Constituição garante vaga de Nonato Lago no TCE-MA ao MP de Contas
Política

Constituição garante vaga de Nonato Lago no TCE-MA ao MP de Contas

Presidentes da própria corte, Washington Oliveira, e da Alema, Othelino Neto, erraram ao sugerirem espaço para indicação de Marcelo Tavares para o tribunal

O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, publicou em uma rede social nesta terça-feira (3) que o secretário-chefe da Casa Civil do governo Flávio Dino (PSB), deputado licenciado Marcelo Tavares (PSB), informou que submeterá o próprio nome à apreciação da Casa para ocupar a vaga que será aberta no TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão com a aposentadoria compulsória do conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, marcada para novembro. "Tem os atributos para a investidura nessa tão relevante função", escreveu.

A articulação, porém, contraria expressamente a Carta Magna brasileira e a estadual, que garantem a vaga de Lago ao Ministério Público de Contas, segundo levantamento feito por técnicos da própria corte a pedido do ATUAL7, em cumprimento à LAI (Lei de Acesso à Informação).

Segundo a documentação enviada à reportagem, a Constituição Federal reza em seu artigo 73, § 2º que um terço dos membros do Tribunal de Contas serão escolhidos pelo Poder Executivo, com aprovação do Legislativo, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pela corte, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

Emulando a Carta de 1988, a Constituição Estadual, alterada pelas emendas constitucionais nº 28/2000 e nº 32/2000, respectivamente, disciplina a distribuição e origem das sete vagas no TCE maranhense. O mesmo princípio serviu de base para o STF (Supremo Tribunal Federal) editar em 2003 a Súmula 653, cujo Enunciado diz: “No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo Estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha”.

Desta forma, as vagas preenchidas começam a ser contabilizadas após a Constituição brasileira, não pela composição anterior da cúpula da corte de Contas, que já possuía dois conselheiros nomeados por indicação do Executivo, e que ainda permanecem em atividade: Raimundo Oliveira Filho (maio de 1986) e Álvaro César de França Ferreira (janeiro de 1988).

Pela regra constitucional, o primeiro a assumir vaga do TCE-MA após a Carta Magna foi o conselheiro Nonato Lago (agosto de 1989), por indicação do Executivo. Posteriormente, em dezembro de 1991, o então conselheiro Yedo Lobão foi nomeado por escolha do Legislativo. Em agosto de 2000, também por indicação do Legislativo, assumiram Jorge Pavão e Edmar Cutrim. Dois anos depois, em fevereiro de 2002, o Executivo indicou Caldas Furtado. Por último, em novembro de 2013, o Legislativo indicou Washington Oliveira, que atualmente é o presidente da corte.

Todas as indicações seguem a nova ordem, que determina que os membros do Tribunal de Contas do Estado devem ser nomeados: o primeiro por livre escolha do governador; o segundo, o terceiro e o quarto mediante escolha da Assembleia Legislativa; o quinto por escolha do governador, dentre os auditores do Estado; o sexto mediante escolha da Assembleia; e o sétimo -única vaga que resta ser preenchida- por escolha do governador, dentro os membros do MP junto ao TCE.

Distribuição e origem das vagas do TCE

Vagas do Poder Legislativo

– Raimundo Oliveira (1986, antes da Constituição)
– Álvaro César (1988, antes da Constituição)
– Jorge Pavão (2000)
– Edmar Cutrim (2000)
– Washington Oliveira (2013)

Vagas do Poder Executivo

– Nonato Lago (1989)
– Caldas Furtado (2002)
– (vaga do MP de Contas)

Observação: as quatro vagas da Assembleia Legislativa ficam completas com Yêdo Lobão. Embora já aposentado, o ex-conselheiro teve nomeação para o tribunal em 1991, ou seja, após a Constituição.

Além disso, conforme entendimento já consolidado do Supremo, a substituição de membros que ingressaram nas cortes de Contas após a Constituição Federal deve obedecer ao critério de origem dos componentes. Logo, diferentemente do que afirmou o próprio presidente do Tribunal de Contas maranhense, conselheiro Washington Oliveira, a vaga de Nonato Lago pertence ao Poder Executivo, não ao Legislativo.

Apesar da garantia constitucional da vaga, até o momento, o MP de Contas ainda não formou a lista tríplice segundo os critérios da antiguidade e merecimento, para ser entregue ao governador Flávio Dino (PSB).

O procurador-geral Jairo Cavalcanti Vieira foi procurado pelo ATUAL7 por meio da assessoria do tribunal para comentar sobre o assunto. Segundo a assessoria, porém, como está de férias, somente na próxima segunda-feira (9) ele retornará às atividades e poderá se posicionar institucionalmente.



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