismo, em razão de Daniel Brandão ser sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) e do diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do Maranhão, Marcus Brandão.

“Na presente demanda, a análise dos autos revela que a nomeação de Daniel Brandão, para o cargo objeto desta demanda, ofendeu, ostensivamente, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”, escreveu.

O conselheiro é filho de Zé Henrique Brandão, ex-prefeito de Colinas e irmão do mandatário do Estado e do chefe da diretoria responsável pela articulação da Alema com demais Poderes.

Além disso, a Assembleia Legislativa foi a responsável pela indicação para a vaga no TCE-MA, e a presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), partidária e aliada do chefe do Executivo estadual, foi quem assinou a nomeação, como governadora em exercício.

Para Douglas Martins, embora o próprio tio não tenha nomeado o sobrinho para o Tribunal de Contas, o “processo de escolha e nomeação se deu para dissimular a ocorrência do nepotismo, uma vez que formalmente o ato de nomeação recaiu sobre a Presidente da Assembleia, no exercício do Governo”.

“Não há como negar a existência de nepotismo por conta da circunstância de o ato de nomeação ter sido assinado pela Presidente da Assembleia Legislativa, enquanto Governadora em exercício, apenas porque o Governador Carlos Brandão estava viajando naquele período, sem levar em consideração todos os elementos objetivos que indicam o nepotismo”, pontuou.

Na decisão, contudo, o magistrado levou também em consideração a informação falsa de que a deputada Abigail Cunha (PL), nomeada pelo governador Carlos Brandão para o comando da Semu (Secretaria de Estado da Mulher) pouco depois da unção de Daniel Brandão para o TCE-MA, teria sido a relatora do processo da escolha e líder do governo na Alema, à época.

A parlamentar, na verdade, jamais foi líder do governo Brandão na Casa, posto ocupado desde o início da gestão pelo deputado Rafael (PSB), e a relatora da comissão especial que analisou a indicação para o cargo no Tribunal de Contas foi a deputada Ana do Gás (PCdoB).

Como o próprio Estado do Maranhão é réu no processo, inclusive com condenação por Douglas Martins ao pagamento de custas e honorários advocatícios, o desembargador Jamil Gedeon pode se declarar suspeito para analisar e julgar o caso, em razão dele ter um contrato de locação de imóvel custeado com recursos do FES (Fundo Estadual de Saúde), desde o governo Flávio Dino.

A defesa de Daniel Brandão está sob responsabilidade do advogado Flávio Vinícius Araújo Costa, candidato ao Tribunal de Justiça pela vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.

Paulo Victor retira pré-candidatura e abre caminho para Orleans Brandão na vice de Eduardo Braide
Política

Sobrinho do governador transferiu o título eleitoral para São Luís na semana passada, e deve se filiar ao MDB. Regra constitucional sobre inelegibilidade no território de jurisdição não alcança parentes em até o terceiro grau

O vereador Paulo Victor (PSDB), presidente da Câmara Municipal de São Luís, anunciou nesta segunda-feira (2) a retirada da pré-candidatura a prefeito da capital.

“Deus sempre nos ensina que há o tempo certo para tudo em nossas vidas. E, depois de muito refletir, ouvir nossas bases e importantes aliados que nos ajudaram até aqui, anuncio que estou retirando minha pré-candidatura a prefeito de São Luís”, publicou nas redes sociais.

A desistência reforça a abertura de caminho para que o atual prefeito da cidade, Eduardo Braide (PSD), receba o apoio do governador Carlos Brandão (PSB) da disputa, e aumente o favoritismo para vencer no primeiro turno.

Em troca, apurou o ATUAL7, a vice na chapa das eleições de 2024 ficaria com o MDB, partido agora comandado no âmbito estadual pelo irmão do mandatário, o diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do Maranhão, Marcus Brandão. Hoje, o cargo é exercido por Esmênia Miranda (PSD), que deve tentar uma vaga de vereadora nas eleições do próximo ano.

O nome mais forte, hoje, é o do secretário extraordinário de Assuntos Municipalistas Orleans do Governo do Estado, Orleans Brandão, filho de Marcus. Ele transferiu o título eleitoral para São Luís na semana passada, e deve se filiar ao MDB.

Pela Constituição, parente em até segundo grau ou por adoção de chefe do Poder Executivo, que já não esteja exercendo mandato, não pode se candidatar a qualquer cargo eletivo no território de jurisdição do titular. A regra de inelegibilidade não se aplicaria a Orleans pelo fato de que ele é sobrinho de Carlos Brandão, portanto, parente em terceiro grau.

Até antes de recuar da pré-candidatura, apadrinhado pelo secretário-chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, Paulo Victor ocupava o espaço de postulante ao Palácio de La Ravardière com maior potencial para se tornar o candidato do governador do Maranhão para a disputa, a despeito de outros dois aliados de Brandão, os deputados federal Duarte Júnior (PSB-MA) e estadual Neto Evangelista (União), também se colocarem para a corrida.