A possível omissão de Eduardo Braide (PSD) no caso envolvendo o agora ex-servidor da prefeitura, Carlos Augusto Diniz da Costa, e mais de R$ 1,1 milhão em espécie dentro do porta-malas de um carro, pode levar o mandatário, se comprovada a eventual ausência de apuração interna da gestão municipal, a responder por crime de prevaricação e ato de improbidade administrativa.
O carro com o dinheiro foi apreendido pela Polícia Militar do Maranhão, no final de julho, em um bairro da capital, após denúncia de moradores. Durante a ação ostensiva, Costa se apresentou informalmente como proprietário do veículo, mas não explicou a origem do dinheiro.
Sempre que questionado a respeito, Braide tem respondido que, assim que tomou ciência do fato pela imprensa, exonerou Costa da Semit (Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia) e que cabe à Polícia Civil solucionar o caso. O posicionamento do prefeito, de reconhecer o papel das autoridades policiais na apuração de crimes, está correto; no entanto, é parcial. A prefeitura também possui responsabilidade em investigar circunstâncias suspeitas que envolvem servidores do município, ainda que exonerados, especialmente em casos que podem impactar a integridade da administração pública, a confiança da população e os cofres públicos.
De acordo com a legislação brasileira, não há um prazo específico definido por lei para a abertura de uma sindicância após a ocorrência de um fato que a justifique. Contudo, a administração pública deve agir com a maior brevidade possível para garantir a apuração adequada e evitar a prescrição de eventuais responsabilidades. Uma sindicância é um procedimento administrativo que visa investigar fatos e circunstâncias que possam indicar irregularidades, permitindo que a administração pública tome conhecimento e avalie a conduta de seus servidores. Este processo é fundamental para garantir a transparência e a responsabilização na gestão pública, podendo resultar em sanções administrativas ou, em casos mais graves, em encaminhamentos à esfera judicial.
Pesquisas realizadas pelo ATUAL7 no Diário Oficial do Município, porém, não encontraram nenhuma sindicância ou qualquer investigação interna relacionada ao caso. Procurada, a prefeitura não respondeu a questionamentos sobre a existência de uma apuração. Braide também não retornou o contato.
A eventual não instauração de uma investigação interna pode ter implicações legais significativas para o prefeito de São Luís. Enquanto chefe do Poder Executivo ludovicense, embora não seja um funcionário público no sentido tradicional, Eduardo Braide é um agente público, tem responsabilidades legais e éticas relacionadas à função. Eventual omissão dele em agir, quando deveria, pode ser caracterizada como prevaricação e improbidade.
Segundo o artigo 319 do Código Penal, a prevaricação ocorre quando um funcionário público deixa de praticar um ato de ofício ou age de maneira inadequada para satisfazer interesses pessoais ou prejudicar terceiros. Assim, a não realização de uma apuração pela gestão municipal pode ser interpretada como uma omissão que se configura como crime. A pena prevista é para o agente público que comete esse crime é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
A eventual omissão também pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 14.230/2021, que tipifica atos que ferem os princípios da administração pública, como a falta de transparência e a má gestão de recursos. Ela prevê sanções que incluem a perda do cargo, suspensão de direitos políticos e multa.
Além disso, se a investigação da Polícia Civil indicar que o dinheiro apreendido tem origem ilícita e está relacionado à administração municipal, a falta de resposta e a eventual inação da gestão poderão resultar em consequências legais severas para Eduardo Braide.
Caso a prefeitura já tenha aberto alguma apuração interna ou instaurado uma sindicância para apurar eventual relação entre o ex-servidor Carlos Augusto Costa, o dinheiro apreendido pela polícia no porta-malas do carro e os cofres públicos, esse ato deveria ter sido publicado no Diário Oficial do município, conforme prevê a legislação que rege a transparência nas ações administrativas. A publicação no Diário Oficial é uma exigência legal que visa garantir o direito à informação e à transparência, permitindo que a sociedade tenha conhecimento das medidas adotadas pela administração pública em situações que envolvem irregularidades e a conduta dos servidores.