CNJ
Desembargador investigado por soltar assaltante de banco é candidato único à presidência do TJ do Maranhão
Política

Wagner César de Almeida participou de um roubo de R$ 100 milhões em Bacabal, em 2018, mas foi solto a mando de Froz Sobrinho. Processo que apura a decisão tramita sob sigilo no CNJ

O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, investigado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por decisão controversa que colocou em liberdade um criminoso condenado por participação no roubo de R$ 100 milhões de uma agência bancária, é candidato único e deve ser aclamado nesta quinta-feira (1º) presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão para os próximos dois anos.

A escolha ocorre após articulação que garantiu a retirada da desembargadora Nelma Sarney da disputa. Ela pretendia pela quarta vez concorrer ao comando do Judiciário maranhense, mas perdeu apoios importantes no próprio e em outros Poderes, e caminhava para mais uma derrota.

Froz Sobrinho integra o TJ-MA desde 2009, oriundo do Ministério Público estadual, na vaga destinada ao quinto constitucional. Atualmente, é corregedor-geral de Justiça e membro da 3ª Câmara Criminal da corte. Também já atuou como coordenador da UMF (Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização) do Sistema Carcerário do Maranhão.

O desembargador foi procurado pelo ATUAL7 via e-mail enviado ao seu gabinete no tribunal desde o final de 2023, para se posicionar a respeito da investigação no CNJ, mas não retornou o contato até o momento.

Questionado pela reportagem a respeito da representação formulada pelo Ministério Público do Maranhão denunciando o caso, o Conselho Nacional de Justiça limitou-se a informar que o processo tramita sob sigilo.

De acordo com a representação, em junho de 2021, sem oitiva do Ministério Público e sem informações do juízo que condenou o assaltante, Froz Sobrinho deferiu liminar e substituiu a pena de prisão preventiva de Wagner César de Almeida por domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Na decisão, o magistrado acolheu um laudo médico apresentado pela defesa que dizia que o assaltante estava doente, apresentando cansaço e pouco comunicativo na prisão.

Ele havia sido condenado no ano anterior a 58 anos de prisão pela 1ª Vara Criminal de São Luís, por integrar a organização criminosa especializada na modalidade Novo Cangaço —grupo de criminosos fortemente armados que, com extrema violência, ataca instituições financeiras para roubá-las em cidades pequenas.

No roubo à agência do Banco do Brasil na cidade maranhense de Bacabal, o criminoso estava acompanhado de quase 30 comparsas fortemente armados. Durante o roubo, o grupo atacou com disparos de arma de fogo de alto calibre e de uso restrito a Delegacia Regional do município, incendiou viaturas e matou o morador Cleones Borges Araújo, com tiros de fuzil nas costas.

Pouco depois, revelada a falha, o magistrado recuou da decisão e determinou que Wagner deveria retornar ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, mas o criminoso não foi mais encontrado pela polícia maranhense e passou a ser considerado foragido pela Justiça.

CNJ abre investigação e afasta Guerreiro Júnior e Bayma Araújo
Política

Decisão foi tomada na abertura de um processo administrativo disciplinar sobre as obras do Fórum de Imperatriz. Construção orçada em R$ 147,4 milhões teve contrato assinado em 2013, e ficou paralisada por cerca de 10 anos

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou cautelarmente do cargo nesta terça-feira (31) os desembargadores Guerreiro Júnior e Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão foi tomada na abertura de um PAD (processo administrativo disciplinar) sobre as obras do Fórum de Imperatriz.

Segundo o CNJ, contra Guerreiro Júnior, pesam suspeitas de envolvimento em irregularidades no projeto básico da obra, no processo licitatório e na execução do contrato de prestação de serviços, além de questões orçamentárias e financeiras. Já contra Bayma Araújo, há suspeita de influência do desembargador no processo de doação do terreno onde deveria ter sido construído o Fórum e durante o processo de acompanhamento da obra, com suposto objetivo de satisfazer interesse pessoal e/ou de terceiros.

Ao decidir pela instauração da investigação interna, os conselheiros do CNJ deixaram de fora apenas o desembargador Cleones Cunha, com base em parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que apontou, no bojo de uma auditoria sobre o caso, ausência de indícios contra o magistrado.

Com orçamento, à época, de R$ 147,4 milhões, o contrato foi assinado em 5 de junho de 2013, com empreiteira LN Incorporações Imobiliária, de São Luís, e a obra deveria ter sido entregue e inaugurada 18 meses depois.

Em meio à auditoria do TCE-MA, porém, ficou paralisada e o local, que fica ao lado do prédio da Promotoria de Justiça de Imperatriz, foi tomado pelo mato.

Mais de R$ 75 milhões foram desembolsados dos cofres do Poder Judiciário maranhense para a construção.

À época da assinatura do contrato, o TJ-MA era comandado por Guerreiro Júnior. Desde então, passaram pelo comando da corte maranhense Cleonice Freire (já falecida), Cleones Cunha, Joaquim Figueiredo e Lourival Serejo. Atualmente, o Palácio de Justiça Clóvis Bevilacqua está sob a presidência do desembargador Paulo Velten, que fica no cargo até o próximo ano, e só determinou a retomada a obra após acordo com o CNJ.

CNJ começa a julgar se mantém votação de lista tríplice do TJ-MA aberta e pelo plenário
Política

Procedimento está travado desde maio, após manobra interna da corte maranhense considerada inconstitucional pelo conselheiro Sidney Madruga

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) começa a decidir a partir das 12h desta quinta-feira (19) se mantém a formação da lista tríplice para indicação à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, pelo quinto constitucional, em escolha por votação aberta e pelo plenário da corte.

A análise será feita em sessão do plenário virtual, plataforma na qual os integrantes do CNJ depositam os seus votos. O julgamento deve terminar às 16h da próxima sexta-feira (27).

Há sinalização de que os conselheiros devem seguir o relator do processo, Sidney Madruga, que revogou monocraticamente uma resolução considerada inconstitucional do TJ-MA que havia alterado o procedimento para votação secreta e a análise da admissibilidade dos requisitos dos candidatos indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) por apenas 7 dos 33 membros do tribunal.

A relação com os nomes dos seis representantes da advocacia maranhense foi entregue desde o dia 19 de maio ao presidente da corte maranhense, desembargador Paulo Velten. Pela primeira vez na história, integram a lista três mulheres e três homens, um deles negro, pela cota racial.

Desde a manobra que alterou a norma interna, defendida principalmente por Velten, porém, o procedimento para o preenchimento da vaga ao quinto constitucional está travado.

Por ordem alfabética, compõem a lista sêxtupla: Ana Cristina Brandão Feitosa, Flávio Vinicius Araújo Costa, Gabriel Ahid Costa, Hugo Assis Passos, Josineile de Sousa Pedrosa e Lorena Saboya Vieira Soares.

Pela Constituição, uma de cada cinco vagas nas cortes de Justiça é reservada para promotores e advogados. Pela regra, nos estados, após o recebimento da lista sêxtupla, a relação é reduzida à lista tríplice em votação aberta nos tribunais e encaminhada para que o governador faça a escolha final.

Em ato bolsonarista, OAB-MA vai ao CNJ contra Tribunal de Justiça por proibir entrada de não vacinados nos prédios do órgão
Política

Seccional maranhense alega que a exigência do chamado passaporte da vacina vai gerar prejuízo aos jurisdicionados maranhenses. Advogados criticam ação

Em ato de raiz bolsonarista, por favorecer a disseminação de negacionismos encampados pelo governo escancaradamente anticientífico de Jair Bolsonaro (sem partido), a Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Maranhão entrou com um procedimento de controle administrativo no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que seja suspensa portaria do Tribunal de Justiça do Estado que estabelece a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para o ingresso de pessoas no prédio-sede da corte e em unidades judiciais e administrativas vinculadas ao Segundo Grau do Poder Judiciário maranhense.

A alegação é de que a exigência do chamado passaporte da vacina vai gerar um imenso prejuízo aos jurisdicionados maranhenses. A ação é assinada pelo presidente da Ordem maranhense, Thiago Diaz, e pelos procurador-geral e assessor jurídico da entidade, respectivamente, João Bispo Serejo e Marcelo Lima Furtado.

“Sucede que, a referida Portaria confronta diretamente previsão constitucional do livre acesso à Justiça, bem como existe o evidente temor de que as atividades jurisdicionais sejam prejudicadas, causando assim, maior lentidão na prestação jurisdicional, fator este que já é alvo de críticas da sociedade local, que se demonstra muito insatisfeita com prestação jurisdicional no Estado do Maranhão”, diz trecho da peça.

Em outro trecho, embora garanta estar agindo em compromisso com a sociedade e ressalte a importância da vacinação contra a Covid-19 como medida de redução do índice mortalidade pela doença, a Seccional maranhense entra em contradição ao, logo em seguida, reproduzir um dos discursos que Bolsonaro e seus seguidores vêm utilizando para questionar a eficácia da vacinação.

“Não pode o Poder Público restringir o acesso à justiça como ferramenta para tentar obrigar cidadãos e cidadãs a se vacinarem, mesmo porque a vacina conquanto diminua o número de casos graves, não impede que as pessoas sejam contaminadas ou transmitam o vírus”, argumentam Thiago Diaz e os outros dois integrantes da cúpula da entidade.

Editada pelo presidente da TJ-MA, desembargador Lourival Serejo, a portaria questiona pela OAB maranhense está em vigor desde o dia 30 de setembro, e considera como comprovante de vacinação documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante.

A norma traz ainda a ressalva para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a doença provocada pelo novo coronavírus, isto é, que não podem tomar a vacina por questões de saúde, que se dará mediante a apresentação de relatório médico justificando o impedimento à imunização.

Nas redes sociais, o ato da atual direção da OAB-MA está sendo duramente criticado.

“OAB do Maranhão entrando para o time do negacionismo. Essa direção não me representa”, publicou o advogado Luis Antônio Pedrosa, em comentário sobre crítica feita por outro advogado, Diogo Cabral, que classificou como “negacionismo de beca” o procedimento de controle administrativo apresentado no CNJ contra o ato do presidente do TJ-MA que contribui para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário estadual.

Segundo dados da SES (Secretaria de Estado da Saúde) atualizados até às 21 horas dessa sexta-feira (15), 4.140.580 pessoas já receberam a 1ª pode da vacina contra Covid-19 no estado, o que representa 57,88% da população maranhense. Os totalmente imunizados com as duas poses ou dose única são 2.637.004, que equivalem a 36,86% da população do estado.

Presidente do Impur critica prisão domiciliar por causa da Covid-19
Política

Em março, CNJ publicou a recomendação para a contenção do avanço da pandemia no sistema carcerário brasileiro

O presidente do Impur (Instituto Municipal da Paisagem Urbana), Fábio Henrique Carvalho, criticou a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que recomenda aos magistrados, entre outras medidas, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar para detentos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto ou em casos suspeitos ou confirmados com a Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

“Nunca pensei que eu iria ver em pleno 2020 —trabalhadores presos em casa e condenados (presos) soltos nas ruas. Que inversão que estamos vivendo. Segundo o CNJ e o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) 35 mil presos já estão mas ruas para não pegarem Corona vírus (sic!) na prisão. Tenho visto nas redes sociais a Polícia e até Guarda Municipal prendendo com violência trabalhadores homens e mulheres de maneira vergonhosa e até criminosa”, criticou, em postagem no Facebook, nessa sexta-feira 10.

“Numa situação dessa, eu fico me fazendo duas perguntas: 1° Será que o JUDICIÁRIO acredita que presos vão ficar em casa protegendo-se / protegendo os outros de uma eventual contaminação? 2° Será que a POPULAÇÃO quer que os presos voltem para as ruas para cometer assaltos / homicídios / estupros e aterrorizar mais ainda a população que já está amendontrada (sic!) e desempregada?”, questionou Fábio Henrique, que já foi subprefeito na gestão Edivaldo Holanda Júnior (PDT) em São Luís.

Emitida em março, a recomendação do CNJ visa diminuir a superlotação e evitar uma tragédia no sistema carcerário brasileiro por causa da pandemia.

O documento diz, ainda, que detentos com o perfil mais vulnerável à Covid-19, como idosos, portadores de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades, devem ter seus casos revistos.

Diferentemente do que insinua o presidente do Impur, a recomendação é explícita ao vetar o benefício a autores de crimes graves ou que representem ameaça à sociedade.

Corregedor do CNJ acolhe pedido de advogado maranhense e manda apurar conduta de 12 juízes
Política

Humberto Martins concedeu 30 dias para apuração dos fatos. Magistrados teriam violado a Loman ao aplicarem, sem que estivesse em vigor, a nova lei de abuso de autoridade

O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Humberto Martins, acolheu pleito formulado pelo advogado maranhense Alex Ferreira Borralho, para que seja apurada a responsabilidade administrativa de 12 magistrados que aplicaram ano ano passado a Lei de n° 13869/2019, a chamada Lei de Abuso de Autoridade, sem que a legislação sequer já estivesse em vigor —o que só ocorreu a partir de 3 janeiro do ano de 2020.

No documento, Martins determinou que sejam oficiadas as corregedorias de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; dos Estados de Pernambuco, São Paulo e Bahia; além da Corregedoria a Regional Eleitoral de Tocantins para apuração dos fatos relativos aos magistrados vinculados a cada tribunal. Ele estabeleceu o prazo de 30 dias para apresentação do resultado da apuração.

No pedido de providências, Borralho faz citação à obra “Comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, de autoria do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, como referência edificante para um magistrado austero, competente e equilibrado.

Ao ATUAL7, Alex Borralho disse que tinha a convicção de que o CNJ iria acolher o pedido.

“Era necessário apurar eventual prática de arbítrio e de ilegalidade, que naquele contexto, infelizmente, era provocado por magistrados que com as suas decisões de aplicação prematura da Lei de Abuso de Autoridade, afetaram bens jurídicos tangíveis como a paz social e a integridade física e psicológica dos que fazem parte do ambiente social, perpetrando a inversão da correta aplicação do Direito, sendo dever do Conselho Nacional de Justiça zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do contemplado no artigo 37, da Carta Republicana Federal”, declarou.

Acesse o pedido de providências formulado por Alex Borralho e a decisão do corregedor nacional de Justiça.

CNJ manda juiz do MA anular ato que limitou horário para atendimento a advogados
Política

Magistrado havia estabelecido o horário de 11h às 12h30 para a recepção, sob alegação de andamento mais célere das atividades desenvolvidas pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ao juiz Marco Antônio Netto Teixeira que anule o ato que delimitou o horário para atendimento a advogados na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, onde responde como titular.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Luciano Frota, em atendimento a pedido de providência formulado pelos advogados Christian Barros Pinto, Rebeca Castro Cheskis e Amanda Ferreira Marques, integrantes do escritório Barros & Cheskis Advocacia e Consultoria Jurídica.

De grande importância para todos os advogados e para a sociedade maranhense, a decisão do CNJ reconheceu que a restrição de horário imposta pelo magistrado maranhense ofende o artigo 7º, inciso VIII, da Lei n.º 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

No ato alvo de pedido de providência, o juiz havia estabelecido que os advogados e as partes só seriam atendidos em seu gabinete das 11h às 12h30, sob alegação de andamento mais célere das atividades desenvolvidas no âmbito daquele juízo.

O período, segundo argumentação dos requerentes acolhida pelo CNJ, foi considerado inexpressivo e limitante à prestação jurisdicional.

A determinação do Conselho Nacional de Justiça reforça, ainda, a orientação da CGJ (Corregedoria Geral da Justiça) do Maranhão, que já havia recomendado ao titular da 5ª Vara da Fazenda Pública que “só reduza o horário de atendimento ao público quando houver motivo gravíssimo a justificá-lo, devendo portanto, proceder com atendimento normal no horário forense e que empreenda esforço necessário para cumprir o horário de atendimento as partes e advogados de forma integral, a fim de garantir o cumprimento das orientações desta casa correicional e o entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça, considerando que o seu descumprimento configura violação à prerrogativa profissional do advogado”.

Tudo sobre
Lei de abuso de autoridade: advogado entrega ao CNJ lista de juízes e pede apuração de prevaricação
Política

Relação foi solicitada pelo corregedor do órgão, ministro Humberto Martins. Alex Borralho entrou com pedido de providências após uso precoce da norma por magistrados

O advogado Alex Ferreira Borralho, do Maranhão, apresentou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a relação identificando quase dez juízes que, de forma prematura, aplicaram a lei de abuso de autoridade antes da entrada em vigor da norma, que só acontecerá em 3 de janeiro de 2020.

A lista, com o nome e indicação a qual Tribunal de Justiça cada magistrado pertence, foi solicitada pelo corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins. De posse da relação, ele vai apreciar o pedido liminar de instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra os juízes e de emissão de provimento específico proibido o uso da lei de abuso de autoridade, até que o dispositivo passe a vigorar no país.

Na resposta ao ministro, Alex Borralho pede agora também que verificado eventual cometimento de crime de prevaricação pelos magistrados identificados no documento.

Segundo o advogado, além de violação à Lei de Introdução às Normas de Direito, a aplicação precoce da lei de abuso de autoridade pelos juízes implica em lesão direta à Constituição “com utilização de satisfação de interesse ou sentimento pessoal para colocar em liberdade, aquele indivíduo que deveria, legalmente, ser mantido preso, assim como, para negar a efetivação de penhora, quando preenchidos os requisitos impostos pela legislação brasileira, para implementação de tal instituto, por exemplo, pelo sistema Bacenjud”.

O sistema interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.

Ainda na petição, Borralho apresenta também um fato novo. Em Palmas (PR), com base na lei de abuso de autoridade, o juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna editou uma portaria suspendendo a penhora online de eventuais conta correntes da sua comarca e aplicações via Bacenjud a partir de janeiro do ano que vem.

Para o advogado maranhense, trata-se de ato “extremamente perigoso, arriscado e nocivo para a Justiça Brasileira”. Ele pede ao corregedor do CNJ a desconstituição da portaria, além de análise de punição ao magistrado por, segundo alega, “efetiva violação” à Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e ao Código de Ética da Magistratura.

“Retira de cada um dos magistrados que desenvolvem as suas atividades no Fórum da Comarca de Palmas (Estado do Paraná), a liberdade de julgar e de exercerem o livre convencimento da forma que acharem adequada”, justifica Alex Borralho.

A lei de abuso de autoridade foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 5 de setembro, mas só entra em vigor de fato em 120 dias a partir dessa data, ou seja, apenas em janeiro do próximo ano.

CNJ libera alteração em regimento do TJ do Maranhão para mandato tampão
Política

Cúpula do Poder Judiciário maranhense aguarda agora apenas a aprovação de projeto de lei pela Alema

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o procedimento proposto pelo Sindicado dos Servidores da Justiça (Sindjus) do Estado do Maranhão no intuito de impedir que o Tribunal de Justiça altere as datas de eleição e posse dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor da Corte estadual.

Segundo divulgado pelo tribunal, o conselheiro-relator do caso, Valtércio de Oliveira, entendeu que “a alegação de que o Tribunal de Justiça poderia prorrogar os mandatos por mais quatro meses não procede”.

Ele aceitou a justificativa apresentada pelo presidente do TJ-MA, desembargador Joaquim Figueiredo, de que a Corte de Justiça maranhense, em vez de prorrogar o mandato da Cúpula, pretende realizar pleito para um mandato tampão.

Na resposta enviada ao CNJ, é explicado que será liberado edital de convocação de eleição para o período de lacuna temporal decorrente da redefinição das datas, tão logo seja aprovado o projeto de lei encaminhado para a Assembleia Legislativa do Maranhão, que trata do assunto.

Ao julgar improcedente o pedido do Sindjus, o conselheiro enfatizou que o Tribunal de Justiça do Maranhão tem autonomia para propor as alterações do seu Regimento Interno e da Lei de Organização Judiciária, respeitados os limites impostos pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

“A Lei Orgânica da Magistratura não veda que o Tribunal promova eleição para preenchimento de lacuna nos mandatos de seus dirigentes”, afirmou.

Também fez questão de frisar que em momento algum o TJ-MA tentou agir de má-fé e que as datas das eleições estão disciplinadas na legislação complementar local, sendo de rigor, pois, a sua alteração pelo devido processo legal.

“Entendo que as razões expostas pelo Tribunal de Justiça para a proposição da alteração legislativa têm sustância legal e prática, porquanto tem a propensão de impactar beneficamente a prestação jurisdicional”, destacou o conselheiro do CNJ

CNJ dá cinco dias para Joaquim Figueiredo se manifestar sobre prorrogação de mandato
Política

Desembargadores do Maranhão aumentaram prazo de comando da Mesa em mais quatro meses. Lei da Magistratura permite que cúpula fique apenas dois anos na função

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu o prazo de cinco dias para que o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, se manifeste a respeito de um projeto de lei aprovado pela Corte estadual no mês passado, por unanimidade, pelo aumento do tempo de comando da Mesa Diretora do tribunal.

O despacho, emitido dessa segunda-feira 4, é assinado pelo conselheiro Valtércio de Oliveira, no bojo de um processo de controle administrativo proposto, com pedido de liminar, pelo Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus) do Estado do Maranhão contra a proposta.

“Previamente à análise da medida liminar pleiteada, intime-se o TJMA para manifestar-se sobre os fatos expostos na exordial no prazo de 5 (cinco) dias”, escreveu.

A entidade argumenta a legitimidade para questionar o dispositivo, que contraria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em razão da alteração no Regimento Interno do tribunal afetar toda a sociedade e, diretamente, os servidores do Poder Judiciário estadual.

“O projeto gerou muitas dúvidas na sociedade civil. Para não pecar por omissão, julgamos legítimo e prudente submetê-lo a análise prévia do Conselho Nacional de Justiça para que se manifeste sobre sua legalidade”, justificou ao ATUAL7 o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.

De acordo com a Loman, o prazo para o exercício dos mandatos dos membros de cargos de direção dos tribunais é de apenas dois anos, sem possibilidade de que algum ato normativo preveja em sentido contrário.

No texto aprovado pelos desembargadores maranhenses, porém, o prazo é prorrogado por mais quatro meses.

O dispositivo foi encaminhado para ser votado na Assembleia Legislativa do Maranhão. Se aprovado, vai à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).

Outro lado

O ATUAL7 encaminhou e-mail à assessoria da presidência do TJ-MA, solicitando posicionamento sobre o assunto. Após a publicação desta matéria, o tribunal respondeu que ainda não foi oficializado sobre o despacho do CNJ, e que se manifestará assim que isso ocorrer.

Quando da aprovação da mudança no Código de Divisão e Organização Judiciárias da Corte maranhense, o Tribunal de Justiça defendeu que não houve ilegalidade.

“O mandato foi estendido por efeitos legais. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade”, argumentou.

Joaquim Figueiredo fecha 2018 com TJ/MA em 5º pior tribunal do país em transparência
Política

Ranking do Poder Judiciário foi divulgado pelo CNJ. Desembargador criou Comitê Gestor após realização do levantamento

No primeiro ano da gestão do desembargador José Joaquim Figueredo dos Anjos, o Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão amargou a vergonhosa quinta pior colocação no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, divulgado na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa, a primeira edição realizada, avaliou os 93 tribunais brasileiros — nos segmentos Conselho, Eleitoral, Estadual, Federal, Militar, Superior e Trabalho — segundo o grau de informação disponibilizada aos cidadãos.

O resultado aponta, na prática, que a adoção de medidas de transparência no Poder Judiciário do Maranhão, como forma de aproximar o tribunal do cidadão, ficou apenas no discurso de posse e primeira coletiva de imprensa do magistrado, que fica no comando da Corte maranhense até o final do próximo ano.

Foi solicitado, por meio de e-mail à assessoria do tribunal, um posicionamento de Joaquim Figueiredo sobre o assunto, mas ainda não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Segundo o ranking, o TJ/MA alcançou 44,08% de cumprimento dos critérios estabelecidos, ficando à frente, respectivamente, apenas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região, com 42,57; Tribunal de Justiça Militar (TJM) de Minas Gerais, com 32,89%; Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Norte, com 30,26%; e Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, com 27,01%. O primeiro colocado do ranking geral foi o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, com 89,05%.

Os critérios utilizados para avaliação foram divididos em dois grupos: transparência ativa e transparência passiva.

De acordo com o CNJ, os órgãos do Poder Judiciário responderam, dentre outras perguntas, se divulgam endereços, telefones e horários de atendimento ao público em suas páginas na internet e se disponibilizam ferramentas de pesquisa e rendimentos dos tribunais. Também foi medida a disponibilidade de informações relativas a licitações, íntegras de contratos firmados, de projetos, termos, acordos e licitações, desde que não tenham sido considerados sigilosos, e outros questionamentos.

Para a elaboração do ranking, todos os órgãos do Poder Judiciário participaram da avaliação, com respostas encaminhadas até 9 de novembro último por meio de questionário eletrônico — quase uma semana antes de Joaquim Figueiredo criar, possivelmente para amenizar o péssimo desempenho que seria apontado no levantamento, o Comitê Gestor do Portal da Transparência do Poder Judiciário do Maranhão.

CNJ investiga Nelma Sarney e Clésio Cunha por suspeitas de favorecimento em decisões
Política

Desembargadora e juiz do TJ do Maranhão teriam atuado conjuntamente para aprovar um ex-assessor da magistrada num concurso público para tabelião

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Nelma Sarney, e o juiz Clésio Coelho Cunha, também do TJ maranhense, por suspeitas de favorecimento em suas decisões com relação à aprovação de José Mauro Bezerra Arouche, ex-assessor de Nelma Sarney, em concurso público para tabelião.

O colegiado, de forma unânime, acompanhou o entendimento do relator do processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, de que a reclamação disciplinar apresenta elementos que autorizam a instauração do PAD para que o CNJ possa aprofundar as investigações, com produção de novas provas, de modo a analisar se houve infração disciplinar por parte dos magistrados, sem prejuízo de outras diligências que se façam necessárias.

A decisão do Plenário determinou a instauração do PAD, sem o afastamento dos magistrados de suas funções.

Indícios de infração

Segundo a decisão de Martins, com relação à desembargadora Nelma Sarney foi apurado que há indícios de infração ao nomear, para a 5.ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, durante as férias do titular, o juiz Clésio Coelho, que atuou de forma a gerar dúvidas sobre possível beneficiamento ao ex-assessor da magistrada, seguida da atuação consistente em deferir liminar em mandado de segurança, durante o plantão de 2.º grau e fora das hipóteses legais e regimentais, garantindo a eficácia da decisão de primeira instância, de duvidosa juridicidade, em favor de José Mauro Arouche.

No que se refere a Clésio Coelho, o corregedor destacou que há indícios de que o magistrado deu uma decisão em que, a princípio, adotou procedimentos incorretos, em ofensa aos princípios da parcialidade e da prudência, beneficiando uma das partes.

“Conforme já decidido neste Conselho Nacional de Justiça, em casos como os dos autos, a punição não decorre do teor das decisões, mas sim, do procedimento que se revela ‘incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções’ (artigo 56, inciso II, da LOMAN), ou do desvio ético e de conduta que levou à prolação do ato judicial viciado”, afirmou o ministro Humberto Martins.

O caso

José Mauro Arouche entrou com uma ação contra o estado do Maranhão, em 2014, pedindo o aumento de nota no concurso para tabelião que fez no ano de 2008, ou seja, seis anos após a realização do concurso e no mesmo ano em que sua então chefe, a desembargadora Nelma Sarney, comandava a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Estado.

O magistrado Clésio Coelho Cunha, nomeado por Nelma Sarney para responder pela Vara da Fazenda Pública durante as férias do titular, recorrigiu a prova de José Mauro, mesmo com parecer contrário da comissão do concurso, que decidiu pela reprovação do candidato.

Recorrigida a prova pelo magistrado e sem recurso do estado do Maranhão, o ex-assessor da desembargadora requereu junto à presidência do Tribunal de Justiça do Estado a sua reclassificação no concurso e foi investido nas funções de delegatário do Cartório de Buriticupu.

A desembargadora Nelma Sarney ao deferir liminar em mandado de segurança, durante o plantão de 2.º grau e fora das hipóteses legais e regimentais, garantiu a eficácia da decisão de primeira instância em favor de José Mauro Arouche

Juiz do MA terá de se explicar ao CNJ por manifestações político-partidárias
Política

Gervásio Protásio dos Santos Júnior tem 15 dias para prestar esclarecimentos sobre posicionamentos proferidos no Twitter durante as eleições

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu o prazo de 15 dias para que o juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, da 6ª Vara Cível de São Luís, preste esclarecimentos acerca de manifestações político-partidárias proferidas em sua conta pessoal no Twitter.

A conduta é vedada a magistrados. A proibição é prevista na Constituição Federal, artigo 95, parágrafo único, III; na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), artigo 36, III e no artigo 2º do Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.

De acordo com a assessoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pedido de Providências contra o magistrado maranhense foi instaurado de ofício, isto é, sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros. Contudo, não há na informação divulgada pelo CNJ o apontamento de quais publicações foram veiculados pelo juiz maranhense em sua rede social.

Antes de Gervásio Protásio dos Santos Júnior, na semana passada, também em razão de manifestações públicas proferidas durante as eleições, foram alvo de Pedidos de Providências o desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo; a desembargadora Ângela Mari Catão Alves, do TRF (Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região; e os juízes Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do RJ, Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana/BA; e Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, substituta da 6ª Vara Criminal de Lodrina/PR.

CNJ afasta filha de Ricardo Duailibe de cartório por nepotismo
Política

Cristina Leal Ferreira Duailibe foi designada pelo TJ do Maranhão como substituta pela Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar

Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram o afastamento de Cristina Leal Ferreira Duailibe, filha do desembargador Ricardo Tadeu Burgarin Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que havia sido designada para responder como substituta pela Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar,por evidências da prática de nepotismo. A decisão ocorreu na semana passada, segundo informou a Agência CNJ de Notícias.

O recurso no CNJ foi proposto pela Associação de Titulares de Cartório (ATC) do Maranhão e Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Estado do Maranhão, contra o ato da Corregedoria do TJ/MA, que nomeou Cristina Duailibe para responder como interina do cartório da cidade balneária.

No ano passado, o titular da serventia maranhense renunciou da outorga de sua delegação, e a Corte maranhense designou em seu lugar a filha de Ricardo Duailibe. O então conselheiro do CNJ Norberto Campelo havia determinado arquivamento do pedido por entender que as associações não teriam legitimidade para propor o processo em nome da possível substituta prejudicada por não ter sido nomeada.

Em recurso das entidades, o novo relator do processo, o conselheiro Valdetário Monteiro, entendeu, no entanto, que as entidades têm legitimidade na medida em que o ato supostamente ilegal repercutirá diretamente na esfera jurídica de parcela dos seus associados: os titulares de cartórios extrajudiciais maranhenses. Para o conselheiro, ainda que não houvesse legitimidade das duas associações no processo, o CNJ tem o dever de apurar os atos administrativos ditos ilegais.

De acordo com o voto do conselheiro Monteiro, que foi seguido pelos demais conselheiros, a nomeação da substituta, considerando a sua filiação, configura nepotismo e é contrária à Constituição Federal. O conselheiro considerou, em seu voto, normas como a Resolução CNJ n.º 80/2009, que deixa clara a vedação da designação de parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação em que se exerce o respectivo serviço notarial ou de registro.

Isso se deve, segundo o conselheiro Monteiro, à possível influência da indicação em decorrência do parentesco, até porque o Corregedor-Geral da Justiça (CGJ), que irá nomear o interino, é desembargador do Tribunal de Justiça: “a nomeação ofende os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, diz o conselheiro Valdetário Monteiro.

Ricardo Duailibe é ainda presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

CNJ arquiva ação do PCdoB contra juíza que declarou Dino inelegível
Política

Magistrada virou alvo dos comunistas depois de determinar a inelegibilidade por oito anos do governador do Maranhão, por abuso de poder econômico

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro João Otávio Noronha, decidiu arquivar sumariamente uma reclamação do PCdoB contra a juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral, de Coroatá.

A magistrada virou alvo dos comunistas depois de determinar a inelegibilidade por oito anos do governador Flávio Dino (PCdoB), do ex-secretário Márcio Jerry (PCdoB), além da cassação e também inelegibilidade do prefeito e do vice de Coroatá, Luis Filho (PT) e Domingos Alberto (PSB), respectivamente, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016.

Na peça, o PCdoB pedia o afastamento da juíza das suas funções, “ao menos na 8ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão (Coroatá)”, sob alegação de que ela decidiu “de maneira ilegal e tendenciosa” porque não existem nos autos “provas para que sofressem os investigados as sanções” da Lei de Inelegibilidade.

Para o corregedor do CNJ, porém, não há qualquer fundamento para que a decisão de Reginato no caso seja encarada como falta funcional.

“Não há nos autos elementos probatórios mínimos de falta funcional praticada pela Juíza requerida aptos a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ, determino o arquivamento sumário do presente expediente. Julgo prejudicado o exame do pedido liminar”, decidiu.

Precatórios: CNJ intima José Joaquim a dar explicações sobre suposta inércia do TJ
Política

Autor do pedido, Sindjus requer ainda a suspeição do desembargador. Ele tem o prazo de cinco dias para se manifestar

O ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Aloysio Corrêa da Veiga mandou intimar o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, a prestar informações a respeito da suposta inércia do Poder Judiciário estadual em analisar um pedido de reconsideração feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus) do Maranhão sobre o sequestro de valores das contas do Estado, para pagamento de precatórios dos servidores.

José Joaquim tem o prazo de cinco dias para se manifestar sobre o caso. Embora o tribunal já tenha sido intimado, em tese, o prazo começar a contar somente a partir do próximo dia 10, em razão do período entre a expedição da intimação eletrônica e a confirmação que deve ser feita pelo próprio tribunal como intimado.

Segundo o despacho do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, obtido pelo ATUAL7, o Sindjus/MA solicitou perante o TJ/MA o sequestro de valores das contas do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios expedidos e incluídos no Orçamento do Estado nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, tendo em vista que o Estado se encontrava inadimplente em relação às referidas requisições de pagamento.

Ao se pronunciar sobre o caso, porém, o TJ maranhense indeferiu os pleitos, sob o argumento de que o Estado do Maranhão estava adimplente com o pagamento dos precatórios – mesmo tendo a certidão do próprio tribunal, segundo o sindicado, atestado o contrário.

A entidade, então, apresentou pedido de reconsideração da decisão em questão, bem como, paralelamente, solicitou cópia do processo administrativo n.º 14.952/2017, que discute sequestro de valores para adimplemento das requisições de precatório em atraso emitidas contra o Estado do Maranhão. Como houve a suposta inércia em analisar a reconsideração, o Sindjus resolveu entrar com o Pedido de Providências junto ao CNJ.

Dentre os pedidos feitos, liminarmente, estão os de remessa pelo TJ/MA de cópia integral do Processo Administrativo nº 14.952/2017, que trata de sequestro de valores para pagamento de precatórios; a emissão pelo TJ/MA de certidão atestando a origem dos valores destinados ao pagamento de precatórios repassados pelo Estado do Maranhão desde janeiro de 2016, pleito formulado pela entidade no bojo de seu pedido de reconsideração protocolado em fevereiro último; e até um pedido de suspeição do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão para analisar o pedido de reconsideração feito pelo Sindjus.

Foi feito, ainda, um pedido de avocação do Processo Administrativo TJ/MA n.º 14.952/2017 pelo Conselho Nacional de Justiça; e para que seja apurada a responsabilidade de José Joaquim na condução do referido procedimento no âmbito daquela Corte.

Outro lado

Procurado por meio da assessoria do TJ/MA, desde a semana passada, para se manifestar sobre o caso, o desembargador-presidente do TJ do Maranhão não retornou o contato até a publicação desta matéria.

CNJ manda TJ/MA explicar redistribuição de processo que afastou prefeito
Política

Prazo para Corte estadual esclarecer os fatos é de 72 horas. Relator é Bayma Araújo, mas Mandado de Segurança foi encaminhado para Luiz Gonzaga

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina ao Tribunal de Justiça do Maranhão que forneça esclarecimentos acerca de ato administrativo praticado pela secretária-geral do Plenário da Corte estadual, Graziella Maria Matos Vieira Lins, relacionado à redistribuição de um Mandado de Segurança de pedido de cassação do prefeito eleito de São João do Carú, Francisco Vieira Alves, mais conhecido como Xixico (PTC).

O despacho referente ao Procedimento de Controle Administrativo foi assinado pelo conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, nessa quinta-feira 5. O TJ/MA é presidido pelo desembargador Joaquim Joaquim Figueiredo, desde dezembro do ano passado.

De acordo com os autos, há suspeitas de que houve a usurpação da competência do relator prevento, desembargador Antônio Bayma Araújo, ao ser o processo remetido para outro magistrado, Luiz Gonzaga Almeida Filho, supostamente sem a existência de autorização ou determinação judicial, além de fora da hipótese regimental — de igual ou superior a três dias.

O pedido inicial, em caráter de urgência, ainda de acordo com os autos, era para que fosse determinada a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo praticamente por Graziella Vieira Lins. Contudo, antes da apreciação da medida de urgência, o membro do CNJ decidiu solicitar ao TJ/MA informações acerca dos fatos.

O prazo para que o Tribunal de Justiça do Maranhão esclareça a questão é de 72 horas.