O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu denegar nesta quarta-feira (9) mandado de segurança que pretendia que fossem reconhecidas a inconstitucionalidade e a ilegalidade do decreto legislativo que garantiu a inscrição para cargo de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) apenas para Marcelo Tavares.
A votação foi unânime, acompanhando voto do desembargador Joaquim Figueiredo, relator do caso, nos termos do parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça).
Segundo o advogado Márcio dos Santos Rabelo, autor do pedido, o dispositivo seria uma espécie de ofensa institucionalizada às minorias parlamentares, ao permitir que apenas candidatos apoiados pelo grupo dominante da Assembleia Legislativa do Maranhão estejam habilitados a concorrer ao cargo vago no TCE-MA.
Com base na norma, ele teve a candidatura ao Tribunal de Contas barrada, e recurso administrativo ignorado pelos parlamentares responsáveis pelo processo de inscrição para o preenchimento do cargo.
Quando se candidatou à vaga aberta pela aposentadoria do conselheiro Nonato Lago, além de deputado estadual licenciado, Tavares era ainda secretário-chefe da Casa Civil do governo de Flávio Dino (PSB) e apoiado pelo deputado Othelino Neto (PCdoB), presidente da Alema, o que facilitou o colhimento de assinatura de todos os integrantes do Palácio Manuel Beckman e o alçou a candidato único ao cargo.
Para a cúpula do TJ-MA, porém, a norma apenas regulamenta o procedimento de candidatura à vaga de conselheiro da corte de Contas maranhense, sem qualquer violação à Constituição.
Marcelo Tavares sempre negou que tenha sido beneficiado pelos ex-colegas do Legislativo e havido manobra para favorecê-lo no processo.
O caso pode parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça).