Antonio Blecaute Costa Barbosa
Apuração sobre respiradores fantasmas pagos por Dino segue empacada no MP de Contas
Política

SES desembolsou via Consórcio Nordeste R$ 9,3 milhões por 70 aparelhos que nunca foram entregues

O processo no TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão sobre irregularidades na compra e pagamento antecipado por 70 respiradores pulmonares pelo governo Flávio Dino segue empacado no Ministério Público que atua junto à corte.

Os aparelhos fantasmas foram negociados sob dispensa de licitação pela SES (Secretaria de Estado da Saúde), via Consórcio Nordeste, e jamais entregues para tratamento de pacientes com Covid-19 no estado.

Em outubro, questionado pelo ATUAL7, o MP de Contas respondeu que “devido à alta demanda de processos relatados e distribuídos, o tempo médio para esse envio [de parecer sobre o caso] é de um a dois meses, dependendo da natureza do processo”. O prazo máximo alegado terminou na última sexta-feira (10), e a apuração segue sem conclusão.

O acompanhamento de fiscalização, como é chamado internamente esse tipo de procedimento investigatório, foi feito desde 26 de julho do ano passado, e a movimentação processual tem sido capenga desde o início.

Segundo relatório de instrução assinado pela auditora Aline Garreto, pesquisa de preços feita pela CGU (Controladoria-Geral da União) em abril do ano passado, em compras efetuadas por estados e municípios, constatou que o preço médio pago por respirador mecânico foi de R$ 87 mil. Já o Maranhão pagou quase R$ 200 mil, em média, por unidade.

No primeiro negócio envolvendo os respiradores fantasmas, de R$ 4,9 milhões por 30 aparelhos, o dinheiro foi integralmente pago à HempCare Pharma Representações Ltda, e nunca devolvido aos cofres públicos. Já na segunda operação, de R$ 4,3 milhões por 40 aparelhos, houve devolução de parte do recurso desembolsado, mas com prejuízo de quase meio milhão de reais aos cofres públicos do Estado, decorrente de variação cambial, já que a compra junto à empresa Pulsar Development Internacional Ltda foi efetivada em Euro.

O relator do caso é o conselheiro-substituto Antônio Blecaute, que recentemente declarou-se suspeito para atuar em outros dois processos licitatórios suspeitos, ambos tendo como responsável a empresa pública de serviços hospitalares vinculada à Secretaria de Saúde do Governo do Maranhão, do mesmo exercício financeiro de 2020.

O titular da SES é Carlos Eduardo de Oliveira Lula, ex-advogado eleitoral de Dino e presidente do Conass, conselho que representa secretarias estaduais de saúde.

Além de permanecer omitindo a compra dos aparelhos fantasmas no Portal da Transparência do governo do Estado, dificultando o controle sobre o uso e destino dado ao dinheiro público reservado para enfrentamento à pandemia, no bojo do processo que tramita lentamente no TCE do Maranhão, Carlos Lula ainda busca a decretação de sigilo e o afastamento da auditora Aline Garreto do caso.

Blecaute, do TCE-MA, decide deixar processos que apuram irregularidades em licitações da Emserh
Política

Conselheiro se declarou suspeito para continuar atuando nos casos. Ele é relator de investigação lenta na corte sobre a compra de respiradores fantasmas pela SES

O conselheiro-substituto Antônio Blecaute, do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, decidiu se declarar suspeito, por motivo de foto íntimo, para julgar pelo menos dois processos que apuram supostas irregularidades em licitações abertas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, a Emserh. As decisões foram recebidas pela unanimidade da cúpula de Contas, no mês passado.

Segundo o regimento interno da corte, compete ao plenário decidir sobre casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição opostos aos seus membros. Compatível com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, o CPC (Código de Processo Civil) prescreve que o juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

Nos dois processos, o investigado direto é o presidente da Emserh, Marcos Antônio da Silva Grande.

Um deles diz respeito à representação do IPHEA (Instituto para Progresso Humano, Econômico e Ambiental), de São Luís, relativa a supostas irregularidades em uma licitação aberta no ano passado para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de saúde, com objetivo de atender demanda da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Cidade Operária, na capital, em 2020.

Em janeiro, diante de graves indícios de irregularidades, Blecaute acolheu a representação e deferiu medida cautelar, sem ouvir a outra parte, determinando a Marcos Grande que suspendesse a licitação eletrônica e se abstivesse de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes do certame, inclusive firmar contratos e efetuar pagamentos.

Já o outro trata sobre fiscalização da contratação emergencial celebrada pela Emserh com recursos destinados ao combate à Covid-19, visando a locação de materiais e estruturas para a criação de hospitais de campanha com leitos temporários, incluindo transporte, instalações, montagem, manutenção e desmontagem, no mesmo exercício financeiro.

Relatório de acompanhamento assinado pela auditora de controle externo Kels-Cilene Pereira Carvalho, com visto da gestora da Unidade Técnica NUFIS (Núcleo de Fiscalização) 2, Flaviana Pinheiro Silva, aponta diversas inconsistências na documentação relativa à dispensa de licitação, além de falta de transparência e ausência de documentação obrigatória para esse tipo de contratação pública.

Com a declaração de suspeição de Blecaute aceita pelo pleno do Tribunal de Contas maranhense, os casos foram encaminhados ao gabinete do presidente da corte, conselheiro Washington Oliveira, para redistribuição.

O conselheiro-substituto é relator de outro caso de acompanhamento de fiscalização que envolve recursos de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus: a compra e pagamento antecipado –e ocultado– de 70 respiradores pulmonares pelo governo Flávio Dino (PSB), sob dispensa de licitação e que nunca foram entregues para tratamento de pacientes com Covid-19.

A aquisição dos aparelhos fantasmas foi feita pela SES (Secretaria de Estado da Saúde), sob comando do advogado eleitoral de Dino, Carlos Lula, via Consórcio Nordeste.

Lenta, a investigação está empacada no Ministério Público que atua junto ao TCE do Maranhão.

Desde a instauração, há um ano e cinco meses, a apuração ficou travada por diversas vezes, sempre voltando a tramitar apenas após o ATUAL7 provocar a corte.

Atualmente, aguarda parecer do MP de Contas sobre sugestão para a conversão da apuração em tomada de contas especial, tipo de processo que busca quantificar danos ao erário e identificar seus responsáveis. O objetivo é investigar a gravidade das irregularidades apontadas pela área técnica do tribunal na compra suspeita dos aparelhos.

Segundo relatório de instrução da auditora Aline Garreto, pesquisa de preços feita pela CGU (Controladoria-Geral da União) em abril do ano passado, em compras efetuadas por estados e municípios, constatou que o preço médio pago por respirador mecânico foi de R$ 87 mil. Já o Maranhão, nas compras via Consórcio Nordeste em contratos de rateio, pagou quase R$ 200 mil, em média, por unidade.

No primeiro negócio envolvendo os respiradores fantasmas, de R$ 4,9 milhões por 30 aparelhos, o dinheiro foi integralmente pago à HempCare Pharma Representações Ltda, e nunca devolvido aos cofres públicos. Já na segunda operação, de R$ 4,3 milhões por 40 aparelhos, houve devolução de parte do recurso desembolsado, mas com prejuízo de quase R$ 494 mil aos cofres do Maranhão, decorrente de variação cambial, já que a compra junto à empresa Pulsar Development Internacional Ltda foi efetivada em Euro.

Relator prevê para agosto parecer sobre decretos que tiraram R$ 144,9 milhões do Fepa
Política

MP de Contas e auditores do TCE maranhense apontaram inconstitucionalidade e ilegalidade no remanejamento dos recursos pelo governador Flávio Dino

O conselheiro Antonio Blecaute Costa Barbosa, relator de uma representação que aponta inconstitucionalidade e ilegalidade de decretos assinados pelo governador Flávio Dino (PCdoB) anulando dotações orçamentárias da ordem de R$ 144,9 milhões do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadorias (Fepa), pretende apresentar seu voto sobre o processo no final de agosto próximo, daqui a cerca de um mês. A previsão foi repassada ao ATUAL7 pela assessoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, nesta segunda-feira 24.

Subscrito pelos procuradores Jairo Cavalcanti Vieira, Flávia Leite, Douglas da Silva e Paulo Henrique dos Rei, o documento foi protocolado pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE/MA em novembro do ano passado, e aguarda a apresentação do parecer para apreciação pelo Plenário da Corte desde o dia 11 de abril último, quando foi recebido pelo gabinete do conselheiro-relator o segundo Relatório de Instrução produzindo pela Unidade Técnica de Controle Externo (UTCEX) 2, do próprio tribunal.

“O processo n° 10.391/2017 segue o trâmite regular previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE/MA. No momento, o referido processo está no gabinete do relator, conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, em fase final de instrução para que o voto condutor seja apresentado ao Pleno do Tribunal, o que poderá acontecer até o final do mês de agosto”, garantiu.

Sobre a demora de Blecaute em apresentar o voto — os autos estão em seu gabinete há mais de três meses —, a assessoria do TCE maranhense justificou que, devido à complexidade do processo, o membro da Corte e sua equipe técnica decidiram por realizar um estudo mais aprofundado sobre o caso, para somente então apresentar o parecer.

“A natureza e o tema tratados no referido processo impuseram a realização de detalhados estudos por parte de todas as instâncias do TCE que participaram de suas fases de instrução. As informações e análises elaboradas consolidaram base conceitual que foi complementada e ampliada pela equipe técnica do gabinete do relator, servido de fundamento para o posicionamento que será defendido no voto condutor e que poderá resultar na elaboração de instrumento normativo para disciplinar o tema objeto da Representação inicial do Ministério Público de Contas (MPC)”, disse.

Prejuízos ao erário

Segundo a representação do MP de Contas, corroborada pelos auditores do UTCEX 2 em todos os dois relatórios de instrução que fazem parte do processo, cinco decretos baixados por Dino no exercício financeiro de 2017 — redirecionando recursos originariamente previstos para o Fundo de Pensão à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) — contêm vícios formais porque tratam de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, mas não foram autorizados por lei específica.

Os decretos, diz ainda o documento, afrontam ao que estava previsto na Lei Orçamentária daquele ano, que estabelecia expressamente a obrigação de que dotações destinadas às despesas de pessoal — como é o caso dos recursos do Fepa — só pudessem constituir fonte para abertura de créditos adicionais para o mesmo grupo de despesa.

“Havendo alocação para outro órgão ou programação, está-se a tratar, em verdade, de remanejamento, e neste caso a norma constitucional exige autorização em lei específica”, destaca o texto do documento.

Por meio da representação, o MPC maranhense pretende evitar novos prejuízos ao erário por meio anulações de dotações orçamentárias do Fepa. Para isso, ao decidir sobre o caso, o TCE/MA precisa editar instrução normativa estabelecendo regras claras e mais rígidas para que o Estado posse remanejar esse recursos orçamentários, garantindo o equilíbrio financeiro do fundo de Pensão e dos Aposentados.

Roseana também fez

Em defesa formulada com base em Informação Técnica produzida pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC), e encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para ser entregue a Dino, o comunista alegou constitucionalidade e legalidade na abertura dos créditos suplementares utilizando os recursos do Fepa; e que sua antecessora, a ex-governadora Roseana Sarney (MDB), teria feito o mesmo remanejamento que ele, sucessivamente, em diversos governos, sem que os procuradores e auditores da Corte de Contas tivessem apontado a mesma ilicitude.

“Importante destacar, ademais, que nos diversos exercícios financeiros antecedentes, o procedimento ora atacado pelo Ministério Público de Contas foi seguido por sucessivas gestões do Poder Executivo Estadual. (...) em nenhuma das situações, teria havia qualquer impugnação do Ministério Público de Contas”, ressaltou.

Ainda segundo Flávio Dino, somente a Assembleia Legislativa do Maranhão — onde tem maioria esmagadora anilhada ao Palácio dos Leões —, e não o Tribunas de Contas do Estado, poderia tornar sem efeitos os decretos estaduais apontados como inconstitucionais e ilegais pelo MPC.