Sinfra omitiu ao TCE/MA contrato de R$ 68,3 milhões e aditivo com a Epeng
Política

Sinfra omitiu ao TCE/MA contrato de R$ 68,3 milhões e aditivo com a Epeng

Empreiteira e proprietários foram alvo da Operação Ápia, da Polícia Federal. Pasta é comandada por Clayton Noleto, filiado ao partido do governador

O governo Flávio Dino, do PCdoB, omitiu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão pelo menos um contrato e um aditivo firmados entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e a Epeng - Empresa de Projetos de Engenharia Ltda. A empreiteira pertence ao casal Francisco Antelius Servulo Vaz e Marcia Karla Oliveira Borges Vaz, alvos da Operação Ápia, da Polícia Federal, contra fraudes de R$ 850 milhões em licitações de obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica no interior do Tocantins. Já a Sinfra é comandada por Clayton Noleto, filiado ao mesmo partido do chefe do Executivo.

O levantamento foi feito pelo ATUAL7 junto ao Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop) do tribunal, e confirmado por técnicos do Controle Externo da própria Corte de Contas. “Pesquisa realizada nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) localizou apenas a contratação pelo Governo do Estado da empresa Epeng para construção rodoviária, com melhoramentos físicos e operacionais, nos trechos Entroncamento MA 132/MA 034 (Buriti Bravo) e Entroncamento MA 282/MA 034 (Café Buriti)”, diz nota encaminhada pela assessoria do tribunal à reportagem.

O envio ao TCE/MA de todos os dados, informações e documentos que evidenciem os atos praticados e os procedimentos realizados com o objetivos de concretizar contratações públicas se tornou obrigatório desde o dia 3 de abril de 2015, primeiro ano do governo comunista. A determinação está disposta na Instrução Normativa (IN) n° 34/2014, alterada pela IN n.º 36/2015, que regulamenta o acompanhamento das contratações públicas por meio eletrônico no âmbito do tribunal. Pelo texto, alimentação do Sacop é de responsabilidade dos jurisdicionados.

Da omissão da Sinfra, destaca-se o contrato n.º 070/2016, referente ao processo n.º 176.173/2015, celebrado entre a pasta e a Epeng já há quase dois anos, em consórcio com a empresa FN Sondagens, para a construção de uma ponte rodoviária sobre o Rio Pericumã, na Rodovia MA-211, no trecho Bequimão-Central do Maranhão, com extensão estimada em 589 metros. Ao custo total de R$ 68.342.637,42 (sessenta e oito milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), todo o processo licitatório e conseguinte contratação não foram informados ao TCE/MA.

Conforme confirmado pelo próprio tribunal, apenas o contrato n.º 031/2016, referente ao processo n.º 126748/2015, firmado entre a Sinfra e Epeng em junho de 2016, foi informado.

Fechado ao custo de R$ 29.793.900,38 (vinte e nove milhões, setecentos e noventa e três mil, novecentos reais e trinta e oito centavos) aos cofres públicos, o acordo teve seu primeiro termo aditivo celebrado em março último, prorrogando o prazo de vigência contratual com início em 17 de junho de 2018 e término previsto para 4 de outubro de 2018, e prorrogando o prazo de execução com início em 27 de fevereiro de 2018 e término previsto para 16 de junho de 2018.

Esse aditivo, porém, também não foi informado ao Tribunal de Contas do Estado.

Quem assina todos os contratos e aditivos pela Epeng é sempre o próprio Antelius Servulo. Pela Sinfra, assina Adenilson Pontes Rodrigues, designado por Noleto como ordenador de despesas da pasta. Apesar do artifício, segundo a norma do TCE maranhense ignorada pela Sinfra, o gestor do órgão ou da entidade — neste caso, o próprio Clayton Noleto —, é o responsável pelo envio dos elementos necessários à fiscalização das contratações públicas, na forma e prazos regulamentados pela instrução normativa, independentemente de ser ele ordenador de despesa.

Devido a marginalidade, segundo a regra do tribunal, Noleto está sujeito à sanção pecuniária, a ser recolhida ao erário estadual, por atraso na apresentação perante a Corte de Contas do contrato e do aditivo celebrado com a empreiteira; e ainda a ter suas prestações de contas e de gestão, referentes aos anos de 2016 e 2017, julgadas irregular e reprovadas. Em função da inadimplência, o titular da Sinfra deveria, pelo menos em tese, estar sujeito a maior número de inspeções por parte dos técnicos de controle do tribunal.

A violação à IN no TCE/MA pode ainda levar o Ministério Público de Contas (MPC) a encaminhar Representação ao Ministério Público do Maranhão, solicitando o ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, pela suspensão de todos os pagamentos da Sinfra à Epeng.



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