MP de Contas aponta irregularidade em edital de concurso da Polícia Civil do MA
Política

MP de Contas aponta irregularidade em edital de concurso da Polícia Civil do MA

Procurador-geral requer que certame seja tornado nulo a partir da etapa de avaliação psicológica, caso haja confirmação de irregularidade insanável

O Ministério Público de Contas (MPC) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência aos Servidores (Segep), com o objetivo de sanar irregularidades identificadas pelo órgão no edital do concurso público para provimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva nos cargos de escrivão de polícia, investigador de polícia, médico legista, odontolegista e perito criminal do Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Civil estadual.

Realizado no início deste ano, o concurso é alvo de questionamentos do Tribunal de Justiça do Maranhão por mais da metade dos 48 candidatos eliminados na etapa de avaliação psicológica. Para o MPC, essas contestações ocorrem em razão de previsões incompreensíveis do item 15 do edital, que estabelece a submissão de todos os candidatos à forma de realização dessa etapa, fragilizando o certame — baixe o documento.

Procurado pelo ATUAL7, o Governo do Maranhão retornou o contato.

Na representação, assinada pelo procurador-geral do órgão, Jairo Cavalcante Vieira, o Parquet de Contas sustenta que as falhas ocorrem na falta de parâmetros que possam ser balizadores para determinar se o candidato é com compatível ou não com os requisitos psicológicos do cargos. Além disso, num outro trecho do mesmo item 15 do edital, é informado quais os requisitos psicológicos que serão avaliados, contudo não há qualquer esclarecimento sobre o critério que será utilizado para considerar o requisito psicológico atendido ou não. Ou seja, o item prevê o que será avaliado, entretanto silencia quanto ao referencial objetivo para determinar se o critério avaliado foi satisfeito ou não pelo candidato.

“Exemplificando, um dos requisitos psicológicos para o cargo de Escrivão de Polícia é assertividade em comunicação. Ao avaliar se o candidato apresenta assertividade em comunicação, em que situação candidato será considerado compatível com as exigências do cargo? Qual é o nível de assertividade em comunicação exigida para o cargo? Parece-nos que na forma em que está redigido o Edital não é possível estabelecer”, ressalta Jairo Cavalcanti.

Trechos de editais de outros concursos públicos realizados no país, que fixam critérios objetivos para realização de avaliação psicológica, bem como jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos mesmos pressupostos foram apresentados pelo MC de Contas no documento, para análise por meio de comparação. É alertado, ainda, que diversas medidas judiciais estão sendo concedidas, algumas anulando a avaliação, outras determinando a inclusão dos candidatos na lista de aprovados, fragilizando o processo seletivo e reforçando a falha apontada.

Para o MPC, após defesa e resposta à proposta de TAG pela secretária da Segep Lilian Guimarães, caso haja confirmação de irregularidade insanável nos termos do edital, o concurso público deve ser tornado nulo a partir da etapa de avaliação psicológica.



Comente esta reportagem