Única indicação ao TCE-MA por Brandão sairá de lista tríplice do MP de Contas
Política

Única indicação ao TCE-MA por Brandão sairá de lista tríplice do MP de Contas

Relação já está previamente formada por Jairo Cavalcanti, Flávia Leite e Paulo Henrique Reis. Vaga será aberta após aposentadoria do conselheiro Raimundo Oliveira, prevista para dezembro

A aposentadoria do conselheiro Raimundo Oliveira Filho do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, prevista para dezembro próximo, abrirá espaço para a única indicação do governador Carlos Brandão (PSB) para a corte.

Pela ordem constitucional, a vaga é do Ministério Público que atua junto ao TCE-MA, único sem representação na cúpula do tribunal, e a escolha deve ser feita a partir de lista tríplice.

Atualmente, o órgão é integrado pela procuradora-geral Flávia Gonzales Leite e pelos procuradores Jairo Cavalcanti Vieira, Paulo Henrique Araújo dos Reis e Douglas Paulo da Silva. Por ser a primeira vaga de cargo de conselheiro a ser ocupada por um membro do MPC, segundo o regimento interno do Tribunal de Contas maranhense, a formação deve seguir o critério de antiguidade. A próxima vaga para procurador, cuja vacância ocorrerá somente quando quem for escolhido agora se aposentar, será por merecimento.

Embora o MP de Contas seja integrado por quatro procuradores aprovados e classificados no mesmo concurso público de provas e títulos realizado em 2005, não haverá disputa interna para a formação da lista tríplice, já previamente conhecida. Será feita apenas a organização por ordem de classificação, de cada procurador, no certame que garantiu o ingresso na carreira, como fator definidor de desempate, assegurando transparência ao processo.

Isso ocorre porque, dos quatro procuradores, três foram empossados e nomeados na mesma data, 2 de maio de 2007: Jairo Cavalcanti (classificado em 1ª colocado no concurso), Flávia Leite (3ª colocada) e Paulo Henrique dos Reis (39º, na classificação geral), este último único habilitado para a vaga destinada à PcD (pessoa com deficiência).

À época, foi classificado como 2º colocado Edson Carvalho Moura, que chegou a ser nomeado e a exercer o cargo de conselheiro até o dia 15 de agosto de 2007, quando deixou a carreira do Ministério Público junto ao TCE-MA após ser aprovado em outro concurso público. Para substituí-lo, foi convocado o 4º colocado, Cláudio Couto Terrão, mas ele desistiu por haver tomado posse no cargo de procurador de Contas em Goiás.

Finalmente, em 27 de maio de 2008, seguindo a ordem de classificação, Douglas Paulo da Silva foi convocado e tomou posse como procurador do MPC.

Como entrou no órgão mais de um ano depois dos outros três procuradores, ele não pode integrar a lista tríplice pelo critério de antiguidade, que será elaborada e submetida pela procuradora-geral ao plenário do Tribunal de Contas do Maranhão, após a vacância da vaga do conselheiro Raimundo Oliveira, que em 25 de dezembro deste ano completará 75 anos, idade que a regra constitucional define para aposentadoria compulsória.

Depois que houver a oficialização, a lista será encaminhada ao governador Carlos Brandão, que escolherá um nome. A indicação precisa ainda ser aprovada pela Assembleia Legislativa, responsável por sabatinar e confirmar a escolha do chefe do Executivo estadual para o novo cargo, que também é vitalício e tem remuneração básica inicial de R$ 37,5 mil –mesmo valor recebido por procurador de contas.

Além disso, conforme a lei orgânica do TCE-MA, como será aberta uma vaga no quadro de procuradores de contas após a escolha de um dos membros da lista tríplice do MPC para o posto de conselheiro, e a investidura no cargo de procurador depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, um edital para o certame deve ser lançado em seguida.

Ainda segundo o dispositivo, a participação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na realização no concurso é obrigatória. É exigido do bacharel em Direito que se candidatar, no mínimo, três anos de atividade jurídica regularmente comprovada.

Enquanto não for homologado o resultado e provido o cargo para o MP de Contas, o posto será ocupado por procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão.

Os conselheiros do Tribunal de Contas têm as mesmas prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça, incluindo benefícios quanto à aposentadoria e pensão.

Atualmente, já estão ocupadas no TCE-MA todas as quatro vagas de indicadas pela Assembleia Legislativa do Estado (Jorge Pavão, Washington Oliveira, Marcelo Tavares e Daniel Brandão), uma vaga de livre escolha do chefe do Executivo (Álvaro César) e uma vaga indicada entre os auditores (Caldas Furtado).

Raimundo Oliveira, que terá a vaga de conselheiro ocupada por um membro do MP de Contas em cumprimento da regra de transição para o novo modelo constitucional, está no cargo desde julho de 1986. Ele foi indicado, à época por livre escolha, pelo então governador Luiz Rocha, de quem era cunhado.

Somente após a promulgação da Constituição de 1988 passou a adotada a repartição de competências para indicação à cúpula de Tribunal de Contas entre o Poder Executivo e o Legislativo, incluindo, nessa balança, os cargos destinados aos auditores e membros do Ministério Público de Contas, de origem técnica, por meio de lista tríplice.

A jurisprudência quanto a vaga para o TCE ser vinculada à origem, se exclusiva da cota do Executivo ou do Legislativo, e proporcional entre os integrantes da corte, ou seja, quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo mandatário do Estado, com garantia de representatividade aos auditores e procuradores de Contas, também já está consolidada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Durante as quase quatro décadas em que integra o Tribunas de Contas, Raimundo Oliveira já ocupou os cargos de corregedor, vice-presidente e presidente da corte.

Até 2026, quando o mandato para o qual o governador Carlos Brandão foi reeleito encerrará, além da vaga de Oliveira, outras duas serão abertas no TCE-MA, por aposentadoria compulsória dos respectivos conselheiros: Joaquim Oliveira, em dezembro de 2024, e Jorge Pavão, em novembro de 2026. Ambas, porém, são de indicação destinadas à Assembleia Legislativa.



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