CNJ libera alteração em regimento do TJ do Maranhão para mandato tampão
Política

CNJ libera alteração em regimento do TJ do Maranhão para mandato tampão

Cúpula do Poder Judiciário maranhense aguarda agora apenas a aprovação de projeto de lei pela Alema

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o procedimento proposto pelo Sindicado dos Servidores da Justiça (Sindjus) do Estado do Maranhão no intuito de impedir que o Tribunal de Justiça altere as datas de eleição e posse dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor da Corte estadual.

Segundo divulgado pelo tribunal, o conselheiro-relator do caso, Valtércio de Oliveira, entendeu que “a alegação de que o Tribunal de Justiça poderia prorrogar os mandatos por mais quatro meses não procede”.

Ele aceitou a justificativa apresentada pelo presidente do TJ-MA, desembargador Joaquim Figueiredo, de que a Corte de Justiça maranhense, em vez de prorrogar o mandato da Cúpula, pretende realizar pleito para um mandato tampão.

Na resposta enviada ao CNJ, é explicado que será liberado edital de convocação de eleição para o período de lacuna temporal decorrente da redefinição das datas, tão logo seja aprovado o projeto de lei encaminhado para a Assembleia Legislativa do Maranhão, que trata do assunto.

Ao julgar improcedente o pedido do Sindjus, o conselheiro enfatizou que o Tribunal de Justiça do Maranhão tem autonomia para propor as alterações do seu Regimento Interno e da Lei de Organização Judiciária, respeitados os limites impostos pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

“A Lei Orgânica da Magistratura não veda que o Tribunal promova eleição para preenchimento de lacuna nos mandatos de seus dirigentes”, afirmou.

Também fez questão de frisar que em momento algum o TJ-MA tentou agir de má-fé e que as datas das eleições estão disciplinadas na legislação complementar local, sendo de rigor, pois, a sua alteração pelo devido processo legal.

“Entendo que as razões expostas pelo Tribunal de Justiça para a proposição da alteração legislativa têm sustância legal e prática, porquanto tem a propensão de impactar beneficamente a prestação jurisdicional”, destacou o conselheiro do CNJ



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