Bom Jardim
Ex-prefeita, empresários e construtora são condenados por desvio de R$ 2,7 milhões em Bom Jardim
Cotidiano

Esquema de fraude envolveu a contratação irregular da Construtora Itamaraty para execução de serviços de limpeza pública na cidade

A ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada (MDB), os empresários Francinete Marques de Sousa, Mariana Bezerra Quixaba e Marlon Mendes Sousa e a empresa Construtora Itamaraty foram condenados pelo desvio de R$2,7 milhões dos cofres públicos do município.

A decisão foi proferida pela juíza Leoneide Delfina Amorim, da Comarca de Bom Jardim, com base em ação de improbidade ofertada pelo Ministério Público do Maranhão.

Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, a ex-prefeita, os empresários e a empreiteira comandaram um esquema de fraude para o desvio de recursos públicos em Bom Jardim, por meio de contratação irregular para execução de serviços de limpeza pública na cidade.

O Ministério Público diz que todos participaram ativamente do esquema fraudulento, cada qual com uma função específica, tendo todos praticado atos de improbidade administrativa.

De acordo com a Promotoria de Bom Jardim, durante a investigação, o empresário Marlon Mendes teria transferido sua cota no capital social na Construtora Itamaraty no intuito de escapar de qualquer responsabilidade civil, fiscal e tributária. Já a emedebista se omitiu de prestar as informações requisitadas pelo órgão.

No bojo da ação, a Justiça já havia decretado liminarmente a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos.

Agora foram condenados, no mérito, às penalidades de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, contar do trânsito em julgado da presente decisão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Também consta como sanções o pagamento de multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida pela Gralhado à época, devidamente corrigida por juros moratórios, contados da data da sentença até a data do efetivo pagamento. Os condenados terão ainda de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Nelma mantém indisponibilidade de R$ 5 milhões em bens de envolvidos em desvios em Bom Jardim
Cotidiano

Ministério Público diz que associação criminosa fraudou processos licitatórios e roubou recursos públicos por meio de obras não executadas no município

A desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou pedido liminar e manteve a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 5 milhões de seis pessoas e duas empresas envolvidas em desvio de dinheiro público em Bom Jardim.

De acordo com a magistrada, a decisão tem a finalidade de assegurar o ressarcimento ao erário, caso os réus sejam condenados pela prática de fraude em licitação e recebimento de recursos do município sem a devida execução dos serviços contratados.

“Assim, não vislumbro, nesse juízo prelibatório, a probabilidade do direito necessária para o deferimento da tutela de urgência requerida”, escreveu.

Segundo o Ministério Público, a ex-prefeita Lidiane Leite da Silva (PP) e seu então marido e secretário de Articulação Política Humberto Dantas dos Santos, mais conhecido como Beto Rocha, juntamente com José Francinete Bento Luna, o Didi, Antônio Oliveira da Silva, Denilson Correa Lindoso e Klebson Araújo Oliveira montaram uma grande associação criminosa para roubar dinheiro público por meio de obras não concluídas.

Para tanto, usaram a Dmais Construções e Empreendimentos e a Ecolimp Saneamento e Serviços, empresas consagradas vencedoras em licitações, sob fraude, cujo objetos dos contratos consistiam em construção de escolas municipais de ensino básico e unidades básicas de saúde.

Na ação, o promotor Fábio Santos de Oliveira destaca que, além das várias ilegalidades e irregularidades constatadas em quatro concorrências forjadas, mesmo com deflagração de busca e apreensão, os autos de nenhum dos processos licitatórios foram encontrados, mas apenas poucas folhas dos contratos celebrados e pastas vazias que seriam destinadas a armazenar os certames.

Diz também que análise em dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário constatou a realização de diversas transferências bancárias entre os réus, evidenciando a relação ilegal existente entre eles.

O pedido à Nelma Sarney para que fosse derrubada a decisão proferida pelo juiz de primeira instância Bruno Barbosa Pinheiro, que recebeu a ação de improbidade e decretou a indisponibilidade de bens do réus, foi feito pela Ecolimp Saneamento e Serviços e por Denilson Correa Lindoso.

Antes, a desembargadora já havia negado pedido semelhante aos réus Dmais Construções e Empreendimentos e José Francinete Bento Luna, o Didi.

3ª Câmara Cível do TJ afasta prefeito de Bom Jardim por fraude em licitação
Política

Decisão foi tomada em processo de improbidade sobre pregão presencial de R$ 1 milhão para contratação de aluguel de veículos

O prefeito de Bom Jardim e candidato à reeleição Francisco Alves de Araújo, o Dr. Francisco (PSC), foi afastado do cargo, pelo prazo de 180 dias, por determinação unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na última quinta-feira 5.

A decisão foi tomada no julgamento de um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Ministério Público do Maranhão contra decisão do juízo de direito da Comarca de Bom Jardim, nos autos de uma ação civil pública por fraude em um pregão presencial de R$ 1 milhão para contratação de aluguel de veículos.

Como a Justiça de 1º grau indeferiu o pedido de afastamento do prefeito, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça. Na justificativa, o promotor Fábio Santos de Oliveira alegou que foram demonstrados os requisitos legais para a concessão da medida liminar, pois o gestor municipal já responde a cinco demandas por improbidade administrativa. “Ele continua praticando atos ímprobos em sua gestão, de forma que sua permanência no cargo prejudicará a instrução processual”, argumentou.

Segundo as investigações, o prejuízo ao erário público ficou caracterizado ao ser constatado que o procedimento licitatório questionado “visava tão somente regularizar os contratos de aluguéis de veículos já existentes, antes do processo licitatório através do qual se contratou a empresa vencedora”.

Além de Dr. Francisco, são alvos a empresa R L de Farias - ME, Roberto Lima de Farias, Neudivan de Jesus, Ayrton Alves de Araújo, Rossini Davemport Tavares Júnior e João Batista Mello Filho.

A Câmara de Vereadores de Bom Jardim deverá providenciar, em 48 horas, a posse do vice-prefeito, João Rodrigues (PTB), bem como informar às instituições financeiras a mudança de titularidade do chefe do Poder Executivo municipal.

Fabiano Bezerra, da Máfia de Anajatuba, é condenado à prisão por desvio em Bom Jardim
Política

Organização criminosa fraudou licitações em mais de 60 municípios no Maranhão. Empresário é pivô em investigação sobre funcionários fantasmas de Carlos e Eduardo Braide

O empresário Fabiano de Carvalho Bezerra, um dos principais operadores da chamada Máfia de Anajatuba, organização criminosa que atuou em fraudes em licitação em mais de 60 municípios no Maranhão, foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão por desvio de dinheiro público em Bom Jardim. A decisão foi proferida no último dia 20.

Também foram condenados a prisão a ex-prefeita Lidiane Leite (8 anos e 11 meses), o empresário Antônio Oliveira e o ex-marido da ex-gestora, Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha, a oito anos e três meses, cada. Foi fixado, ainda, o pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões pelos danos causados aos cofres públicos de Bom Jardim.

Contudo, os condenados poderão recorrer em liberdade.

A investigação do Ministério Público do Maranhão comprovou que eles forjaram licitações para reforma de 13 escolas municipais e locação de automóveis para a prefeitura, frustrando, mediante fraude, o caráter competitivo do procedimento, ao fingir uma competição, que, na verdade, não existiu.

Segundo o MP-MA, a Zabar Produções foi indicada por Beto Rocha, amigo do proprietário da empresa, Antônio Oliveira, para reformar as escolas, ao custo de quase R$ 1,4 milhão aos cofres públicos, mas fez reparos apenas em quatro unidades.

Já a A4 Entretenimento, de Fabiano Bezerra, recebeu mais de R$ 2,7 milhões do município pela locação de automóveis, mesmo sem ter vínculo com terceirizados que também alugaram veículos para a prefeitura.

A A4 é a mesma empresa usada por Fabiano Bezerra para desviar dinheiro em Anajatuba e outros municípios maranhenses.

Funcionário fantasma

Fabiano Bezerra é um dos pivôs em outro procedimento do Ministério Público, que tramita em sigilo há mais de quatro anos, por haver atuado como funcionário fantasma nos gabinetes de Carlos Braide e Eduardo Braide, pai e filho, na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Segundo apurou o ATUAL7, Fabiano Bezerra embolsou R$ 840 mil durante o período em que foi lotado, entre os anos de 2008 e 2012, no cargo em comissão de Técnico Parlamentar Especial de Carlos Braide, recebendo R$ 10 mil como salário; e 2012 a 2014, quando permaneceu na AL-MA no mesmo cargo, desta vez lotado no gabinete de Eduardo Braide, mas com o salário maior, de cerca de R$ 15 mil.

Toda a investigação contra o deputado foi anexada a um inquérito civil, com o objetivo mais amplo e também sigiloso, que apura supostas irregularidades na estrutura funcional da Alema.

Mesmo afastado pela Justiça, Dr. Francisco continuará recebendo salário
Política

Prefeito de Bom Jardim foi afastado do cargo por 120 dias. Ministério Público diz que ele fraudou e direcionou uma licitação de R$ 11 milhões vencida pela Distrimed e Dimensão Distribuidora

Apesar de ter sido afastado do cargo pela desembargadora Anildes Cruz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, o prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo (PSC), continuará recebendo normalmente o salário como gestor do município, pelos próximos quatro meses.

A informação consta destacada na decisão liminar da própria magistrada, proferida nessa segunda-feira 21.

“DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela recursal, para determinar o afastamento do agravado Francisco Alves de Araújo, pelo prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias, do cargo de prefeito do Município de Bom Jardim, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, que estabelece, por outro lado, a manutenção da percepção de remuneração, sem prejuízo do julgamento de mérito”, escreveu.

Dr. Francisco, como é conhecido o prefeito, é suspeito de fraude em um pregão presencial de R$ 11 milhões para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material laboratorial e odontológico para o município de Bom Jardim.

Segundo o Ministério Público do Maranhão, por meio da fraude, a licitação foi direcionada e vencida pelas empresas Distrimed Comércio e Representações Ltda e Dimensão Distribuidora de Medicamentos Eirele.

Anildes afasta Dr. Francisco por suspeita de fraude envolvendo a Distrimed e Dimensão Distribuidora
Política

Desembargadora determinou à Câmara de Vereadores que emposse o vice-prefeito de Bom Jardim, João Rodrigues

A desembargadora Anildes Cruz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão limitar proferida nessa segunda-feira 21, determinou o afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, o Dr. Francisco (PSC), por 120 dias.

Segundo o Ministério Público, autor do pedido em ação de improbidade, ele teria fraudado uma licitação de R$ 11 milhões para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material laboratorial e odontológico.

A fraude, segundo as investigações, direcionou o certame para as empresas Distrimed Comércio e Representações Ltda e Dimensão Distribuidora de Medicamentos Eirele, que consagraram-se vencedoras da licitação.

Por determinação da desembargadora, assume a Prefeitura de Bom Jardim, no período de afastamento de Francisco Araújo, o vice-prefeito do município, João Rodrigues (PTB).

A Câmara de Vereadores tem o prazo de 72 horas para cumprir a decisão, e também comunicar às instituições financeiras a alteração da titularidade da chefia do Poder Executivo municipal.

MP pede bloqueio de R$ 6 milhões em bens da Distrimed e Dimensão
Cotidiano

Investigação apontou irregularidades em uma licitação vencida em Bom Jardim pelas empresas de distribuição de medicamentos

O Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça, em ação de improbidade ajuizada no último dia 12, o bloqueio de exatos R$ 6.080.185,31 em bens da Distrimed Comércio e Representações e da Dimensão Distribuidora de Medicamentos, por irregularidades em uma licitação para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material laboratorial e odontológico em Bom Jardim.

Também são alvo do pedido de bloqueio o prefeito Francisco Alves de Araújo, o Dr. Francisco (PSDB), e outras nove pessoas, incluindo os proprietários das empresas, Mário Dias Ribeiro Neto e Luiz Carvalho dos Santos, da Distrimed; e Jadyel Silva Alencar, da Dimensão. Os demais envolvidos são: Rossini Davemport Tavares Júnior (presidente da CPL e pregoeiro), Jonathan Davemport de Carvalho (filho de Rossini Davemport), Francisca Alves de Araújo (irmã do prefeito), Antônio Gomes da Silva (vereador), Maria Antonia Oliveira Silva (servidora municipal) e Francisca Mesquita Linhares (servidora municipal).

De acordo com o MP, a indisponibilidade dos bens tem por objetivo garantir a execução, em caso de condenação, da multa e do ressarcimento do dano causado aos cofres o município.

Entre as ilegalidades apontadas pela investigação estão: ausência de justificativa para contratação; inexistência de aprovação do termo de referência por autoridade competente; desrespeito ao prazo de oito dias úteis entre a divulgação da licitação e a realização do evento; inexistência de comprovante da publicação do resumo do edital na internet; divulgação do edital em jornal de pequena circulação; ausência de comprovação da publicação da Ata de Registro de Preços.

O Ministério Público diz que também foram constatadas irregularidades no edital, no contrato, na formulação de pesquisas de preço e na documentação apresentada tanto pela Dimensão quanto Distrimed.

Segundo o promotor Fábio Santos Oliveira, autor da ação, por conta da ausência de documentos e desrespeito ao edital, as empresas deveriam ter sido consideradas inabilitadas para o pregão.

Outra arbitrariedade, ainda de acordo com o Ministério Público, foi a existência de cláusulas abusivas e restritivas no edital, com o intuito de favorecer as duas empresas vencedoras. “Esse direcionamento foi presidido pelo prefeito, teve a anuência dos empresários e foi consubstanciado pelos membros da CPL e pelo pregoeiro, os quais praticaram os atos formais do pregão, sem observar os ditames legais”, afirma Oliveira.

O MP atestou também que os pedidos dos medicamentos eram realizados pela irmã do prefeito, configurando nepotismo e possível facilidade à fraude de notas fiscais.

Como medidas cautelares, o Ministério Público do Maranhão pediu também à Justiça o afastamento cautelar de Dr. Francisco, sem prejuízo da remuneração.

MP pede indenização de Malrinete Gralhada e mais 10 ao erário em mais de R$ 1 milhão
Cotidiano

Ação penal foi motivada após investigações apontarem dispensa e fraude em licitações, além de contratos irregulares pela Prefeitura de Bom Jardim

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, ofereceu denúncia no início deste mês contra os ex-prefeitos do município, Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, e Manoel da Conceição Ferreira Filho, conhecido como Sinego.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, tendo como motivação a descoberta dispensa e fraude em licitações, além de contratos irregulares pelas gestões municipais, que resultaram em desvios de recursos públicos do Bomprev (Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim).

Também são alvos da ação penal os empresários Hadad Mendes Sousa e Sílvia Cristina Rodrigues Sousa, respectivamente, dono e sócia da empresa H.Mendes Sousa, conhecida como HMSS - Assessoria e Consultoria; Maximo Felix Barbosa Neto e Isamar Lima Barbosa, sócios da Power Print Comércio e Serviços, a Power Print Informática.

Outros envolvidos são Plínio Marçal Santos Reis (ex-superintendente do Bomprev), Gilvan Cunha de Sousa, Maria Zelia da Silva Rodrigues, Raimundo Gomes dos Reis Filho,e Rosimar Silva Nascimento (servidora municipal, ex-membro da CPL-Comissão Permanente de Licitação).

Na denúncia, o Ministério Público requereu que os denunciados sejam condenados à indenização de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos.

Entenda o caso

No dia 5 de setembro de 2015, Malrinete Gralhada foi empossada como prefeita de Bom Jardim, após o afastamento pela Justiça e pelo Legislativo municipal da prefeita Lidiane Leite, que ficou conhecida nacionalmente como “Prefeita Ostentação” no bojo da Operação Éden, da PF (Polícia Federal).

No dia 15 daquele mês, a Gralhada emitiu decreto emergencial suspendendo todos os contratos celebrados anteriormente e lhe concedeu poderes para contratar bens e serviços sem licitação até a data de 31 de dezembro de 2015.

Logo após, a gestora escolheu diversas empresas de amigos para contratar diretamente com a prefeitura, sem o procedimento licitatório.

Posteriormente, as mesmas empresas agraciadas com contratações com dispensa de licitação, venceram diversos procedimentos licitatórios irregulares entre os anos 2015 e 2016, com base nos quais celebraram contratos milionários com a a gestão municipal.

Irregularidades

Em 23 de junho de 2016, Malrinete Gralhada apresentou o Projeto de Lei nº 009/2016, cujo objetivo era tomar de empréstimo R$ 7,8 milhões dos cofres do Bomprev.

Em seguida, o MP-MA emitiu recomendação para que a prefeita, o presidente da Câmara de Vereadores e o presidente do Bomprev se abstivessem de contrair qualquer empréstimo com os fundos do Instituto de Previdência.

Também foram impetrados dois mandados de segurança com o mesmo objetivo, que foram deferidos pela Justiça. Diante da ilegalidade do projeto de lei, a administração municipal desistiu de votar o projeto.

No entanto, ainda na gestão de Malrinete Gralhada, foram feitas duas transferências do Bomprev nos valores de R$ 31.500,00, nos dias 18 de setembro e 2 de outubro de 2015 para a empresária Sílvia Cristina. Já no período da gestão de Manoel da Conceição Ferreira Filho, ela recebeu mais de R$ 60 mil dos cofres do Instituto.

O promotor de Justiça ressaltou que Sílvia Cristina recebeu R$ 123 mil por serviços de contabilidade que, além de superfaturados, nunca foram prestados.

O contrato com Malrinete Gralhada foi supostamente assinado em 1º de setembro e previa o pagamento de R$ 15 mil por mês pelo serviço. “Em apenas 18 dias do hipotético serviço prestado, a empresária já tinha recebido R$ 31.500,00 e, no dia seguinte, recebeu a mesma quantia”, ressaltou o promotor de justiça.

Posteriormente, a Prefeitura de Bom Jardim abriu licitação, na modalidade tomada de preços, vencida por Sílvia Cristina Sousa, agora sócia da empresa H.Mendes Sousa. A sua proposta, cujo contrato foi assinado em 11 de janeiro de 2016, previa o fornecimento de serviços contábeis durante 12 meses por R$ 15 mil mensais. Paralelamente, o empresário Hadad Mendes Sousa, sócio de Sílvia na empresa H.Mendes Sousa, vencia duas outras licitações em Bom Jardim.

Também foram forjados a licitação e o contrato referentes aos serviços de elaboração de folha de pagamento executado pela empresa Power PC Service, pelo valor mensal de R$ 3.600,00. No entanto, de setembro de 2015 a dezembro de 2016, foram pagos R$ 170.600,00 à empresa. Somente no mês de dezembro de 2016, a Power PC Service, cujos sócios-proprietários são Isamar Lima Barbosa e Maximo Feliz Barbosa Neto, recebeu R$ 134 mil. “Sinego estava prestes a entregar o cargo e sem qualquer escrúpulo queria desviar o máximo de dinheiro que pudesse”, afirmou o promotor de Justiça, na ação.

Fábio Santos de Oliveira acrescentou que os sócios participaram ativamente da fraude da licitação e dos desvios de recursos públicos. Inclusive, muitos dos principais documentos não estavam assinados, o que demonstra a ilegalidade dos procedimentos.

Crimes

O Ministério Público do Maranhão requereu a condenação dos envolvidos por lavagem de dinheiro, crimes de responsabilidade dos prefeitos, crimes referentes a licitações e contratos, além dos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e subtração ou inutilização de livro ou documento.

Contrex e Piaza & Cia desviaram R$ 9,7 milhões em Bom Jardim, diz MP
Cotidiano

Esquema na gestão de Malrinete Gralhada foi denunciado por fraudes em licitação, associação criminosa e falsidade ideológica

A Promotoria de Bom Jardim denunciou a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos, a Malrinete Gralhada, e mais seis pessoas, incluindo empresários e servidores do município, por fraudes em licitação, associação criminosa e falsidade ideológica.

Segundo procedimento investigatório criminal instaurado pelo promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, pelo menos R$ 9,7 milhões foram afanados dos cofres públicos de Bom Jardim por meio das empresas Contrex Construções e Serviços Eireli; e JW Comércio e Serviços Eireli-EPP, a Piaza & Cia. Outros R$ 3,4 milhões também foram desviados, por meio de contratações sem licitações.

Por conta dos crimes apontados, além de Malrinete Gralhada, foram denunciados os empresários Wilson Piaza Rodrigues Pinheiro, da Piaza e Cia; e Lucas Fernandes Neto, da Contrex. Também os servidores municipais Júlia Silva Araújo (ex-pregoeira do município), Maria Celma Ripardo, Gilvan Cunha de Sousa e Irlene Ribeiro Lima (estes dois últimos eram integrantes da Comissão Permanente de Licitação).

A Promotoria de Bom Jardim diz que esquema consistia no beneficiamento de empresas contratadas, inicialmente, sem licitação e, posteriormente, com direcionamento e favorecimento de procedimentos licitatórios.

Na denúncia, é requerido à Justiça que condene os envolvidos no desvio ao ressarcimento dos mais de R$ 13,1 milhões desviados dos cofres públicos.

MP volta a pedir  afastamento de Dr. Francisco por irregularidades em contrato
Política

Solicitação foi feita com base em novas informações relacionadas a uma ação por improbidade proposta em novembro do ano passado

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim voltou a pedir, no último dia 13, para que a Justiça determine o afastamento do prefeito Francisco Alves de Araújo, o Dr. Francisco (PSDB), do cargo de prefeito.

De acordo com a assessoria do Ministério Público do Maranhão, o pedido foi feito com base em uma ação civil pública por improbidade proposta em novembro de 2018, que trata de irregularidades em um contrato para aluguel de veículos para a administração municipal.

Após a proposição da ação, o Parquet teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.

“Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados políticos”, observa Fábio de Oliveira.

O promotor de Justiça observa, também, que o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da ação civil pública de 2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.

O MP-MA também verificou que os veículos pelos quais a gestão tucana pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.

“Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questiona o promotor de justiça autor da ação.

Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ação inicial, quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.

Entenda o caso

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, em 28 de novembro de 2018, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Dr. Francisco e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.

O procedimento licitatório, oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de Farias EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário são acionados pelo Ministério Público.

Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.

Irregularidades

Após parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que apontou uma série de irregularidades na licitação, o promotor de Justiça de Bom Jardim concluiu que o “edital, a sessão presencial e os demais atos do pregão 020/2017 são manifestamente ilegais, pois descumpriram a legislação pátria, ferindo os princípios norteadores do Direito Administrativo, proporcionando o enriquecimento ilícito de uma empresa que não possuía capacidade técnica para exercer os objetos dos contratos”.

Entre as principais ilegalidades observadas pelo Ministério Público, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.

Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do pregão.

Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de Farias EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.

Na ação, o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira observa que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL Farias, em 2 de junho de 2017.

Durante as investigações, o MP-MA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL Farias, sem receber qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”, afirma o promotor.

Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescenta.

Promotoria quer condenação de Malrinete Gralhada por esquema de R$ 800 mil
Política

Investigações apontam que empresa de aliado da ex-prefeita de Bom Jardim foi contratada dias após ser fundada, e favorecida em procedimento licitatório

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ofereceu denúncia, no último dia 19, contra a ex-prefeita do município Malrinete dos Santos Matos, a Malrinete Gralhada, por fraudes em procedimentos licitatórios. Os prejuízos causados aos cofres públicos somam aproximadamente R$ 800 mil.

Pelo mesmo motivo, também foram denunciados a empresa H. Mendes Sousa e o seu proprietário Hadad Mendes Sousa; Dallyanna Soares Trindade, presidente da Comissão Permanente de Licitação de Bom Jardim; Irlene Ribeiro Lima e Gilvan Cunha de Sousa, também membros da CPL.

De acordo com a assessoria do Ministério Público do Maranhão, os procedimentos licitatórios alvo da denúncia ocorreram em dezembro de 2015 e janeiro de 2016. Inicialmente, a empresa H. Mendes Sousa foi contratada, por meio de Carta Convite, para a prestação de serviços de contabilidade, num montante de R$ 60 mil, pelo prazo de 30 dias. Ao final desse período, foi feito um novo contrato, por Tomada de Preços, no valor de R$ 540 mil.

Ainda segundo o Parquet, os denunciados agiram em conluio para favorecerem a empresa pertencente a um aliado político da ex-prefeita e que fora contratada poucos dias após ser fundada, quando nem tinha inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (Corecon). No momento da apresentação dos documentos de qualificação no processo licitatório, a inscrição nem foi apresentada, o que, embora seja uma exigência da Lei de Licitações, não foi requisitado pelo edital questionado.

Para o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, as condutas dos denunciados podem ser enquadradas como crimes previstos em crime de responsabilidade, fraude em licitação, associação criminosa, falsidade ideológica e extravio ou sonegação de documento público.

Levantamentos

A investigações apontaram duas circunstâncias que comprovam a fraude nos procedimentos licitatórios. A Prefeitura de Bom Jardim realizou dois pagamentos no valor de R$ 60 mil antes da realização dos processos licitatórios, e a empresa recebeu um total de R$ 800 mil do município apesar de a soma dos contratos estabelecidos resultarem no montante de R$ 600 mil.

“Resta evidenciado que a ânsia de desviar recursos públicos era tão evidente, que nem mesmo esperaram que se forjassem os procedimentos licitatórios para se iniciar as transferências bancárias entre os réus”, analisou o promotor de Justiça.

Outra grave irregularidade identificada nas supostas licitações trata de uma “solicitação de orçamento” emitida pela CPL de Bom Jardim para a empresa H. Mendes Sousa no dia 5 de novembro de 2015. “Ocorre que, nessa data, a empresa sequer tinha sido criada, já que a mesma só foi constituída formalmente em 18 de novembro de 2015. Isto demonstra cabalmente que este documento é ideologicamente falso”, argumenta o membro do Ministério Público.

Justiça volta a condenar Lidiane Leite, a ex-‘prefeita ostentação’
Política

Ex-gestora de Bom Jardim é acusada de fraudar licitação em conluio com outras duas pessoas para beneficiar uma empresa. Eles devem ressarcir os cofres públicos em R$ 915 mil

A Justiça estadual voltou a condenar a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, novamente por ato de improbidade administrativa. Conhecida como ‘prefeita ostentação’, ela ganhou notoriedade internacional em 2015, quando foi presa pela Polícia Federal. Vaidosa, ela exibia nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes, à beira da miséria, com um dos menores IDHs (Índice de Desenvolvimento Humano) do Brasil.

De lá para cá, vem colecionando uma série de condenações por desvio de dinheiro público, além de enfrentar diversos outros processos, na esfera cível e criminal, pelas mesmas práticas.

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a nova condenação alcança também Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha; Raimundo Antonio Carlos Mendes; e a empresa Petlas Construções e Serviços Ltda.

Todos foram acusados de fraudar uma licitação destinada à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Segundo divulgado pelo MP-MA, eles foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato. O autor da ação civil pública é o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira.

Também constam como penalidades a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, assim como de receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

Irregularidades

De acordo com o Parquet estadual, Lidiane Leite e os demais envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição. O certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.

Além disso, o objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Outra irregularidade se refere à transferência pelo Município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. da Silva e Cia Ltda, a Zaba Produções, que funcionava num bar e está sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão de Lidiane Leite da Silva.

Envolvidos

Segundo a ação, Beto Rocha era quem indicava os participantes da Comissão de Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele era companheiro de Lidiane Leite.

Já a agora ex-‘prefeita ostentação’, diz o Ministério Público, tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.

Raimundo Antonio Carlos Mendes era proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.

MP recorre e reitera pedido de afastamento do prefeito de Bom Jardim
Política

Dr. Francisco já teve decretada pela Justiça a indisponibilidade dos bens. Suposto esquema de transporte escolar envolve a empresa R. L. Empreendimentos

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ingressou, no último dia 22, com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, no qual requer o afastamento de Francisco Alves de Araújo, o Dr. Francisco (PSDB), do cargo de prefeito. O pedido inicialmente foi feito em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta no início da segunda semana deste mês.

Além do prefeito, a ação tem como alvos a secretária do gabinete do prefeito, Neudivan de Jesus Silva, mais conhecida como Roberta; o secretário municipal de Administração e Finanças, Ayrton Alves de Araújo; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro do Município, Rossini Davemport Tavares Júnior; o pregoeiro substituto, João Batista Mello Filho; o empresário Roberto Lima de Farias e a empresa R. L. de Farias - ME, a R. L. Empreendimentos, com endereço registrado em Santa Inês. A ação trata de irregularidades no pregão n.° 017/2017 e o contrato firmado com a empresa  para a locação de veículos de transporte escolar, no valor de R$ 366,6 mil.

Ainda na fase de licitação, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) apontou uma série de irregularidades, como a não indicação de orçamento disponível, a condição abusiva de que cada licitante deveria entregar duas resmas de papel A4 (1.000 folhas) para ter acesso ao edital, que tinha somente 52 folhas e o não atendimento das regras exigidas pelo Ministério da Educação (MEC) para a contratação de serviços de transporte escolar, dentre outras.

Firmado o contrato, os problemas continuaram. Os veículos utilizados eram antigos e em péssimo estado de conservação, o que levava, muitas vezes, os estudantes a ficarem às margens da BR-316 pedindo carona a motoristas e caminhoneiros, especialmente os que precisavam se deslocar para estudar nas escolas técnicas de Santa Inês e Zé Doca.

Diante dos fatos, o Ministério Público requisitou, por diversas vezes, informações ao prefeito Dr. Francisco, que não respondia ou discorria superficialmente sobre o caso, omitindo as informações solicitadas. Além disso, nenhuma punição foi aplicada à empresa pelos constantes problemas nos veículos ou pelo descumprimento da legislação que trata do transporte escolar.

“Tendo plena ciência de que estava agindo ilegalmente para beneficiar uma empresa ‘amiga’, o chefe do Executivo Municipal deixou de fornecer ao Ministério Público os dados requisitados, mesmo após inúmeras reiterações de requisições de fornecimento de dados e documentos, tais como: o fornecimento de lista completa de veículos locados para a Prefeitura, contendo placa, marca, ano, modelo, condutor, destinação, local onde fica estacionado após o uso, valor de contrato para cada veículo, cópia do contrato, extrato de pagamentos efetuados pelos serviços, nota fiscal dos aluguéis, endereço e telefone dos proprietários dos veículos”, explica o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira.

Esquema

As investigações do Ministério Público apontaram que os proprietários de veículos e motoristas vinham prestando serviços à prefeitura desde o início de 2017, contratados verbalmente pelo prefeito. Após o resultado da licitação, os veículos foram formalmente contratados pela empresa vencedora, sendo obrigados a transferir a titularidade dos veículos à R. L. Empreendimentos. Com isso, simulava-se a exigência prevista no edital de que 40% da frota utilizada estivesse em nome da empresa.

Essa exigência foi uma das formas encontradas para afastar da licitação outras empresas, contratando-se uma empresa que poderia ser manipulada com facilidade. A outra empresa que se dispôs a participar do pregão foi desclassificada pela ausência de autenticação de uma fotocópia, o que poderia ter sido feito pela própria CPL mediante a apresentação do documento original.

Cabe ressaltar que nenhum dos veículos utilizados em Bom Jardim eram pertencentes à empresa contratada. A negociação dos contratos de sublocação também não foi feita pela R. L. Empreendimentos, sendo encaminhados os nomes dos prestadores de serviço apenas para a elaboração dos contratos e repasse dos valores.

Vistoria

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim realizou vistoria com o objetivo de identificar as reais condições do transporte escolar ofertado pela prefeitura. O ônibus que fazia a rota Bom Jardim – Zé Doca, por exemplo, estava superlotado, com estudantes viajando em pé. Além disso, não havia cintos de segurança e partes do veículo estavam quebradas.

Também não foi apresentado qualquer documento que comprove que o veículo possui seguro para acidentes de trânsito e nem que está instalado o tacógrafo, equipamento que registra a velocidade do ônibus. Os dois são exigências legais para veículos que atuam no transporte escolar. Além disso, o motorista não possui registro de capacitação específica para conduzir alunos.

O Ministério Público verificou, ainda, que diversos veículos utilizados não obedecem ao limite de sete anos de uso para atuar no transporte escolar. A Prefeitura de Bom Jardim chegou a utilizar veículos com até 25 anos de fabricação.

Pedidos

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pediu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa. Além disso, como medidas liminares, foram pedidos o afastamento de Dr. Francisco do cargo de prefeito, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e a inversão do ônus da prova para que eles tivessem a obrigação de provar, dentre outras coisas, que seguiram os trâmites legais previstos na Lei de Licitações e que os serviços foram prestados corretamente.

De todos os pedidos liminares, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Vara de Bom Jardim, deferiu, em 17 de outubro, apenas a indisponibilidade dos bens. Além do afastamento do prefeito, o pedido de inversão do ônus da prova também foi reiterado ao Tribunal de Justiça.

Malrinete Gralhada é denunciada por dispensa ilegal de licitação
Política

Irregularidade custou mais de R$ 100 mil aos cofres públicos da prefeitura de de Bom Jardim

O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, na semana passada, contra a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada (MDB), e Willian das Mercês Lopes, proprietário da empresa beneficiada pela dispensa irregular de licitação no valor de R$ 100.721,22, para aquisição de peças para veículos automotores. O denunciado era, em novembro de 2015, época da assinatura do contrato, companheiro de Gilvana Lopes Araújo, chefe de gabinete civil da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.

De acordo com a assessoria do órgão, por meio da dispensa, foi contratada a empresa W. das M. Lopes Rosa ME. A contratação foi baseada no Decreto Emergencial n.º 06/2015, elaborado por Malrinete Gralhada. No ano de 2015, a ex-prefeita Lidiane Leite foi afastada das suas funções por fraudes em licitações públicas e teve decretada a perda de seu cargo eletivo.

Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, o valor é exorbitante considerando a ínfima quantidade de veículos em uso no período da licitação. “Quando o atual prefeito de Bom Jardim assumiu o mandato, após a gestão de Malrinete, apenas um veículo micro-ônibus estava funcionando. É evidente que as autopeças, mesmo que adquiridas, não tiveram como destino final o reparo dos veículos municipais”, afirmou.

Na avaliação do MP/MA, nos 75 dias que transcorreram entre a posse de Malrinete e a celebração do contrato, seria possível efetuar regularmente qualquer uma das modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que variam de cinco dias úteis (convite), 15 dias (tomada de preços), 30 dias (concorrência e tomada de preços) e 45 dias (concurso e concorrência).

“Mesmo que se adotasse a modalidade mais complexa da licitação, ainda assim, a Administração Municipal teria tempo suficiente para promover outro procedimento para contratar uma empresa que fornecesse os produtos contratados”, afirmou, na Denúncia, Oliveira.

Ao avaliarem os documentos da dispensa de licitação, os peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constataram as seguintes irregularidades: não existe justificativa para dispensa; ausência de informação do saldo da dotação orçamentária; a publicidade exigida por lei não foi atendida; contratou-se a empresa sem realizar uma pesquisa de preços prévia, com, no mínimo, três propostas, o que demonstra o nítido interesse de beneficiar a empresa do marido da chefe de gabinete da ex-gestora; ausência de indicação de recursos para cobrir despesas oriundas da contratação ilegal; não houve designação de representante da administração para acompanhar, fiscalizar a execução do contrato.

Apesar de apenas um veículo pertencente ao Município de Bom Jardim, em apenas 45 dias, a Prefeitura adquiriu R$ 68.196,34 em peças, valor suficiente para adquirir um novo veículo. Também foram adquiridas 34 baterias, variando de 45 a 150 amperes, cujo valor unitário de cada uma vai de R$ 285 a 720. “Como seria possível apenas um veículo precisar de 34 baterias, no período de 45 dias, sendo que a vida útil de cada bateria é de um ano e seis meses?”, questionou o promotor de justiça Fábio Oliveira.

Além disso, os preços das peças estão acimas dos valores de mercado, pois mesmo passados três anos, ainda é possível adquirir baterias com as mesmas amperagens constantes na nota fiscal por preço muito inferior. A de 45 amperes no site da empresa Ponto Frio, na data de 16 de junho deste ano, estava avaliada em R$ 251,90.

Outra irregularidade classificada como mais “gritante” pelo representante ministerial foi comprovada pelo fornecimento de R$ 19.498,69 em peças automotivas, no dia 4 de novembro de 2015, e o extrato de publicação do contrato foi assinado em 16 de novembro do mesmo ano. “Além de celebrar um inidôneo contrato de dispensa de licitação, com o marido de uma assessora da prefeita, ainda havia a emissão de notas fiscais de produtos supostamente fornecidos à Prefeitura mesmo onze dias antes da assinatura do contrato”.

Crimes

A prefeita e o empresário foram denunciados por infringirem a Lei de Licitações nos artigos 89, 90, 91 e 95, os artigos 299 e 312 do Código Penal, além do Decreto-Lei nº 201/67. Os crimes são caracterizados por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei; frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem; patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; falsidade ideológica; peculato; e apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los, em proveito próprio ou alheio.

Vereadores de Bom Jardim realizarão sessão que poderá afastar prefeito
Política

Em outubro do ano passado, Dr. Francisco chegou a ser afastado do cargo, mas retornou menos de uma semana depois, por decisão do desembargador Cleones Cunha

A Câmara Municipal de Bom Jardim definirá, nesta terça-feira 23, em sessão extraordinária, se afasta ou não de suas funções o prefeito Francisco Alves de Araújo, o Dr. Francisco (PSDB), apontado pelo Ministério Público do Maranhão em ato de improbidade administrativa e de infrações político-administrativas. A informação é do blog do Gláucio Ericeira.

De acordo com a publicação, os vereadores pretendem abrir a sessão com a leitura, em plenário, da denúncia elaborada pelo Parquet contra o gestor, suspeito de promover ilicitudes nos pregões presenciais n.º 017/2017 e n.º 020/2017, cujo objeto tratou-se de contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para transporte escolar e para demais atividades da prefeitura do municípios.

Juntos, os contratos chegam ao dispêndio de quase R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.

Em outubro do ano passado, Dr. Francisco chegou a ser afastado do cargo por decisão do juiz de primeira instância Raphael Leite Guedes. O tucano foi acusado de liderar uma máfia de distribuição de combustíveis como forma de obter apoio político. Além dele, sete vereadores, suspeitos de recebimento de mensalinhos do prefeito, e o secretário municipal de Administração, Ayrton Alves de Araujo — irmão do prefeito — também tiveram, por determinação do magistrado, os bens bloqueados.

Apesar dos fortes indícios que apontavam para a existência da organização criminosa, menos de uma semana depois, o prefeito de Bom Jardim conseguiu retornar ao cargo por decisão do desembargador Cleones Cunha, então presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Mantida condenação de Lidiane Leite por dano de R$ 500 mil ao erário
Política

Ex-prefeita de Bom Jardim teve confirmada ainda a condenação de suspensão de seus direitos políticos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença do juiz Raul Goulart Júnior, que condenou a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil correspondente a 50 vezes o valor da remuneração que recebia como prefeita; proibição de contratar com o Poder Público por três anos e ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ R$ 500 mil.

A apelação ajuizada pela autora pretendia a anulação da sentença, argumentando a inexistência de provas e de lesão do patrimônio público, além de considerar desproporcional a pena.

De acordo com o relator, desembargador Raimundo Barros, a não prestação de contas da ex-prefeita ao Tribunal de Contas (TCE) do Maranhão de convênio com o Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional da Saúde — que tinha como objeto o sistema de esgotamento sanitário — caracteriza lesão aos princípios da administração pública, o que configura ato de improbidade administrativa.

O relator explicou que, ainda que o ato seja considerado genérico, compreende improbidade e caracteriza dolo à administração pública, não sendo necessária a produção de provas de danos ao patrimônio.

Para o desembargador, os fatos apontados na sentença foram suficientes para caracterizar dolo e danos ao erário.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator.

Beto Rocha e Lidiane Leite voltam a ser alvos de mandado de prisão
Política

Casal foi condenado por fraude em licitação de serviço funerário em Bom Jardim. Rocha está foragido

Denúncia do Ministério Público do Maranhão levou o Poder Judiciário a condenar e determinar, nessa sexta-feira 1º, a prisão da ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva; do ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha; do ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; e da proprietária da empresa Funerária São João, Rosyvane Silva Leite.

Eles foram condenados pelos crimes de fraude de licitação, falsidade ideológica, associação criminosa e crime de responsabilidade.

De acordo com a assessoria de comunicação do MP-MA, foram cumpridos os mandados de prisão de Marcos Fae Ferreira França e Rosyvane Silva Leite. Humberto Dantas dos Santos está foragido e Lidiane Leite da Silva teve a prisão domiciliar decretada pela Justiça. A sentença é do juiz Raphael Leite Guedes.

O esquema

A contratação ilegal de empresa especializada em serviços funerários para atender a população de Bom Jardim, no valor de R$ 135 mil, motivou o Parquet a oferecer denúncia criminal contra os ex-gestores e a proprietária da empresa beneficiada, em de julho deste ano. No mesmo mês, também foi ajuizada uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra os acusados.

O pregão presencial, promovido pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim, no ano de abril de 2013, previa o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 classificadas de luxo e 20 super-luxo.

A documentação do processo licitatório foi analisada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que detectou irregularidades como ausência de justificativa para contratação, emitida pela autoridade competente; ausência de pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação.

O MP-MA também detectou que o parecer jurídico sobre as minutas do edital e do contrato foi emitido em 13 de março de 2013, porém o edital é de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de Referência é 28 de fevereiro e a autorização do certame tem data de 8 de março de 2013.

Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, autor da Denúncia e titular da Comarca de Bom Jardim, o fato de o parecer jurídico, o termo de referência e a autorização do certame terem sido produzidos com data posterior à data do edital comprovam que o pregão foi um procedimento montado para desviar recursos e beneficiar os denunciados.

Condenações

Lidiane Leite foi condenada a 14 anos e um mês de reclusão e seis anos de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado. Ela também foi condenada ao pagamento de 980 dias-multa.

Como foi mantida, inicialmente, em prisão domiciliar, a ex-prefeita pode apelar da decisão nesta condição.

Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha, foi condenado a 17 anos e nove meses de reclusão e sete anos e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e pagamento de 1170 dias-multa.

Marcos Fae Ferreira França foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão e cinco anos e dois meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e pagamento de 980 dias-multa.

Rosyvane Silva Leite foi condenada a dez anos e dez meses de reclusão e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado, além do pagamento de 820 dias-multa.

Cada dia-multa equivale a dois salários-mínimos.