3ª Câmara Cível do TJ afasta prefeito de Bom Jardim por fraude em licitação
Política

3ª Câmara Cível do TJ afasta prefeito de Bom Jardim por fraude em licitação

Decisão foi tomada em processo de improbidade sobre pregão presencial de R$ 1 milhão para contratação de aluguel de veículos

O prefeito de Bom Jardim e candidato à reeleição Francisco Alves de Araújo, o Dr. Francisco (PSC), foi afastado do cargo, pelo prazo de 180 dias, por determinação unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na última quinta-feira 5.

A decisão foi tomada no julgamento de um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Ministério Público do Maranhão contra decisão do juízo de direito da Comarca de Bom Jardim, nos autos de uma ação civil pública por fraude em um pregão presencial de R$ 1 milhão para contratação de aluguel de veículos.

Como a Justiça de 1º grau indeferiu o pedido de afastamento do prefeito, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça. Na justificativa, o promotor Fábio Santos de Oliveira alegou que foram demonstrados os requisitos legais para a concessão da medida liminar, pois o gestor municipal já responde a cinco demandas por improbidade administrativa. “Ele continua praticando atos ímprobos em sua gestão, de forma que sua permanência no cargo prejudicará a instrução processual”, argumentou.

Segundo as investigações, o prejuízo ao erário público ficou caracterizado ao ser constatado que o procedimento licitatório questionado “visava tão somente regularizar os contratos de aluguéis de veículos já existentes, antes do processo licitatório através do qual se contratou a empresa vencedora”.

Além de Dr. Francisco, são alvos a empresa R L de Farias - ME, Roberto Lima de Farias, Neudivan de Jesus, Ayrton Alves de Araújo, Rossini Davemport Tavares Júnior e João Batista Mello Filho.

A Câmara de Vereadores de Bom Jardim deverá providenciar, em 48 horas, a posse do vice-prefeito, João Rodrigues (PTB), bem como informar às instituições financeiras a mudança de titularidade do chefe do Poder Executivo municipal.



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