Márcio Rabelo
Tribunal de Justiça nega mandado de segurança e mantém Marcelo Tavares no TCE-MA
Política

Votação foi unânime, seguindo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Caso pode parar no STJ

O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu denegar nesta quarta-feira (9) mandado de segurança que pretendia que fossem reconhecidas a inconstitucionalidade e a ilegalidade do decreto legislativo que garantiu a inscrição para cargo de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) apenas para Marcelo Tavares.

A votação foi unânime, acompanhando voto do desembargador Joaquim Figueiredo, relator do caso, nos termos do parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça).

Segundo o advogado Márcio dos Santos Rabelo, autor do pedido, o dispositivo seria uma espécie de ofensa institucionalizada às minorias parlamentares, ao permitir que apenas candidatos apoiados pelo grupo dominante da Assembleia Legislativa do Maranhão estejam habilitados a concorrer ao cargo vago no TCE-MA.

Com base na norma, ele teve a candidatura ao Tribunal de Contas barrada, e recurso administrativo ignorado pelos parlamentares responsáveis pelo processo de inscrição para o preenchimento do cargo.

Quando se candidatou à vaga aberta pela aposentadoria do conselheiro Nonato Lago, além de deputado estadual licenciado, Tavares era ainda secretário-chefe da Casa Civil do governo de Flávio Dino (PSB) e apoiado pelo deputado Othelino Neto (PCdoB), presidente da Alema, o que facilitou o colhimento de assinatura de todos os integrantes do Palácio Manuel Beckman e o alçou a candidato único ao cargo.

Para a cúpula do TJ-MA, porém, a norma apenas regulamenta o procedimento de candidatura à vaga de conselheiro da corte de Contas maranhense, sem qualquer violação à Constituição.

Marcelo Tavares sempre negou que tenha sido beneficiado pelos ex-colegas do Legislativo e havido manobra para favorecê-lo no processo.

O caso pode parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Tribunal de Justiça julga nesta quarta ação que pode tirar Marcelo Tavares do TCE-MA
Política

Deputados usaram decreto apontado como inconstitucional e ilegal para aceitar apenas a candidatura do colega de Parlamento para a vaga na corte de Contas

O Tribunal de Justiça do Maranhão vai decidir se reconhece ou não a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto legislativo que garantiu a inscrição para cargo de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) apenas para Marcelo Tavares na vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Nonato Lago.

O caso está na pauta da sessão desta quarta-feira (9), e tem como relator o desembargador Joaquim Figueiredo. Em setembro do ano passado, ele negou liminar ao advogado Márcio dos Santos Rabelo, autor do mandado de segurança que pode derrubar a indicação de Tavares para a corte de Contas.

Na ação, Rabelo pede que seja realizado novo exame público para todos os candidatos inscritos no certame. A fundamentação dos pedidos consta nos artigos 41 e 52, parágrafo primeiro, da Constituição do Estado do Maranhão, além de estabelecida no artigo 37, inciso primeiro da Carta Magna brasileira.

Apontada pelo advogado como espécie de ofensa institucionalizada às minorias parlamentares, a norma estabelecida no século passado permite que apenas os candidatos apoiados pelo grupo dominante da Assembleia Legislativa do Maranhão estejam habilitados a concorrer ao cargo vago no TCE-MA.

Além de então deputado estadual, Marcelo Tavares era ainda secretário-chefe da Casa Civil do governo de Flávio Dino (PSB) e apoiado pelo deputado Othelino Neto (PCdoB), presidente da Alema, o que facilitou o colhimento de assinatura de todos os integrantes do Palácio Manuel Beckman e o alçou a candidato único ao cargo.

Após a movimentação relâmpago, ele tomou posse como conselheiro do TCE-MA. Ao ATUAL7, negou que tenha sido beneficiado pelos ex-colegas do Legislativo e que tenha havido manobra para favorecê-lo no processo.

Para o relator do caso do Tribunal de Justiça, em razão do advogado haver aceitado disputar a vaga mesmo após conhecimento de que o edital de inscrição exigia do candidato a comprovação de apoiamento de um terço dos membros da Alema, não ficou comprovado indício de que o direito pleiteado, o chamado da linguagem jurídica de fumus boni iuris, de fato existe.

“Em assim sendo, não me parece demonstrado o imprescindível FUMUS BONI IURIS, na medida em que ao menos PRIMA FACIE, dentro dos estreitos lindes admissíveis nesta fase processual de cognição meramente sumária, restrita, a hipótese, ao atendimento de critério previamente estipulado na lei do certame, à qual vinculado o candidato que nele busca se inscrever”, anotou.

“Certo, pois, que indissociáveis os pressupostos necessários ao deferimento da liminar requestada, não podendo, um deles, por si, suprir a ausência do outro é que, não obstante IN CASU evidenciado o necessário PERICULUM IN MORA [caracterizado pela possibilidade da ocorrência de danos irreparáveis, ou de difícil reparação], resta ao menos por ora descabida a benesse perseguida, à falta da imprescindível comprovação do bom direito alegado na urgente via”, completou.

Em novembro, o procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau apresentou parecer em que afirma não haver identificado inconstitucionalidade no dispositivo que impõe aos postulantes à cúpula da corte de Contas a comprovação de apoio de pelo menos um terço dos 42 deputados do Poder Legislativo estadual.

Na visão do procurador-geral, “não há qualquer inconstitucionalidade no Decreto Legislativo nº 151/1990 da Assembleia Legislativa do Maranhão, uma vez que não contrariou as regras constitucionais insculpidas no art. 73, § 1º, da Constituição Federal e no art. 52, § 1º, da Constituição Estadual”.

“Por fim, deve-se salientar que o procedimento de escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas constitui matéria interna corporis do Poder Legislativo Estadual, estando, portanto, excluída de apreciação por parte do Poder Judiciário a questão tratada neste mandamus”, completou.

Ao ATUAL7, Márcio Rabelo disse que pode levar o imbróglio aos tribunais superiores caso o TJ-MA negue o mandado de segurança.

“Acredito que seja preciso acionar o Pretório Excelso para resolver definitivamente a ausência de segurança jurídica que esse decreto traz para a legislação maranhense”, declarou.

A superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, também teve a inscrição indeferida com base no mesmo decreto apontado como inconstitucional e ilegal.

Contudo, embora tenha analisado, não judicializou o caso.

Othelino diz ao TJ que escolha de Tavares para TCE seguiu rito interno da Alema
Política

Dispositivo questionado por advogado favoreceu ex-chefe da Casa Civil de Flávio Dino no processo de indicação para vaga de conselheiro na corte de Contas

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), se posicionou no mandado de segurança ofertado pelo advogado Márcio dos Santos Rabelo para que seja reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade do dispositivo que garantiu a inscrição para cargo de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) apenas ao ex-secretário-chefe da Casa Civil do governo Flávio Dino, Marcelo Tavares, na vaga aberta com a aposentadoria de Nonato Lago.

Espécie de cláusula de barreira, a norma estabelecida no século passado permite que apenas os candidatos apoiados pelo grupo dominante da Alema estejam habilitados a concorrer ao cargo vago na corte de Contas maranhense. O dispositivo não está previsto na Constituição e determina que, para ter a inscrição deferida pelo Poder Legislativo estadual, o candidato obrigatoriamente precisa apresentar a assinatura de pelo menos um terço dos 42 deputados da Casa em confirmação de apoio à sua inscrição à vaga.

Tavares, no caso, teve a assinatura de todos os deputados da Casa, e foi submetido à uma sabatina morna em que não foi possível averiguar concretamente se possui ou não conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Ele já tomou posse e já atua no TCE, inclusive relatando processo de interesse do Governo do Estado.

Na manifestação ao TJ-MA, Othelino defende exatamente que, como a Constituição do Estado nada dispõe sobre os trâmites internos da Assembleia Legislativa para a escolha de membros pela Casa, cabe exclusivamente ao próprio Poder, no exercício de suas atribuições, criar os ritos a serem observados no processo de inscrição e indicação de nomes para a vaga.

“É no exercício dessa competência exclusiva que a Assembleia do Maranhão editou o Decreto Legislativo n. 151/90, que versa sobre o processo de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado nas vagas reservadas para o Legislativo”, afirma.

“Se o candidato não logrou êxito ao tentar obter apoiamento de 1/3 dos Deputados Estaduais, tanto menos conseguiria apoio para superar os demais candidatos quando da escolha realizada em Plenário”, completa.

O mandado de segurança que tramita no TJ maranhense é relatado pelo desembargador Joaquim Figueiredo.

No mês passado, o magistrado negou liminar pedida por Márcio Rabelo. O mérito do caso ainda será julgado pelos demais magistrados do pleno do TJ maranhense, após manifestação do Ministério Público estadual.

Rabelo pede no mandado de segurança que seja realizada novo exame público para todos os candidatos inscritos no certame pela Assembleia Legislativa. Segundo o advogado, o uso do Decreto Legislativo 151/1990 como imposição para aprovação da inscrição para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas “fere frontalmente o artigo 265 do Regimento Interno da Alema e o artigo 100 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”.

“Caso, fosse possível que decretos modificassem leis e a própria Constituição Estadual, haveria um caos legislativo, em que a segurança jurídica ficaria comprometida, de modo que as leis e atos normativos acabavam por ferir o princípio da supremacia da lei, o que acabava por favorecer os poderosos, como ocorre no caso em espécie, já que cabe à própria Casa Legislativa sabatinar e escolher após a arguição pública, de modo que não pode ela impossibilitar a arguição pública do candidato/impetrante uma vez que o mesmo preenche os requisitos previstos na Constituição Estadual, na condição de cidadão em pleno exercício dos seus direitos constitucionalmente assegurados; sendo tal ato baseado meramente em um decreto comprovadamente contra legem”, diz a peça.

A superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, também teve a inscrição indeferida com base no mesmo decreto apontado como inconstitucional e ilegal.

Contudo, embora tenha estudado, até o momento, não judicializou o caso.

Joaquim Figueiredo, do TJ, nega liminar contra decreto que garantiu vaga no TCE apenas para Marcelo Tavares
Política

O mérito do caso ainda será julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça maranhense, após manifestação do Ministério Público

O desembargador Joaquim Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou liminar ao advogado Márcio dos Santos Rabelo para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto legislativo que garantiu a inscrição para cargo de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) apenas para o ex-secretário-chefe da Casa Civil do Palácio dos Leões, Marcelo Tavares. O mérito do caso ainda será julgado pelos demais magistrados do pleno do TJ maranhense, após manifestação do Ministério Público estadual.

Espécie de ofensa institucionalizada às minorias parlamentares, a norma estabelecida no século passado permite que apenas os candidatos apoiados pelo grupo dominante da Assembleia Legislativa do Maranhão estejam habilitados a concorrer ao cargo vago. Trata-se do mesma manobra fora do texto constitucional e da Carta Estadual, por simetria, questionada desde novembro de 2013 por Domingos Dutra (PT) e Bira do Pindaré (PSB) quando da indicação do ex-vice-governador Washington Oliveira para o TCE maranhense, mas julgada como legal e constitucional no último dia 9, após quase oito anos.

Para Figueiredo, em princípio, em razão de Rabelo ter aceitado disputar a vaga mesmo após conhecimento de que o edital de inscrição exigia do candidato a comprovação de apoiamento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, não ficou comprovado indício de que o direito pleiteado, o chamado da linguagem jurídica de fumus boni iuris, de fato existe.

“Em assim sendo, não me parece demonstrado o imprescindível FUMUS BONI IURIS, na medida em que ao menos PRIMA FACIE, dentro dos estreitos lindes admissíveis nesta fase processual de cognição meramente sumária, restrita, a hipótese, ao atendimento de critério previamente estipulado na lei do certame, à qual vinculado o candidato que nele busca se inscrever”, anotou.

“Certo, pois, que indissociáveis os pressupostos necessários ao deferimento da liminar requestada, não podendo, um deles, por si, suprir a ausência do outro é que, não obstante IN CASU evidenciado o necessário PERICULUM IN MORA [caracterizado pela possibilidade da ocorrência de danos irreparáveis, ou de difícil reparação], resta ao menos por ora descabida a benesse perseguida, à falta da imprescindível comprovação do bom direito alegado na urgente via”, completou.

Joaquim Figueiredo abriu prazo de 10 dias para que o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto, e da comissão especial responsável por analisar as inscrições para o cargo, Ricardo Rios (PDT), prestem informações a respeito do caso. O prazo começa a contar a partir da data de intimação, de cada.

O mesmo prazo regimental foi estabelecido para manifestação da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Ministério Público do Maranhão.

Ao ATUAL7, Márcio Rabelo disse que estuda levar o caso aos tribunais superiores, se o pleno do TJ maranhense negar os pedidos ao julgar o mérito do mandado de segurança.

“Isso mostra que o Tribunal de Justiça não é unânime sobre a (im)possibilidade de inconstitucionalidade do Decreto de 90. Acredito que seja preciso acionar o Pretório Excelso para resolver definitivamente a ausência de segurança jurídica que esse decreto traz para a legislação maranhense”, destacou o advogado, ao comentar sobre o desembargador Marcelo Carvalho Silva, em decisão sobre o caso envolvendo a indicação de Washington Oliveira para o TCE-MA, haver contestado a exigência expressa no decreto legislativo novamente questionado.

Advogado aciona Tribunal de Justiça para anular indicação de Marcelo Tavares para TCE-MA
Política

Caso foi distribuído para o desembargador Joaquim Figueiredo. Deputados usaram decreto apontado como inconstitucional e ilegal para aceitar apenas a candidatura do colega de Parlamento

O advogado Márcio dos Santos Rabelo impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Maranhão pedindo o reconhecimento da inconstitucionalidade e da ilegalidade de decreto, bem como todos os seus atos consecutivos, utilizado pela Assembleia Legislativa maranhense para indicar apenas o nome do então colega de Parlamento e secretário-chefe da Casa Civil do governo Flávio Dino (PSB), Marcelo Tavares, para a vaga de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Assinado pelo advogado José da Silva Feitosa, o recurso foi protocolado nessa quarta-feira (8), e distribuído para o gabinete do desembargador Joaquim Figueiredo. Caberá ao magistrado analisar o pedido de liminar, com a urgência que o caso requer, e levá-lo ao plenário para decisão do mérito.

A defesa de Márcio Rabelo pede que seja realizada novo exame público para todos os candidatos inscritos no certame. A fundamentação dos pedidos consta nos artigos 41 e 52, parágrafo primeiro, da Constituição do Estado do Maranhão, além de estabelecida no artigo 37, inciso primeiro da Carta Magna brasileira.

Segundo a defesa de Rabelo, o uso do Decreto Legislativo 151/1990 como imposição para aprovação da inscrição para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas “fere frontalmente o artigo 265 do Regimento Interno da ALEMA e o artigo 100 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”.

Espécie de cláusula de barreira, o dispositivo não está previsto na Constituição e determina que, para ter a inscrição deferida pelo Poder Legislativo estadual, o candidato obrigatoriamente precisa apresentar a assinatura de pelo menos um terço dos 42 deputados da Casa em confirmação de apoio à sua inscrição à vaga.

Marcelo Tavares teve a assinatura de todos os deputados.

“Caso, fosse possível que decretos modificassem leis e a própria Constituição Estadual, haveria um caos legislativo, em que a segurança jurídica ficaria comprometida, de modo que as leis e atos normativos acabavam por ferir o princípio da supremacia da lei, o que acabava por favorecer os poderosos, como ocorre no caso em espécie, já que cabe à própria Casa Legislativa sabatinar e escolher após a arguição pública, de modo que não pode ela impossibilitar a arguição pública do candidato/impetrante uma vez que o mesmo preenche os requisitos previstos na Constituição Estadual, na condição de cidadão em pleno exercício dos seus direitos constitucionalmente assegurados; sendo tal ato baseado meramente em um decreto comprovadamente contra legem”, diz a peça.

Pelo ato apontado como abusivo, devem ser notificados para prestar esclarecimentos o presidente da Assembleia Legislativa maranhense, deputado Othelino Neto (PCdoB) e os representantes da comissão especial composta pelos deputados Ricardo Rios (PDT), Marco Aurélio (PCdoB), Rafael Leitoa (PDT), Socorro Waquim (MDB) e Ariston Ribeiro (Avante).

Caso a demanda seja atendida, a Alema deverá realizar nova sabatina, com a presença de Rabelo e da superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, que também teve a inscrição para o preenchido do cargo na cúpula da corte de Contas maranhense indeferida com base no mesmo decreto apontado como inconstitucional e ilegal.

Conforme mostrou o ATUAL7, a norma foi utilizada pelos deputados da comissão especial responsável por analisar as inscrições para o cargo, vago com a aposentadoria do então conselheiro Nonato Lago, para aprovar apenas a inscrição de Tavares.

Também não houve a sabatina esperada, mas apenas um diálogo político, com apenas duas perguntas direcionadas a teste de conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública de Marcelo Tavares.

Além disso, um recurso no âmbito administrativo, ofertado por Márcio Rabelo antes da audiência pública para sabatina de Tavares, sequer foi analisado pelos deputados estaduais.

Marcelo Tavares já foi nomeado, em movimentação relâmpago, como conselheiro do TCE-MA. Ao ATUAL7, ele negou que tenha sido beneficiado pelos ex-colegas do Poder Legislativo e que tenha havido manobra para favorecê-lo no processo.

Deputados ignoraram recurso para manter apenas inscrição de Tavares para vaga no TCE-MA
Política

Márcio Rabelo pretende entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra manobra

Deputados da comissão especial da Assembleia Legislativa do Maranhão, oficializada apenas nessa segunda-feira (30), ignoraram recurso apresentado tempestivamente pelo advogado Márcio dos Santos Rabelo no processo de inscrição para o preenchimento do cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado). A vaga decorre da aposentadoria do conselheiro Nonato Lago, cujo ato já publicado pela corte.

Rabelo teve a tentativa de entrar na disputa barrada pelos parlamentares com base em um decreto legislativo não previsto na Constituição, que torna obrigatório aos inscritos à vaga de conselheiro do TCE-MA a apresentação a assinatura de pelo menos um terço dos 42 deputados da Casa em confirmação de apoio à sua inscrição ao cargo.

Com a manobra, apenas Marcelo Tavares, colega de Parlamento dos integrantes da comissão especial, teve a candidatura deferida.

No recurso, Márcio Rabelo pediu a reconsideração da decisão que indeferiu sua inscrição no processo, uma vez que, segundo argumentou, possui idoneidade moral e reputação ilibada, e por ter apresentado toda a documentação constitucionalmente exigida de comprovação de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

“Nesse contexto, considerando a inconstitucionalidade das disposições do Decreto Legislativo 151/90, dessa Casa Legislativa, que ferem literalmente o artigo 52, §1, incisos I, II e III da Constituição Estadual, além dos princípios basilares da Carta Magna de 1988, faz-se necessária a aceitação e deferimento da inscrição realizada, para fazer valer os ideários de justiça e democracia de nossa República”, destacou.

“A EXIGÊNCIA DE APOIAMENTO POLÍTICO É INCONTESTAVELMENTE INCONSTITUCIONAL, vez que existente com fulcro em um decreto, que não tem condão de desconstituir as disposições da nossa Constituição Federal”.

Na audiência pública em que Marcelo Tavares deveria ter sido sabatinado nem no Diário da Assembleia desta terça-feira (31) foi feita qualquer menção ao recurso, mesmo tendo sido apresentado por Rabelo dentro do tempo legalmente estabelecido.

Segundo afirmou o advogado ao ATUAL7, um mandado de segurança deve ser impetrado no Judiciário maranhense.

“Mesmo com o pedido de reconsideração, a comissão foi silente. Então, pelo visto, a Assembleia Legislativa toda já estava firmada com o Marcelo Tavares. Se era assim, não seria necessário haver nem o edital [de inscrição para a vaga], mas uma escolha direta, sem seletivo, sem chama pública. No meu ponto de vista, foi desrespeitada a democracia. Entrarei um mandado de segurança”, disse.

A indicação de Tavares para a vaga de conselheiro do TCE maranhense será apreciada desta terça, em sessão especial pelo plenário, com votação nominal.

Advogado diz ser vítima de intimidação do ‘alto escalão dos poderes’ após pretensão em judicializar vaga no TCE-MA
Política

Márcio Rabelo e Leylane da Silva, da CGU, podem levar caso à Justiça caso critério supostamente inconstitucional seja utilizado para beneficiar Marcelo Tavares

O advogado Márcio dos Santos Rabelo, inscrito para a vaga de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, afirmou ao ATUAL7 nesse domingo (29) ser vítima de “intimidação para não judicializar o certame, inclusive do alto escalão dos poderes”. Ele diz ter recebido “dezenas de ligações” nesse intuito.

Especialista em gestão pública pela Uema (Universidade Estadual do Maranhão), em Direito Penal e Processo Penal pela UCAM (Universidade Cândido Mendes) e em Ouvidoria Pública pela OEI (Organização dos Estados Ibero-americanos para Educação, Ciência e Cultura) com apoio técnico da CGU (Controladoria-Geral da União), Rabelo pretende levar a Justiça a disputa pela indicação para a vaga na corte caso a Assembleia Legislativa estadual use como critério para inscrição um decreto supostamente inconstitucional que impõe a necessidade de assinatura de pelo menos um terço dos 42 deputados da Casa como obrigatoriedade para que a documentação apresentada pelos pretendentes seja analisada.

“Começo a pensar que existe forte articulação dos poderosos para colocar o candidato que obteve as assinaturas de 14 deputados. Não queria ser cético, mas se o núcleo da questão é a inconstitucionalidade do Decreto n° 151/90, já existem possíveis articulações de defesa pela constitucionalidade dele junto ao TJ-MA, com finalidade de beneficiar exclusivamente o candidato ligado ao poder”, disse em referência ao deputado licenciado Marcelo Tavares (PSB), secretário-chefe do governo Flávio Dino (PSB), que por meio da manobra detém o apoio de todos os parlamentares da Alema e, por isso, pode ser o único com a inscrição deferida e sabatinado pelos colegas.

Questionado sobre quem teria feito as intimidações, e de quais tipos, ele não quis declinar nomes alegando “questões éticas e de segurança”.

“Eu não sei até onde vai a ganância dos poderosos em relação ao poder. Então, não vou citar nomes. Eu tenho minha família, prezo pela integridade. Nessa briga, é um Davi contra Golias, e o lado mais fraco sou eu. [As intimidações] foram para eu não judicializar, pois atrapalharia os planos dos poderosos ou postergaria o acento do favorito”, disse.

“Estou pensando em pedir ajuda da OAB/MA, mas acho que a OAB esta mais preocupada no momento com as eleições da presidência da entidade que será este ano. Uma saída, se possível, seria a OAB manejar uma ADIN para derrubar o decreto do século passado, assim ele não seria um obstáculo para o exercício da democracia e cidadania”, declarou.

Além de Márcio Rabelo e Marcelo Tavares, também se inscreveu para a vaga a superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, que também estuda judicializar vaga no TCE-MA.

Segundo ela, é preciso “romper o status quo” de que a vaga na corte de Contas maranhense é estabelecida por indicação política, já que o cargo, pelas regras estabelecidas pela Constituição, é de “caráter técnico”.

O ATUAL7 tenta desde a semana passada uma entrevista com Marcelo Tavares a respeito do assunto, mas ele vem negando. Tavares tem como principal fiador para a vaga o presidente da Alema, deputado Othelino Neto (PCdoB).

Othelino Neto e Jairo Cavalcanti articulam nota conjunta concordando que vaga no TCE é da Alema
Política

Apesar de fim do imbróglio, vaga a ser aberta com aposentadoria de Nonato Lago deve ser decida na Justiça. Manobra tenta garantir assento para Marcelo Tavares

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), e o chefe do Ministério Público que atua junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), Jairo Cavalcanti, articularam uma chamada “nota técnica” conjunta em que concordam que a vaga de conselheiro na corte, a ser aberta com a aposentadoria de Nonato Lato, é da Alema.

“A vacância de cargo atualmente ocupado por conselheiro livremente escolhido pelo chefe do Poder Executivo estadual deverá corrigir a proporção das distribuições das vagas por meio de indicação de novo conselheiro pela Assembleia Legislativa”, diz trecho.

Segundo a nota, a próxima vaga a ser aberta no TCE-MA, com aposentadoria do conselheiro Edmar Cutrim, também deve ser indicada pela Alema. Somente quando da aposentadoria do conselheiro Raimundo Oliveira é que a vaga seria do MP de Contas.

“Por conseguinte, a próxima vacância de cargo atualmente ocupado por conselheiro livremente escolhido pelo chefe do Poder Executivo estadual deverá, necessariamente, ser destinada a conselheiro escolhido pelo chefe do Poder Executivo estadual dentre os membros do Ministério Público de Contas integrantes da lista encaminhada pelo TCE-MA, estabelecendo a representatividade do órgão ministerial.”

O documento põe fim a um dos imbróglios que envolve o assunto. O outro, sobre uma imposição supostamente inconstitucional que está sendo usada para garantir a vaga para o deputado licenciado Marcelo Tavares (PSB), deve ser decido na Justiça.

Conforme mostrou o ATUAL7, o advogado Márcio dos Santos Rabelo, inscrito para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas maranhense, afirmou que vai judicializar a escolha para o cargo caso a Assembleia Legislativa use como critério para inscrição um decreto da década passada que impõe a necessidade de assinatura de pelo menos um terço dos 42 deputados da Casa como obrigatoriedade para que a documentação apresentada pelos pretendentes seja analisada.

“Posso entrar no Judiciário depois da decisão definitiva da Assembleia, se impedir a gente de passar para a próxima fase do certame. No meu entendimento, isso é quase uma briga de Davi contra Golias, uma vez que a Assembleia está fechada com o candidato Marcelo Tavares. Isso no Maranhão é típico, o coronelismo, a cultura do coronel no Maranhão é muito forte, essas relações políticas”, disse.

Além de Rabelo, também se inscreveram para a vaga, a ser aberta na corte com a aposentadoria do conselheiro Nonato Lago, o deputado licenciado Marcelo Tavares, ainda secretário-chefe da Casa Civil do governo Flávio Dino (PSB), e a superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva.

De acordo com o artigo 2º do decreto legislativo 151/1990, que seria inconstitucional, os interessados em integrar o TCE do Maranhão devem ter o apoio de um terço dos 42 deputados da Assembleia Legislativa estadual, não podendo o parlamentar assinar mais de uma indicação.

Tavares, no caso, já tem a assinatura de todos os membros do Palácio Manuel Beckman em apoio ao seu nome para conselheiro do Tribunal de Contas maranhense, manobra que impossibilita que qualquer outra pessoa entre na disputa pela vaga.