Ponte Rio Pericumã
Dino deixa governo sem entregar ponte entre Central e Bequimão, atrasada há quase 1.300 dias
Política

Obra já custou os cofres públicos mais de R$ 12,5 milhões a mais do que o valor original do contrato. MP investiga crime contra ordem tributária no âmbito do consórcio responsável pela construção. Dono de empreiteira foi alvo da PF por formação de cartel e fraude em licitações no Tocantins

O governador Flávio Dino (PSB) se despede da gestão estadual sem entregar a ponte sobre o Rio Pericumã, obra que está sendo construída para ligar os municípios entre Central do Maranhão e Bequimão, nas Regiões da Baixada e Litoral Ocidental Maranhense

Uma de suas maiores promessas de campanha, tanto de eleição quanto de reeleição ao Palácio dos Leões, a obra teve início em setembro de 2016 e que deveria ter sido concluída e entregue à população, segundo o cronograma original, dois anos depois.

O contrato para a construção a ponte foi celebrado entre a Sinfra (Secretaria de Estado da Infraestrutura) e o Consórcio Epeng – Fn Sondagens, formado pela empreiteiras Epeng - Empresa Projetos de Engenharia e FN Sondagens, Fundações e Obras Especiais.

A pasta ainda é comanda por Clayton Noleto, antes correligionário de Dino no PCdoB e agora no PSB, e que também deixará a gestão estadual por conta da Lei de Inelegibilidades, para disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados.

Pelo valor original do contrato, a construção da ponte sobre o Rio Pericumã teria custo total de R$ 68.342.637,42 aos cofres públicos. Dados do Portal da Transparência, porém, mostram que, até o momento, exatos R$ 80.899.503,00 já foram repassados para o consórcio. Ao todo, R$ 12.556.865,58 a mais já foram repassados a mais para a obra.

Questionado pelo ATUAL7 sobre qual novo prazo para conclusão da obra, Noleto não retornou o contato. Também não respondeu o Governo do Maranhão.

Em publicação nas redes sociais nessa quarta-feira (30), a Sinfra divulgou fotos que mostram que somente ontem estava sendo executada a aplicação da camada asfáltica por cima da estrutura da ponte. O acesso à obra, tanto em relação às estradas que farão a ligação entre os municípios de Central do Maranhão e Bequimão quanto à cabeceira, contudo, está longe de ser concluído.

Além do atraso na conclusão e entrega da obra em mais de três anos, há ainda suspeitas de prática crimes contra a ordem tributária que teria ocorrido no âmbito do Consórcio Epeng – Fn Sondagens. O caso está sendo investigado pelo Ministério Público do Maranhão, tendo Clayton Noleto como alvo.

A Epeng, empreiteira localizada na cidade maranhense de Codó e que integra o consórcio, foi alvo da Polícia Federal na Operação Ápia, deflagrada em outubro de 2016 contra esquema em obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no Tocantins. Francisco Antelius Sérvulo Vaz, dono da empresa, é réu no bojo da investigação.

Procuradoria investiga Clayton Noleto por suspeita de crimes contra ordem tributária
Política

Ilícitos teriam sido cometidos no âmbito do Consórcio Epeng-Fn Sondagens, responsável pela construção de uma ponte na Baixada Maranhense

A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), órgão máximo do Ministério Público estadual, instaurou investigação preliminar para apurar suposta prática de crimes contra a ordem tributária, tendo como investigado Clayton Noleto Silva (PCdoB), secretário de Infraestrutura do Maranhão.

Tecnicamente conhecida como notícia de fato, a apuração consiste no levantamento de informações iniciais sobre o ocorrido e pode levar a desdobramentos nas áreas criminal e administrativa.

De acordo com a documentação, que possui cerca de 200 páginas, a suposta prática de crimes contra a ordem tributária teria ocorrido no âmbito do Consórcio Epeng – Fn Sondagens, formado pela Epeng - Empresa Projetos de Engenharia e FN Sondagens, Fundações e Obras Especiais para a construção de uma ponte rodoviária sobre o rio Pericumã, na MA-211, no trecho Bequimão – Central do Maranhão, Baixada Maranhense, em um contrato de R$ 68,3 milhões já quase totalmente pago.

Procurado pelo ATUAL7, Noleto não retornou o contato. Também não se posicionou o consórcio das empreiteiras nem o Governo do Maranhão.

Aberto em 24 de junho último, o caso foi enviado à PGJ pelo promotor José Osmar Alves, da 26ª Promotoria de Justiça Especializada, com atuação na 1ª Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica, em São Luís, a partir de representação fiscal para fins penais encaminhada ao órgão pela Prefeitura de Bequimão.

No dia 28 de julho, a investigação foi prorrogada por 90 dias, após ser encaminhada ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Jorge Nicolau, e seu braço direito na PGJ, o promotor Danilo José de Castro Ferreira.

O ATUAL7 solicitou à gestão municipal detalhes a respeito dos supostos ilícitos apontados na representação formulada ao Ministério Público, mas não houve resposta.

Por ser secretário de Estado, Noleto possui foro privilegiado por prerrogativa de função, por isso a investigação está sendo conduzida pela Assessoria Especial de Investigação da PGJ, até o momento tramitando de forma aberta.

Desde o último dia 13, quando foram registradas informações sobre Clayton Noleto ter respondido apenas parte das requisições feitas pela PGJ, os autos seguem sem movimentação no SIMP, o sistema integrado do Ministério Público do Maranhão para consulta pública de processos e procedimentos.

Anunciada pelo governador Flávio Dino como o “fim de uma lenda”, a obra tocada pelo Consórcio Epeng – Fn Sondagens teve ordem de serviço assinada em setembro de 2016, e deveria ter sido executada e inaugurada em até dois anos depois, isto é, desde setembro de 2018.

Segundo dados do Portal da Transparência do Governo do Maranhão, a construção já consumiu R$ 67,1 milhões dos cofres públicos. Mesmo com a entrega atrasada e com prazos de inauguração furados por mais de uma vez, a ponte já foi denominada de “Governador Antônio Jorge Dino” por Flávio Dino em janeiro do ano passado.

4 anos depois, ponte na Baixada permanece como lenda e já custou R$ 16,7 milhões
Política

Obra deveria ser entregue nesta sexta-feira 27, mas ainda está longe de ser uma realidade. Empresa responsável pela construção foi alvo de operação da PF

Quatro anos após promessa do governador Flávio Dino (PCdoB) — ou desejo, como dizem alguns aliados para tentar evitar cobranças ao comunistas por promessas não cumpridas —, a sonhada ponte sobre o Rio Pericumã, na Baixada Maranhense, que beneficiaria diretamente 10 cidades, reduzindo em 126 quilômetros a distância de deslocamento na região, permanece como uma lenda e está longe de sair do papel.

Segundo contrato firmado pelo governo Dino, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), a obra tem data de entrega para esta quinta-feira 27. Quem passa pelo local, porém, encontra apenas algumas estacas fincadas no solo e parte da estrutura metálica, que chegou ao estado coincidentemente em meio à pré-campanha de reeleição do governador, mas já tomada por ferrugem e sem serventia prática alguma devido ao atraso na construção da ponte ainda permitir a utilização das vigas.

Apesar da lentidão da obra, dados do Portal da Transparência levantados pela reportagem do jornal O Estado, divulgados nesta quarta-feira 26, revelam que já houve o repasse de R$ 16,7 milhões para o consórcio responsável pela ponte.

Uma das empresas do grupo é a Epeng - Empresa de Projetos de Engenharia Ltda, alvo da Operação Ápia, deflagrada pela Polícia Federal no Tocantins, por fraude em licitações, desvio de recursos e propinagem justamente em obras não concluídas ou em atraso, como a da ponte da Baixada. O casal sócio-proprietário da Epeng, em razão da malandragem com o dinheiro público, foi alvo da operação.

Além do dinheiro repassado pela Sinfra para a Epeng realizar a interminável construção da ponte, a obra-lenda também causou gastos aos cofres públicos com propaganda. Em julho último, os recursos escoaram por meio de faixas que afirmavam que o “Governo do Estado faz para todos”. No que se refere ao conhecimento de quanto isso custou, porém, o todos não passa das portas do Palácio dos Leões e da pasta da Comunicação, já que o Portal da Transparência não possui transparência sobre esses gastos.

Na corrida de reeleição ao cargo, mesmo com a obra em atraso, o governador Flávio Dino usou a construção da ponte como sinônimo de desenvolvimento, por meio de artigo semanal repercutido em seu site de campanha. Lá, há apenas texto. É provável que, se mostrar em foto ou vídeo com visão panorâmica, o discurso e a propaganda não surtam o efeito eleitoral esperado.

Wellington vê objetivo eleitoreiro de Dino e questiona: “cadê a Procuradoria?”
Política

Governo fez propaganda com estrutura ainda não utilizável em ponte que deveria ser entregue em setembro deste ano, mas que no local há apenas o canteiro de obras

O deputado Wellington do Curso (PSDB) tem acusado o governador Flávio Dino (PCdoB), desde o início desta semana, de usar a estrutura financeira do Poder Executivo estadual para manipular a opinião da população maranhense com fins eleitorais.

Em discursos na tribuna da Assembleia Legislativa, ele afirma que a chegada de carretas na Baixada Maranhense, com parte da estrutura metálica ainda não utilizável na construção da ponte sobre o Rio Pericumã — que teve o processo licitatório liberado em combinado do MPC e TCE do Maranhão mesmo após os próprios órgãos atestaram ilícitos no Edital; e que deveria ser entregue em setembro próximo, mas no local há apenas o canteiro de obras —, visa favorecer a manutenção de Dino no comando do Palácio dos Leões. “Porque somente agora, a menos de quatro meses das eleições, é que ele manda para lá partes da ponte? Vergonhosamente, uma obra eleitoreira”, acusa.

Na avaliação de Wellington, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Maranhão deveriam ser mais atuante no acompanhamento dos gastos públicos na gestão comunista.

Citando o gasto de dinheiro público com propaganda do governo nas carretas, segundo ele “enganosa”, o tucano lembrou que a verba utilizada para a construção da ponte é proveniente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e cobrou por posicionamento dos órgãos fiscalizadores. “Cadê o Ministério Público? Cadê a Procuradoria, que ninguém está vendo isso?”, questionou.

Por meio das redes sociais, Dino tem se manifestado sobre o assunto, mas apenas para apontar, sem citar diretamente, o grupo político formado pelos Sarney, Murad e Lobão como responsáveis pelas críticas e cobranças feita em relação a demora na conclusão e suposto uso político da obra. “Não consigo acreditar que agora a maldade das 3 famílias que mandaram no Maranhão se volta contra a tão sonhada Ponte Central Bequimão. Querem usar o Judiciário para impedir coisas boas para a população. Uma vergonha”, disse.

Combinado do MPC e TCE abre precedente malandro para gestores públicos
Política

O ATUAL7 compilou 12 ilícitos na concorrência da ponte sobre o Rio Pericumã que os membros da Corte autorizaram acontecer em processos licitatórios

A jurisprudência criada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, no caso que envolve a autorização para prosseguimento da concorrência ilícita da ponte sobre o Rio Pericumã, aberta pelo governo Flávio Dino, pode aliviar centenas de gestores maranhenses, principalmente prefeitos que penam financeiramente — na contratação de banca, salienta-se —, em busca de decisões favoráveis da Corte.

É que, pelo princípio da isonomia, ou seja, de que todos devem receber o mesmo tratamento, o entendimento do então chefe do MPC maranhense, procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, e da unanimidade do Pleno do tribunal, por combinado entre os conselheiros Jorge Pavão, Álvaro César, Nonato Lago, Edmar Cutrim, Washington Luiz de Oliveira, Caldas Furtado, Antônio Blecaute e Osmário Guimarães, o decidido sobre o caso do Rio Pericumã — que acabou tendo a licitação garfada por uma empreiteira e empresários alvo da Polícia Federal por desvios de recursos públicos —, deve se aplicar para todos.

Pelo emitido no Parecer n.° 531/2016 e estabelecido no Acórdão n.º 712/2016, foi aberto o precedente malandro para que os gestores públicos cujo relatórios de instrução apontem para erros e falhas nos editais de licitação, das respectivas administrações, possam também não ter suas condutas administrativas, mesmo quando delinquentes, julgadas desfavoráveis.

São vários os ilícitos que, segundo o MPC e TCE maranhense concordaram, podem acontecer em processos licitatórios. Até porque, para que não se tornem suspeitos, o parecer e o acórdão que deram prosseguimento à concorrência do governo comunista devem agora ser seguidos em novos julgamentos pelos membros do tribunal.

O ATUAL7 compilou as principais aberrações. Confira:

1. Obras públicas podem ser contratadas com estipulação de salário menor que o salário mínimo para pagar os trabalhadores;

2. O edital pode ter erros e falhas;

3. Pode haver falhas nas composições de custos de vários itens da planilha orçamentária;

4. Nas obras não é preciso apresentação da A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto e orçamento. Tais documentos podem ser produzidos depois;

5. Ilegalidades no edital podem ser sanadas sem precisar republicação do edital;

6. Não impor se os vícios que o edital contenha possa, no futuro, ocasionar graves danos ao erário. Isso se resolve na execução do contrato, com “composições” e “ajustes”;

7. Sérios vícios de legalidade são irrelevantes se existe orçamento e a obra vir servir à população;

8. Os princípios da isonimia, legalidade e competitividade não podem atrapalhar uma obra pública;

9. Pode “estipulação de salário base de servente em desacordo ao estabelecido em convenção coletiva e inferior ao salário mínimo”;

10. Pode “ausência das ARTs do Projeto e do Orçamento”;

11. Pode “alteração do edital para admitir a participação no certame de empresas em recuperação judicial e extrajudicial sem a republicação e recontagem do prazo do certame”;

12. Pode “justificativa para a falta e falhas de itens da composição de custos da instalação do canteiro e da aquisição de equipamentos; terraplanagem; Intervenções ambientais e estrutura da ponte”, mesmo que isso implique gasto a maior do que previsto no orçamento da licitação.

Vale ressalvar que o entendimento do MPC e TCE maranhense, de salvo conduto para fazer edital de licitação de qualquer jeito, só vale, até o momento, no âmbito do próprios órgãos. A regra ainda não vale para o Ministério Público Estadual e Federal, nem para a Justiça Estadual e Federal.

Ponte Rio Pericumã: MPC e TCE aprovaram concorrência mesmo confirmando ilícitos
Política

Parecer e Acórdão apontam diversas irregularidades no processo licitatório, mas certame foi referendado com voto do anterior e do atual presidente da Corte de Contas

Parecer do então chefe do Ministério Público de Contas (MPC), Paulo Henrique Araújo dos Reis, e Acórdão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, então presidido pelo conselheiro João Jorge Pavão, apontam que os dois órgãos deram prosseguimento a Concorrência n.º 001/2016-CEL, aberta pelo governo Flávio Dino, do PCdoB, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), para a construção de uma ponte rodoviária sobre o Rio Pericumã, no trecho Bequimão-Central do Maranhão, mesmo confirmando, nos próprios documentos emitidos, diversos ilícitos na concorrência.

Segundo dossiê obtido pelo ATUAL7, referente ao processo n.º 7696/2016, aberto na Corte de Contas após denúncia da Construtora Sucesso Ltda., objetivando a suspensão do processo licitatório em razão dos vícios insanáveis constatados no edital de licitação, inclusive do cálculo da planilha orçamentária, houve inicialmente a expedição de medida cautelar paralisando a concorrência.

A mudança

No entanto, quando da decisão sobre o mérito da questão, o MPC e o TCE maranhense mudaram o entendimento anterior e, mesmo ratificando e até parabenizando a Unidade Técnica do tribunal, decidiram ao mesmo tempo contrariar todas as orientações dos auditores estaduais de Controle Externo expostas no Relatório de Instrução n.º 6050/2016, e dar prosseguimento ao processo ilícito, numa grave ofensa aos princípios da isonomia, legalidade e competitividade — baixe o dossiê.

Dentre as várias aberrações, destaca-se o Parecer n.° 531/2016, emitido pelo procurador Paulo Henrique dos Reis, no dia 28 de junho de 2016, após apresentação de defesa pelo titular da Sinfra, Clayton Noleto, e o então presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL) do Estado do Maranhão, Odair José.

Em vários trechos do documento, o então chefe do MPC — inclusive, alçado à função por Dino, a partir de listra tríplice — justifica que, havendo previsão orçamentária para a obra e para que não ocasionasse a frustração do interesse público envolvido com a realização do serviço, a concorrência poderia ter prosseguimento, mesmo diante da constatação de diversas ilegalidades.

“(...) A regra é que, havendo previsão orçamentária, o interesse público é resguardado com a execução da obra ou serviço. Penso que este é a finalidade de qualquer norma relativa à licitações. A satisfação da coletividade é, portanto, realizada com a execução do serviço. E se é assim, deve ser repudiada qualquer interpretação que vise, espiolhando nulidades, o excesso legalista, mesmo porque, frise-se bem, compete à Administração, conforme seu planejamento, estipular efetivamente quando pretende realizar suas funções, no caso construir uma ponte”, diz.

É dever da Administração observar a legalidade administrativa na confecção de todos os atos do processo licitatório. No entanto, é impossível impor-lhe que tudo siga à risca do que foi especificado, sobretudo em obras de grande complexidade como esta sob análise. De outro modo, a legalidade é um princípio, uma meta a ser seguida em todas as fases do processo licitatórios. Porém, não é algo que possa ser medido milimetricamente, sob pena de se estancar a todo momento o início e o fim de obras e serviços. Enfatize-se bem: A supremacia do interesse público sobre o interesse privado é a essência do regime jurídico administrativo”, ressalta.

Num dos trechos, ao contra-argumentar sobre o eventual superfaturamento de R$ 374.794,65 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), de impacto no orçamento da obra, em razão de engano no Edital sobre o cálculo feita pela Sinfra no tocante a previsão do salário do servente na planilha orçamentária, o procurador sustenta que o impacto seria muito pequeno sobre o valor da obra para poder justificar o reinício da concorrência.

“Ao contrário do que sustentou a nobre relatoria técnica, o possível impacto orçamentário da eventual diferença salarial global, é muito menor que 1% sobre o valor da obra. Semelhantemente, sob esse novo prisma, nota-se que não se sustenta iniciar de novo o processo licitatório para acomodar questão técnica, atinente a ramo de direito específico, na hipótese que eventual falha – não é certa – pode implicar num eventual erro de menor de 1% (um por cento) sob o valor da obra”, defende.

Com base nesse parecer, em sessão ordinária do Pleno, realizada no dia 6 de julho de 2016. os conselheiros presentes decidiram, por unanimidade, conhecer o recurso de Reconsideração interposto pelo chefe da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Maranhão, Rodrigo Maia Rocha, determinando o prosseguimento da Concorrência nº 01/2016-CEL/CCL/MA e, ao mesmo tempo, na mesma alínea do Acórdão n.º 712/2016, que fosse regularizado o Edital em andamento, com monitoramento pela Unidade Técnica do tribunal.

Embora à primeira vista aparente ser uma explicação fantasiosa, é como se a Sinfra, tivesse recebido a autorização para construir a ponte sobre o Rio Pericumã sem os alicerces, e, somente depois, de parte da ponte já construída, sob acompanhamento dos auditores do TCE/MA, tivesse de colocá-los.

Sobre esse monitoramento, inclusive, em setembro daquele ano, a atual chefe do MPC do Maranhão, Flávia Gonzalez Leite, emitiu o Parecer n.º 732/2016, informando sobre a impossibilidade do cumprimento da determinação, em razão dos conselheiros haverem referendado o Certame ilícito, impedindo a correção dos vícios encontrados no Edital.

“Com a decisão pelo acolhimento do recurso e determinação de prosseguimento do certame, não há mais objeto a ser monitorado por esta Unidade Técnica relativo ao presente processo, tendo em vista que as ocorrências apontadas no Relatório de Instrução n.º 6050/2016 somente teriam efeito, se efetuadas as correções na planilha orçamentária do certame e consequente republicação do edital com a abertura do prazo inicialmente estipulado, o que restou impossibilitado com o acolhimento da peça recursal”, explica.

Conselheiros

Na sessão em que o Pleno do TCE/MA referendou, por unanimidade, o prosseguimento da concorrência com vícios, estiveram presentes, além do então presidente do tribunal, João Jorge Pavão, e do procurador-geral Paulo Henrique Araújo dos Reis, os conselheiros Álvaro César, Raimundo Nonato Lago, Edmar Serra Cutrim, Joaquim Washington Luiz de Oliveira e José de Ribamar Caldas Furtado (atual presidente da Corte), e os conselheiros-substitutos Antônio Blecaute (Relator) e Osmário Freire Guimarães.

Elefante branco

A justifica da importância da construção da ponte, utilizada pelo MPC e TCE maranhense para autorizar o prosseguimento da concorrência ilícita, parece não ter sido seguida pelo governador Flávio Dino.

Diversas imagens obtidas pelo ATUAL7, registradas no mês de abril último, mostram que, dois anos depois, a obra está longe de ser concluída.

No local, apesar de Dino e Noleto haverem divulgado em suas redes sociais, nesta semana, fotos de carretas com estrutura metálica para a ponte chegando à Baixada Maranhense, o que existe é apenas o canteiro de obras e poucas estacas, em apenas uma das cabeceiras onde, segundo a vigência contratual, que termina em setembro deste ano, já deveria haver quase a totalidade da ponte.

Epeng

A vencedora do certame ilícito, conforme mostrou o ATUAL7, foi a Epeng - Empresa de Projetos de Engenharia Ltda, em consórcio com a empresa FN Sondagens.

Localizada no município de Codó, a empreiteira pertence ao casal Francisco Antelius Servulo Vaz e Marcia Karla Oliveira Borges Vaz, alvos da Operação Ápia, da Polícia Federal, contra fraudes em licitações de obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no interior do Tocantins.

Esse processo licitatório, inclusive, foi omitido ao TCE/MA pela Sinfra, além de um aditivo de outro, que também deixou de ser encaminhado por Clayton Noleto ao Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop) do tribunal.