A Polícia Federal vai investigar indícios de fraude na eleição da seccional maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para preenchimento da vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional reservado à advocacia.
O pedido de investigação para apurar o caso foi feito pelo advogado Márcio Antônio Pinto de Almeida Filho, nessa quarta-feira (26). Candidato na disputa, ele ficou em 13º lugar entre os homens, com 688 votos.
Além da abertura de inquérito policial, foi requerida a adoção de medidas cautelares como busca e apreensão, caso necessárias, para apuração de indícios de estelionato e falsidade ideológica. Somadas, as penas para a prática desses crimes é de até 10 anos de reclusão, e multa.
“Assim, ante a comprovação, em tese, há fraude, é necessária a intervenção da Polícia Federal para a apuração imparcial dos fatos”, argumenta o advogado.
A lista sêxtupla que será enviada ao Tribunal de Justiça estadual seria definida pelo conselho seccional da OAB-MA nesta quinta-feira (27), a partir dos 12 nomes que já haviam sido escolhidos, mas o procedimento foi suspenso no fim da noite de ontem pelo juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, substituto na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judicial do Maranhão, respondendo pelo plantão judicial.
O magistrado atendeu demanda liminar proposta também pelo advogado Márcio Almeida Filho. Sigilosa, a decisão determina ainda que a cúpula da seccional maranhense esclareça suspeitas de fraude levantadas pelo causídico.
Há elementos de prova que apontam que diversos advogados recém-inscritos na OAB-MA teriam participado do pleito, contrariando o edital do processo eleitoral, que impede esse tipo de votação e contagem desses votos.
“(…) na eleição realizada em 24/04/2023, houve violação do item 7.2.1 do Edital 01/2023, que trata dos advogados aptos a participarem do pleito enquanto votantes, uma vez que advogados inscritos nos quadros da OAB/MA posteriormente à publicação do edital participaram da respectiva votação, fato esse gerador de desequilíbrio entre os candidatos”, diz trecho da denúncia.
Fortalecem as suspeitas indícios de ausência de transparência no pleito, em razão da não divulgação pública dos votos por subseção e dos dados completos da apuração feita pelo sistema utilizado pela OAB maranhense, o “Eleja Online”.
Na decisão, além de suspender todo o processo, o magistrado determinou que a Ordem apresente, em até 15 dias, a lista de advogados que prestaram compromisso entre os dias 8 de fevereiro e 23 de abril deste ano.
Também deve ser apresentada, no mesmo prazo, observado o sigilo do voto, a lista de advogados que foram considerados aptos a votar no processo, a votação dos candidatos por subseção –incluindo os quantitativos de votos brancos e nulos – e os dados da apuração dos votos na plataforma utilizada pela OAB do Maranhão.
Em nota, a “Eleja Online” disse que não participou da elaboração da lista de advogados considerados pela Seccional maranhense da Ordem aptos a votar.
“O erro na lista dos eleitores aptos a participar da eleição do Quinto Constitucional da OAB –
Seccional Maranhão não tem relação com os serviços prestados pelo Eleja Online. A lista dos
eleitores foi preparada por outra empresa de TI, terceirizada pela OAB – Seccional Maranhão. Por
sua vez, a OAB MA encaminhou a lista para o ELEJA ONLINE alimentar os dados de acesso à
plataforma de votação. Eleja Online não participou desta preparação, visto que nossa empresa não
é responsável pela elaboração destes dados, nosso papel foi o de Operador dos dados recebidos
para alimentar a plataforma de votação, sempre atendendo às exigências de sigilo e direito dos
titulares de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.”
Ainda segundo a empresa, pelo fato da eleição ter sido realizada em formato online, o detalhamento dos votos poderia caracterizar violação à LGPD e quebra de sigilo do voto.
“Sobre o detalhamento de votos das Subseções, deixamos claro que os computadores
disponibilizados nas sedes de Subseção e da Seccional nada mais foram do que pontos de apoio
para a votação online, não importando em análise de votação por local de votação, até porque se
tratou de uma eleição em âmbito estadual e não local, sendo realizada de forma totalmente online,
conforme contrato. Tanto que eleitores cadastrados em determinada Subseção poderiam votar em
outra Subseção nos pontos de apoio, pelo fato do voto ser online. Além disso, este detalhamento,
a partir de rastreio do token ou IP do dispositivo utilizado, caracterizaria violação da LGPD, quebra
de sigilo de voto, o que seria uma quebra de contrato, de acordo com o art. 312 do Código Eleitoral”, completou.