TCE MA
Única indicação ao TCE-MA por Brandão sairá de lista tríplice do MP de Contas
Política

Relação já está previamente formada por Jairo Cavalcanti, Flávia Leite e Paulo Henrique Reis. Vaga será aberta após aposentadoria do conselheiro Raimundo Oliveira, prevista para dezembro

A aposentadoria do conselheiro Raimundo Oliveira Filho do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, prevista para dezembro próximo, abrirá espaço para a única indicação do governador Carlos Brandão (PSB) para a corte.

Pela ordem constitucional, a vaga é do Ministério Público que atua junto ao TCE-MA, único sem representação na cúpula do tribunal, e a escolha deve ser feita a partir de lista tríplice.

Atualmente, o órgão é integrado pela procuradora-geral Flávia Gonzales Leite e pelos procuradores Jairo Cavalcanti Vieira, Paulo Henrique Araújo dos Reis e Douglas Paulo da Silva. Por ser a primeira vaga de cargo de conselheiro a ser ocupada por um membro do MPC, segundo o regimento interno do Tribunal de Contas maranhense, a formação deve seguir o critério de antiguidade. A próxima vaga para procurador, cuja vacância ocorrerá somente quando quem for escolhido agora se aposentar, será por merecimento.

Embora o MP de Contas seja integrado por quatro procuradores aprovados e classificados no mesmo concurso público de provas e títulos realizado em 2005, não haverá disputa interna para a formação da lista tríplice, já previamente conhecida. Será feita apenas a organização por ordem de classificação, de cada procurador, no certame que garantiu o ingresso na carreira, como fator definidor de desempate, assegurando transparência ao processo.

Isso ocorre porque, dos quatro procuradores, três foram empossados e nomeados na mesma data, 2 de maio de 2007: Jairo Cavalcanti (classificado em 1ª colocado no concurso), Flávia Leite (3ª colocada) e Paulo Henrique dos Reis (39º, na classificação geral), este último único habilitado para a vaga destinada à PcD (pessoa com deficiência).

À época, foi classificado como 2º colocado Edson Carvalho Moura, que chegou a ser nomeado e a exercer o cargo de conselheiro até o dia 15 de agosto de 2007, quando deixou a carreira do Ministério Público junto ao TCE-MA após ser aprovado em outro concurso público. Para substituí-lo, foi convocado o 4º colocado, Cláudio Couto Terrão, mas ele desistiu por haver tomado posse no cargo de procurador de Contas em Goiás.

Finalmente, em 27 de maio de 2008, seguindo a ordem de classificação, Douglas Paulo da Silva foi convocado e tomou posse como procurador do MPC.

Como entrou no órgão mais de um ano depois dos outros três procuradores, ele não pode integrar a lista tríplice pelo critério de antiguidade, que será elaborada e submetida pela procuradora-geral ao plenário do Tribunal de Contas do Maranhão, após a vacância da vaga do conselheiro Raimundo Oliveira, que em 25 de dezembro deste ano completará 75 anos, idade que a regra constitucional define para aposentadoria compulsória.

Depois que houver a oficialização, a lista será encaminhada ao governador Carlos Brandão, que escolherá um nome. A indicação precisa ainda ser aprovada pela Assembleia Legislativa, responsável por sabatinar e confirmar a escolha do chefe do Executivo estadual para o novo cargo, que também é vitalício e tem remuneração básica inicial de R$ 37,5 mil –mesmo valor recebido por procurador de contas.

Além disso, conforme a lei orgânica do TCE-MA, como será aberta uma vaga no quadro de procuradores de contas após a escolha de um dos membros da lista tríplice do MPC para o posto de conselheiro, e a investidura no cargo de procurador depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, um edital para o certame deve ser lançado em seguida.

Ainda segundo o dispositivo, a participação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na realização no concurso é obrigatória. É exigido do bacharel em Direito que se candidatar, no mínimo, três anos de atividade jurídica regularmente comprovada.

Enquanto não for homologado o resultado e provido o cargo para o MP de Contas, o posto será ocupado por procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão.

Os conselheiros do Tribunal de Contas têm as mesmas prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça, incluindo benefícios quanto à aposentadoria e pensão.

Atualmente, já estão ocupadas no TCE-MA todas as quatro vagas de indicadas pela Assembleia Legislativa do Estado (Jorge Pavão, Washington Oliveira, Marcelo Tavares e Daniel Brandão), uma vaga de livre escolha do chefe do Executivo (Álvaro César) e uma vaga indicada entre os auditores (Caldas Furtado).

Raimundo Oliveira, que terá a vaga de conselheiro ocupada por um membro do MP de Contas em cumprimento da regra de transição para o novo modelo constitucional, está no cargo desde julho de 1986. Ele foi indicado, à época por livre escolha, pelo então governador Luiz Rocha, de quem era cunhado.

Somente após a promulgação da Constituição de 1988 passou a adotada a repartição de competências para indicação à cúpula de Tribunal de Contas entre o Poder Executivo e o Legislativo, incluindo, nessa balança, os cargos destinados aos auditores e membros do Ministério Público de Contas, de origem técnica, por meio de lista tríplice.

A jurisprudência quanto a vaga para o TCE ser vinculada à origem, se exclusiva da cota do Executivo ou do Legislativo, e proporcional entre os integrantes da corte, ou seja, quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo mandatário do Estado, com garantia de representatividade aos auditores e procuradores de Contas, também já está consolidada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Durante as quase quatro décadas em que integra o Tribunas de Contas, Raimundo Oliveira já ocupou os cargos de corregedor, vice-presidente e presidente da corte.

Até 2026, quando o mandato para o qual o governador Carlos Brandão foi reeleito encerrará, além da vaga de Oliveira, outras duas serão abertas no TCE-MA, por aposentadoria compulsória dos respectivos conselheiros: Joaquim Oliveira, em dezembro de 2024, e Jorge Pavão, em novembro de 2026. Ambas, porém, são de indicação destinadas à Assembleia Legislativa.

TCE confirma indícios de irregularidades em contratos de Coroba com GPA e encaminha para PF
Política

Auditores constataram suspeitas de dano ao erário em obras custeadas com dinheiro do Fundeb. Empreiteira nega as irregularidades. Gestão municipal silencia

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão confirmou indícios de irregularidades em contratos da gestão Benedito Coroba (PSB) com a empreiteira GPA Construções.

As ocorrências foram encaminhadas para a Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal, que investiga suposta fraude e superfaturamento com o dinheiro do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), verba federal destinada para pagar salários dos professores, reformas de escolas, entre outras despesas que devem ser aplicadas, exclusivamente, ao desenvolvimento do ensino.

Segundo os auditores da corte de Contas maranhense, sem apresentar qualquer razão nem justificativa, a prefeitura de Itapecuru-Mirim realizou reformas em prédios alugados pelo município com ausência de vantajosidade que pode configurar dano ao erário.

A suspeita também foi levantada pelo ATUAL7. Insistentemente procurada para se manifestar, a gestão municipal não retornou o contato.

Na escola paroquial São Vicente de Paulo, que funciona em um prédio alugado por dispensa de licitação pela prefeitura pelo valor anual de R$ 78 mil, por exemplo, o montante destinado à GPA Construções para reformas no local é de mais R$ 350 mil.

O valor total das duas contratações, quase R$ 430 mil, daria para comprar um imóvel próprio para a realização dos serviços prestados. Assim como, mesmo que se abatesse todo o valor do aluguel para compensar os valores gastos com a reforma, ainda restaria mais de R$ 270 mil aos cofres públicos.

Ambas contratações foram celebradas no exercício financeiro de 2021, primeiro ano da gestão de Benedito de Jesus Nascimento Neto, nome de batismo de Coroba, na prefeitura. Ele é ex-promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão.

Os auditores do TCE-MA também informaram à PF, por meio de relatório técnico, a constatação de subcontratação acima de 30% do valor global da obra e ausência de placas de identificação nas construções.

A empreiteira nega as irregularidades, e diz que as obras executadas em Itapecuru-Mirim foram “devidamente fiscalizadas, seguindo todo procedimento legal”.

“A empresa GPA Construções e Empreendimentos é uma empresa de credibilidade sólida no mercado e no Estado do Maranhão, com diversas obras realizadas em diversos municípios do Estado”, argumentou, em nota assinada pela advogada Gabriella Soares.

A GPA Construções é conhecida na corte de Contas maranhense. Em outro processo, auditores do tribunal apontam a empreiteira como o beneficiária de quase R$ 400 mil por obras fantasmas em escolas do município de Anapurus.

Atualmente localizada no bairro Cumbique, na Raposa, município da Região Metropolitana de São Luís, tem como proprietário Glabson de Jesus Pereira, e atua em mais de 20 tipos de atividades, que vão de construção de edifício e comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação, à coleta de resíduos não-perigosos e transporte escolar.

No Portal da Transparência do Governo Federal, ele aparece como beneficiário do programa auxílio emergencial, recurso público destinado às pessoas de baixa renda e trabalhadores que tiveram a renda comprometida pela pandemia da Covid-19, tendo recebido entre maio e dezembro de 2020 o valor de R$ 3 mil, posteriormente devolvido à União.

Segundo a advogada Gabriella Soares, o proprietário da GPA foi vítima de fraude, “não recebeu quaisquer valores” do auxílio emergencial federal e “requisitou que fosse apurado quem foram os responsáveis que utilizaram seu nome para cadastro e recebimento” do benefício.

Conselheiros do TCE-MA ignoram relator, área técnica e MP de Contas em caso de respiradores fantasmas
Política

Apesar do afrouxamento, o caso segue sob relatoria do conselheiro-substituto Antônio Blecaute. SES pagou R$ 9,3 milhões antecipadamente por 70 aparelhos pulmonares que não foram entregues

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Maranhão decidiram, por unanimidade, ignorar proposta originária no caso dos 70 respiradores pagos pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) para tratamento de pacientes com Covid-19, e não converteram o processo de fiscalização, que identificou dano ao erário, em tomada de contas especial.

Em sessão realizada nessa quarta-feira (31), os integrantes do pleno da corte divergiram do conselheiro-substituto Antônio Blecaute, relator do processo, do entendimento dos auditores e do parecer do Ministério Público de Contas, e seguiram voto-vista do conselheiro-revisor Washington Oliveira, de apenas juntar os fatos apurados à prestação de contas da SES do exercício de 2020, quando os aparelhos pulmonares foram comprados.

À época da transação investigada, o titular da SES era o hoje deputado estadual Carlos Lula (PSB). Presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na Casa, ele tem manifestado intenção de se candidatar a prefeito de São Luís nas eleições de 2024.

Caso o processo tivesse sido convertido em tomada de contas, a análise teria como objetivo apurar o dano quantitativo aos cofres públicos, com responsabilização dos agentes envolvidos e determinação de ressarcimento do dinheiro ao erário. Já a prestação de contas tem como propósito assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública.

Com a juntada do processo de fiscalização à prestação de contas, o julgamento sobre a compra dos respiradores fantasmas pode continuar se arrastando por anos do tribunal, com risco de prescrição. Apesar do afrouxamento, o caso segue sob responsabilidade do conselheiro-substituto Antônio Blecaute, relator das contas de 2020 da Saúde do Maranhão. Se houver uma reviravolta na movimentação processual e a suspeita de dano ao erário permanecer, o ex-secretário de Saúde poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Considerada um marco no Direito Eleitoral, a norma determina a inelegibilidade de oito anos para agentes públicos que tiverem suas contas “rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Em tese, eventual condenação não atingiria o mandato parlamentar ora exercido pelo socialista, mas somente possíveis pleitos futuros.

Os aparelhos pulmonares para tratamento de pacientes com Covid-19 foram comprados pela SES em 2020, via Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, com dispensa de licitação e pagamento antecipado, mas nenhum foi entregue.

Foram duas negociações, uma com a Hempcare Pharma Representações, outra, com a Pulsar Development International, ao custo total de R$ 9,3 milhões.

Do montante pago à segunda contratada, cerca de R$ 3,9 milhões chegaram a ser devolvidos aos cofres público, mas o valor é quase meio de milhão menor do que o efetivamente pago pela SES, sob alegação de tratar-se de diferença cambial em razão da desvalorização do real perante o euro no intervalo de tempo entre a transferência e o ressarcimento do recurso.

Nos autos, a defesa de Carlos Lula negou irregularidades na condução da compra dos aparelhos pulmonares, tentou emplacar ato de suspeição contra a auditora estadual de controle externo, Aline Vieira Garreto, autora do relatório de instrução do processo, e levantou incompetência do TCE-MA para fiscalizar a aplicação de recursos da Saúde estadual via Consórcio Nordeste.

Todos esses pedidos foram rejeitados pelo pleno de conselheiros.

No período dos pagamentos pelos respiradores, o Palácio dos Leões era comandado por Flávio Dino (PCdoB), hoje senador licenciado e ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o Consórcio Nordeste, pelo então governador da Bahia, Rui Costa, nomeado pelo petista para a Casa Civil.

A reportagem solicitou manifestação ao Consórcio Nordeste e às assessorias de Flávio Dino e Rui Costa, mas não houve retorno até o momento.

TCE-MA vai retomar votação de processo que pode tornar Carlos Lula inelegível
Política

Relator, Antônio Blecaute quer apurar dano ao erário e responsabilidade do ex-secretário de Saúde na compra de R$ 9,3 milhões em respiradores que nunca foram entregues ao Maranhão. Aparelhos seriam utilizados para tratamento de pacientes com Covid-19

O Pleno do Tribunal de Contas do Maranhão deve retomar nesta quarta-feira (31) votação para decidir se converte em tomada de contas especial o processo de fiscalização que apura a compra 70 respiradores respiradores para tratamento de pacientes com Covid-19 no estado.

Os aparelhos foram comprados pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) em 2020, via Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, com dispensa de licitação e pagamento antecipado, mas nenhum foi entregue.

Foram duas negociações, uma com a Hempcare Pharma Representações, outra, com a Pulsar Development International, ao custo total de R$ 9,3 milhões.

Do montante pago à segunda contratada, cerca de R$ 3,9 milhões chegaram a ser devolvidos aos cofres público, mas o valor é quase meio de milhão menor do que o efetivamente pago pela SES, sob alegação de tratar-se de diferença cambial em razão da desvalorização do real perante o euro no intervalo de tempo entre a transferência e o ressarcimento do recurso.

À época da transação investigada, o titular da SES era o hoje deputado estadual Carlos Lula (PSB). Ele tem manifestado intenção de se candidatar a prefeito de São Luís nas eleições de 2024.

Caso o TCE-MA decida pela instauração da tomada de contas especial —processo administrativo para apurar dano à administração pública, com responsabilização dos agentes e determinação de ressarcimento—, e Carlos Lula seja condenado, o ex-secretário Saúde poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Considerada um marco no Direito Eleitoral, a norma determina a inelegibilidade de oito anos para agentes públicos que tiverem suas contas “rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Em tese, eventual condenação não atingiria o mandato parlamentar ora exercido pelo socialista, mas somente possíveis pleitos futuros.

Procurado pelo ATUAL7 para se manifestar sobre o risco de inelegibilidade, Carlos Lula limitou-se a responder por meio de sua assessoria que “o processo recebeu pedido de vistas de um dos membros do colegiado, de modo que o Tribunal de Contas do Estado ainda não concluiu o seu julgamento”.

Nos autos, a defesa do ex-secretário negou irregularidades na condução da compra dos aparelhos pulmonares, tentou emplacar ato de suspeição contra a auditora estadual de controle externo, Aline Vieira Garreto, autora do relatório de instrução do processo, e levantou incompetência do TCE-MA para fiscalizar a aplicação de recursos da Saúde estadual via Consórcio Nordeste.

Em sessão no último dia 22 de março, o relator do caso no Tribunal de Contas, conselheiro-substituto Antônio Blecaute, concordou com a unidade técnica e o Ministério Público que atua junto à corte, e rejeitou os pedidos de Carlos Lula.

Blecaute também seguiu o entendimento de que houve danos ao erário, e votou no sentido de converter o processo de fiscalização em tomada de contas especial.

O conselheiro Daniel Brandão alegou suspeição e não votou. Logo após, a votação foi suspensa em razão de pedido de vista conselheiro Washington Oliveira.

Pelo regimento interno do TCE maranhense, na condição de revisor, Oliveira deveria ter devolvido os autos a Blecaute até a segunda sessão seguinte do pleno, para votação até a sessão imediata —o que, mais de dois meses e dez sessões depois não ocorreu, até o momento.

Ao ATUAL7, o conselheiro disse que não pode devolver o processo dentro do prazo regimental porque, segundo ele, “o relator entrou em gozo de férias em seguida ao pedido de vista”.

Com o retorno de Blecaute às atividades, garantiu, o voto-vista será apresentado na sessão do pleno desta quarta-feira (31).

De fato, apurou a reportagem, o conselheiro-substituto Antônio Blecaute esteve de férias pelo período 60 dias, entre 27 de março a 25 de maio, concedidas desde dezembro do ano passado, pelo próprio Oliveira, quando ainda presidente da corte de Contas maranhense. Desde a sessão do dia posterior, porém, em 26 de maio, voltou às atividades e participou da sessão do pleno.

No período dos pagamentos pelos respiradores, o Palácio dos Leões era comandado por Flávio Dino (PCdoB), hoje senador licenciado e ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o Consórcio Nordeste, pelo então governador da Bahia, Rui Costa, nomeado pelo petista para a Casa Civil.

A reportagem solicitou manifestação ao Consórcio Nordeste e às assessorias de Flávio Dino e Rui Costa, mas não houve retorno até o momento.

Infraestrutura de 77,5% das escolas do ensino infantil no MA é inadequada; fundamental e médio, 64%
Cotidiano

Dados são do Censo Escolar 2022. Relatório da ‘Operação Educação’ será apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado nesta quinta-feira (4)

Das 3,6 mil escolas públicas de ensino infantil no Maranhão, 77,5% possuem infraestrutura nível 1 e 2, considerada inadequada como local de estudo. Das 5.421 de ensino fundamental e médio, aproximadamente 64% se encontram na mesma situação crítica.

É o que aponta levantamento do CTE/IRB (Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa), com base em dados do Censo Escolar 2022, do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), vinculado ao MEC (Ministério da Educação).

O diagnóstico, que apontou o Maranhão como o estado da federação com o maior percentual de escolas da rede pública nos níveis mais baixos em infraestrutura, foi confirmado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão em inspeção in loco cujo relatório será apresentado e disponibilizado para acesso público nesta quinta-feira (4) pelo conselheiro Marcelo Tavares, presidente da corte.

Também participará do ato o secretário de fiscalização do TCE-MA, Fábio Alex Melo.

Segundo o levantamento do CTE/IRB, aproximadamente 22% da infraestrutura de escolas públicas do ensino infantil no Maranhão estão no nível 3, e apenas cerca de 1%, no nível 4 e 5, considerados mais adequados.

Já nas escolas do ensino fundamental e médio, agrupadas dessa forma em razão da similaridade da infraestrutura exigida para essas duas etapas de ensino, foram classificadas aproximadamente 32% no nível 3, enquanto 3,2 % encontram-se nos níveis 4 e 5.

A fiscalização do TCE-MA a partir do levantamento do CTE/IRB foi realizada em 99 escolas das redes municipal e estadual, distribuídas em 33 municípios.

Os trabalhos foram realizados por 22 auditores da corte de Contas maranhense entre os dias 24 e 26 de abril, no bojo da chamada Operação Educação, feita simultaneamente nos 26 estados do Brasil e no Distrito Federal, como parte de acordo de cooperação técnica firmando entre a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), o Instituto Rui Barbosa e 32 tribunais de Contas estaduais e municipais de todo o país.

Abaixo, a metodologia adotada para classificação da infraestrutura das escolas:

Ensino Infantil

Nível 1
Não tem abastecimento de água ou, quando tem, é de rio, cacimba ou fonte; não tem esgoto, mas há nesse grupo escolas com fossa; pode ter energia, cozinha, água potável e internet (não banda larga).

Nível 2
Tem abastecimento de água por rede pública; pátio descoberto; computador para uso administrativo; despensa; secretaria; diretoria; internet banda larga; som; impressora multifuncional; datashow.

Nível 3
Computador para uso dos alunos; uso de internet na aprendizagem; sala de professor; pátio coberto; quadra coberta ou descoberta; biblioteca/sala de leitura; refeitório; esgoto rede pública; laboratório de informática; rampa/elevador e banheiro PNE.

Nível 4
Banheiro com chuveiro; área verde; corrimão; vão livre; pelo menos 1 sala acessível.

Nível 5
Laboratório de ciências; lousa digital; auditório; pisos táteis.

Ensino Fundamental e Médio

Nível 1
Não tem abastecimento de água ou, quando tem, é de rio, cacimba ou fonte; não tem esgoto, mas há nesse grupo escolas com fossa; pode ter energia, cozinha, água potável e internet (não banda larga).

Nível 2
Tem abastecimento de água por rede pública; pátio descoberto; computador para uso administrativo; despensa; secretaria; diretoria; internet banda larga; som; impressora multifuncional.

Nível 3
Datashow; uso de internet na aprendizagem; sala de professor; pátio coberto; rampa/elevador; vão-livre; sala de leitura; parque infantil; esgoto rede pública; banheiro PNE; banheiro infantil; banheiro com chuveiro; refeitório.

Nível 4
Área verde; corrimão; pelo menos 1 sala acessível; scanner; copiadora; biblioteca.

Nível 5
Pisos táteis; lousa digital.

Juiz manda Estado listar todos familiares de Brandão empregados no Governo do MA
Política

Determinação foi proferida por Douglas Martins nesta quinta-feira (23) no bojo da ação popular que pede a anulação do procedimento que ungiu Daniel Brandão, sobrinho do mandatário, ao cargo vitalício de conselheiro do TCE

O governador Carlos Brandão (PSB) foi obrigado pela Justiça do Maranhão a quebrar o silêncio que vem adotando como estratégia para fugir do escândalo criado com a nomeação de Daniel Itapary Brandão, sobrinho do mandatário, para o cargo vitalício de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Em decisão proferida no início da tarde desde quinta-feira (23), o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou ao chefe do Palácio dos Leões que apresente defesa na ação popular que pede a anulação do procedimento que ungiu o sobrinho para a cúpula da corte.

Segundo os advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior, autores da ação, houve prática de nepotismo, direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo, em conluio envolvendo a Assembleia Legislativa.

O mandato com citação a Brandão já foi expedido pelo Poder Judiciário maranhense. Ele tem o prazo de 20 dias para apresentar contestação.

O pedido liminar para afastamento de Daniel Brandão do cargo até a análise final do caso, porém, foi indeferido. Segundo o magistrado, esse entendimento foi adotado em razão da posse no cargo de conselheiro já ter ocorrido.

“O deferimento do pedido de tutela de urgência nos termos em que pleiteado, neste cenário, significaria inadequada intervenção do Poder Judiciário na esfera de atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, o que demanda autocontenção e, sobretudo, cognição exauriente que só será possível após a instrução processual”, escreveu.

Na decisão, Douglas Martins também abriu o mesmo prazo para que o Estado do Maranhão apresente a relação completa com os nomes e cargos de todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração ou funções gratificadas, que possuam relação de parentesco, até o terceiro grau, com o governador maranhense.

Nova oligarquia maranhense, o clã Brandão, originado do município de Colinas, interior do estado, repete práticas da família Sarney, nova aliada, e vem ocupando postos de poder em diversas esferas públicas no estado, principalmente no Governo do Maranhão e na Assembleia Legislativa.

O próprio Daniel Brandão, antes de ser premiado com a vaga de conselheiro no TCE, foi emplacado em alto cargo na Alema e no Tribunal de Justiça, além de empregado pelo próprio tio no primeiro escalão da gestão estadual, em cargo criado exclusivamente para essa finalidade, brecha que serviu para, em tese, escapar da prática de nepotismo –fato que se repetiu agora com outro sobrinho, Orleans Braide Brandão, primogênito do novo diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa, Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador.

Nesse sentido, também por determinação do juiz Douglas Martins, devem apresentar defesa, em até 20 dias, a presidente da Alema, deputada Iracema Vale (PSB), o irmão do mandatário Marcus Brandão e a deputada Abigail Cunha (PL), licenciada do mandato para ocupar a Secretaria da Mulher.

Além de contestação, Iracema dever ainda encaminhar à Vara de Interesses Difusos e Coletivos cópias do processo que culminou na nomeação do sobrinho de Carlos Brandão para o TCE e do Decreto Lei nº. 151/1990, segundo a acusação, artifício que viciou todo o processo que ungiu Daniel Brandão e impossibilitou qualquer disputa pela vaga de conselheiro antes mesmo da escolha ao posto ter sido oficialmente aberta pela Alema.

O Ministério Público estadual foi também intimado, para que atue na ação popular, requerendo o que entender pertinente para o caso.

O TCE do Maranhão é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado –o que pode, inclusive, deixar políticos inelegíveis. Além do chefe do Executivo, o órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Isso significa que, no cargo de conselheiro, Daniel Brandão terá como função integrar o colegiado que vai fiscalizar e julgar as contas prestadas anualmente pelo governo do tio, além das relacionadas ao período em que Carlos Brandão era vice-governador, ainda não julgadas pela corte.

O sobrinho do mandatário, mostrou o ATUAL7, é quem vai relatar também a primeira prestação de contas do procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau, que controla o MP maranhense, órgão responsável por opinar sobre a legalidade na nomeação sub judice do conselheiro ao TCE.

Brandão silencia sobre ação que mira cargo vitalício ao sobrinho no TCE
Política

Daniel Brandão é filho de Zé Henrique Brandão, irmão do governador e ex-prefeito de Colinas, reduto eleitoral da nova oligarquia maranhense. Acusação é de nepotismo, direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo de conselheiro

O governador Carlos Brandão (PSB) silencia até o momento sobre a ação popular que pede a anulação da nomeação de Daniel Itapary Brandão para cargo vitalício de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão.

Sobrinho do mandatário, ele é filho de José Henrique Barbosa Brandão, irmão do chefe do Executivo estadual e ex-prefeito de Colinas, reduto eleitoral da nova oligarquia maranhense.

Procurado pelo ATUAL7 há cerca de duas semanas, o inquilino do Palácio dos Leões não se manifestou sobre o caso. Pressionado pelo escândalo, mais de um mês depois da posse de Daniel Brandão no TCE, o tio governador sequer parabenizou a unção do sobrinho para a cúpula da corte de Contas, como é natural acontecer em ambientes democráticos e situações legais.

O processo tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que tem como titular juiz Douglas de Melo Martins.

Baseada a maior parte em reportagens do ATUAL7 que apontam uma manobra envolvendo o Palácio dos Leões e a Assembleia Legislativa, conluio dos deputados estaduais, falta de transparência e vícios no processo de escolha para a vaga, a ação foi ajuizada pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior.

A acusação é de houve prática de nepotismo, direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura do sobrinho de Carlos Brandão no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.

Além disso, apesar da previsão constitucional de que o candidato a conselheiro de Tribunal de Contas deve possuir idoneidade moral e reputação ilibada, a participação direta de Daniel Brandão em uma trama de distribuição de dinheiro público oriundo de pagamento realizado pela gestão do próprio tio governador, e que culminou em um assassinato, foi também ignorada pelos parlamentares da Alema.

O TCE do Maranhão é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado –o que pode, inclusive, deixar políticos inelegíveis. Além do chefe do Executivo, o órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Isso significa que, no cargo de conselheiro, Daniel Brandão terá como função integrar o colegiado que vai fiscalizar e julgar as contas prestadas anualmente pelo governo do tio, além das relacionadas ao período em que Carlos Brandão era vice-governador, ainda não julgadas pela corte.

O sobrinho do mandatário do Estado, mostrou o ATUAL7, é quem vai relatar também a primeira prestação de contas do procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau, que controla o Ministério Público maranhense, órgão responsável por opinar sobre a legalidade na nomeação sub judice do conselheiro ao TCE.

Juíza envia caso de sobrinho de Brandão para a Vara de Interesses Difusos
Política

Ação pede afastamento imediato de Daniel Itapary Brandão do TCE, e anulação da nomeação do conselheiro por violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa

A juíza Alexandra Ferraz Lopez, titular do 2º cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública, decidiu nessa segunda-feira (13) enviar para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís o processo que apura suspeitas de ilegalidade e prática de nepotismo na nomeação do conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão.

A decisão atendeu a pedido feito pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior, autores da ação popular que pede o afastamento imediato de Daniel Brandão do cargo, em caráter liminar, e a anulação da nomeação do conselheiro para o posto, no julgamento final do processo.

Na decisão, a magistrada entendeu que os pedidos formulados, conforme já havia noticiado o ATUAL7, afetam toda a coletividade e, não somente os autores da ação.

“Isto posto, declino da competência deste juízo, e, por conseguinte, determino a redistribuição dos presentes autos ao juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos”, escreveu.

O titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos é o juiz Douglas de Melo Martins.

Daniel Brandão é filho de José Henrique Barbosa Brandão, irmão do governador Carlos Brandão (PSB) e ex-prefeito de Colinas, reduto eleitoral da nova oligarquia maranhense.

A nomeação do sobrinho do mandatário do Estado para o cargo ocorreu sob manobra envolvendo o Palácio dos Leões e a Assembleia Legislativa do Maranhão, conluio dos deputados estaduais, falta de transparência e vícios no processo de escolha para a vaga na cúpula da corte de Contas maranhense.

Para os autores da ação popular, houve violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa.

Além de nepotismo, as suspeitas é de que teria havido ainda direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo de conselheiro.

Como mostrou o ATUAL7, apesar da previsão constitucional de que o candidato ao mandato de conselheiro de Tribunal de Contas deve possuir idoneidade moral e reputação ilibada, a participação direta de Daniel Brandão em uma trama de distribuição de dinheiro público oriundo de pagamento realizado pela gestão do próprio tio governador, e que culminou em um assassinato, foi também ignorada pelos parlamentares da Alema.

O TCE do Maranhão é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado –o que pode, inclusive, deixar políticos inelegíveis. Além do chefe do Executivo, o órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Isso significa que, no cargo de conselheiro, Daniel Brandão terá como função integrar o colegiado que vai fiscalizar e julgar as contas prestadas anualmente pelo governo do tio, além das relacionadas ao período em que Carlos Brandão era vice-governador, ainda não julgadas pela corte.

O sobrinho do mandatário do Estado, mostrou o ATUAL7, é quem vai relatar também a primeira prestação de contas do procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau, que controla o Ministério Público maranhense, órgão responsável por opinar sobre a legalidade na nomeação sub judice do conselheiro ao Tribunal de Contas do Maranhão.

Sobrinho de Carlos Brandão vai relatar contas de Eduardo Nicolau no TCE
Política

No período da análise, Daniel Brandão pode ser afastado ou perder o cargo de conselheiro. Sub judice no posto, ele terá questionamentos no Poder Judiciário sobre a nomeação verificados pelo Ministério Público, órgão comandado pelo procurador-geral de Justiça

O conselheiro sub judice do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, Daniel Itapary Brandão, recém-empossado no cargo após articulação que contou com a participação direta do tio, o governador Carlos Brandão (PSB), vai relatar a primeira prestação de contas do procurador-geral de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

O processo é referente ao exercício financeiro de 2020, cujo quase todo o primeiro semestre esteve sob responsabilidade do promotor Luiz Gonzaga Martins Coelho, ex-chefe do Ministério Público do Estado, e o restante, de Eduardo Nicolau. O processo foi iniciado em abril de 2021. Desde então, estava parado na corte de Contas maranhense, e teve a primeira movimentação feita apenas na segunda quinzena de fevereiro de 2023, quase dois anos depois, após a nomeação do sobrinho do mandatário do Estado para o cargo.

A prestação de contas do fundo especial do Ministério Público referente ao mesmo exercício financeiro, apesar do sistema de consulta de processos do TCE apontar para relatoria do conselheiro Marcelo Tavares, novo presidente da corte, também será julgada pelo sobrinho do governador.

Embora, à primeira vista, possa parecer escandalosa, a distribuição do caso foi feita de forma imediata para Daniel Brandão em razão dele haver assumido a vaga aberta no tribunal com a saída do conselheiro Edmar Serra Cutrim em janeiro, próximo de completar 75 anos, idade que a regra constitucional define para aposentadoria compulsória. Anteriormente, Cutrim era o relator.

Para apresentar o voto para apreciação dos demais membros do TCE, pelos trâmites legais, Daniel terá primeiro de aguardar a conclusão de análise preliminar e emissão do relatório de instrução pelos auditores de controle externo, além de parecer do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas. Terá ainda de abrir prazo para apresentação e análise da defesa, caso sejam apontadas irregularidades nas informações enviadas à corte.

Como mostrou o ATUAL7, durante esse intervalo, Daniel Brandão pode ser afastado e até mesmo perder o cargo, caso o Poder Judiciário maranhense confirme as suspeitas de que teria havido prática de nepotismo, direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo de conselheiro por ele.

Para que isso ocorra, porém, o órgão dominado por Eduardo Nicolau teria de destoar de manifestações sobre casos semelhantes anteriores, e opinar de forma desfavorável ao sobrinho do chefe do Palácio dos Leões. Nos dois últimos, por exemplo, o posicionamento da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) garantiu a nomeação dos conselheiros Washington Oliveira e Marcelo Tavares na corte de Contas.

Desde que assumiu o controle do Ministério Público do Maranhão, apesar do risco de atravessar a linha que separa o cargo público da vida privada, e de colocar em xeque junto à opinião pública o próprio trabalho institucional e investigações conduzidas pelo órgão, Eduardo Nicolau tem se aproximado de maneira incomum de diversas autoridades públicas.

Em suas redes sociais, é frequente o compartilhamento de registros, inclusive em situações que deveriam provocar algum constrangimento ético, ao lado de pessoas investigadas e até de denunciadas pelo próprio MP estadual por problemas históricos relacionados à improbidade e corrupção. Em solenidades públicas, sempre se esforça para aparecer em fotos e vídeos ao lado de integrantes e associados da cúpula dos Poderes.

Amigo, segundo divulgado por ele próprio nas redes sociais, do governador Carlos Brandão, tio do novo conselheiro do TCE e relator de suas contas, o procurador-geral de Justiça está no comando do Ministério Público do Maranhão desde junho de 2020.

Ele foi escolhido para o posto inicialmente pelo então governador Flávio Dino (à época PCdoB, agora PSB), hoje senador licenciado e ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A unção, mostrou o ATUAL7, foi feita em desprezo à votação da lista tríplice do órgão, que terminou com o promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques como mais votado e Eduardo Nicolau, dono de contratos com o Governo do Maranhão, em segundo.

Em junho de 2022, após derrotar o promotor José Augusto Cutrim Gomes, único adversário na disputa, o procurador-geral de Justiça foi reconduzido para o segundo mandato no cargo com nomeação por Carlos Brandão.

Daniel Brandão, relator das contas de 2020 de Eduardo Nicolau no Ministério Público, é filho de José Henrique Barbosa Brandão, irmão do governador do Maranhão e ex-prefeito de Colinas, reduto eleitoral da nova oligarquia maranhense.

Justiça vai decidir sobre legalidade da nomeação de sobrinho de Brandão para TCE
Política

Ação popular apresentada pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior pede anulação do processo que escolheu o sobrinho do governador do Maranhão para o posto. Suspeita é de prática de nepotismo, direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo de conselheiro

A legalidade da nomeação de Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), para o TCE (Tribunal de Conta do Estado) do Maranhão vai ser julgada pelo Poder Judiciário. A Justiça foi acionada nessa quinta-feira (9) para decidir se houve prática de nepotismo, direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo de conselheiro, segundo as suspeitas levantadas.

Como mostrou o ATUAL7, a unção de Daniel Brandão contou com manobra envolvendo o Palácio dos Leões e a Assembleia Legislativa, conluio dos deputados estaduais, falta de transparência e vícios no processo de escolha para a vaga na cúpula da corte de Contas maranhense.

Além disso, desconsiderando a previsão constitucional de que o candidato ao mandato de conselheiro de Tribunal de Contas deve possuir idoneidade moral e reputação ilibada, a participação direta do sobrinho do governador em uma trama de distribuição de dinheiro público oriundo de pagamento realizado pela gestão do próprio tio, e que culminou em um assassinato, foi ignorada pelos parlamentares.

A contestação da nomeação de Daniel Brandão para o TCE foi feita pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior, em ação popular baseada a maior parte em reportagens do ATUAL7. A informação foi publicada primeiro pelos blogs dos jornalistas Luis Pablo e Marco Aurélio D’Eça.

Os causídicos argumentam que a nomeação de Daniel Brandão é ilegal e fere os princípios da moralidade administrativa. Eles pedem, em caráter liminar, o afastamento imediato do conselheiro do cargo, até o julgamento final do processo.

O ATUAL7 solicitou posicionamento do integrante do TCE, do governo estadual e da Assembleia Legislativa sobre o assunto, mas não obteve retorno. Se tiver, esta matéria será atualizada.

Embora o pedido de anulação do processo que escolheu o sobrinho de Carlos Brandão para a corte de Contas tenha sido endereçado à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão consta que os autos foram distribuídos para a 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, que não tem competência para processar e julgar o caso.

O erro pode travar o julgamento.

É a terceira indicação consecutiva da Assembleia Legislativa para o Tribunal de Contas do Maranhão contestada na Justiça. Antes, foram alvo as escolhas dos conselheiros Washington Oliveira e Marcelo Tavares, respectivamente, ex e atual presidente da corte.

Em relação aos dois casos, porém, em decisão final, o Judiciário maranhense não concordou com as acusações de ilegalidade, e entendeu que escolha de conselheiro deve ser resolvida exclusivamente no âmbito da Casa Legislativa, sob pena de ofensa à separação dos Poderes.

Controversa, a mesma opinião é compartilhada pelo Ministério Público, embora, conforme a arquitetura constitucional, pertença à Justiça a autoridade de corrigir possíveis desvios de processo legislativo ou do procedimento administrativo que afrontem normas constitucionais ou legais de cunho formal ou material. Internamente, na linguagem jurídica, esse tipo de mecanismo é chamado de controle de constitucionalidade e controle de legalidade.

O TCE-MA é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado –o que pode, inclusive, deixar políticos inelegíveis. Além do chefe do Executivo, o órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Novo conselheiro do Tribunal de Contas maranhense, Daniel Brandão é filho de José Henrique Barbosa Brandão, irmão do governador Carlos Brandão e ex-prefeito de Colinas, reduto eleitoral da nova oligarquia maranhense. Para vencer as eleições de 2022 e permanecer no controle do Palácio dos Leões, Brandão se aliou ao clã Sarney, oligarquia anterior que havia sido destronada com coadjuvação do próprio mandatário após domínio do Maranhão por cerca de 50 anos.

Sobrinho de Brandão é empossado no TCE-MA sem explicar participação no caso João Bosco
Política

Caso envolve suspeita de lobby, corrupção e assassinato. No mandato, que é vitalício, Daniel Itapary Brandão terá direito a remuneração mensal de R$ 35,4 mil, fora penduricalhos

O primeiro nomeado no governo Carlos Brandão (PSB) a uma vaga de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, Daniel Itapary Brandão, 37, tomou posse na corte nesta quinta-feira (16). No mandato, que é vitalício, ele terá direito a remuneração mensal de R$ 35,4 mil, fora penduricalhos.

“Os gestores maranhenses podem esperar de minha atuação o apoio a uma atividade que o TCE maranhense já desenvolve com eficiência: orientá-los sobre os aspectos do controle externo e a gestão pública”, declarou durante o ato.

Daniel é sobrinho do mandatário do Estado, o que favoreceu a indicação pelos deputados da Assembleia Legislativa, mas foi nomeado pela governadora interna Iracema Vale (PSB). Presidente da Alema por interferência de Brandão no Poder Legislativo estadual, ela assumiu a função temporariamente em razão de agenda institucional criada pelo tio do novo conselheiro, e ficou encarregada de cumprir a tarefa.

A manobra teve por objetivo evitar eventuais questionamentos sobre possível improbidade administrativa, por prática de nepotismo.

O novo conselheiro do TCE maranhense é filho de José Henrique Barbosa Brandão, irmão do governador e ex-prefeito de Colinas, reduto eleitoral da nova oligarquia maranhense –que, para vencer as eleições de 2022 e permanecer no controle do Palácio dos Leões, se aliou ao clã Sarney, oligarquia anterior que havia sido destronada com coadjuvação do próprio Carlos Brandão após domínio do Maranhão por cerca de 50 anos.

Em ambiente fechado e sem divulgação prévia, a cerimônia de posse contou com a presença de representantes dos três Poderes, membros do Ministério Público que atua junto ao TCE e convidados. A vaga tomada posse era do conselheiro Edmar Serra Cutrim, que se aposentou voluntariamente do posto dois dias antes de completar 75 anos —idade da aposentadoria compulsória.

O novo presidente da corte de Contas, Marcelo Tavares, mesmo estando de férias, participou do ato.

Com a obrigatoriedade constitucional de idoneidade moral e reputação ilibada para o cargo desconsiderada, o novo conselheiro do TCE do Maranhão chega ao tribunal manchado pela participação direta, ainda não esclarecida por ele nem pelo tio governador, em uma trama de divisão de recursos oriundos de um pagamento recente feito pelo Governo do Estado. Além da suspeita de lobby e corrupção, o caso culminou no assassinato do empresário João Bosco, no ano passado, em São Luís.

Conforme noticiou o ATUAL7, em depoimento prestado à Polícia Civil, o assassino confesso Gilbson Júnior apontou o envolvimento direto de Daniel Itapary Brandão na reunião que culminou com o homicídio do empresário.

O encontro, segundo os autos do inquérito policial, foi promovido pelo próprio sobrinho do governador do Maranhão, que ligou para Júnior e marcou o local e horário para o acerto sobre a divisão do dinheiro pago pela gestão do tio, em operação financeira relâmpago, no valor de quase R$ 800 mil, a uma empresa contratada pela Seduc (Secretaria de Estado da Educação).

“Júnior, é melhor tu te reunir com [o vereador de São Luís] Beto Castro, pois tem um cara aqui [João Bosco] com ele, que tá totalmente desequilibrado, falando um monte de besteira e que tu tá correndo perigo. É bom vocês sentarem e resolver isso da melhor maneira”, teria dito o sobrinho do governador do Maranhão durante ligação, segundo o depoimento do assassino.

O local marcado, ainda segundo o depoimento do assassino, foi o Edifício Tech Office, na Avenida dos Holandeses, Ponta d’Areia, na capital, exatamente onde ocorreu a execução, durante uma reunião que também contou com a participação de Daniel Brandão.

Na única vez em que foi questionado sobre o assunto, durante a solenidade de posse do tio no governo maranhense, respondeu ao ATUAL7, de forma apressada e tom descortês, que não teve qualquer atuação na tramoia.

“Invenção de campanha”, disse, em referência às cobranças sobre o caso a Carlos Brandão durante o período eleitoral.

O TCE-MA é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Iracema Vale nomeia para TCE-MA sobrinho de Carlos Brandão
Política

Indicação foi feita em processo viciado que contou com o apoio dos deputados da Assembleia Legislativa. Mandato é vitalício. Ele vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria de Edmar Cutrim

A governadora interina Iracema Vale (PSB) nomeou nesta quarta-feira (15) ao cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, sediado em São Luís, o sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), Daniel Itapary Brandão. O ato foi realizado no Palácio dos Leões, sede do Poder Executivo estadual.

Indicado em processo viciado que contou com o apoio dos deputados da Assembleia Legislativa, ele vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria de Edmar Serra Cutrim, que deixou a corte de Contas em 5 de janeiro, dois dias antes de completar 75 anos —idade da aposentadoria compulsória.

Conforme mostrou o ATUAL7, a nomeação foi feita por Iracema Vale em razão de Carlos Brandão ter criado uma agenda institucional fora do país, e também tirado da jogada familiar o vice-governador Felipe Camarão (PT), em quem não confia. Com isso, ficou por conta da presidente da Alema o comando interino do Estado e a tarefa de nomear o sobrinho do governador maranhense ao cargo de conselheiro do TCE.

A manobra teve como objetivo evitar eventual enquadramento do mandatário em improbidade por prática de nepotismo.

Além disso, a participação direta de Daniel Brandão em uma trama de repartição de dinheiro oriundo de um pagamento do Governo do Estado, que culminou no assassinato de uma pessoa, foi desconsiderada pelos parlamentares.

O mandato de conselheiro do TCE é vitalício e possui remuneração mensal de R$ 35,4 mil atualmente, fora penduricalhos.

O Tribunal de Contas do Maranhão é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Após manobras, deputados aprovam indicação de sobrinho de Brandão ao TCE
Política

É o primeiro mandatário do Estado a ter um parente consanguíneo de terceiro grau escolhido para a corte responsável, dentre outras funções de controle, por julgar as contas do próprio chefe do Palácio dos Leões

Deputados estaduais do Maranhão aprovaram nesta quarta-feira (15), por unanimidade, a indicação do secretário de Monitoramento de Ações Governamentais do Estado, Daniel Itapary Brandão, ao cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Ele é sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), primeiro mandatário do Estado a ter um parente consanguíneo de terceiro grau escolhido para a corte responsável, dentre outras funções de controle, por julgar as contas do próprio chefe do Palácio dos Leões.

Daniel Brandão foi o único inscrito para a vaga aberta para substituição do conselheiro Edmar Serra Cutrim, que se aposentou voluntariamente do posto dois dias antes de completar 75 anos —idade da aposentadoria compulsória.

Apesar da participação direta em uma trama de repartição de dinheiro oriundo de um pagamento do Governo do Estado, que culminou no assassinato de uma pessoa, no ano passado, em São Luís, ele teve considerada idoneidade moral e reputação ilibada pelos deputados.

Além disso, para evitar eventual enquadramento em improbidade por prática de nepotismo, o tio governador criou uma agenda institucional fora do país, e também tirou da jogada familiar o vice-governador Felipe Camarão (PT), em que não confia, deixando para a presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale (PSB), o comando interino do Estado e a tarefa de nomear o parente ao cargo de conselheiro do TCE.

Na tarde dessa terça-feira (14), sem que tenha havido qualquer divulgação prévia da Alema a respeito, nem compartilhada nos canais de vídeo da Casa na internet para acompanhamento da sociedade, o sobrinho de Carlos Brandão foi sabatinado pelos deputados, com louvor.

A sabatina foi divulgada apenas após realizada, de forma genérica. Não foram informadas, por exemplo, quais perguntas sobre conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, constitucional e regimentalmente considerados requisitos obrigatórios, foram feitas. Também não é de conhecimento público quais respostas foram dadas.

Outra manobra para favorecer Daniel Brandão já havia sido colocada em prática em conluio com os deputados estaduais maranhenses antes mesmo no lançamento do edital de inscrição para a vaga.

Ainda na condição de secretário do governo do tio, inclusive com atribuição de autorizar repasse de verbas dos cofres públicos estaduais, o sobrinho do governador recolheu a assinatura de quase todos os deputados em apoio à sua candidatura –que nem havia ainda sequer sido registrada– antes mesmo da realização do certame.

O artifício viciou todo o processo e impossibilitou qualquer disputa pela vaga de conselheiro antes mesmo da escolha ao posto ter sido oficialmente aberta. No caso, um dispositivo interno da Alema do século passado, adotado pelos deputados para a indicação ao TCE-MA, não permite que um mesmo deputado apoie mais de um candidato.

O direcionamento dos deputados para a escolha de Daniel Brandão pode ser observado ainda em declaração do deputado Rafael Leitoa (PSB), líder do governo e presidente da comissão especial que deferiu a candidatura do sobrinho do governador, ao jornal Folha de S.Paulo.

Em vez de agir com imparcialidade que requeria o certame, ele saiu em defesa da candidatura de Daniel Brandão, e ainda acabou confirmando que a Casa já estava inclinada a escolhê-lo para a função, que é vitalícia e possui remuneração mensal de R$ 35,4 mil, fora penduricalhos.

“A Assembleia Legislativa é quem tem a prerrogativa de indicar. Daniel é um advogado que tem boa relação com todos os parlamentares. Quando surgiu a ideia do nome dele, houve pouca resistência”, afirmou.

O Tribunal de Contas do Maranhão é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Brandão cria agenda fora do país e deixa nomeação de sobrinho ao TCE para Iracema
Política

Manobra busca evitar eventual judicialização do caso, por possível prática de nepotismo. Governador maranhense poderia ser enquadrado por improbidade e ser afastado do cargo ou mesmo perder a função pública

Em meio ao processo de indicação do sobrinho, Daniel Itapary Brandão, para a vaga de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), o governador maranhense Carlos Brandão (PSB) criou uma agenda institucional fora do país. Em paralelo, por falta de confiança, também mandou para fora do Brasil o vice-governador Felipe Camarão (PT).

Com o movimento, a nomeação de Daniel Brandão, candidato único para a corte de Contas, ficará sob responsabilidade da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), que assume interinamente o comando do Palácio dos Leões a partir desta terça-feira (14).

Segundo a agenda institucional criada, o governador terá compromisso inicial em Paris, na França, onde se reunirá com a diretora-geral da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), Audrey Azoulay, para debater a candidatura do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses ao título de Patrimônio Natural da Humanidade, por meio de lista sem caráter oficial, mas de grande influência, elaborada pela WHW (World Heritage Watch), ONG criada há 10 anos, na Alemanha.

Após, embarcará para Portugal, onde visitará o Vila Galé de Lisboa, hotel que terá uma unidade inaugurada no Reviver, em São Luís. Já Camarão viajará para os Açores, arquipélago autônomo de Portugal, e para Cabo Verde, na África, segundo informou, com o objetivo de oficializar parceria para um voo comercial direto de Açores para o Maranhão.

Pelo combinado, Iracema ficará no Executivo até o próximo sábado (18), período considerado necessário pelo clã para conseguir finalizar a unção do sobrinho do governador para o cargo vitalício no TCE. A Alema, que fechou em apoio unânime a Daniel Brandão em troca da liberação de emendas e indicação para cargos no governo, ficará sob presidência interina do deputado Rodrigo Lago (PCdoB), 1º vice-presidente da Casa.

O ATUAL7 apurou que a manobra busca evitar eventual judicialização da nomeação ao TCE-MA, por possível prática de nepotismo. Já há, inclusive, questionamento feito à própria Alema a respeito, pedindo o indeferimento da inscrição do sobrinho de Carlos Brandão à vaga, apresentada pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior.

Embora a indicação da vaga que está sendo presenteada a Daniel Brandão seja da Assembleia, pelas regras, a nomeação deve ser feita pelo mandatário do Estado –que tem forte poder de influência na decisão do pleito, e coloca quem quer no cargo, sem dificuldades.

Daniel Brandão é filho primogênito do ex-prefeito de Colinas, José Henrique Barbosa Brandão, irmão do governador maranhense. Dessa forma, o grau de parentesco consanguíneo entre eles, para fins de nepotismo, seria de terceiro grau, em linha colateral.

Neste sentido, a nomeação assinada por Carlos Brandão poderia configurar vinculo ou projeção funcional entre o nomeado e a autoridade nomeante, o que é vetado pela Súmula Vinculante nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal) em razão da malandragem ferir a Constituição por atacar princípios como o da moralidade pública.

Segundo o texto constitucional e o entendimento consolidado do Supremo, a prática de nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um parente.

O caso poderia ser enquadrado ainda como improbidade administrativa.

De acordo com a nova Lei de Improbidade, flexibilizada na Câmara e no Senado, e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2021, para que a ocorra alguma punição, é necessário que haja comprovação de dolo com finalidade ilícita no ato da nomeação.

A investigação cabe ao Ministério Público.

Diferentemente do que ocorre na esfera penal, não há previsão para possibilidade de prisão para quem pratica nepotismo, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos em casos de violação de princípios da administração pública.

Pesa ainda contra o sobrinho do governador maranhense a participação direta em uma trama de repartição de dinheiro oriundo de um pagamento ainda não esclarecido do Governo do Estado, que culminou no assassinato de uma pessoa, no ano passado, em São Luís.

A vaga do TCE-MA em questão está aberta desde 5 de janeiro, em razão da aposentadoria voluntária de Edmar Serra Cutrim, solicitada dois dias antes do conselheiro completar 75 anos —idade da aposentadoria compulsória.

O TCE-MA é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Iracema nomeia namorada de presidente do TCE-MA na Assembleia Legislativa, mas depois recua
Política

Ato foi tornado sem efeito após questionamentos do ATUAL7. Foi perguntado, por exemplo, sobre registro de ponto, horário de expediente e pré-requisito para nomeação. Marcelo Tavares nega qualquer influência no emprego

A nova presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), nomeou no quadro de pessoal da Casa na última sexta-feira (3) a farmacêutica Ananda Emily de Menezes Costa, mas recuou nessa segunda-feira (6), tornando o ato sem efeito, após questionamentos do ATUAL7.

Ananda é namorada do novo presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, conselheiro Marcelo Tavares. Ela havia sido empregada no cargo em comissão de assessor parlamentar adjunto, com efeito retroativo contado a partir do dia 1º de fevereiro de 2023.

O ato não informa quanto seria os vencimentos –regularmente acrescido de gratificações. A simbologia do cargo é DAS-2.

Procurada via tentativa de contato por rede social, onde mantém uma conta privada com cerca de 10 mil seguidores, Ananda não aceitou a solicitação. O perfil ficou inacessível e não é mais encontrado quando pesquisado com o usuário conectado, o que sugere que a conta do ATUAL7 pode ter sido bloqueada por ela.

O recuo de Iracema Vale na nomeação da namorada de Marcelo Tavares foi feito horas após o ATUAL7 questionar a presidente da Alema, em e-mail enviado à assessoria da Casa, a respeito do assunto.

Foi perguntado, por exemplo, se Ananda Emily estava registrando ponto e prestando serviços internos na Assembleia Legislativa; qual gabinete estava lotada e horário de expediente de trabalho; e quais foram os pré-requisitos adotados para a nomeação.

Também foi questionado se o emprego atendia, de alguma forma, eventual pedido do presidente do TCE maranhense; e se algum familiar ou pessoa próxima da nova chefe do Legislativo estadual também havia sido nomeada na corte de Contas.

Não houve retorno até o momento. Um pedido pela LAI (Lei de Acesso à Informação) foi registrado pela reportagem, e aguarda resposta.

Ao ATUAL7, Marcelo Tavares garantiu que a nomeação de Ananda Emily não recebeu a influência dele. Também sustentou que não nomeou no Tribunal de Contas qualquer pessoa próxima à Iracema Tavares, e que nem pretende.

“Não atendeu nenhum pedido meu. E não nomeei nem nomearei ninguém no TCE nesse sentido perguntado. Não pratico nepotismo, nepotismo cruzado ou qualquer outra irregularidade”, disse.

Tavares falou ainda inicialmente que, por não ter influído na nomeação, não saberia informar se houve alguma indicação para o emprego, e de quem. Sinalizou, posteriormente, que poderia ter partido da própria Iracema Vale, mas sem pedir algo em troca.

“Convidada, com certeza, pela presidente”, afirmou.

“Mas deixo claro, volto a repetir, pois minha história pública é reconhecida: se alguém pensa em ter algo no futuro, pode ter certeza que não terá. Você pode acompanhar nos Diários do TCE as nomeações. Não tem ninguém nesses termos lá”, completou.

Primeira mulher a comanda o Legislativo estadual maranhense, Iracema Vale tomou como primeira providência de gestão, logo após a posse no cargo de presidente, a exoneração de todos os cargos em comissão da Casa.

A medida, além de abrir espaço para novas nomeações de pessoas de confiança da chefia da Casa e dos novos deputados eleitos, embora não informe quantos servidores caíram, facilita o controle social.

Obrigatoriamente, para cumprimento de regras de transparência, a cada novo ato administrativo de ocupação de cargos em comissão no quadro de pessoal do Poder Legislativo, os expedientes precisam ser todos publicados, um a um, no Diário da Assembleia.

Iracema abre prazo de inscrição para vaga de conselheiro do TCE-MA
Política

Sobrinho de Carlos Brandão é favorito, mas envolvimento em trama de repartição de dinheiro oriundo do governo do tio, que culminou no assassinato de uma pessoa, pode tirá-lo da disputa

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), abriu nessa segunda-feira (6) o prazo de inscrição para vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. O edital foi publicado no Diário da Casa.

Os interessados têm o prazo de cinco dias para requerer inscrição e apresentar a documentação exigida. Todavia, como a publicação foi feita após às 17 horas, ou seja, fora do horário de expediente, o prazo passa a contar oficialmente apenas a partir desta terça-feira (7).

A vaga do TCE-MA em disputa está aberta desde 5 de janeiro, em razão da aposentadoria voluntária de Edmar Serra Cutrim, solicitada dois dias antes do conselheiro completar 75 anos —idade da aposentadoria compulsória.

Pelo furo combinado nas regras de revezamento estabelecidas pela Constituição, o posto será preenchido a partir de indicação da Assembleia Legislativa. Tradicionalmente, no entanto, o governador do Estado sempre tem forte poder de influência na decisão das indicações, e coloca quem quer no cargo, sem dificuldades.

Até o momento, são cotados para a vaga o sobrinho de Carlos Brandão (PSB), Daniel Itapary Brandão, e o secretário de Transparência e Controle do Maranhão, Raul Mochel. Os deputados Ariston Ribeiro (PSB) e Wellington do Curso (PSC) até ensaiaram entrar na disputa, mas ambos não têm feito qualquer articulação neste sentido.

Por influência do tio e movimentação intensa do Palácio dos Leões, que quer a vaga da Alema, Daniel Brandão é o favorito. A participação em uma trama envolvendo repartição de dinheiro oriundo de um pagamento ainda não esclarecido do Governo do Estado, que culminou no assassinato de uma pessoa, porém, pode tirá-lo do páreo.

Conforme a Constituição, os interessados em se candidatar ao cargo de conselheiro do TCE, que é vitalício, devem atender pré-requisitos objetivos e subjetivos, como ter mais de 35 anos e menos de 65; ter idoneidade moral e reputação ilibada; e ostentar notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

O candidato deve ainda comprovar mais de dez anos de exercício de função pública ou efetiva atividade que exija os conhecimentos nessas áreas especificas.

Além disso, uma manobra legislativa imposta desde o século passado, que exige o apoio aberto de um terço dos 42 deputados da Casa ao candidato, é usada como critério prioritário na escolha para a vaga de conselheiro da corte de Contas maranhense.

No caso, o interessado que não reunir assinaturas de apoio de ao menos 14 parlamentares terá a candidatura indeferida, mesmo se superar os demais candidatos nos demais pré-requisitos.

O artifício, defendido pelo Ministério Público como constitucional, impossibilita disputa pela vaga e promove a politização do Tribunal de Contas, órgão que deveria ser dominado por conselheiros técnicos.

Toda análise referente à documentação das inscrições é feita por uma comissão especial de parlamentares, ainda não formada até o momento.

O pretendente à vaga de conselheiro que tiver a candidatura deferida por esse colegiado precisa ainda passar por uma sabatina na Alema. Tradicionalmente, no entanto, essa última etapa é usada pelos parlamentares mais para parabenizar do que testar o conhecimento técnico do escolhido.

O TCE-MA é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Polícia volta a prender homicida que implicou sobrinho de Brandão em esquema, mas Justiça manda soltar
Política

Gilbson Júnior disse em depoimento que foi Daniel Itapary Brandão quem marcou encontro para repartição de dinheiro oriundo de contrato com o Governo do Maranhão. Ele é cotado para vaga de conselheiro do TCE, que precisa ter idoneidade moral e reputação ilibada para indicação ao cargo

Gilbson César Soares Cutrim Júnior, assassino confesso do empresário João Bosco Sobrinho Pereira Oliveira, voltou a ser preso na última quinta-feira (2), após trocar tiros com policiais militares no bairro do São Francisco, em São Luís.

Segundo apurou o ATUAL7, ele foi autuado em flagrante após empreender fuga com outras três pessoas, e atirar contra guarnição da Polícia Militar, em descumprimento a ordem para que parassem uma Pajero preta que estava sendo utilizada pelo quarteto. A ação foi tomada pelos militares com base em denúncias de que os ocupantes do veículo estariam no local em movimentação suspeita, supostamente preparando um ataque contra uma facção criminosa.

Cerca de 24 horas após a prisão, porém, por determinação da juíza Maria da Conceição Privado Rêgo, da Central de Inquérito e Custódia de São Luís, Gilbson Júnior foi beneficiado com alvará de soltura, com imposição de medidas cautelares diversas, como monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Na decisão, além de reconhecer a materialidade das provas informadas nos autos e indícios de autoria de Júnior dos crimes imputados, a magistrada concedeu liberdade provisória com base na informação de que não foi encontrado contra ele “nenhum registro criminal anterior ou mesmo prática de atos inflacionais”.

“Assim, diante da falta de antecedentes e de outros requisitos no momento, necessários para a conversão em preventiva, não vejo na soltura do autuado nenhum risco à coletividade em geral”, escreveu.

Contudo, conforme mostrou o ATUAL7, Gilbson Júnior é o assassino confesso do empresário João Bosco, já denunciado pelo Ministério Público do Estado com base em inquérito policial relacionado ao caso. Chegou a ser preso provisoriamente pelo crime, e estava em liberdade por força de um habeas corpus concedida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, também sob determinação de cumprimento de medidas cautelares diversas, inclusive de monitoramento eletrônico.

No depoimento prestado à Polícia Civil maranhense no bojo do inquérito que apurou a execução de Bosco, Júnior apontou o envolvimento direto de Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) e secretário estadual de Monitoramento de Ações Governamentais, na reunião que culminou com o assassinato do empresário.

O encontro, conforme os autos, teria se promovido pelo próprio Daniel, que ligou para Júnior e marcou o local e horário para o acerto sobre a distribuição de recursos que teriam sido pagos pela gestão do tio, no valor de quase R$ 800 mil, a uma empresa contratada pela Seduc (Secretaria de Estado da Educação).

“Júnior, é melhor tu te reunir com Beto Castro, pois tem um cara aqui [João Bosco] com ele, que tá totalmente desequilibrado, falando um monte de besteira e que tu tá correndo perigo. É bom vocês sentarem e resolver isso da melhor maneira”, teria dito o sobrinho do governador do Maranhão durante ligação, segundo o depoimento do assassino.

O local marcado, ainda segundo o depoimento, teria sido o Edifício Tech Office, na Avenida dos Holandeses, Ponta d’Areia, em São Luís, exatamente onde ocorreu a execução.

Além de Daniel Brandão, Gilbson Júnior e João Bosco, a reunião teve ainda a participação do vereador Beto Castro (Avante), também envolvido diretamente na trama, segundo a investigação da Polícia Civil.

O ATUAL7 questionou o Judiciário maranhense sobre o suposto apagão de dados que levou a Justiça a soltar o assassino confesso do empresário, sob alegação de que não havia contra ele “registros criminais ou apuração de ato infracional”. Os e-mails foram enviados às 10h33min desta segunda-feira (6) às assessorias da CGJ (Corregedoria-Geral de Justiça), Presidência da corte estadual e da própria Central de Inquérito e Custódia.

Até o momento, apenas a CGJ retornou, mas apenas para orientar que a solicitação deveria ser feita diretamente à Central de Inquéritos de São Luís –o que já havia sido feito. O texto será atualizado assim que a reportagem receber os posicionamentos.

Questionado pelo ATUAL7 sobre a participação na trama, Daniel Brandão negou, e minimizou o caso como “invenção de campanha” –em referência ao fato do assassinato ter sido explorado por adversários políticos do tio, Carlos Brandão, durante as eleições de 2022.

Ainda segundo o sobrinho do governador, a implicação não deve atrapalhar eventual indicação de seu nome para a vaga de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, para onde é cotado, pelos deputados estaduais.

“[A vaga] está aberta. Vamos ver, mas não acredito que complique”, disse.

Segundo as regras estabelecidas pela Constituição, entre os pré-requisitos para inscrição à vaga de conselheiro de corte de Contas, há os de idoneidade moral e reputação ilibada.

No caso, como a trama que ocasionou no assassinato de João Bosco envolve suposto lobby e pagamento de recursos oriundos dos cofres públicos estaduais, para ser indicado ao cargo, que é vitalício, Daniel Brandão precisaria primeiro esclarecer, de forma pública e detalhada, como e porquê se envolveu no caso.