Agredida, ex-esposa de Dalton Arruda foi salva pela PM com ‘vermelhidão no pescoço’
Cotidiano

Agredida, ex-esposa de Dalton Arruda foi salva pela PM com ‘vermelhidão no pescoço’

Agressor teve aceita pelo desembargador José Jorge, do Tribunal de Justiça do Maranhão, alegação de que não se recorda dos fatos, e conseguiu ter convertida a prisão preventiva em domiciliar

Janayna do Socorro Nunes Arruda, ex-esposa do advogado Dalton Hugolino Arruda de Sousa, foi salva pela guarda da Polícia Militar “com evidentes sinais de que foi agredida” pelo ex-marido.

A informação consta no auto de prisão em flagrante de Dalton Arruda, ocorrida na madrugada da última quarta-feira (17), quando ele derrubou com um um veículo que estava conduzindo, um Jaguar, o portão da casa onde residem a ex-esposa e o filhos.

No documento, a PM diz que Janayna estava com “vermelhidão no pescoço” e o portão da casa ao chão.

A narração dos fatos confirma depoimento da própria ex-esposa de Dalton Arruda, que afirma ter sido agarrada pelo pescoço pelo ex-marido após ele invadir o local.

Segundo o blog do Neto Ferreira, que detalhou parte do depoimento, ela conta também ter sido empurrada pelo advogado ao tentar impedir que ele fosse ao quarto dos filhos na madrugada das agressões.

Por ameaças à ex-esposa, Dalton Arruda já era alvo de medidas protetivas deferidas em seu desfavor, e chegou a ter a prisão em flagrante convertida em preventiva pela juíza Janaina Araújo de Carvalho, da Central de Inquéritos e Custódia da Capital.

No mesmo dia, porém, apesar da gravidade dos fatos, conseguiu uma liminar em habeas corpus concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão José Jorge, plantonista naquela data, que substituiu a prisão preventiva do advogado por domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com o entendimento do magistrado, não há comprovação de que a soltura do agressor represente algum perigo para a ex-esposa. Neste sentido, acolheu a sustentação da defesa, de que Arruda “não se recorda dos fatos, já que faz uso de medicamentos e não teve a intenção da derrubar o portão da residência”.

In casu, verifico que a prisão preventiva do paciente se deu em razão do descumprimento de medidas protetivas com fundamento no art. 24-A da Lei 11.340/2006, (Lei que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, consistente na prática de violência física e violência moral). Entretanto, tenho que não obstante o descumprimento de medidas protetivas impostas ao paciente, não está evidenciado nos autos, de forma concreta, a periculosidade do agente a justificar a manutenção da sua segregação. Ora, na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não é apontado nenhum elemento de prova concreto no sentido de que, efetivamente possa haver reiteração criminosa, de modo que não ficou demonstrado o perigo para a ex-esposa. De igual modo, a suposta gravidade da conduta não é suficiente para embasar a garantia da ordem pública como fundamento da prisão”, escreveu José Jorge, que é irmão de outro desembargador do TJ maranhense, o ex-presidente da corte, Joaquim Figueiredo.

O desembargador também justificou que a decisão tem amparo no artigo 318 do CPP (Código do Processo Penal), afirmando que estaria demonstrando em declaração da ex-esposa que o advogado seria o único responsável pelo cuidado, entendido no processo como sustento, dos filhos menores.

Atuante reconhecido no ramo de Direito Previdenciário e com elevada influência no Poder Judiciário maranhense, Dalton Arruda busca um partido para se candidato a deputado estadual na eleição de 2022.



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