Lidiane Leite
Nelma mantém indisponibilidade de R$ 5 milhões em bens de envolvidos em desvios em Bom Jardim
Cotidiano

Ministério Público diz que associação criminosa fraudou processos licitatórios e roubou recursos públicos por meio de obras não executadas no município

A desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou pedido liminar e manteve a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 5 milhões de seis pessoas e duas empresas envolvidas em desvio de dinheiro público em Bom Jardim.

De acordo com a magistrada, a decisão tem a finalidade de assegurar o ressarcimento ao erário, caso os réus sejam condenados pela prática de fraude em licitação e recebimento de recursos do município sem a devida execução dos serviços contratados.

“Assim, não vislumbro, nesse juízo prelibatório, a probabilidade do direito necessária para o deferimento da tutela de urgência requerida”, escreveu.

Segundo o Ministério Público, a ex-prefeita Lidiane Leite da Silva (PP) e seu então marido e secretário de Articulação Política Humberto Dantas dos Santos, mais conhecido como Beto Rocha, juntamente com José Francinete Bento Luna, o Didi, Antônio Oliveira da Silva, Denilson Correa Lindoso e Klebson Araújo Oliveira montaram uma grande associação criminosa para roubar dinheiro público por meio de obras não concluídas.

Para tanto, usaram a Dmais Construções e Empreendimentos e a Ecolimp Saneamento e Serviços, empresas consagradas vencedoras em licitações, sob fraude, cujo objetos dos contratos consistiam em construção de escolas municipais de ensino básico e unidades básicas de saúde.

Na ação, o promotor Fábio Santos de Oliveira destaca que, além das várias ilegalidades e irregularidades constatadas em quatro concorrências forjadas, mesmo com deflagração de busca e apreensão, os autos de nenhum dos processos licitatórios foram encontrados, mas apenas poucas folhas dos contratos celebrados e pastas vazias que seriam destinadas a armazenar os certames.

Diz também que análise em dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário constatou a realização de diversas transferências bancárias entre os réus, evidenciando a relação ilegal existente entre eles.

O pedido à Nelma Sarney para que fosse derrubada a decisão proferida pelo juiz de primeira instância Bruno Barbosa Pinheiro, que recebeu a ação de improbidade e decretou a indisponibilidade de bens do réus, foi feito pela Ecolimp Saneamento e Serviços e por Denilson Correa Lindoso.

Antes, a desembargadora já havia negado pedido semelhante aos réus Dmais Construções e Empreendimentos e José Francinete Bento Luna, o Didi.

Justiça volta a condenar Lidiane Leite, a ex-‘prefeita ostentação’
Política

Ex-gestora de Bom Jardim é acusada de fraudar licitação em conluio com outras duas pessoas para beneficiar uma empresa. Eles devem ressarcir os cofres públicos em R$ 915 mil

A Justiça estadual voltou a condenar a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, novamente por ato de improbidade administrativa. Conhecida como ‘prefeita ostentação’, ela ganhou notoriedade internacional em 2015, quando foi presa pela Polícia Federal. Vaidosa, ela exibia nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes, à beira da miséria, com um dos menores IDHs (Índice de Desenvolvimento Humano) do Brasil.

De lá para cá, vem colecionando uma série de condenações por desvio de dinheiro público, além de enfrentar diversos outros processos, na esfera cível e criminal, pelas mesmas práticas.

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a nova condenação alcança também Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha; Raimundo Antonio Carlos Mendes; e a empresa Petlas Construções e Serviços Ltda.

Todos foram acusados de fraudar uma licitação destinada à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Segundo divulgado pelo MP-MA, eles foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato. O autor da ação civil pública é o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira.

Também constam como penalidades a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, assim como de receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

Irregularidades

De acordo com o Parquet estadual, Lidiane Leite e os demais envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição. O certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.

Além disso, o objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Outra irregularidade se refere à transferência pelo Município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. da Silva e Cia Ltda, a Zaba Produções, que funcionava num bar e está sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão de Lidiane Leite da Silva.

Envolvidos

Segundo a ação, Beto Rocha era quem indicava os participantes da Comissão de Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele era companheiro de Lidiane Leite.

Já a agora ex-‘prefeita ostentação’, diz o Ministério Público, tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.

Raimundo Antonio Carlos Mendes era proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.

Mantida condenação de Lidiane Leite por dano de R$ 500 mil ao erário
Política

Ex-prefeita de Bom Jardim teve confirmada ainda a condenação de suspensão de seus direitos políticos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença do juiz Raul Goulart Júnior, que condenou a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil correspondente a 50 vezes o valor da remuneração que recebia como prefeita; proibição de contratar com o Poder Público por três anos e ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ R$ 500 mil.

A apelação ajuizada pela autora pretendia a anulação da sentença, argumentando a inexistência de provas e de lesão do patrimônio público, além de considerar desproporcional a pena.

De acordo com o relator, desembargador Raimundo Barros, a não prestação de contas da ex-prefeita ao Tribunal de Contas (TCE) do Maranhão de convênio com o Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional da Saúde — que tinha como objeto o sistema de esgotamento sanitário — caracteriza lesão aos princípios da administração pública, o que configura ato de improbidade administrativa.

O relator explicou que, ainda que o ato seja considerado genérico, compreende improbidade e caracteriza dolo à administração pública, não sendo necessária a produção de provas de danos ao patrimônio.

Para o desembargador, os fatos apontados na sentença foram suficientes para caracterizar dolo e danos ao erário.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator.

Beto Rocha e Lidiane Leite voltam a ser alvos de mandado de prisão
Política

Casal foi condenado por fraude em licitação de serviço funerário em Bom Jardim. Rocha está foragido

Denúncia do Ministério Público do Maranhão levou o Poder Judiciário a condenar e determinar, nessa sexta-feira 1º, a prisão da ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva; do ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha; do ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; e da proprietária da empresa Funerária São João, Rosyvane Silva Leite.

Eles foram condenados pelos crimes de fraude de licitação, falsidade ideológica, associação criminosa e crime de responsabilidade.

De acordo com a assessoria de comunicação do MP-MA, foram cumpridos os mandados de prisão de Marcos Fae Ferreira França e Rosyvane Silva Leite. Humberto Dantas dos Santos está foragido e Lidiane Leite da Silva teve a prisão domiciliar decretada pela Justiça. A sentença é do juiz Raphael Leite Guedes.

O esquema

A contratação ilegal de empresa especializada em serviços funerários para atender a população de Bom Jardim, no valor de R$ 135 mil, motivou o Parquet a oferecer denúncia criminal contra os ex-gestores e a proprietária da empresa beneficiada, em de julho deste ano. No mesmo mês, também foi ajuizada uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra os acusados.

O pregão presencial, promovido pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim, no ano de abril de 2013, previa o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 classificadas de luxo e 20 super-luxo.

A documentação do processo licitatório foi analisada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que detectou irregularidades como ausência de justificativa para contratação, emitida pela autoridade competente; ausência de pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação.

O MP-MA também detectou que o parecer jurídico sobre as minutas do edital e do contrato foi emitido em 13 de março de 2013, porém o edital é de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de Referência é 28 de fevereiro e a autorização do certame tem data de 8 de março de 2013.

Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, autor da Denúncia e titular da Comarca de Bom Jardim, o fato de o parecer jurídico, o termo de referência e a autorização do certame terem sido produzidos com data posterior à data do edital comprovam que o pregão foi um procedimento montado para desviar recursos e beneficiar os denunciados.

Condenações

Lidiane Leite foi condenada a 14 anos e um mês de reclusão e seis anos de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado. Ela também foi condenada ao pagamento de 980 dias-multa.

Como foi mantida, inicialmente, em prisão domiciliar, a ex-prefeita pode apelar da decisão nesta condição.

Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha, foi condenado a 17 anos e nove meses de reclusão e sete anos e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e pagamento de 1170 dias-multa.

Marcos Fae Ferreira França foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão e cinco anos e dois meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado e pagamento de 980 dias-multa.

Rosyvane Silva Leite foi condenada a dez anos e dez meses de reclusão e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado, além do pagamento de 820 dias-multa.

Cada dia-multa equivale a dois salários-mínimos.

Denúncia mostra que Máfia de Anajatuba atuou em Bom Jardim
Política

Poder Judiciário vai decidir se esquema entre Lidiane Leite, Beto Rocha, Fabiano Bezerra e outros fraudou licitações e desviou dinheiro público no município

Denúncia aceita pelo Poder Judiciário do Maranhão aponta que a célebre Máfia de Anajatuba — conhecida nacionalmente por protagonizar a estreia do quadro “Cadê o dinheiro que tava aqui?”, do Fantástico, na Rede Globo —, que operou ainda em Barra do Corda, também atuou no município de Bom Jardim.

Segundo o Ministério Público, autor da denúncia, o esquema foi montado com o objetivo fraudar licitações na prefeitura e, com isso, efetuar desvio de dinheiro público e promover lavagem do dinheiro para dar uma aparência de licitude às ações criminosas realizadas. Além da ex-prefeita Lidiane Leite, os citados na denúncia são Humberto Dantas dos Santos; o “Beto Rocha”, ex-secretário de Articulação Política de Bom Jardim; Antônio Oliveira da Silva e Karla Maria Rocha, sócios da empresa Zabar Produções; e Fabiano de Carvalho Bezerra, real proprietário da empresa A4 Produções e Eventos, Vieira e Bezerra Ltda - EPP (atual F. C. B. Produções e Eventos).

Funcionamento da Orcrim

Todo o esquema teria se iniciado com a candidatura de Lidiane Leite da Silva para prefeita de Bom Jardim, cargo alcançado em virtude das pendências com a Justiça Eleitoral que impediam Humberto Dantas dos Santos a se candidatar. Neste contexto, diz a narrativa da denúncia acatada pela Justiça, logo no início do mandato, Lidiane Leite nomeou Beto Rocha como secretário de Articulação Política. “Contudo, este passou a agir como prefeito de fato, fatos que afirma serem condizentes com os depoimentos tomados nos Procedimentos Investigatórios conduzidos pelo Ministério Público”.

O Parquet ressalta que, em relação a administração de Bom Jardim, havia uma prefeita de direito (Lidiane Leite) e um prefeito de fato (Beto Rocha), e que no exercício do mandato e do cargo teria se iniciado a execução do plano de Rocha consistente na formalização de organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos municipais. Descreve que o esquema criminoso, executado por ele, em concurso com Lidiane Leite, consistiu em constituição de uma comissão permanente de licitação com pessoas de sua confiança, a fim de que eles elaborassem procedimentos licitatórios de forma a favorecer seus interesses.

“Informa que Antônio Américo de Sousa Neto, nomeado presidente desta Comissão, e que nela teria trabalhado entre janeiro e maio de 2013, e que segundo declarações prestadas à Promotoria de Bom Jardim, este afirmou que esteve trabalhando nesta comissão e não teria ocorrido nenhuma licitação, o que corroboraria a tese ministerial de que apesar da suposta data de realização dos procedimentos (04/2013), estes teriam sido 'fabricados' em momento posterior, com intuito de conferir aspecto legítimo ao ilícito supostamente perpetrado”, enfatiza a denúncia.

Alega o órgão ministerial que Beto Rocha escolhia pessoas dispostas a participar do esquema, que seriam proprietárias de empresas registradas, e que apesar da aparente ausência de capacidade técnica, participavam, e eram vencedoras dos procedimentos licitatórios, disputados sem concorrência, devido à falta de publicidade conferida pelos gestores.

“(...) Afirma que os empresários que compunham a organização, e participavam das organizações fraudulentas foram Antônio Oliveira da Silva e Fabiano de Carvalho Bezerra (...) Consta na inicial, que Antônio Oliveira da Silva mantinha tratativas diretas com Humberto Dantas dos Santos (Beto Rocha), e era o proprietário da empresa Zabar Produções, e segundo declarações de Lúcia de Fátima Santos Costa, Antônio Oliveira da Silva, conhecido como Zabar, teria sido visto na prefeitura na companhia de Humberto Dantas dos Santos, em data anterior às licitações, pressionando a comissão licitante, para que seus membros elaborassem os procedimentos licitatórios de forma mais rápida”, explica o MP-MA.

Depoimentos

Conforme depoimentos, verificou-se que Beto Rocha afirmou que os procedimentos licitatórios poderiam ser realizados em um dia, bem como que Antônio Oliveira da Silva teria dito que faria um negócio muito bom para a Prefeitura de Bom Jardim, e tendo lhe oferecido alugar seu carro, e dos demais membros da comissão, com o dinheiro que ganharia quando vencesse a licitação de locação de veículos.

“Neste contexto, o Ministério Público do Estado do Maranhão conclui a existência de um vínculo entre Humberto Dantas, Lidiane Leite, Antônio Oliveira e Fabiano Bezerra, que previamente se organizariam para a fraude em procedimentos licitatórios, a exemplo dos procedimentos licitatórios com objetos de reforma de escolas e locações de veículos”.

Descreve, ainda, o Ministério Público a prática de inúmeras irregularidades e crimes realizados durante os procedimentos licitatórios, tal como a tomada de preços 01/2013, que tinha como objeto promover reformas em escolas, afirmando que em tal procedimento a ata e as certidões negativas do FGTS e de débitos trabalhistas, além do cartão do CNPJ, estariam irregulares, constando ausência de assinatura em documentos essenciais, e que alguns documentos de habilitação, teriam sido produzidos após o horário informado na ata de sessão pública.

Dinheiro público torrado

Quanto ao proveito econômico dos delitos, afirma que cada membro da organização providenciou a ocultação da origem ilícita de tais bens, sendo que Beto Rocha teria investido em suas propriedades rurais, muitas delas registradas em nome de seu pai; Karla Rocha teria utilizado em suas viagens pela Europa; Lidiane Leite, ostentando uma vida luxuosa, comprou uma SW4, que teria sido adquirida, em nome de seu pai, dois apartamentos em São Luís; e Fabiano Bezerra teria adquirido vários bens, colocando-os em nome de terceiros, o mesmo feito por Antônio Silva.

Para o juiz Raphael Leite Guedes, a inicial cumpriu a necessária individualização da conduta de cada um dos denunciados, “havendo clara e suficiente descrição dos fatos imputados segundo o contexto em que foram inseridos, com a narrativa da conduta dos agentes e dos supostos delitos com as devidas circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem que se possa avistar qualquer prejuízo ao exercício de defesa”.

“Reitera-se que, é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público não se qualifica nem se equipara, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição, a ato de caráter decisório”, explica Raphael.

E finaliza: “Ante o exposto, recebo a presente denúncia, haja vista que restam preenchidos os requisitos de lei (art. 41 do C.P.P.), pelo que entendo que deva ser recebida nos termos em que proposta. Citem-se os acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ultrapassado o prazo sem apresentação de defesa por defensor constituído, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública Estadual para a apresentação da defesa no mesmo prazo”.

Maranhão gasta mais de R$ 200 mil por mês em tornozeleiras eletrônicas
Política

Parte considerável de monitorados é de político ou grande empresário. Contrato com Spacecom S/A garante até 2 mil monitoramentos

O Estado do Maranhão está gastando mais de R$ 200 mil por mês em tornozeleiras eletrônicas para o monitoramento de presos como medida alternativa à prisão. O valor foi repassado ao ATUAL7 pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), e se refere ao levantamento feito até o último dia 15.

Atualmente, existem mais de 950 detentos monitorados. Pelo contrato assinado entre o governo estadual e a maior empresa do setor, a Spacecom S/A, de Curitiba, no Paraná, até 2 mil detentos podem ser monitorados. Cada um custa, com a locação dos aparelhos e o rastreamento, o valor mensal de R$ 214,50.

Afixadas no tornozelo do preso, as tornozeleiras eletrônicas são previstas na legislação brasileira desde 2010 e fornecem a localização do detento em tempo real, em dados enviados de localização (GPS) via rede de celular, além de apitarem em caso de fuga. As informações são recebidas em uma central da empresa fornecedora do serviço, que acompanha todo o deslocamento dos monitorados. A contratante também pode ver os passos dos presos. Quem carrega o aparelho não o tira para dormir e nem para tomar banho.

Monitorados, mas nem tanto

Entre famosos que recentemente utilizaram tornozeleira eletrônica em vez de cumprirem pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, parte considerável é de político ou grande empresário.

Nome dos mais conhecidos, a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite, a “prefeita ostentação”, ostentou uma tornozeleira eletrônica de outubro do ano passado até o final de junho último, quando o juiz federal Magno Linhares decidiu passar por cima de determinação própria anterior e suspendeu o uso do monitoramento. Em sua decisão, o magistrado alegou que a tornozeleira causou prejuízo de ordem moral a Lidiana Leite.

Germano Barros faz pose com Matias Pancadão durante cerimônia de posse de monitorado na Câmara de Vereadores de Vargem Grande
Divulgação Coisas do Maranhão Germano Barros faz pose com Matias Pancadão durante cerimônia de posse de monitorado na Câmara de Vereadores de Vargem Grande

Outro político – e empresário – famoso que também teve seus passos vigiados foi o ex-chefe da Casa Civil, João Guilherme de Abreu. Preso sob acusação de ter recebido a ordem de R$ 3 milhões em propina, ele ficou apenas uma semana sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. A decisão foi do desembargador Raimundo Barros. Ele entendeu que o dispositivo era uma medida extrema contra Abreu por este ter residência fixa, ser idoso e ter bons antecedentes.

Não muito distante, a ex-prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio (PV), foi outra que utilizou a tornozeleira eletrônica. Ela foi vigiada após ser presa pela PF sob a acusação de ter desviado cerca de R$ 15 milhões dos recursos provenientes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar). O seu filho e ex-vereador, Thiago Aroso, também foi monitorado. Atualmente sem os aparelhos e também livres da prisão, ambos fazem política novamente no município.

Já em Vargem Grande, no mês passado, quem não precisou de deixar de usar a tornozeleira eletrônica para continuar a fazer política foi o empresário da noite e suplente de vereador no exercício do mandato, Benedito Matias, o Matias Pancadão (PR), que assumiu o mandato com tornozeleira e tudo, e ainda fez questão de mostrar isso para as câmeras e população.

Dono da casa noturna BamBamBam, Pancadão foi preso em novembro de 2015 e permanece monitorado sob acusação de integrar uma organização criminosa que atuava em São Luís desde 2010 falsificando documentos públicos para fins de concessão de benefícios de amparo social ao idoso.

Fracassa tentativa de Lidiane Leite voltar à Prefeitura de Bom Jardim
Política

O presidente afastado da Câmara, Arão Silva, também teve pedido barrado pela Justiça

O desembargador Raimundo Melo, na condição de plantonista do Tribunal de Justiça do Maranhão, barrou, nesta sexta-feira 12, a tentativa da prefeita afastada de Bom Jardim, Lidiane Leite (DEM), de retornar ao cargo, pela sexta vez. A informação é do Blog do Gilberto Léda.

Por meio do seu advogado, Lidiane protocolou um agravo de instrumento na quinta-feira 11, mesmo dia em que foi novamente afastada, pela quinta vez, por suspeita de desvio de mais de R$ 15 milhões da verba da merenda escolar. Além da ‘prefeita ostentação’, o pedido contempla, ainda, o presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, vereador Arão Silva (PTC), também afastado.

Em sua decisão, no entanto, Raimundo Melo entendeu – de acordo com resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do regimento interno do próprio TJ-MA – que o recurso interposto não era caso de plantão.

O magistrado, então, determinou a distribuição do recurso pelas vias ordinárias.

Lidiane Leite é afastada da prefeitura pela quinta vez por suspeita de corrupção
Política

Ela é acusada de desvio de mais de R$ 15 milhões. O presidente da Câmara de Bom Jardim, Arão Silva, também foi afastado

A prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva (DEM), mais conhecida como ‘prefeita ostentação’, que havia assumido o controle da prefeitura na terça-feira 9, após decisões controvertidas do desembargador José Jorge e do juiz federal Magno Linhares, voltou a ser afastada do cargo pela Justiça por suspeita de corrupção.

Esta é a quinta vez que ela deixa o cargo pelo mesmo motivo, o que dá uma média de mais de um afastamento por ano, desde que assumiu o controle das contas do município. A nova decisão é da juíza Leoneide Delfina Barros, da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca, que acatou um pedido de reconsideração formulado pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim.

O pedido de afastamento liminar já havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão em agosto de 2015, quando foi protocolado uma ação civil de improbidade administrativa pedindo o afastamento da democrata, em virtude de prejuízos causado por ela aos cofres públicos da Prefeitura de Bom Jardim. Ela chegou a ser presa pela Polícia Federal, acusada de desvios que de mais de R$ 15 milhões da verba destinada à merenda escolar.

Contudo, na época, a Justiça declarou prejudicada a apreciação do pedido porque Lidiane Leite havia sido cassada pela Câmara de Vereadores da cidade. Entretanto, como ela retornou ao comando da prefeitura nesta semana, o promotor de Justiça argumentou a necessidade de análise do pedido de afastamento liminar, pois as irregularidades, segundo promotor, permanecem.

Além de afastar Lidiane, a juíza Leoneide Delfina Barros determinou o afastamento, também, do presidente da Câmara Municipal e aliado da democrata, vereador Arão Silva (PTC), e a posse imediata da vice-prefeita, Malrinete Gralhada (PMDB). Arão, segundo se confirmou agora, havia apenas simulado a cassação de Lidiane, para tornar possível o seu retorno.

A defesa de Lidiane Leite deve ingressar com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão contra a decisão. A expectativa é que, desta vez, os membros do Judiciário maranhense não a retornem mais ao cargo.

Desembargador que autorizou Câmara anular cassação de Lidiane é investigado pelo CNJ
Política

Canetadas de José Jorge fez subir ganhos do tabelião Ricardo Gonçalves, que era algo em torno de R$ 33 mil, para R$ 1,2 milhão por mês

José Jorge Figueiredo dos Anjos. Este é o nome do desembargador substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão que, na última sexta-feira 5, autorizou a Câmara Municipal de Bom Jardim a anular decisão própria que cassou o mandato de Lidiane Leite (DEM), a “prefeita ostentação”. Com a manobra, ela reassumiu o controle da prefeitura ontem 9.

O magistrado é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde o final de abril último por suspeita de beneficiar, em uma de suas decisões, o então tabelião interino da Serventia Extrajudicial da 1ª  Zona de Registro de Imóveis de São Luís, Ricardo da Silva Gonçalves. A Reclamação Disciplinar, de n.º 60121-50.2014.8.10.0001, foi instaurada, em ofício, pela própria corregedora Nacional de Justiça, ministra Fátima Nancy Andrighi.

Mesmo designado para responder interinamente pelo Cartório de Registro de Imóveis, Ricardo Gonçalves intentou junto a Jorge Jorge, em dezembro de 2014, para receber remuneração dos emolumentos como titular, o que conseguiu poucas horas depois, em decisão liminar relâmpago do magistrado, então respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís. Em duas canetadas — a primeira na liminar parcial e a segunda confirmando a tutela antecipada anteriormente concedida —, José Jorge determinou a suspensão dos efeitos da decisão da Corregedoria Geral de Justiça (CGC) Maranhão.

Na prática, as canetadas de José Jorge fez subir os ganhos de Ricardo Gonçalves, que era algo em torno de R$ 33 mil, para nada menos que R$ 1,2 milhão por mês.

Além da diferença exorbitante da remuneração de Gonçalves após a decisão do magistrado maranhense, chamou também a atenção da ministra Nancy Andrighi o fato de que o tabelião, antes de recorrer à Vara comandada por José Jorge, havia impetrado com um Mandado de Segurança no Superior Tribunal Federal (STF), questionando decisão do então corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que fixou o teto remuneratório para oficial de registro interino responsável por serviços extrajudiciais declarados vagos. Por lá, diferente do que ocorreu no Maranhão, o ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido de liminar.

Para a ministra Nancy Andrighi, “algumas circunstâncias merecem ser melhor esclarecidas”.

A Reclamação Disciplinar contra o desembargador que autorizou a Câmara Municipal de Bom Jardim a revogar o ato de cassação de Lidiane Leite está conclusa desde o dia 7 de junho, aguardando apenas a decisão. Pelos autos do processo, a expectativa é de que ele seja afastado de suas funções.

Conheça Magno Linhares, juiz responsável pela soltura e retorno de Lidiane à prefeitura
Política

“Prefeita ostentação” vem sendo beneficiada com regalias e privilégios a cada nova decisão do magistrado. Ele atuará nas eleições 2016 como membro substituto do TRE-MA

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em 1989, e com formação especializada em Processo Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual um ano depois, o juiz José Magno Linhares Moraes tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, mas também não fica para trás quando o assunto diz respeito aos meandros da política.

Irmão da prefeita de Rosário, Irlahi Linhares (PMDB), o magistrado se tornou símbolo da impunidade à corrução no Maranhão nas redes sociais, desde as primeiras horas da noite dessa segunda-feira 8, quando decidiu revogar decisão própria anterior que proibia a entrada da ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite, nos prédios da prefeitura e das secretarias municipais. Com a decisão, a “prefeita ostentação”, como Lidiane é conhecida nacional e internalmente, pode reassumir o comando da prefeitura.

Conhecido como Magno 10 na região o Munim, onde faz política, o juiz federal foi quem também numa canetada só, um ano antes, revogou a prisão de Lidiane. Na ocasião, ela estava enclausurada num confortável alojamento – com janela, banheiro, duas camas de solteiro e equipado com televisão, frigobar e ar-condicionado – no Presídio do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, por determinação do próprio Magno Linhares. O magistrado considerou que o presídio feminino de Pedrinhas, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, para onde ela deveria ter ido, um risco à integridade de Lidiane.

No Judiciário, ele é quem responde pela 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, por onde contrariou o superintendente da Polícia Federal, Alexandre Saraiva, que havia anunciado que Lidiane não teria regalias ou privilégios, e atendeu o pedido de relaxamento de prisão apresentado pela defesa da ex-prefeita, além de determinar, há pouco mais de um mês, a retirada da tornozeleira eletrônica que ela vinha usando desde outubro do ano passado.

Apesar de na última decisão em favor de Lidiane Leite frisar a independência dos poderes, Magno Linhares não consegue se livrar da dependência da política. Em Rosário, por exemplo, onde brigou politicamente com a irmã-prefeita, ele apoia um candidato do PCdoB, e participa ativamente da campanha do novo aliado. Com sangue de político correndo nas veias, ele tenta ainda eleger um filho a vereador no município.

Agora em 2016, quando Lidiane pode inclusive concorrer à reeleição, José Magno Linhares Moraes atuará como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, na categoria juiz federal, em substituição ao juiz Ricardo Macieira que assumiu a titularidade como membro do TRE-MA. Ele já havia atuado na Corte Eleitoral como membro efetivo no biênio 2009/2011.

Câmara de Bom Jardim anulará cassação para Lidiane Leite reassumir prefeitura
Política

Ela foi cassada após fugir da PF pelo desvio de R$ 15 milhões da mereda escolar. ‘Prefeita ostentação” tem o apoio do presidente da Câmara

A Câmara Municipal de Bom Jardim pretende anular, nesta terça-feira 9, em sessão agendada para começar às 10 horas, o ato de cassação do mandato da ex-prefeita Lidiane Leite, conhecida nacional e internalmente como “prefeita ostentação”, para que ela possa reassumir o comando da prefeitura.

Lidiane está cassada desde o dia 5 setembro do ano passado, por se ausentar da cidade por mais de 15 dias sem a autorização dos vereadores, ao fugir do município de Bom Jardim, no dia 20 de agosto do mesmo ano, para não ser presa pela Polícia Federal durante a Operação Éden.

A manobra para o retorno da ex-prefeita se tornou possível após decisão do desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que deferiu agravo de instrumento, com pedido de liminar, impetrado pelo Poder Legislativo municipal no dia 11 de julho último, para que possa anular ou revogar o decreto de cassação de Lidiane. A decisão é datada do último dia 5, mas só foi publicada na madrugada de hoje.

Lidiane Leite é acusada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal de Lidiane de desvio de R$ 15 milhões por meio de fraude a licitações de merenda escolar durante sua gestão.

A ex-prefeita se apresentou à Polícia Federal em 28 de setembro, e passou apenas 11 dias presa no quartel do Corpo de Bombeiros, em São Luis. Ela chegou a ser afastada, mas acabou sendo formalmente cassada uma semana depois, como atesta o próprio site da Câmara Municipal de Bom Jardim.

Lidiane ganhou liberdade por decisão do juiz José Magno Linhares Moraes, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, que revogou a prisão preventiva expedida contra ela, determinou o uso de tornozeleira e a proibiu de entrar nos prédios da prefeitura e das secretarias municipais.

Ontem 8, o mesmo juiz derrubou o último obstáculo que impedia a ex-prefeita de ser reempossada pela Câmara Municipal de Bom Jardim. Ele revogou decisão própria que impedia Lidiane Leite de entrar em prédios públicos municipais. Sem a proibição, o presidente da Câmara e aliado, vereador Arão Silva, pode dar posse normalmente a ela, após a realização de sessão extraordinária revogando o ato da cassação.