Combinado do MPC e TCE abre precedente malandro para gestores públicos
Política

Combinado do MPC e TCE abre precedente malandro para gestores públicos

O ATUAL7 compilou 12 ilícitos na concorrência da ponte sobre o Rio Pericumã que os membros da Corte autorizaram acontecer em processos licitatórios

A jurisprudência criada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, no caso que envolve a autorização para prosseguimento da concorrência ilícita da ponte sobre o Rio Pericumã, aberta pelo governo Flávio Dino, pode aliviar centenas de gestores maranhenses, principalmente prefeitos que penam financeiramente — na contratação de banca, salienta-se —, em busca de decisões favoráveis da Corte.

É que, pelo princípio da isonomia, ou seja, de que todos devem receber o mesmo tratamento, o entendimento do então chefe do MPC maranhense, procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, e da unanimidade do Pleno do tribunal, por combinado entre os conselheiros Jorge Pavão, Álvaro César, Nonato Lago, Edmar Cutrim, Washington Luiz de Oliveira, Caldas Furtado, Antônio Blecaute e Osmário Guimarães, o decidido sobre o caso do Rio Pericumã — que acabou tendo a licitação garfada por uma empreiteira e empresários alvo da Polícia Federal por desvios de recursos públicos —, deve se aplicar para todos.

Pelo emitido no Parecer n.° 531/2016 e estabelecido no Acórdão n.º 712/2016, foi aberto o precedente malandro para que os gestores públicos cujo relatórios de instrução apontem para erros e falhas nos editais de licitação, das respectivas administrações, possam também não ter suas condutas administrativas, mesmo quando delinquentes, julgadas desfavoráveis.

São vários os ilícitos que, segundo o MPC e TCE maranhense concordaram, podem acontecer em processos licitatórios. Até porque, para que não se tornem suspeitos, o parecer e o acórdão que deram prosseguimento à concorrência do governo comunista devem agora ser seguidos em novos julgamentos pelos membros do tribunal.

O ATUAL7 compilou as principais aberrações. Confira:

1. Obras públicas podem ser contratadas com estipulação de salário menor que o salário mínimo para pagar os trabalhadores;

2. O edital pode ter erros e falhas;

3. Pode haver falhas nas composições de custos de vários itens da planilha orçamentária;

4. Nas obras não é preciso apresentação da A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto e orçamento. Tais documentos podem ser produzidos depois;

5. Ilegalidades no edital podem ser sanadas sem precisar republicação do edital;

6. Não impor se os vícios que o edital contenha possa, no futuro, ocasionar graves danos ao erário. Isso se resolve na execução do contrato, com “composições” e “ajustes”;

7. Sérios vícios de legalidade são irrelevantes se existe orçamento e a obra vir servir à população;

8. Os princípios da isonimia, legalidade e competitividade não podem atrapalhar uma obra pública;

9. Pode “estipulação de salário base de servente em desacordo ao estabelecido em convenção coletiva e inferior ao salário mínimo”;

10. Pode “ausência das ARTs do Projeto e do Orçamento”;

11. Pode “alteração do edital para admitir a participação no certame de empresas em recuperação judicial e extrajudicial sem a republicação e recontagem do prazo do certame”;

12. Pode “justificativa para a falta e falhas de itens da composição de custos da instalação do canteiro e da aquisição de equipamentos; terraplanagem; Intervenções ambientais e estrutura da ponte”, mesmo que isso implique gasto a maior do que previsto no orçamento da licitação.

Vale ressalvar que o entendimento do MPC e TCE maranhense, de salvo conduto para fazer edital de licitação de qualquer jeito, só vale, até o momento, no âmbito do próprios órgãos. A regra ainda não vale para o Ministério Público Estadual e Federal, nem para a Justiça Estadual e Federal.



Comentários 2

  1. Weberth

    No Maranhão todas as licitações vultosas sempre foram direcionadas com a certeza da anuência do TCE e do MPE. Eu nunca vi uma grande contratação neste estado voltar atrás por interferência dessas distintas autoridades. Parece que os amigos do rei sempre tiveram permissão pra ser contratados com infrações à Lei de Licitações e Contratos!! Se fosse em outro governo eles estariam cometendo as mesmas barbaridades administrativas, com outra empresa ou talvez até com a Epeng, e os órgãos de controle diriam cinicamente que tudo estaria dentro da lei e o que interessava mesmo era a futura prestação do serviço para a coletividade!!! Brincadeira!!!

  2. Raimundao Comecu

    E desde quando você entende alguma coisa de licitação? Aposto que nunca nem abriu a lei!

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