MPC MA
TCE-MA prepara homenagem para Raimundo Oliveira, que abre vaga para MP de Contas
Política

Conselheiro será o segundo a se aposentar durante o mandato de Carlos Brandão. Expectativa é que governador escolha a procuradora Flávia Leite para a cadeira, o que representaria a primeira mulher na cúpula da corte

O conselheiro Raimundo Oliveira Filho, do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, se prepara para participar de sua última sessão plenária nesta quarta-feira (13). O decano deixará o cargo próximo de completar 75 anos, idade-limite para permanecer como integrante da corte.

De acordo com o regimento interno do TCE-MA, o recesso tem início do dia 21 de dezembro e termina em 4 de janeiro. Contudo, os conselheiros decidiram encerrar logo os trabalhos, nesta semana.

Para marcar a despedida, apurou o ATUAL7, a corte contratou junto à empresa HL Promoções, Eventos e Comunicação o fornecimento de arranjo de flores naturais e filmagem digital, ao custo de R$ 2,2 mil. Contratou, ainda, a LC Serviços e Empreendimentos, por R$ 4,9 mil, para fornecimento de coquetel para 100 pessoas.

Raimundo Oliveira será o segundo conselheiro do TCE-MA a se aposentar durante o mandato de Carlos Brandão (PSB) no Governo do Maranhão. No início de 2023, quando também completaria a idade para aposentadoria compulsória, Edmar Cutrim deixou a corte, sendo substituído por Daniel Brandão, sobrinho no mandatário, indicado pela Assembleia Legislativa.

Conforme prevê a Constituição, a indicação para a vaga de Raimundo Oliveira sairá de uma lista tríplice do Ministério Público que atua junto à corte, a primeira na história do órgão. Disputam a cadeira a procuradora Flávia Leite, atual chefe do MP de Contas, e os procuradores Jairo Cavalcanti e Paulo Henrique dos Reis. A expectativa é que o governador, a exemplo da eleição para a presidência do Legislativo maranhense, aproveite novamente a oportunidade histórica para escolher a procuradora.

Desde 1946, ano em que foi criado, o pleno do TCE-MA foi ocupado por 44 homens, e nenhuma mulher, segundo dados do tribunal levantados pelo ATUAL7.

A indicação do governador para a cúpula do tribunal ainda precisa passar pela apreciação da Assembleia antes da confirmação no cargo, que é vitalício e possui remuneração mensal bruta de R$ 37,5 mil, além de direito a auxílios saúde e alimentação que, somados, chegam a R$ 6,7 mil.

Bacharel em Ciências Contábeis pela UFMA (Universidade Federal do Maranhão), Raimundo Oliveira completou 37 anos no TCE-MA no último dia 18 de julho. Ele tomou posse em 1986. Foi o primeiro conselheiro eleito para corregedor do tribunal, cargo que ocupa pela quarta vez. Também exerceu a presidência e a vice-presidência da corte, por um biênio, cada.

Com 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado sob sua jurisdição, o Tribunal de Contas maranhense é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

★★★

ERRAMOS: Diferentemente da informação anterior, embora pertença ao governador a escolha para a vaga do MP de Contas ao TCE, a indicação precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa para ser confirmada. A matéria foi atualizada, e a informação corrigida.

Apuração sobre respiradores fantasmas pagos por Dino segue empacada no MP de Contas
Política

SES desembolsou via Consórcio Nordeste R$ 9,3 milhões por 70 aparelhos que nunca foram entregues

O processo no TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão sobre irregularidades na compra e pagamento antecipado por 70 respiradores pulmonares pelo governo Flávio Dino segue empacado no Ministério Público que atua junto à corte.

Os aparelhos fantasmas foram negociados sob dispensa de licitação pela SES (Secretaria de Estado da Saúde), via Consórcio Nordeste, e jamais entregues para tratamento de pacientes com Covid-19 no estado.

Em outubro, questionado pelo ATUAL7, o MP de Contas respondeu que “devido à alta demanda de processos relatados e distribuídos, o tempo médio para esse envio [de parecer sobre o caso] é de um a dois meses, dependendo da natureza do processo”. O prazo máximo alegado terminou na última sexta-feira (10), e a apuração segue sem conclusão.

O acompanhamento de fiscalização, como é chamado internamente esse tipo de procedimento investigatório, foi feito desde 26 de julho do ano passado, e a movimentação processual tem sido capenga desde o início.

Segundo relatório de instrução assinado pela auditora Aline Garreto, pesquisa de preços feita pela CGU (Controladoria-Geral da União) em abril do ano passado, em compras efetuadas por estados e municípios, constatou que o preço médio pago por respirador mecânico foi de R$ 87 mil. Já o Maranhão pagou quase R$ 200 mil, em média, por unidade.

No primeiro negócio envolvendo os respiradores fantasmas, de R$ 4,9 milhões por 30 aparelhos, o dinheiro foi integralmente pago à HempCare Pharma Representações Ltda, e nunca devolvido aos cofres públicos. Já na segunda operação, de R$ 4,3 milhões por 40 aparelhos, houve devolução de parte do recurso desembolsado, mas com prejuízo de quase meio milhão de reais aos cofres públicos do Estado, decorrente de variação cambial, já que a compra junto à empresa Pulsar Development Internacional Ltda foi efetivada em Euro.

O relator do caso é o conselheiro-substituto Antônio Blecaute, que recentemente declarou-se suspeito para atuar em outros dois processos licitatórios suspeitos, ambos tendo como responsável a empresa pública de serviços hospitalares vinculada à Secretaria de Saúde do Governo do Maranhão, do mesmo exercício financeiro de 2020.

O titular da SES é Carlos Eduardo de Oliveira Lula, ex-advogado eleitoral de Dino e presidente do Conass, conselho que representa secretarias estaduais de saúde.

Além de permanecer omitindo a compra dos aparelhos fantasmas no Portal da Transparência do governo do Estado, dificultando o controle sobre o uso e destino dado ao dinheiro público reservado para enfrentamento à pandemia, no bojo do processo que tramita lentamente no TCE do Maranhão, Carlos Lula ainda busca a decretação de sigilo e o afastamento da auditora Aline Garreto do caso.

Lenta, investigação sobre respiradores fantasmas pagos pelo governo Dino empaca agora no MP de Contas
Política

Apuração já poderia ter sido convertida em tomada de contas especial, e só tem sido movimentada após provocações do ATUAL7 ao TCE do Maranhão

A apuração aberta pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão sobre a compra e pagamento antecipado de 70 respiradores pulmonares pelo governo Flávio Dino, sob dispensa de licitação e que nunca foram entregues para tratamento de pacientes com Covid-19, segue empacada, agora no âmbito do Ministério Público de Contas que atua junto à corte.

Instaurado há cerca de um ano e quatro meses, o acompanhamento de fiscalização, como é chamado internamente esse tipo de procedimento investigatório, já poderia ter sido convertido em tomada de contas especial, apuração que busca quantificar danos ao erário e identificar seus responsáveis.

O processo, contudo, foi encaminhado ao MP de Contas para apresentação de parecer há mais de um mês, e só voltou a ter nova movimentação na semana passada, um dia após o ATUAL7 procurar o órgão.

Ainda assim, não diminuirá a lentidão do caso, já que o parecer assinado pelo procurador de Contas Paulo Henrique Araújo dos Reis teve como objetivo único retornar os autos ao gabinete do relator, conselheiro-substituto Antônio Blecaute, para solucionar um possível prejuízo à defesa do secretário de Saúde do Maranhão, Carlos Lula, em razão de uma petição identificada como recebida no sistema processual não estar disponibilizada para leitura.

Questionado sobre a demora para apresentação de manifestação sobre a compra dos respiradores fantasmas, em resposta ao ATUAL7 em tom exasperado, o MP de Contas alegou que não existe um período de tempo determinado para que essa função seja cumprida, mas apontou que o tempo médio é de até dois meses.

“O Ministério Público do Maranhão (MPC-MA) não tem prazo para emissão de parecer e, devido à alta demanda de processos relatados e distribuídos, o tempo médio para esse envio é de um a dois meses, dependendo da natureza do processo. Logo, é absolutamente normal que um processo que chegou ao MPC no dia 10 de outubro ainda não tenha emissão de parecer. Quem deseja maior celeridade, pode se dirigir ao gabinete do procurador e falar diretamente com ele”, replicou.

A sugestão para a conversão da apuração em tomada de contas especial foi apresentada desde julho pelo chefe da Secretaria de Fiscalização do TCE-MA, Fábio Alex de Melo, também somente após provocação do ATUAL7, em relatório em que reforça a gravidade de irregularidades apontadas há mais de um ano, por duas vezes, pelo núcleo de fiscalização da corte.

Segundo relatório de instrução assinado pela auditora Aline Garreto, pesquisa de preços feita pela CGU (Controladoria-Geral da União) em abril do ano passado, em compras efetuadas por estados e municípios, constatou que o preço médio pago por respirador mecânico foi de R$ 87 mil. Já o Maranhão, nas compras feitas pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) via Consórcio Nordeste em contratos de rateio, pagou quase R$ 200 mil, em média, por unidade.

No primeiro negócio envolvendo os respiradores fantasmas, de R$ 4,9 milhões por 30 aparelhos, o dinheiro foi integralmente pago à HempCare Pharma Representações Ltda, e nunca devolvido aos cofres públicos. Já na segunda operação, de R$ 4,3 milhões por 40 aparelhos, houve devolução de parte do recurso desembolsado, mas com prejuízo de quase meio milhão de reais aos cofres públicos do Estado, decorrente de variação cambial, já que a compra junto à empresa Pulsar Development Internacional Ltda foi efetivada em Euro.

O titular da SES, Carlos Lula, é ex-advogado eleitoral do governador Flávio Dino e presidente do Conass, conselho que representa secretarias estaduais de saúde.

Além de permanecer omitindo a compra dos aparelhos fantasmas no Portal da Transparência do governo do Estado, dificultando o controle sobre o uso e destino dado ao dinheiro público reservado para enfrentamento à pandemia, no bojo do processo que tramita lentamente no TCE do Maranhão, Lula ainda busca a decretação de sigilo e o afastamento da auditora Aline Garreto do caso, pedidos que ainda precisam ser decididos por Blecaute.

O escândalo também deveria estar sendo investigado no âmbito do Ministério Público do Maranhão, mas o órgão que tem como função principal zelar pela boa aplicação da lei arquivou uma representação dos deputados oposicionistas Adriano Sarney (PV), César Pires (PV) e Wellington do Curso (PSDB) que pedia a apuração, dentre outros indícios de ilícitos, sobre a falta de transparência na compra dos aparelhos.

Acolhido pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, o arquivamento seguiu orientação do promotor Danilo José de Castro Ferreira, da assessoria especial de investigação de ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro privilegiado, braço direito do chefe máximo do MP maranhense.

Após uma série de trapalhadas, como a solicitação de documentos à diversas secretarias do primeiro escalão alheias à compra dos respiradores pulmonares, Danilo Ferreira entendeu que não houve conduta irregular por parte de Carlos Lula, segundo ele, devido à ausência de crime ou ato de improbidade administrativa.

Desde julho, o ATUAL7 vem tentando acesso aos autos via LAI (Lei de Acesso à Informação), mas o próprio Ministério Público vem deliberadamente negando, sob alegação infundada e ilegal de que é necessário ser explicada a finalidade para a obtenção da documentação.

Não há consenso sobre vaga no TCE-MA, diz chefe do MP de Contas
Política

Ordem cronológica constitucional garante vaga ao Ministério Público que atua junto à corte, mas Assembleia Legislativa reivindica para indicar Marcelo Tavares

O Ministério Público que atua junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão está dividido em relação à vaga a ser aberta na corte com a saída do conselheiro Nonato Lago no próximo mês, por aposentadoria compulsória.

A afirmação é do chefe do MP de Contas, Jairo Cavalcanti Vieira, em entrevista ao ATUAL7.

Pela ordem cronológica constitucional, a vaga pertence ao MP de Contas, a ser ocupada por escolha do governador Flávio Dino (PSB) a partir de lista tríplice –até o momento não formada para encaminhamento ao chefe do Poder Executivo estadual. A Assembleia Legislativa maranhense, porém, tem abertamente reivindicado a indicação para o cargo por critério de proporcionalidade de escolha entre o Executivo e o Legislativo, segundo a Alema ainda não atendido.

“A gente não consegue chegar a um consenso nem dentro do Ministério Público de Contas a cerca dessa vaga“, afirmou o procurador.

Pela Assembleia Legislativa do Maranhão, há o compromisso com o Palácio dos Leões de que o escolhido seja o deputado licenciado Marcelo Tavares (PSB), secretário-chefe da Casa Civil do governo de Flávio Dino (PSB). Tavares, inclusive, já está inscrito como candidato para ser sabatinado pelos colegas.

Como sábado, domingo e véspera desses dias não podem ser regimentalmente incluídos na contagem inicial, o prazo para inscrição vai até a próxima sexta-feira (27), e a convocação para sessão extraordinária em que será feita a escolha ocorrerá dois dias depois, na terça (31).

O senhor esteve recentemente com outros membros do MPC em reunião com o presidente da Alema, deputado Othelino Neto. O que foi tratado nessa reunião? A gente conversou sobre um projeto de lei que foi encaminhado para lá pelo TCE. Também conversamos sobre a vaga [de Nonato Lago] para tentar entender qual o posicionamento da Assembleia em relação a ela, porque a gente não consegue chegar a um consenso nem aqui dentro do Ministério Público de Contas a cerca dessa vaga que vai surgir, então estamos conversando com as instituições, entre nós e com a Associação Nacional do Ministério Público de Conta.

Esse projeto transforma sub-procuradores em procuradores e equipara as prerrogativas dos membros do MPC às dos conselheiros do TCE. Houve alguma diálogo pela aprovação do texto, para em troca a vaga ser da Alema? Não. Não foi tratado nada disso.

Segundo senhor, não há unanimidade dentro do MP de Contas sobre a quem pertence a vaga no TCE. Há maioria, então... Tá meio a meio. E isso é um problema. A AMPCON diz que o caso do Maranhão é bem específico, por isso a Associação do MP vai esperar eventual ação nossa aqui para, se subir, ela assumir a causa por lá. Ou seja: a responsabilidade de concluir de quem é a vaga e se vale a pena brigar judicialmente ou não é nossa. E aqui dentro não há consenso.

A Alema defende que a vaga [a ser aberta com aposentadoria de Nonato Lago] é do Legislativo, assim como a próxima [de Edmar Cutrim]... Eu suponho que estão pensando o seguinte: essa agora é para corrigir a proporção e a próxima que vai abrir é cativa, então a vaga do conselheiro Edmar é realmente da Assembleia. Nessa última questão nem há polêmica.

Se firmado esse entendimento, contando com a que será aberta agora, a vaga do MPC seria apenas a terceira? A próxima do Executivo é do Ministério Público de Contas, não tem discussão. Não pode ser de livre nomeação, nem da Assembleia, tem de ser do MP.

O presidente da Assembleia já abriu prazo para inscrição... Que bom que abriram o prazo. Nosso estado precisa que essa indicação, independentemente do interesse do MP de Contas, seja transparente. Mas esse prazo para a indicação não influencia no debate que está sendo travado com relação à vaga, porque se tivermos de questionar, terá de ser algum ato. Então, o cronograma acaba não interferindo nessa questão.

Mas terminado o prazo, caso o MPC não forme lista tríplice, não pode ser perdido o direito de indicação para a vaga? Aí você me pegou. Ainda não tinha pensado nisso. Mas, de qualquer modo, a gente teria ao menos uns 120 dias de mandado de segurança para decidir. Mas é certo que não vamos demorar tanto tempo assim. Vamos resolver essa questão logo.

Além do seu, qual o posicionamento de cada um dos membros do Ministério Público de Contas? Essa informação não possa dar. Eu tenho de pensar na instituição MPC. Independentemente do que acontecer, o MPC não pode sair rachado dessa situação, pois o prejuízo seria para nós enquanto instituição e, sem dúvida, para o próprio Tribunal de Contas e para o estado. Meu trabalho, quanto procurador-geral é preservar a instituição, seja internamente, seja externamente. Então, prefiro não dizer o pensamento de cada um, para não expor ninguém.

Qual a previsão para que essa decisão seja tomada? Pelo Legislativo já é certa a indicação do deputado Marcelo Tavares... Vamos conversar mais uma vez com a Assembleia, esta semana. Estamos empenhados em fazer o máximo possível para que a solução seja de acordo com a legislação. Não posso comprar uma briga, mas também não posso apequenar a instituição. Por isso teremos um novo encontro.

Constituição garante vaga de Nonato Lago no TCE-MA ao MP de Contas
Política

Presidentes da própria corte, Washington Oliveira, e da Alema, Othelino Neto, erraram ao sugerirem espaço para indicação de Marcelo Tavares para o tribunal

O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, publicou em uma rede social nesta terça-feira (3) que o secretário-chefe da Casa Civil do governo Flávio Dino (PSB), deputado licenciado Marcelo Tavares (PSB), informou que submeterá o próprio nome à apreciação da Casa para ocupar a vaga que será aberta no TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão com a aposentadoria compulsória do conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, marcada para novembro. "Tem os atributos para a investidura nessa tão relevante função", escreveu.

A articulação, porém, contraria expressamente a Carta Magna brasileira e a estadual, que garantem a vaga de Lago ao Ministério Público de Contas, segundo levantamento feito por técnicos da própria corte a pedido do ATUAL7, em cumprimento à LAI (Lei de Acesso à Informação).

Segundo a documentação enviada à reportagem, a Constituição Federal reza em seu artigo 73, § 2º que um terço dos membros do Tribunal de Contas serão escolhidos pelo Poder Executivo, com aprovação do Legislativo, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pela corte, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

Emulando a Carta de 1988, a Constituição Estadual, alterada pelas emendas constitucionais nº 28/2000 e nº 32/2000, respectivamente, disciplina a distribuição e origem das sete vagas no TCE maranhense. O mesmo princípio serviu de base para o STF (Supremo Tribunal Federal) editar em 2003 a Súmula 653, cujo Enunciado diz: “No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo Estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha”.

Desta forma, as vagas preenchidas começam a ser contabilizadas após a Constituição brasileira, não pela composição anterior da cúpula da corte de Contas, que já possuía dois conselheiros nomeados por indicação do Executivo, e que ainda permanecem em atividade: Raimundo Oliveira Filho (maio de 1986) e Álvaro César de França Ferreira (janeiro de 1988).

Pela regra constitucional, o primeiro a assumir vaga do TCE-MA após a Carta Magna foi o conselheiro Nonato Lago (agosto de 1989), por indicação do Executivo. Posteriormente, em dezembro de 1991, o então conselheiro Yedo Lobão foi nomeado por escolha do Legislativo. Em agosto de 2000, também por indicação do Legislativo, assumiram Jorge Pavão e Edmar Cutrim. Dois anos depois, em fevereiro de 2002, o Executivo indicou Caldas Furtado. Por último, em novembro de 2013, o Legislativo indicou Washington Oliveira, que atualmente é o presidente da corte.

Todas as indicações seguem a nova ordem, que determina que os membros do Tribunal de Contas do Estado devem ser nomeados: o primeiro por livre escolha do governador; o segundo, o terceiro e o quarto mediante escolha da Assembleia Legislativa; o quinto por escolha do governador, dentre os auditores do Estado; o sexto mediante escolha da Assembleia; e o sétimo -única vaga que resta ser preenchida- por escolha do governador, dentro os membros do MP junto ao TCE.

Distribuição e origem das vagas do TCE

Vagas do Poder Legislativo

– Raimundo Oliveira (1986, antes da Constituição)
– Álvaro César (1988, antes da Constituição)
– Jorge Pavão (2000)
– Edmar Cutrim (2000)
– Washington Oliveira (2013)

Vagas do Poder Executivo

– Nonato Lago (1989)
– Caldas Furtado (2002)
– (vaga do MP de Contas)

Observação: as quatro vagas da Assembleia Legislativa ficam completas com Yêdo Lobão. Embora já aposentado, o ex-conselheiro teve nomeação para o tribunal em 1991, ou seja, após a Constituição.

Além disso, conforme entendimento já consolidado do Supremo, a substituição de membros que ingressaram nas cortes de Contas após a Constituição Federal deve obedecer ao critério de origem dos componentes. Logo, diferentemente do que afirmou o próprio presidente do Tribunal de Contas maranhense, conselheiro Washington Oliveira, a vaga de Nonato Lago pertence ao Poder Executivo, não ao Legislativo.

Apesar da garantia constitucional da vaga, até o momento, o MP de Contas ainda não formou a lista tríplice segundo os critérios da antiguidade e merecimento, para ser entregue ao governador Flávio Dino (PSB).

O procurador-geral Jairo Cavalcanti Vieira foi procurado pelo ATUAL7 por meio da assessoria do tribunal para comentar sobre o assunto. Segundo a assessoria, porém, como está de férias, somente na próxima segunda-feira (9) ele retornará às atividades e poderá se posicionar institucionalmente.

MP de Contas quer nulidade de decisão ilegal de Washington Oliveira que limpou ficha de Dr. Julinho
Política

Sem prévia remessa dos autos ao Parquet, conselheiro suspendeu, monocraticamente, efeitos de acórdão do plenário do TCE-MA que julgou irregulares as contas de 2007 da Maternidade Benedito Leite

O Ministério Público de Contas pediu ao plenário do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que reconheça a nulidade de uma decisão do conselheiro Washington Oliveira que suspendeu os efeitos do acórdão da própria corte, já transitado em julgado há 10 anos, que julgou irregulares as contas da Maternidade Benedito Leite, referente ao exercício de 2007, de responsabilidade de Júlio César de Sousa Matos, o Dr. Julinho (PL).

Ilegal, a decisão foi proferida, monocraticamente, sem prévia remessa dos autos ao Parquet, no último dia 8, e limpou o nome de Dr. Julinho da lista de gestores com contas julgadas irregulares, usada pela Justiça Eleitoral para análise de inelegibilidade de candidatos. Também contraria jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que em decisão recente negou recurso ao ex-gestor sobre o mesmo processo.

“Data maxima venia, tal decisão TERATOLÓGICA afigura-se NULA de pleno direito, sendo consequentemente nulos os efeitos dela advindos”, diz trecho da manifestação do MP de Contas. O documento, obtido pelo ATUAL7, é assinado por todos os quatro procuradores do órgão, que atuam de forma independente.

Com a decisão de Washington Oliveira, Dr. Julinho tenta se livrar de multa de R$ 100 mil a ser paga aos cofres públicos e firmar seu nome na disputa pela prefeitura de São José de Ribamar nas eleições municipais de 2020.

A manobra, contudo, deve ser barrada pelos demais integrantes do TCE-MA, que se reúnem em sessão nesta quarta 14. Além do recurso ser intempestivo, o conselheiro relator não tem autoridade para atropelar decisões do plenário do Tribunal de Contas.

TCE julga nesta quarta processo que aponta irregularidades no concurso da Polícia Civil
Cotidiano

Representação do MP de Contas pede que certame seja tornado nulo a partir da etapa de avaliação psicológica

Está na pauta do Pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado), desta quarta-feira 14, pedido do Ministério Público de Contas para anular o concurso da Polícia Civil do Maranhão, a partir da etapa de avaliação psicológica, por diversas supostas irregularidades no certame.

O processo tem como relator o conselheiro Raimundo Oliveira Filho, que deve apresentar o voto durante a sessão.

Formulada no ano passado contra com a SEGEP (Secretaria de Estado de Gestão, Patrimônio e Assistência aos Servidores), a representação requer que seja celebrado um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) com a pasta, com o objetivo de sanar irregularidades identificadas pelo MPC no edital do concurso para provimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva nos cargos de escrivão de polícia, investigador de polícia, médico legista, odontolegista e perito criminal do Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Civil estadual.

O MP de Contas diz, também, que as falhas ocorrem na falta de parâmetros que possam ser balizadores para determinar se o candidato é com compatível ou não com os requisitos psicológicos do cargos.

Além disso, segundo o MPC, num outro trecho do edital, é informado quais os requisitos psicológicos que serão avaliados, contudo não há qualquer esclarecimento sobre o critério que será utilizado para considerar o requisito psicológico atendido ou não. Ou seja, o item prevê o que será avaliado, entretanto silencia quanto ao referencial objetivo para determinar se o critério avaliado foi satisfeito ou não pelo candidato.

MPC entrega ao MP Estadual lista de gestores condenados a ressarcir o erário
Política

Com a ação, Parquet poderá acionar as Procuradorias dos Municípios para que sejam executadas as cobranças de débitos de contas julgadas irregulares

O Ministério Público de Contas (MPC) entregou ao Ministério Público do Maranhão, na última quarta-feira 7, a relação de gestores públicos que estão em débito referente aos acórdãos expedidos pela corte de contas.

A ação é parte das obrigações estabelecidas pelo Protocolo de Cooperação Institucional, celebrado em abril do ano passado entre o MP de Contas, MP Estadual, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), com o objetivo de tornar mais eficazes as cobranças de multas e débitos de gestores públicos provenientes de acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

Com as informações em mãos, os membros do MP/MA poderão acionar as Procuradorias dos Municípios para que sejam executadas as cobranças de débitos, já que é dos próprios gestores municipais a competência para isto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Estamos entregando o produto do nosso trabalho para que o Ministério Público possa dar continuidade, cobrando dos gestores a execução dos débitos”, ressaltou o presidente da Corte de Contas maranhense, conselheiro Caldas Furtado.

O ineditismo da ação integrada, que busca do ressarcimento dos recursos públicos ao erário, foi destacado também pelo procurador do MP de Contas, Douglas Paulo da Silva. Segundo ele, todos os prazos foram obedecidos para que os gestores tomassem alguma iniciativa para execução dos débitos e eles se mantiveram inertes. “Depois de tentarmos, de uma forma consensual, que o gestor cumprisse o seu papel, estamos, agora, dando um passo adiante, que é levar para o MP Estadual essas informações”, afirmou.

Julgamentos do TCE

Quando o Tribunal de Contas julga irregulares as contas de algum ente público, ao gestor são aplicadas multas, cujos valores devem ser revertidos ao erário lesado. De acordo com decisão do Supremo, são os próprios entes que sofreram o prejuízo que têm a competência, por meio de suas Procuradorias, para executar a cobrança das multas.

Ocorre que, em muitos casos, tais multas deixam de ser cobradas. Ou porque o gestor em débito é o mesmo responsável pela execução, ou porque se trata de algum aliado político.

Devido à omissão na cobrança, o MP Estadual, a partir das informações repassadas pelo MP de Contas, poderá acionar os gestores por improbidade administrativa ou por crime de prevaricação, que é o ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, conforme define o artigo 319 do Código Penal.

Cautelar do TCE suspende pagamentos suspeitos em Formosa da Serra Negra
Política

Gestão do Dr. Janes Clei tem R$ 3,4 milhões em contrato com uma empresa de locação de veículos, pertencente a doador de campanha, que não possui capacidade operacional

Acolhendo representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão aprovou, na sessão do Pleno dessa quarta-feira 31, medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos correspondentes aos contratos celebrados entre a gestão do Dr. Janes Clei da Silva Reis (PDT) na Prefeitura Municipal de Formosa da Serra Negra e a empresa CV Ramos Transportes – ME, conhecida no mercado como Transportadora e Locadora Ramos.

A medida proíbe o pedetista de adotar quaisquer medidas administrativas decorrentes dos contratos que sejam incompatíveis com a cautelar, até que o TCE maranhense decida sobre o mérito da questão levantada.

De acordo com o MPC, a Transportadora e Locadora Ramos mantém atualmente seis contratos com a prefeitura do município, totalizando o valor de R$ 3,4 milhões, tendo como objeto a prestação de serviços de locação de veículos leves e pesados. Pelo contrato, seriam fornecidos 4 caminhões, 4 máquinas e 23 veículos.

Em consulta ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão, ao qual o TCE/MA tem acesso por meio de convênio, o MPC constatou que a empresa contratada não possui um único veículo registrado em seu nome, sendo evidente, para os procuradores, a ausência de capacidade operacional da empresa. Foi verificado, ainda, que o seu proprietário consta como doador para a campanha eleitoral do prefeito Dr. Janes Clei.

O MPC apurou também que, durante todo o ano de 2017, a Transportadora e Locadora Ramos manteve contrato com a prefeitura de Formosa da Serra Negra, por meio do qual recebeu um total de R$ 932,8 mil. O contrato tem o mesmo objeto da contratação de 2018 – locação de máquinas e veículos. Ocorre que, estranhamente, nenhum veículo de propriedade da empresa foi utilizado pelos órgãos, fundos ou entidades da administração direta.

Agora, todos estes fatos serão apurados pelo TCE/MA, por meio de auditoria imediata na gestão do pedetista. Os auditores do Tribunal vão verificar a execução de eventuais serviços contratados e a estrutura operacional da empresa.

A medida, relatada pelo conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães, determina ainda a citação do prefeito para que apresente suas justificativas no prazo de 15 dias, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do TCE do Maranhão. A Transportadora e Locadora Ramo também será notificada para, caso queira, dar sua versão sobre os fatos apurados.

MP de Contas aponta irregularidade em edital de concurso da Polícia Civil do MA
Política

Procurador-geral requer que certame seja tornado nulo a partir da etapa de avaliação psicológica, caso haja confirmação de irregularidade insanável

O Ministério Público de Contas (MPC) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência aos Servidores (Segep), com o objetivo de sanar irregularidades identificadas pelo órgão no edital do concurso público para provimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva nos cargos de escrivão de polícia, investigador de polícia, médico legista, odontolegista e perito criminal do Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Civil estadual.

Realizado no início deste ano, o concurso é alvo de questionamentos do Tribunal de Justiça do Maranhão por mais da metade dos 48 candidatos eliminados na etapa de avaliação psicológica. Para o MPC, essas contestações ocorrem em razão de previsões incompreensíveis do item 15 do edital, que estabelece a submissão de todos os candidatos à forma de realização dessa etapa, fragilizando o certame — baixe o documento.

Procurado pelo ATUAL7, o Governo do Maranhão retornou o contato.

Na representação, assinada pelo procurador-geral do órgão, Jairo Cavalcante Vieira, o Parquet de Contas sustenta que as falhas ocorrem na falta de parâmetros que possam ser balizadores para determinar se o candidato é com compatível ou não com os requisitos psicológicos do cargos. Além disso, num outro trecho do mesmo item 15 do edital, é informado quais os requisitos psicológicos que serão avaliados, contudo não há qualquer esclarecimento sobre o critério que será utilizado para considerar o requisito psicológico atendido ou não. Ou seja, o item prevê o que será avaliado, entretanto silencia quanto ao referencial objetivo para determinar se o critério avaliado foi satisfeito ou não pelo candidato.

“Exemplificando, um dos requisitos psicológicos para o cargo de Escrivão de Polícia é assertividade em comunicação. Ao avaliar se o candidato apresenta assertividade em comunicação, em que situação candidato será considerado compatível com as exigências do cargo? Qual é o nível de assertividade em comunicação exigida para o cargo? Parece-nos que na forma em que está redigido o Edital não é possível estabelecer”, ressalta Jairo Cavalcanti.

Trechos de editais de outros concursos públicos realizados no país, que fixam critérios objetivos para realização de avaliação psicológica, bem como jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos mesmos pressupostos foram apresentados pelo MC de Contas no documento, para análise por meio de comparação. É alertado, ainda, que diversas medidas judiciais estão sendo concedidas, algumas anulando a avaliação, outras determinando a inclusão dos candidatos na lista de aprovados, fragilizando o processo seletivo e reforçando a falha apontada.

Para o MPC, após defesa e resposta à proposta de TAG pela secretária da Segep Lilian Guimarães, caso haja confirmação de irregularidade insanável nos termos do edital, o concurso público deve ser tornado nulo a partir da etapa de avaliação psicológica.

MP de Contas aponta rede de corrupção e Orcrim em aluguel camarada de Dino
Política

Procuradores destacam que organização criminosa seria formada por membros do Poder Judiciário, servidores da SES e dirigentes da Clínica Eldorado, onde funciona o HTO

Uma Representação protocolada pelo Ministério Público de Contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão aponta para a existência de uma rede de corrupção em pelo menos um dos famigerados alugueis camaradas do governo Flávio Dino, do PCdoB. As contratações passaram a ser assim conhecidas após a descoberta de supostas simulações de contratos de locação de imóveis com pessoas físicas e jurídicas ligadas ao PCdoB, à própria gestão estadual ou a amigos do poder, com o objetivo de desviar recursos públicos.

Segundo a documentação, obtida com exclusividade pelo ATUAL7, as irregularidades foram encontradas na locação do prédio onde funcionava a antiga Clínica Eldorado para a implantação do Hospital de Ortopedia e Traumatologia (HTO), pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) — baixe o documento.

A Representação foi protocolada pelos procuradores do MPC Jairo Cavalcanti Vieira, que chefia o órgão, e Douglas Paulo da Silva, desde a segunda quinzena de setembro do ano passado, após r uma serie de reportagens da imprensa local e nacional sobre o escândalo. Segundo o sistema de consulta processual do TCE, a Representação aguarda manifestação do conselheiro Edmar Serra Cutrim, que atualmente é aliado político de Dino, pela determinação ou não de imediata e urgente auditoria nos contratos de locação celebrados entre o governo comunista e a Clínica Eldorado.

O aluguel camarada

Dentre as descobertas feitas pela imprensa, destacam-se o fato de que o marido de uma das sócias da Clínica Eldorado, a juíza Janaína Araújo de Carvalho, que coordena a Central de Inquéritos de São Luís, é o promotor de Justiça Reginaldo Carvalho. Oficialmente titular da Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, ele atua desde 2013 como assessor da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), se reportando diretamente ao chefe do Ministério Público do Maranhão, o procurador-geral Luiz Gonzaga Martins Coelho.

A magistrada, ainda segundo a imprensa local e nacional, é irmã de Janyr Carvalho de Araújo, assessora jurídica da SES e filha da sócia-majoritária da Clínica Eldorado, a pediatra Ideni Viana de Carvalho.

O pai da assessora jurídica da SES, o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, já foi sócio do local e chegou a responder um processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após a Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) haver questionado a legalidade de um desembargador ter a sociedade em uma empresa, Jaime Ferreira transferiu a sociedade para um dos filhos e o processo foi arquivado.

Cerca de 1 milhão foram repassados dos cofres públicos do Estado pelo aluguel pela Clínica Eldorado, mesmo sem haver nenhum atendimento médico, já que, mesmo com o recebimento dos pagamentos, o prédio esteve fechado por cerca de um ano — tendo ainda o contrato sido renovado por mais dois anos, resultando em um custo adicional ao erário de pouco mais de R$ 2,1 milhões.

Orcrim

Para os membros do MP de Contas, “o conjunto probatório” produzido no âmbito da Representação “demonstra a existência de uma organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a práticas de crimes de peculato, corrupção passiva, fraude em contratações, além das mais diversas formas de fraude”.

“Os fatos narrados pela imprensa denunciam uma rede de corrupção formada por membros do Poder Judiciário, servidores da Secretaria de Estado da Saúde e dirigentes da Clínica Eldorado”, diz trecho do documento.

“Ao arrepio dos princípios da legalidade, da moralidade e da economicidade, a empresa denunciada vem se beneficiando de recursos da saúde, mediante esquema de simulação de ‘contratos de locação’. (...) Neste ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o Governo do Estado do Maranhão vem favorecendo financeiramente a empresa denunciada, mediante o mecanismo de simulação de contratos de locação. Os supostos contratos de locação (modus operandi dos desvios de recursos públicos) servem para legitimar e justificar a enorme movimentação financeira em favor da empresa CLÍNICA ELDORADO”, destaca outro trecho.

Ainda segundo os procuradores, “este tipo de contratação tem ensejado fraudes das mais diversas modalidades. Para ilustrar: falso interesse público na contratação, empresas contratadas pertencentes às pessoas ou agentes públicos ligados ao governo, superfaturamento de preços, serviços não executados”.

Outro lado

À época da descoberta do aluguel camarada da Clínica Eldorado, o governo Flávio Dino emitiu nota onde negou irregularidades e garantiu que a locação de uma estrutura existente representou uma solução mais barata e mais rápida que a construção de um novo imóvel. Ainda de acordo com a gestão comunista, o valor da reforma seria descontado no aluguel.

Relator prevê para agosto parecer sobre decretos que tiraram R$ 144,9 milhões do Fepa
Política

MP de Contas e auditores do TCE maranhense apontaram inconstitucionalidade e ilegalidade no remanejamento dos recursos pelo governador Flávio Dino

O conselheiro Antonio Blecaute Costa Barbosa, relator de uma representação que aponta inconstitucionalidade e ilegalidade de decretos assinados pelo governador Flávio Dino (PCdoB) anulando dotações orçamentárias da ordem de R$ 144,9 milhões do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadorias (Fepa), pretende apresentar seu voto sobre o processo no final de agosto próximo, daqui a cerca de um mês. A previsão foi repassada ao ATUAL7 pela assessoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, nesta segunda-feira 24.

Subscrito pelos procuradores Jairo Cavalcanti Vieira, Flávia Leite, Douglas da Silva e Paulo Henrique dos Rei, o documento foi protocolado pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE/MA em novembro do ano passado, e aguarda a apresentação do parecer para apreciação pelo Plenário da Corte desde o dia 11 de abril último, quando foi recebido pelo gabinete do conselheiro-relator o segundo Relatório de Instrução produzindo pela Unidade Técnica de Controle Externo (UTCEX) 2, do próprio tribunal.

“O processo n° 10.391/2017 segue o trâmite regular previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE/MA. No momento, o referido processo está no gabinete do relator, conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, em fase final de instrução para que o voto condutor seja apresentado ao Pleno do Tribunal, o que poderá acontecer até o final do mês de agosto”, garantiu.

Sobre a demora de Blecaute em apresentar o voto — os autos estão em seu gabinete há mais de três meses —, a assessoria do TCE maranhense justificou que, devido à complexidade do processo, o membro da Corte e sua equipe técnica decidiram por realizar um estudo mais aprofundado sobre o caso, para somente então apresentar o parecer.

“A natureza e o tema tratados no referido processo impuseram a realização de detalhados estudos por parte de todas as instâncias do TCE que participaram de suas fases de instrução. As informações e análises elaboradas consolidaram base conceitual que foi complementada e ampliada pela equipe técnica do gabinete do relator, servido de fundamento para o posicionamento que será defendido no voto condutor e que poderá resultar na elaboração de instrumento normativo para disciplinar o tema objeto da Representação inicial do Ministério Público de Contas (MPC)”, disse.

Prejuízos ao erário

Segundo a representação do MP de Contas, corroborada pelos auditores do UTCEX 2 em todos os dois relatórios de instrução que fazem parte do processo, cinco decretos baixados por Dino no exercício financeiro de 2017 — redirecionando recursos originariamente previstos para o Fundo de Pensão à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) — contêm vícios formais porque tratam de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, mas não foram autorizados por lei específica.

Os decretos, diz ainda o documento, afrontam ao que estava previsto na Lei Orçamentária daquele ano, que estabelecia expressamente a obrigação de que dotações destinadas às despesas de pessoal — como é o caso dos recursos do Fepa — só pudessem constituir fonte para abertura de créditos adicionais para o mesmo grupo de despesa.

“Havendo alocação para outro órgão ou programação, está-se a tratar, em verdade, de remanejamento, e neste caso a norma constitucional exige autorização em lei específica”, destaca o texto do documento.

Por meio da representação, o MPC maranhense pretende evitar novos prejuízos ao erário por meio anulações de dotações orçamentárias do Fepa. Para isso, ao decidir sobre o caso, o TCE/MA precisa editar instrução normativa estabelecendo regras claras e mais rígidas para que o Estado posse remanejar esse recursos orçamentários, garantindo o equilíbrio financeiro do fundo de Pensão e dos Aposentados.

Roseana também fez

Em defesa formulada com base em Informação Técnica produzida pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC), e encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para ser entregue a Dino, o comunista alegou constitucionalidade e legalidade na abertura dos créditos suplementares utilizando os recursos do Fepa; e que sua antecessora, a ex-governadora Roseana Sarney (MDB), teria feito o mesmo remanejamento que ele, sucessivamente, em diversos governos, sem que os procuradores e auditores da Corte de Contas tivessem apontado a mesma ilicitude.

“Importante destacar, ademais, que nos diversos exercícios financeiros antecedentes, o procedimento ora atacado pelo Ministério Público de Contas foi seguido por sucessivas gestões do Poder Executivo Estadual. (...) em nenhuma das situações, teria havia qualquer impugnação do Ministério Público de Contas”, ressaltou.

Ainda segundo Flávio Dino, somente a Assembleia Legislativa do Maranhão — onde tem maioria esmagadora anilhada ao Palácio dos Leões —, e não o Tribunas de Contas do Estado, poderia tornar sem efeitos os decretos estaduais apontados como inconstitucionais e ilegais pelo MPC.

Combinado do MPC e TCE abre precedente malandro para gestores públicos
Política

O ATUAL7 compilou 12 ilícitos na concorrência da ponte sobre o Rio Pericumã que os membros da Corte autorizaram acontecer em processos licitatórios

A jurisprudência criada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, no caso que envolve a autorização para prosseguimento da concorrência ilícita da ponte sobre o Rio Pericumã, aberta pelo governo Flávio Dino, pode aliviar centenas de gestores maranhenses, principalmente prefeitos que penam financeiramente — na contratação de banca, salienta-se —, em busca de decisões favoráveis da Corte.

É que, pelo princípio da isonomia, ou seja, de que todos devem receber o mesmo tratamento, o entendimento do então chefe do MPC maranhense, procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, e da unanimidade do Pleno do tribunal, por combinado entre os conselheiros Jorge Pavão, Álvaro César, Nonato Lago, Edmar Cutrim, Washington Luiz de Oliveira, Caldas Furtado, Antônio Blecaute e Osmário Guimarães, o decidido sobre o caso do Rio Pericumã — que acabou tendo a licitação garfada por uma empreiteira e empresários alvo da Polícia Federal por desvios de recursos públicos —, deve se aplicar para todos.

Pelo emitido no Parecer n.° 531/2016 e estabelecido no Acórdão n.º 712/2016, foi aberto o precedente malandro para que os gestores públicos cujo relatórios de instrução apontem para erros e falhas nos editais de licitação, das respectivas administrações, possam também não ter suas condutas administrativas, mesmo quando delinquentes, julgadas desfavoráveis.

São vários os ilícitos que, segundo o MPC e TCE maranhense concordaram, podem acontecer em processos licitatórios. Até porque, para que não se tornem suspeitos, o parecer e o acórdão que deram prosseguimento à concorrência do governo comunista devem agora ser seguidos em novos julgamentos pelos membros do tribunal.

O ATUAL7 compilou as principais aberrações. Confira:

1. Obras públicas podem ser contratadas com estipulação de salário menor que o salário mínimo para pagar os trabalhadores;

2. O edital pode ter erros e falhas;

3. Pode haver falhas nas composições de custos de vários itens da planilha orçamentária;

4. Nas obras não é preciso apresentação da A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto e orçamento. Tais documentos podem ser produzidos depois;

5. Ilegalidades no edital podem ser sanadas sem precisar republicação do edital;

6. Não impor se os vícios que o edital contenha possa, no futuro, ocasionar graves danos ao erário. Isso se resolve na execução do contrato, com “composições” e “ajustes”;

7. Sérios vícios de legalidade são irrelevantes se existe orçamento e a obra vir servir à população;

8. Os princípios da isonimia, legalidade e competitividade não podem atrapalhar uma obra pública;

9. Pode “estipulação de salário base de servente em desacordo ao estabelecido em convenção coletiva e inferior ao salário mínimo”;

10. Pode “ausência das ARTs do Projeto e do Orçamento”;

11. Pode “alteração do edital para admitir a participação no certame de empresas em recuperação judicial e extrajudicial sem a republicação e recontagem do prazo do certame”;

12. Pode “justificativa para a falta e falhas de itens da composição de custos da instalação do canteiro e da aquisição de equipamentos; terraplanagem; Intervenções ambientais e estrutura da ponte”, mesmo que isso implique gasto a maior do que previsto no orçamento da licitação.

Vale ressalvar que o entendimento do MPC e TCE maranhense, de salvo conduto para fazer edital de licitação de qualquer jeito, só vale, até o momento, no âmbito do próprios órgãos. A regra ainda não vale para o Ministério Público Estadual e Federal, nem para a Justiça Estadual e Federal.

Ponte Rio Pericumã: MPC e TCE aprovaram concorrência mesmo confirmando ilícitos
Política

Parecer e Acórdão apontam diversas irregularidades no processo licitatório, mas certame foi referendado com voto do anterior e do atual presidente da Corte de Contas

Parecer do então chefe do Ministério Público de Contas (MPC), Paulo Henrique Araújo dos Reis, e Acórdão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, então presidido pelo conselheiro João Jorge Pavão, apontam que os dois órgãos deram prosseguimento a Concorrência n.º 001/2016-CEL, aberta pelo governo Flávio Dino, do PCdoB, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), para a construção de uma ponte rodoviária sobre o Rio Pericumã, no trecho Bequimão-Central do Maranhão, mesmo confirmando, nos próprios documentos emitidos, diversos ilícitos na concorrência.

Segundo dossiê obtido pelo ATUAL7, referente ao processo n.º 7696/2016, aberto na Corte de Contas após denúncia da Construtora Sucesso Ltda., objetivando a suspensão do processo licitatório em razão dos vícios insanáveis constatados no edital de licitação, inclusive do cálculo da planilha orçamentária, houve inicialmente a expedição de medida cautelar paralisando a concorrência.

A mudança

No entanto, quando da decisão sobre o mérito da questão, o MPC e o TCE maranhense mudaram o entendimento anterior e, mesmo ratificando e até parabenizando a Unidade Técnica do tribunal, decidiram ao mesmo tempo contrariar todas as orientações dos auditores estaduais de Controle Externo expostas no Relatório de Instrução n.º 6050/2016, e dar prosseguimento ao processo ilícito, numa grave ofensa aos princípios da isonomia, legalidade e competitividade — baixe o dossiê.

Dentre as várias aberrações, destaca-se o Parecer n.° 531/2016, emitido pelo procurador Paulo Henrique dos Reis, no dia 28 de junho de 2016, após apresentação de defesa pelo titular da Sinfra, Clayton Noleto, e o então presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL) do Estado do Maranhão, Odair José.

Em vários trechos do documento, o então chefe do MPC — inclusive, alçado à função por Dino, a partir de listra tríplice — justifica que, havendo previsão orçamentária para a obra e para que não ocasionasse a frustração do interesse público envolvido com a realização do serviço, a concorrência poderia ter prosseguimento, mesmo diante da constatação de diversas ilegalidades.

“(...) A regra é que, havendo previsão orçamentária, o interesse público é resguardado com a execução da obra ou serviço. Penso que este é a finalidade de qualquer norma relativa à licitações. A satisfação da coletividade é, portanto, realizada com a execução do serviço. E se é assim, deve ser repudiada qualquer interpretação que vise, espiolhando nulidades, o excesso legalista, mesmo porque, frise-se bem, compete à Administração, conforme seu planejamento, estipular efetivamente quando pretende realizar suas funções, no caso construir uma ponte”, diz.

É dever da Administração observar a legalidade administrativa na confecção de todos os atos do processo licitatório. No entanto, é impossível impor-lhe que tudo siga à risca do que foi especificado, sobretudo em obras de grande complexidade como esta sob análise. De outro modo, a legalidade é um princípio, uma meta a ser seguida em todas as fases do processo licitatórios. Porém, não é algo que possa ser medido milimetricamente, sob pena de se estancar a todo momento o início e o fim de obras e serviços. Enfatize-se bem: A supremacia do interesse público sobre o interesse privado é a essência do regime jurídico administrativo”, ressalta.

Num dos trechos, ao contra-argumentar sobre o eventual superfaturamento de R$ 374.794,65 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), de impacto no orçamento da obra, em razão de engano no Edital sobre o cálculo feita pela Sinfra no tocante a previsão do salário do servente na planilha orçamentária, o procurador sustenta que o impacto seria muito pequeno sobre o valor da obra para poder justificar o reinício da concorrência.

“Ao contrário do que sustentou a nobre relatoria técnica, o possível impacto orçamentário da eventual diferença salarial global, é muito menor que 1% sobre o valor da obra. Semelhantemente, sob esse novo prisma, nota-se que não se sustenta iniciar de novo o processo licitatório para acomodar questão técnica, atinente a ramo de direito específico, na hipótese que eventual falha – não é certa – pode implicar num eventual erro de menor de 1% (um por cento) sob o valor da obra”, defende.

Com base nesse parecer, em sessão ordinária do Pleno, realizada no dia 6 de julho de 2016. os conselheiros presentes decidiram, por unanimidade, conhecer o recurso de Reconsideração interposto pelo chefe da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Maranhão, Rodrigo Maia Rocha, determinando o prosseguimento da Concorrência nº 01/2016-CEL/CCL/MA e, ao mesmo tempo, na mesma alínea do Acórdão n.º 712/2016, que fosse regularizado o Edital em andamento, com monitoramento pela Unidade Técnica do tribunal.

Embora à primeira vista aparente ser uma explicação fantasiosa, é como se a Sinfra, tivesse recebido a autorização para construir a ponte sobre o Rio Pericumã sem os alicerces, e, somente depois, de parte da ponte já construída, sob acompanhamento dos auditores do TCE/MA, tivesse de colocá-los.

Sobre esse monitoramento, inclusive, em setembro daquele ano, a atual chefe do MPC do Maranhão, Flávia Gonzalez Leite, emitiu o Parecer n.º 732/2016, informando sobre a impossibilidade do cumprimento da determinação, em razão dos conselheiros haverem referendado o Certame ilícito, impedindo a correção dos vícios encontrados no Edital.

“Com a decisão pelo acolhimento do recurso e determinação de prosseguimento do certame, não há mais objeto a ser monitorado por esta Unidade Técnica relativo ao presente processo, tendo em vista que as ocorrências apontadas no Relatório de Instrução n.º 6050/2016 somente teriam efeito, se efetuadas as correções na planilha orçamentária do certame e consequente republicação do edital com a abertura do prazo inicialmente estipulado, o que restou impossibilitado com o acolhimento da peça recursal”, explica.

Conselheiros

Na sessão em que o Pleno do TCE/MA referendou, por unanimidade, o prosseguimento da concorrência com vícios, estiveram presentes, além do então presidente do tribunal, João Jorge Pavão, e do procurador-geral Paulo Henrique Araújo dos Reis, os conselheiros Álvaro César, Raimundo Nonato Lago, Edmar Serra Cutrim, Joaquim Washington Luiz de Oliveira e José de Ribamar Caldas Furtado (atual presidente da Corte), e os conselheiros-substitutos Antônio Blecaute (Relator) e Osmário Freire Guimarães.

Elefante branco

A justifica da importância da construção da ponte, utilizada pelo MPC e TCE maranhense para autorizar o prosseguimento da concorrência ilícita, parece não ter sido seguida pelo governador Flávio Dino.

Diversas imagens obtidas pelo ATUAL7, registradas no mês de abril último, mostram que, dois anos depois, a obra está longe de ser concluída.

No local, apesar de Dino e Noleto haverem divulgado em suas redes sociais, nesta semana, fotos de carretas com estrutura metálica para a ponte chegando à Baixada Maranhense, o que existe é apenas o canteiro de obras e poucas estacas, em apenas uma das cabeceiras onde, segundo a vigência contratual, que termina em setembro deste ano, já deveria haver quase a totalidade da ponte.

Epeng

A vencedora do certame ilícito, conforme mostrou o ATUAL7, foi a Epeng - Empresa de Projetos de Engenharia Ltda, em consórcio com a empresa FN Sondagens.

Localizada no município de Codó, a empreiteira pertence ao casal Francisco Antelius Servulo Vaz e Marcia Karla Oliveira Borges Vaz, alvos da Operação Ápia, da Polícia Federal, contra fraudes em licitações de obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no interior do Tocantins.

Esse processo licitatório, inclusive, foi omitido ao TCE/MA pela Sinfra, além de um aditivo de outro, que também deixou de ser encaminhado por Clayton Noleto ao Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop) do tribunal.

TCE autoriza auditoria no contrato de R$ 31 milhões da SSP com a Masan
Política

Preso pela Polícia Federal no RJ é apontado como operador da empresa. PF diz que Marco Antônio de Luca fechava contratos após pagar propinas ao Executivo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou a realização de auditoria, urgente e imediata, no contrato de R$ 31 milhões celebrado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), comandada pelo delegado Jefferson Portela, e a empresa de alimentos Masan Serviços Especializados Ltda.

A autorização foi dada pelo unanimidade do Pleno do TCE-MA, no último dia 25, seguindo o voto do conselheiro-relator, Melquizedeque Nava Neto. Ele acolheu a sugestão da unidade técnica da Corte e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que pediu a auditoria no contrato multimilionário. O resultado da auditoria deve ser apresentado pela Secretaria de Controle Externo do tribunal em 45 dias — baixe o documento.

A representação foi feita pelo próprio MPC, com base numa denúncia do Ministério Público do Maranhão, de suposto desvio e má aplicação de recursos públicos no fornecimento de alimentos aos detentos da Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) do município de Santa Inês.

De acordo com a denuncia do Parquet estadual, feita pelo promotor de Justiça Sandro Lobato, do Ministério Público do Maranhão. Durante investigação, o Parquet descobriu a existência de suposto desvio e má aplicação de recursos públicos no fornecimento de alimentos aos detentos da Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) do município de Santa Inês.

Uma publicação do ATUAL7 sobre o pagamento de mais de R$ 100 milhões pelo governo Flávio Dino à Masan, e a respeito da prisão de Marco Antônio de Luca pela Polícia Federal durante uma das fases da Operação Lava Jato, também serviram de base para a representação. Segundo os investigadores da PF, o empresário é operador da empresa, e fechava contratos com o governo carioca após pagamento de propinas.

Outro lado

Em nota ao ATUAL7, a Masan justificou que participou do processo licitatório e ganhou a concorrência por apresentar o menor preço, tanto no contrato firmado com a SSP-MA, agora alvo de auditoria, como em um outro, celebrado com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), no valor de R$ 37,5 milhões, também com o governo comunista — suspenso pelo TCE-MA, mas mantido por força de uma liminar.

A empresa disse ainda que os serviços contratos foram prestados, e que está à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários.

“A Masan esclarece que participou dos processos licitatórios com os órgãos citados, tendo ganho as concorrências por apresentar o menor preço. A empresa informa ainda que prestou efetivamente os serviços contratados, sempre com qualidade e atenção, e destaca que está à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários”, alegou.

Procurado desde a semana passada a se posicionar sobre o assunto, o Governo do Maranhão não retornou o contato até a publicação desta matéria.

Jairo Cavalcanti é o novo procurador-chefe do MPC
Política

Ele teve seu nome referendado pelo governador Flávio Dino após ter sido escolhido por seus pares em listra tríplice

O procurador de contas Jairo Cavalcanti Vieira foi empossado, nesta-quarta feira 3, no cargo de procurador-chefe do Ministério Público de Contas (MPC). A posse ocorreu em sessão extraordinária realizada pouco antes da sessão do Pleno, com a presença do presidente do tribunal, conselheiro Caldas Furtado, e dos conselheiros e conselheiros substitutos integrantes do Pleno.

Jairo Cavalcanti teve seu nome referendado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) após ter sido escolhido por seus pares em listra tríplice, em substituição ao procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, que cumpriu seu mandato de dois anos à frente do MPC, biênio 2015-2016.

Acompanhado pelos três outros integrantes do MPC e dos demais integrantes do Pleno, o novo procurador-chefe agradeceu a confiança dos pares que lhe conferiram seu segundo mandato à frente do órgão, fazendo em seguida a leitura formal do Termo de Compromisso.

O procurador foi saudado de forma efusiva pelo presidente do TCE-MA, que lembrou seu alto grau de compromisso com a causa do controle externo, destacando uma postura proativa que o leva a ir além das funções estritas do cargo, no esforço de colaborar para o aperfeiçoamento do processo de contas e da atuação da Corte de Contas como um todo.

Caldas Furtado também destacou a postura do governador Flávio Dino, se limitou a respeitar escolha dos procuradores de contas, contribuindo para a autonomia do órgão — fato que não ocorreu na escolha do novo chefe da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

A eleição de Jairo Cavalcanti Vieira ocorre no aniversário de uma década de existência do Ministério Público de Contas, data lembrada tanto na fala do novo chefe da MPC quanto pelo procurador que deixa hoje o cargo.

Em maio de 2007 os processos de contas do TCE maranhense deixavam de ser acompanhados por procuradores cedidos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e passavam a contar com os serviços de quatro procuradores selecionados por meio concurso público.