Marcelo Tavares
Brandão recebe visita de sobrinho, agora conselheiro do TCE, no Palácio dos Leões
Política

Também participou do encontro o presidente da corte de Contas, Marcelo Tavares. Não há detalhes sobre quais assuntos foram tratados nem houve divulgação da reunião na agenda do tio mandatário, embora institucional

O governador Carlos Brandão (PSB) recebeu nesta quinta-feira (20) no Palácio dos Leões o agora conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, Daniel Itapary Brandão, seu sobrinho e ex-secretário da própria gestão.

A visita, sem detalhes sobre quais assuntos foram tratados nem houve divulgação da reunião na agenda do tio mandatário, embora institucional, teve a participação do presidente da corte de Contas, conselheiro Marcelo Tavares.

“Recebi a visita institucional do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Marcelo Tavares; e do conselheiro Daniel Itapary. Vamos em frente!”, publicou nas redes sociais.

É a segunda visita pública de Tavares ao Palácio dos Leões, desde que assumiu o comando do TCE, e a primeira de Daniel Brandão, desde que empossado no cargo alvo de processo na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, do Tribunal de Justiça do Maranhão, por suposto nepotismo.

Tavares já havia uma visita de cortesia a Felipe Camarão (PT), vice-governador do Estado, que estava em exercício na cadeira mais alta do Poder Executivo durante viagem de Brandão à China, como integrante da comitiva do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Iracema nomeia namorada de presidente do TCE-MA na Assembleia Legislativa, mas depois recua
Política

Ato foi tornado sem efeito após questionamentos do ATUAL7. Foi perguntado, por exemplo, sobre registro de ponto, horário de expediente e pré-requisito para nomeação. Marcelo Tavares nega qualquer influência no emprego

A nova presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), nomeou no quadro de pessoal da Casa na última sexta-feira (3) a farmacêutica Ananda Emily de Menezes Costa, mas recuou nessa segunda-feira (6), tornando o ato sem efeito, após questionamentos do ATUAL7.

Ananda é namorada do novo presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, conselheiro Marcelo Tavares. Ela havia sido empregada no cargo em comissão de assessor parlamentar adjunto, com efeito retroativo contado a partir do dia 1º de fevereiro de 2023.

O ato não informa quanto seria os vencimentos –regularmente acrescido de gratificações. A simbologia do cargo é DAS-2.

Procurada via tentativa de contato por rede social, onde mantém uma conta privada com cerca de 10 mil seguidores, Ananda não aceitou a solicitação. O perfil ficou inacessível e não é mais encontrado quando pesquisado com o usuário conectado, o que sugere que a conta do ATUAL7 pode ter sido bloqueada por ela.

O recuo de Iracema Vale na nomeação da namorada de Marcelo Tavares foi feito horas após o ATUAL7 questionar a presidente da Alema, em e-mail enviado à assessoria da Casa, a respeito do assunto.

Foi perguntado, por exemplo, se Ananda Emily estava registrando ponto e prestando serviços internos na Assembleia Legislativa; qual gabinete estava lotada e horário de expediente de trabalho; e quais foram os pré-requisitos adotados para a nomeação.

Também foi questionado se o emprego atendia, de alguma forma, eventual pedido do presidente do TCE maranhense; e se algum familiar ou pessoa próxima da nova chefe do Legislativo estadual também havia sido nomeada na corte de Contas.

Não houve retorno até o momento. Um pedido pela LAI (Lei de Acesso à Informação) foi registrado pela reportagem, e aguarda resposta.

Ao ATUAL7, Marcelo Tavares garantiu que a nomeação de Ananda Emily não recebeu a influência dele. Também sustentou que não nomeou no Tribunal de Contas qualquer pessoa próxima à Iracema Tavares, e que nem pretende.

“Não atendeu nenhum pedido meu. E não nomeei nem nomearei ninguém no TCE nesse sentido perguntado. Não pratico nepotismo, nepotismo cruzado ou qualquer outra irregularidade”, disse.

Tavares falou ainda inicialmente que, por não ter influído na nomeação, não saberia informar se houve alguma indicação para o emprego, e de quem. Sinalizou, posteriormente, que poderia ter partido da própria Iracema Vale, mas sem pedir algo em troca.

“Convidada, com certeza, pela presidente”, afirmou.

“Mas deixo claro, volto a repetir, pois minha história pública é reconhecida: se alguém pensa em ter algo no futuro, pode ter certeza que não terá. Você pode acompanhar nos Diários do TCE as nomeações. Não tem ninguém nesses termos lá”, completou.

Primeira mulher a comanda o Legislativo estadual maranhense, Iracema Vale tomou como primeira providência de gestão, logo após a posse no cargo de presidente, a exoneração de todos os cargos em comissão da Casa.

A medida, além de abrir espaço para novas nomeações de pessoas de confiança da chefia da Casa e dos novos deputados eleitos, embora não informe quantos servidores caíram, facilita o controle social.

Obrigatoriamente, para cumprimento de regras de transparência, a cada novo ato administrativo de ocupação de cargos em comissão no quadro de pessoal do Poder Legislativo, os expedientes precisam ser todos publicados, um a um, no Diário da Assembleia.

Marcelo Tavares é eleito presidente do Tribunal de Contas do MA
Política

A eleição ainda alçou à vice-presidência do tribunal Jorge Pavão, a corregedor Raimundo Oliveira Filho e, para o posto de ouvidor, Edmar Cutrim

O conselheiro Marcelo Tavares confirmou o favoritismo e foi eleito nesta quarta (14) para a presidência do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, pelo biênio 2023-2024. Esta será a primeira vez em que ele presidirá a corte —onde entrou em setembro do ano passado.

A eleição ainda alçou à vice-presidência do tribunal o conselheiro Jorge Pavão, ao cargo de corregedor o conselheiro Raimundo Oliveira Filho e, para o posto de ouvidor, o conselheiro Edmar Cutrim.

A cúpula eleita assumirá o comando do TCE-MA no dia 1° de janeiro do ano que vem.

Ex-deputado estadual, Tavares foi presidente da Assembleia Legislativa maranhense e governador interino do Estado. Ele também atuou no alto escalão do Governo do Maranhão, ocupando os cargos de secretário da Casa Civil, de Articulação Política e de Desenvolvimento Social. Foi ainda adjunto na Gerência de Desenvolvimento Regional de Viana.

A indicação de Marcelo Tavares para a corte de Contas maranhense foi feita pelo Legislativo estadual, com apoio do então governador Flávio Dino (PSB), após debate sobre a regra de revezamento estabelecida pela Constituição maranhense.

O TCE-MA é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Finalizada votação para eleição da cúpula do TCE do Maranhão
Política

Sessão desta quarta-feira (14) será para abertura da urna e contagem dos votos. Disputam o comando da corte Washington Oliveira, atual presidente, e Marcelo Tavares, favorito. Sessão também será marcada pela despedida de Edmar Cutrim do tribunal

Foi finalizada na manhã desta terça-feira (13) a votação para a eleição da cúpula do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, pelo biênio 2023-2024. O resultado, entretanto, só será divulgado na quarta-feira (14), última sessão do ano.

Controversa, a votação segue rito especial adotado pela corte, por decisão do colegiado. A excepcionalidade tem amparo no regimento interno, e está sendo adotada em razão da estrutura do plenário no prédio do tribunal estar em reforma.

Pela regra, o processo eleitoral teve início na segunda-feira (12), com a entrega pessoal dos envelopes contendo as cédulas de votação aos sete integrantes da cúpula do TCE-MA.

Ainda conforme o rito, na manhã de hoje, os envelopes contendo os votos dos conselheiros, lacrados para não haver quebra de sigilo, foram recolhidos por uma comissão formada pelas secretárias do Tribunal de Contas Jaciana Dantas (Executiva das Sessões), Flávia Pinheiro (Pleno) e Rosilete Mendes (1ª Câmara), depositados na urna e entregues para guarda na Presidência da corte.

Finalmente, nesta quarta (14), após a relatoria dos processos, dentro da sessão ordinária, será iniciada a solenidade do pleito, com a aberta da urna para a contagem e declaração dos votos pelos procuradores de Contas Jairo Cavalcanti Vieira e Douglas Paulo da Silva, além dos conselheiros-substitutos Osmário Freire Guimarães e Melquizedeque Nava Neto.

Essa última etapa será feita na Sala Retrátil da Escola de Contas no TCE-MA, estruturada para o ato, com captura da imagem e áudio do grupo, e transmitida via internet. O local também será aberto ao público, garantindo a transparência da eleição.

Passada essa fase, os votos serão declarados pelo procurador-geral do MP de Contas, Jairo Cavalcanti, um a um, inicialmente para o cargo de presidente. Após a apuração, o mais votado será declarado eleito, fará a leitura do termo de compromisso e tomará posse imediata.

O mesmo rito será seguido para os cargos de vice, de corregedor e de ouvidor do tribunal, respectivamente. Após discursos, a solenidade e sessão do pleno será encerrada.

Disputam a presidência do atual titular do cargo, Washington Oliveira, e Marcelo Tavares, favorito no pleito.

Além da eleição, a sessão também será marcada pela despedida do conselheiro Edmar Cutrim. Integrante da corte desde outubro de 2000, ele completará em janeiro do próximo 75 anos, idade que a regra constitucional define para aposentadoria compulsória.

Até o momento, disputam a vaga o secretário de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais, Daniel Itapary, sobrinho do governador Carlos Brandão, seu padrinho para o cargo, e o deputado estadual reeleito Ariston Ribeiro (PSB), preferido pelos deputados estaduais.

Segundo a regra de revezamento estabelecida pela Constituição maranhense, a vaga deve ser preenchida a partir de indicação da Assembleia Legislativa. Tradicionalmente, no entanto, o governador do Estado sempre tem forte poder de influência na decisão das indicações, e coloca quem quer no cargo, sem dificuldades.

O TCE-MA é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Recondução incerta de Washington Oliveira abre espaço para surpresa na eleição do TCE
Política

Marcelo Tavares é o nome mais cotado para ocupar a presidência da corte de Contas maranhense pelo biênio 2023-2024. Pleito deve ocorrer no próximo dia 14 de dezembro

A pouco mais de duas semanas para a eleição da cúpula do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o conselheiro Washington Oliveira, atual presidente da corte, ainda não tem voto suficiente entre seus pares para permanecer no comando do órgão de controle externo.

Pelo regimento interno, a eleição deve acontecer na segunda sessão plenária do mês de dezembro, no próximo dia 14, em escrutínio secreto. Para ser eleito, o candidato precisa obter os votos de mais da metade dos membros do TCE maranhense.

Como a corte é composta por sete conselheiros, e Washington considera apalavrado o voto de apenas dois colegas (Caldas Furtado e Álvaro Ferreira), além do próprio voto, a expectativa é de que outro conselheiro seja eleito presidente para o biênio 2023-2024.

O nome de Marcelo Tavares, que entrou na corte no ano passado por indicação da Assembleia Legislativa maranhense, é o mais cotado para ocupar o posto, segundo apurou o ATUAL7.

Na eleição, o G4 –como é informalmente chamado o grupo integrado por quatro dos sete conselheiros– deve alçar ainda novos nomes à vice-presidência e para o cargo de corregedor do tribunal.

O TCE-MA é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado. O órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Os conselheiros ficam no cargo, normalmente, até a aposentadoria compulsória por limite de idade.

Washington Oliveira, por exemplo, é conselheiro desde 2013, com aposentadoria compulsória prevista para dezembro de 2024, quando completará 75 anos de idade.

Tribunal de Justiça nega mandado de segurança e mantém Marcelo Tavares no TCE-MA
Política

Votação foi unânime, seguindo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Caso pode parar no STJ

O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu denegar nesta quarta-feira (9) mandado de segurança que pretendia que fossem reconhecidas a inconstitucionalidade e a ilegalidade do decreto legislativo que garantiu a inscrição para cargo de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) apenas para Marcelo Tavares.

A votação foi unânime, acompanhando voto do desembargador Joaquim Figueiredo, relator do caso, nos termos do parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça).

Segundo o advogado Márcio dos Santos Rabelo, autor do pedido, o dispositivo seria uma espécie de ofensa institucionalizada às minorias parlamentares, ao permitir que apenas candidatos apoiados pelo grupo dominante da Assembleia Legislativa do Maranhão estejam habilitados a concorrer ao cargo vago no TCE-MA.

Com base na norma, ele teve a candidatura ao Tribunal de Contas barrada, e recurso administrativo ignorado pelos parlamentares responsáveis pelo processo de inscrição para o preenchimento do cargo.

Quando se candidatou à vaga aberta pela aposentadoria do conselheiro Nonato Lago, além de deputado estadual licenciado, Tavares era ainda secretário-chefe da Casa Civil do governo de Flávio Dino (PSB) e apoiado pelo deputado Othelino Neto (PCdoB), presidente da Alema, o que facilitou o colhimento de assinatura de todos os integrantes do Palácio Manuel Beckman e o alçou a candidato único ao cargo.

Para a cúpula do TJ-MA, porém, a norma apenas regulamenta o procedimento de candidatura à vaga de conselheiro da corte de Contas maranhense, sem qualquer violação à Constituição.

Marcelo Tavares sempre negou que tenha sido beneficiado pelos ex-colegas do Legislativo e havido manobra para favorecê-lo no processo.

O caso pode parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Tribunal de Justiça julga nesta quarta ação que pode tirar Marcelo Tavares do TCE-MA
Política

Deputados usaram decreto apontado como inconstitucional e ilegal para aceitar apenas a candidatura do colega de Parlamento para a vaga na corte de Contas

O Tribunal de Justiça do Maranhão vai decidir se reconhece ou não a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto legislativo que garantiu a inscrição para cargo de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) apenas para Marcelo Tavares na vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Nonato Lago.

O caso está na pauta da sessão desta quarta-feira (9), e tem como relator o desembargador Joaquim Figueiredo. Em setembro do ano passado, ele negou liminar ao advogado Márcio dos Santos Rabelo, autor do mandado de segurança que pode derrubar a indicação de Tavares para a corte de Contas.

Na ação, Rabelo pede que seja realizado novo exame público para todos os candidatos inscritos no certame. A fundamentação dos pedidos consta nos artigos 41 e 52, parágrafo primeiro, da Constituição do Estado do Maranhão, além de estabelecida no artigo 37, inciso primeiro da Carta Magna brasileira.

Apontada pelo advogado como espécie de ofensa institucionalizada às minorias parlamentares, a norma estabelecida no século passado permite que apenas os candidatos apoiados pelo grupo dominante da Assembleia Legislativa do Maranhão estejam habilitados a concorrer ao cargo vago no TCE-MA.

Além de então deputado estadual, Marcelo Tavares era ainda secretário-chefe da Casa Civil do governo de Flávio Dino (PSB) e apoiado pelo deputado Othelino Neto (PCdoB), presidente da Alema, o que facilitou o colhimento de assinatura de todos os integrantes do Palácio Manuel Beckman e o alçou a candidato único ao cargo.

Após a movimentação relâmpago, ele tomou posse como conselheiro do TCE-MA. Ao ATUAL7, negou que tenha sido beneficiado pelos ex-colegas do Legislativo e que tenha havido manobra para favorecê-lo no processo.

Para o relator do caso do Tribunal de Justiça, em razão do advogado haver aceitado disputar a vaga mesmo após conhecimento de que o edital de inscrição exigia do candidato a comprovação de apoiamento de um terço dos membros da Alema, não ficou comprovado indício de que o direito pleiteado, o chamado da linguagem jurídica de fumus boni iuris, de fato existe.

“Em assim sendo, não me parece demonstrado o imprescindível FUMUS BONI IURIS, na medida em que ao menos PRIMA FACIE, dentro dos estreitos lindes admissíveis nesta fase processual de cognição meramente sumária, restrita, a hipótese, ao atendimento de critério previamente estipulado na lei do certame, à qual vinculado o candidato que nele busca se inscrever”, anotou.

“Certo, pois, que indissociáveis os pressupostos necessários ao deferimento da liminar requestada, não podendo, um deles, por si, suprir a ausência do outro é que, não obstante IN CASU evidenciado o necessário PERICULUM IN MORA [caracterizado pela possibilidade da ocorrência de danos irreparáveis, ou de difícil reparação], resta ao menos por ora descabida a benesse perseguida, à falta da imprescindível comprovação do bom direito alegado na urgente via”, completou.

Em novembro, o procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau apresentou parecer em que afirma não haver identificado inconstitucionalidade no dispositivo que impõe aos postulantes à cúpula da corte de Contas a comprovação de apoio de pelo menos um terço dos 42 deputados do Poder Legislativo estadual.

Na visão do procurador-geral, “não há qualquer inconstitucionalidade no Decreto Legislativo nº 151/1990 da Assembleia Legislativa do Maranhão, uma vez que não contrariou as regras constitucionais insculpidas no art. 73, § 1º, da Constituição Federal e no art. 52, § 1º, da Constituição Estadual”.

“Por fim, deve-se salientar que o procedimento de escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas constitui matéria interna corporis do Poder Legislativo Estadual, estando, portanto, excluída de apreciação por parte do Poder Judiciário a questão tratada neste mandamus”, completou.

Ao ATUAL7, Márcio Rabelo disse que pode levar o imbróglio aos tribunais superiores caso o TJ-MA negue o mandado de segurança.

“Acredito que seja preciso acionar o Pretório Excelso para resolver definitivamente a ausência de segurança jurídica que esse decreto traz para a legislação maranhense”, declarou.

A superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, também teve a inscrição indeferida com base no mesmo decreto apontado como inconstitucional e ilegal.

Contudo, embora tenha analisado, não judicializou o caso.

Prestação de Contas de 2022 de Rodrigo Lago também será relatada por Marcelo Tavares no TCE
Política

Orçamento da SAF para o ano eleitoral é de R$ 98 milhões. Pré-candidato a deputado estadual, secretário deve indicar sucessor para a pasta

A prestação de contas de Rodrigo Lago (Agricultura Familiar) referente ao exercício financeiro de 2022, ano eleitoral, será relatada pelo conselheiro Marcelo Tavares no TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão.

Assim como os secretários Márcio Jerry (Cidades e Desenvolvimento Urbano) e Clayton Noleto (Infraestrutura), também nas mãos confiáveis de Tavares, Lago pretende deixar o cargo em abril, para concorrer à Assembleia Legislativa no pleito de outubro.

Muito próximo do vice-governador Carlos Brandão (PSDB), que assumirá o comando do Estado após a saída de Flávio Dino (PSB) para disputar o Senado, o filho do ex-deputado estadual Aderson Lago deve indicar o sucessor para a pasta.

O orçamento da SAF para 2022 é de R$ 98 milhões.

Recém-chegado à cúpula da corte de Contas maranhense, Marcelo Tavares é ex-chefe da Casa Civil de Dino, além de aliado político de Rodrigo Lago, que participou da posse do amigo representando o mandatário do Estado. O mais novo conselheiro do TCE-MA foi alçado ao cargo vitalício há pouco mais de três meses, após ser favorecido por um decreto criado pela Alema no século passado, que deu apenas a ele a garantia de ser escolhido pelos então colegas de Parlamento.

Marcelo Tavares vai relatar contas de 2022 de Márcio Jerry e Clayton Noleto no TCE
Política

Ex-chefe da Casa Civil de Flávio Dino é aliado político dos secretários estaduais. Ambos devem manter controle das pastas no período eleitoral

O conselheiro Marcelo Tavares vai relatar as prestações de contas dos secretários Márcio Jerry (Cidades e Desenvolvimento Urbano) e Clayton Noleto (Infraestrutura) referentes ao ano de 2022 no TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão.

Embora haja previsão de que a dupla de auxiliares do governador Flávio Dino (PSB) deixe os cargos até abril com objetivo de concorrer à Câmara Federal, há articulações para que ambos continuem dando as cartas nas respectivas pastas no ano eleitoral, por meio de indicação direta de seus substitutos.

O orçamento de 2022 aprovado pela Assembleia Legislativa para Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano ultrapassa R$ 283 milhões, e da Infraestrutura, R$ 508 milhões.

Além da análise das contas, cabe ao relator no tribunal apreciar a legalidade de contratos e dar prosseguimento à denúncias e representações. Fiscalizações e auditorias abertas pela própria corte de Contas também são de responsabilidade do relator.

Ex-deputado estadual e ex-chefe da Casa Civil de Dino, Tavares é aliado político de Jerry e Noleto. Ele foi alçado ao cargo vitalício há pouco mais de três meses, após ser favorecido por um decreto criado pela Assembleia Legislativa do Maranhão no século passado, que deu apenas a ele a garantia de ser escolhido pelos então colegas de Parlamento.

Tavares é sorteado relator de investigação no TCE sobre irregularidades em hospital de campanha de Dino contra Covid-19
Política

Redistribuição ao ex-chefe da Casa Civil ocorreu após o conselheiro-substituto Antônio Blecaute haver se declarado suspeito para julgar processo

O conselheiro Marcelo Tavares, do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, foi sorteado novo relator do processo que apura, dentre outras coisas, a legalidade do contrato e despesas realizadas pela gestão de Flávio Dino na instalação de um hospital de campanha para atender pessoas diagnosticadas com Covid-19.

A unidade foi montada em São Luís em maio do ano passado, no espaço do Multicenter Negócios e Eventos, do Sebrae, no Alto do Calhau, para atender pacientes da Grande Ilha, e a fiscalização instaurada pela corte de Contas um mês depois. O alvo é Emserh, empresa pública de serviços hospitalares vinculada à Secretaria de Saúde do Governo do Estado, comandada pelo advogado eleitoral Carlos Lula.

A redistribuição do processo ocorreu porque o conselheiro-substituto Antônio Blecaute, como mostrou o ATUAL7, teve aceita pelo plenário da corte declaração de suspeição para julgar o caso. O sorteio foi realizado na sessão de 1º de dezembro.

Ex-chefe da Casa Civil de Dino e ex-deputado estadual pelo mesmo partido do mandatário do Estado, o PSB, Tavares é o mais inexperiente membro da cúpula do TCE-MA, onde chegou em setembro, após alçado ao cargo vitalício favorecido por um decreto criado pela Assembleia Legislativa do Maranhão no século passado, que garantiu apenas a ele ser escolhido pelos então colegas de Parlamento.

Como novo relator, Marcelo Tavares será decisivo sobre o futuro do caso e do presidente da Emserh, Marcos Antônio da Silva Grande, responsável pela contratação emergencial sob investigação.

Segundo relatório de acompanhamento assinado pela auditora de controle externo Kels-Cilene Pereira Carvalho, com visto da gestora da unidade técnica onde tramita o processo, Flaviana Pinheiro Silva, há diversas inconsistências, falta de transparência e ausência de documentação obrigatória na contratação pública.

Celebrado por dispensa de licitação e com vigência de quatro meses, o contrato foi assinado por Marcos Grande com a JDV Educação e Eventos, a V3 Brasil, ao custo global de R$ 7.120.800,00. Com endereço registrado no Plano Diretor Sul, em Palmas (TO), pertence no papel a José Dirceu Veloso Nogueira, segundo dados abertos da Receita Federal, e tem como representante André Corrêa Veloso, conforme documentação relacionada à contratação.

José Dirceu já ocupou o cargo em comissão de secretário parlamentar do então deputado federal pelo DEM de Minas Gerais, Carlos do Carmo Andrade Melles, atual diretor-presidente do Sebrae Nacional.

No Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a empresa registrou como atividade econômica principal a prestação de serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas. Como secundárias, há outras diversas, que vão de serviços de buffet à produção de filmes para publicidade; de agência de viagens à produção teatral; e de filmagens de festas e eventos à educação profissional de nível técnico.

Apesar do mix de serviços registrados em seu CNPJ, destaca a auditora do TCE-MA no relatório, nenhum está entre as atividades que a V3 Brasil apresentou na proposta contratada pela Emserh.

Outras suspeitas de irregularidades também são detalhadas pela auditora, como o envolvimento de empresas distintas da V3 Brasil no escopo das atividades contratadas, embora na documentação enviada ao Tribunal de Contas maranhense não conste informação de autorização para subcontratação.

Sequer consta parecer jurídico para a contratação da própria V3 Brasil na documentação enviada à corte pela Emserh. Além disso, a ausência de informação detalhada quanto aos valores de materiais e da instalação do hospital de campanha, considerados obrigatórios pela legislação, impediu à área técnica do tribunal realizar análise mais profunda sobre o dispêndio.

Desde maio, ainda sob relatoria de Antônio Blecaute, o TCE notificou Marcos Grande sobre o caso, com envio de cópia do relatório de acompanhamento que aponta os pontos carentes de cumprimento de normas do TCE-MA e de leis que regem as contratações emergenciais.

Até o momento, porém, segundo a movimentação processual da apuração, não houve a apresentação de defesa ou quaisquer outros documentos pelo presidente da Emserh.

Eduardo Nicolau defende no Tribunal de Justiça norma que beneficiou Marcelo Tavares para o TCE
Política

Procurador-geral de Justiça opinou pela constitucionalidade de decreto que permite que apenas candidatos apoiados por grupo dominante na Assembleia Legislativa se habilitem para corte de Contas maranhense

O procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, defendeu norma criada pela Assembleia Legislativa do Maranhão no século passado para permitir que apenas candidatos apoiados por grupo dominante na Casa se habilitem para concorrer ao cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Em parecer enviado ao Tribunal de Justiça maranhense na terça-feira (30), Nicolau disse que não identificou inconstitucionalidade no dispositivo que impõe aos postulantes à cúpula da corte de Contas a comprovação de apoio de pelo menos um terço dos 42 deputados do Poder Legislativo estadual.

Não ultrapassada essa barreira, sequer é aceita a inscrição do candidato à vaga, mesmo se plenamente preenchidos todos os únicos critérios estabelecidos pelas Carta Magna de 88 e Constituição do Estado para ocupação do cargo, como idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Na visão do procurador-geral, “não há qualquer inconstitucionalidade no Decreto Legislativo nº 151/1990 da Assembleia Legislativa do Maranhão, uma vez que não contrariou as regras constitucionais insculpidas no art. 73, § 1º, da Constituição Federal e no art. 52, § 1º, da Constituição Estadual”.

“Por fim, deve-se salientar que o procedimento de escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas constitui matéria interna corporis do Poder Legislativo Estadual, estando, portanto, excluída de apreciação por parte do Poder Judiciário a questão tratada neste mandamus”, completou.

Agora, cabe ao desembargador Joaquim Figueiredo, relator do mandado de segurança protocolado no TJ-MA pelo advogado Márcio dos Santos Rabelo, levar o caso ao plenário para decisão do mérito. Na atuação inicial, o magistrado negou liminar contra a norma.

Como mostrou o ATUAL7, Rabelo acionou o Poder Judiciário maranhense em setembro, pedindo o reconhecimento da inconstitucionalidade e da ilegalidade do decreto da Assembleia Legislativa, bem como todos os seus atos consecutivos, utilizados pela Casa para indicar apenas o nome de Marcelo Tavares para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas na vaga aberta com a aposentadoria de Raimundo Nonato Lago, ex-presidente da corte.

Além de colega de Parlamento, Tavares era ainda secretário-chefe da Casa Civil do governo Flávio Dino (PSB) e apoiado pelo deputado Othelino Neto (PCdoB), presidente da Alema, o que facilitou o colhimento de assinatura de todos os integrantes do Palácio Manuel Beckman e o alçou a candidato único ao cargo.

A superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, também teve a inscrição indeferida com base no mesmo decreto questionado. Estudou também judicializar a vaga, mas ao final recuou na pretensão de, nas palavras dela quando ainda indignada, “romper o status quo”.

Tanto o processo de indicação quanto a posse de Marcelo Tavares ocorreram de forma relâmpago. Ao ATUAL7, ele negou que tenha sido beneficiado com manobra para o cargo vitalício.

“Em primeiro lugar, a Constituição não pode ter tudo. Senão, se nós fôssemos colocar até a regra, digamos assim, da vida em condomínio na Constituição, ela teria umas 300 mil páginas. Então, isso é uma coisa que a legislação brasileira ela adota. Por isso que nós temos Parlamentos, de várias esferas, cada um na sua competência. A Constituição é a lei maior do pais, a lei principal, ela não chega a esses detalhes. Portanto, essa norma é de 1990, ou seja, há 31 anos. Nunca foi feita para ser manobra a favor de ninguém. Todos foram escolhidos através dessa regra”, defendeu.

Othelino diz ao TJ que escolha de Tavares para TCE seguiu rito interno da Alema
Política

Dispositivo questionado por advogado favoreceu ex-chefe da Casa Civil de Flávio Dino no processo de indicação para vaga de conselheiro na corte de Contas

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), se posicionou no mandado de segurança ofertado pelo advogado Márcio dos Santos Rabelo para que seja reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade do dispositivo que garantiu a inscrição para cargo de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) apenas ao ex-secretário-chefe da Casa Civil do governo Flávio Dino, Marcelo Tavares, na vaga aberta com a aposentadoria de Nonato Lago.

Espécie de cláusula de barreira, a norma estabelecida no século passado permite que apenas os candidatos apoiados pelo grupo dominante da Alema estejam habilitados a concorrer ao cargo vago na corte de Contas maranhense. O dispositivo não está previsto na Constituição e determina que, para ter a inscrição deferida pelo Poder Legislativo estadual, o candidato obrigatoriamente precisa apresentar a assinatura de pelo menos um terço dos 42 deputados da Casa em confirmação de apoio à sua inscrição à vaga.

Tavares, no caso, teve a assinatura de todos os deputados da Casa, e foi submetido à uma sabatina morna em que não foi possível averiguar concretamente se possui ou não conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Ele já tomou posse e já atua no TCE, inclusive relatando processo de interesse do Governo do Estado.

Na manifestação ao TJ-MA, Othelino defende exatamente que, como a Constituição do Estado nada dispõe sobre os trâmites internos da Assembleia Legislativa para a escolha de membros pela Casa, cabe exclusivamente ao próprio Poder, no exercício de suas atribuições, criar os ritos a serem observados no processo de inscrição e indicação de nomes para a vaga.

“É no exercício dessa competência exclusiva que a Assembleia do Maranhão editou o Decreto Legislativo n. 151/90, que versa sobre o processo de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado nas vagas reservadas para o Legislativo”, afirma.

“Se o candidato não logrou êxito ao tentar obter apoiamento de 1/3 dos Deputados Estaduais, tanto menos conseguiria apoio para superar os demais candidatos quando da escolha realizada em Plenário”, completa.

O mandado de segurança que tramita no TJ maranhense é relatado pelo desembargador Joaquim Figueiredo.

No mês passado, o magistrado negou liminar pedida por Márcio Rabelo. O mérito do caso ainda será julgado pelos demais magistrados do pleno do TJ maranhense, após manifestação do Ministério Público estadual.

Rabelo pede no mandado de segurança que seja realizada novo exame público para todos os candidatos inscritos no certame pela Assembleia Legislativa. Segundo o advogado, o uso do Decreto Legislativo 151/1990 como imposição para aprovação da inscrição para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas “fere frontalmente o artigo 265 do Regimento Interno da Alema e o artigo 100 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”.

“Caso, fosse possível que decretos modificassem leis e a própria Constituição Estadual, haveria um caos legislativo, em que a segurança jurídica ficaria comprometida, de modo que as leis e atos normativos acabavam por ferir o princípio da supremacia da lei, o que acabava por favorecer os poderosos, como ocorre no caso em espécie, já que cabe à própria Casa Legislativa sabatinar e escolher após a arguição pública, de modo que não pode ela impossibilitar a arguição pública do candidato/impetrante uma vez que o mesmo preenche os requisitos previstos na Constituição Estadual, na condição de cidadão em pleno exercício dos seus direitos constitucionalmente assegurados; sendo tal ato baseado meramente em um decreto comprovadamente contra legem”, diz a peça.

A superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, também teve a inscrição indeferida com base no mesmo decreto apontado como inconstitucional e ilegal.

Contudo, embora tenha estudado, até o momento, não judicializou o caso.

Joaquim Figueiredo, do TJ, nega liminar contra decreto que garantiu vaga no TCE apenas para Marcelo Tavares
Política

O mérito do caso ainda será julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça maranhense, após manifestação do Ministério Público

O desembargador Joaquim Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou liminar ao advogado Márcio dos Santos Rabelo para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto legislativo que garantiu a inscrição para cargo de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) apenas para o ex-secretário-chefe da Casa Civil do Palácio dos Leões, Marcelo Tavares. O mérito do caso ainda será julgado pelos demais magistrados do pleno do TJ maranhense, após manifestação do Ministério Público estadual.

Espécie de ofensa institucionalizada às minorias parlamentares, a norma estabelecida no século passado permite que apenas os candidatos apoiados pelo grupo dominante da Assembleia Legislativa do Maranhão estejam habilitados a concorrer ao cargo vago. Trata-se do mesma manobra fora do texto constitucional e da Carta Estadual, por simetria, questionada desde novembro de 2013 por Domingos Dutra (PT) e Bira do Pindaré (PSB) quando da indicação do ex-vice-governador Washington Oliveira para o TCE maranhense, mas julgada como legal e constitucional no último dia 9, após quase oito anos.

Para Figueiredo, em princípio, em razão de Rabelo ter aceitado disputar a vaga mesmo após conhecimento de que o edital de inscrição exigia do candidato a comprovação de apoiamento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, não ficou comprovado indício de que o direito pleiteado, o chamado da linguagem jurídica de fumus boni iuris, de fato existe.

“Em assim sendo, não me parece demonstrado o imprescindível FUMUS BONI IURIS, na medida em que ao menos PRIMA FACIE, dentro dos estreitos lindes admissíveis nesta fase processual de cognição meramente sumária, restrita, a hipótese, ao atendimento de critério previamente estipulado na lei do certame, à qual vinculado o candidato que nele busca se inscrever”, anotou.

“Certo, pois, que indissociáveis os pressupostos necessários ao deferimento da liminar requestada, não podendo, um deles, por si, suprir a ausência do outro é que, não obstante IN CASU evidenciado o necessário PERICULUM IN MORA [caracterizado pela possibilidade da ocorrência de danos irreparáveis, ou de difícil reparação], resta ao menos por ora descabida a benesse perseguida, à falta da imprescindível comprovação do bom direito alegado na urgente via”, completou.

Joaquim Figueiredo abriu prazo de 10 dias para que o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto, e da comissão especial responsável por analisar as inscrições para o cargo, Ricardo Rios (PDT), prestem informações a respeito do caso. O prazo começa a contar a partir da data de intimação, de cada.

O mesmo prazo regimental foi estabelecido para manifestação da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Ministério Público do Maranhão.

Ao ATUAL7, Márcio Rabelo disse que estuda levar o caso aos tribunais superiores, se o pleno do TJ maranhense negar os pedidos ao julgar o mérito do mandado de segurança.

“Isso mostra que o Tribunal de Justiça não é unânime sobre a (im)possibilidade de inconstitucionalidade do Decreto de 90. Acredito que seja preciso acionar o Pretório Excelso para resolver definitivamente a ausência de segurança jurídica que esse decreto traz para a legislação maranhense”, destacou o advogado, ao comentar sobre o desembargador Marcelo Carvalho Silva, em decisão sobre o caso envolvendo a indicação de Washington Oliveira para o TCE-MA, haver contestado a exigência expressa no decreto legislativo novamente questionado.

Advogado aciona Tribunal de Justiça para anular indicação de Marcelo Tavares para TCE-MA
Política

Caso foi distribuído para o desembargador Joaquim Figueiredo. Deputados usaram decreto apontado como inconstitucional e ilegal para aceitar apenas a candidatura do colega de Parlamento

O advogado Márcio dos Santos Rabelo impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Maranhão pedindo o reconhecimento da inconstitucionalidade e da ilegalidade de decreto, bem como todos os seus atos consecutivos, utilizado pela Assembleia Legislativa maranhense para indicar apenas o nome do então colega de Parlamento e secretário-chefe da Casa Civil do governo Flávio Dino (PSB), Marcelo Tavares, para a vaga de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Assinado pelo advogado José da Silva Feitosa, o recurso foi protocolado nessa quarta-feira (8), e distribuído para o gabinete do desembargador Joaquim Figueiredo. Caberá ao magistrado analisar o pedido de liminar, com a urgência que o caso requer, e levá-lo ao plenário para decisão do mérito.

A defesa de Márcio Rabelo pede que seja realizada novo exame público para todos os candidatos inscritos no certame. A fundamentação dos pedidos consta nos artigos 41 e 52, parágrafo primeiro, da Constituição do Estado do Maranhão, além de estabelecida no artigo 37, inciso primeiro da Carta Magna brasileira.

Segundo a defesa de Rabelo, o uso do Decreto Legislativo 151/1990 como imposição para aprovação da inscrição para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas “fere frontalmente o artigo 265 do Regimento Interno da ALEMA e o artigo 100 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”.

Espécie de cláusula de barreira, o dispositivo não está previsto na Constituição e determina que, para ter a inscrição deferida pelo Poder Legislativo estadual, o candidato obrigatoriamente precisa apresentar a assinatura de pelo menos um terço dos 42 deputados da Casa em confirmação de apoio à sua inscrição à vaga.

Marcelo Tavares teve a assinatura de todos os deputados.

“Caso, fosse possível que decretos modificassem leis e a própria Constituição Estadual, haveria um caos legislativo, em que a segurança jurídica ficaria comprometida, de modo que as leis e atos normativos acabavam por ferir o princípio da supremacia da lei, o que acabava por favorecer os poderosos, como ocorre no caso em espécie, já que cabe à própria Casa Legislativa sabatinar e escolher após a arguição pública, de modo que não pode ela impossibilitar a arguição pública do candidato/impetrante uma vez que o mesmo preenche os requisitos previstos na Constituição Estadual, na condição de cidadão em pleno exercício dos seus direitos constitucionalmente assegurados; sendo tal ato baseado meramente em um decreto comprovadamente contra legem”, diz a peça.

Pelo ato apontado como abusivo, devem ser notificados para prestar esclarecimentos o presidente da Assembleia Legislativa maranhense, deputado Othelino Neto (PCdoB) e os representantes da comissão especial composta pelos deputados Ricardo Rios (PDT), Marco Aurélio (PCdoB), Rafael Leitoa (PDT), Socorro Waquim (MDB) e Ariston Ribeiro (Avante).

Caso a demanda seja atendida, a Alema deverá realizar nova sabatina, com a presença de Rabelo e da superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, que também teve a inscrição para o preenchido do cargo na cúpula da corte de Contas maranhense indeferida com base no mesmo decreto apontado como inconstitucional e ilegal.

Conforme mostrou o ATUAL7, a norma foi utilizada pelos deputados da comissão especial responsável por analisar as inscrições para o cargo, vago com a aposentadoria do então conselheiro Nonato Lago, para aprovar apenas a inscrição de Tavares.

Também não houve a sabatina esperada, mas apenas um diálogo político, com apenas duas perguntas direcionadas a teste de conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública de Marcelo Tavares.

Além disso, um recurso no âmbito administrativo, ofertado por Márcio Rabelo antes da audiência pública para sabatina de Tavares, sequer foi analisado pelos deputados estaduais.

Marcelo Tavares já foi nomeado, em movimentação relâmpago, como conselheiro do TCE-MA. Ao ATUAL7, ele negou que tenha sido beneficiado pelos ex-colegas do Poder Legislativo e que tenha havido manobra para favorecê-lo no processo.

Favorecido por decreto da Alema, Marcelo Tavares toma posse como conselheiro do TCE-MA
Política

Há a possibilidade dele perder o cargo. Advogado que teve inscrição indeferida pretende entrar com mandado de segurança nesta sexta-feira (3) contra processo de inscrição alegando ilegalidade e inconstitucionalidade

Favorecido por decreto legislativo não previsto na Constituição, o ex-secretário-chefe da Casa Civil do governo Flávio Dino (PSB), Marcelo Tavares Silva, 49, tomou posse no TCE (Tribunal de Contas do Estado) por indicação da própria Assembleia Legislativa do Maranhão nesta quinta-feira (2) com uma série de expectativas em torno de sua atuação e permanência na corte.

Como medida de prevenção ao novo coronavírus, a cerimônia foi realizada em formado semipresencial, sob a condução do conselheiro presidente Washington Oliveira, com parte dos integrantes do pleno por via remota.

Embora convidado, Dino preferiu não participar do ato, tendo sido representado pelo secretário estadual de Agricultura Familiar, Rodrigo Lago.

Tavares assumiu a vaga que era ocupada pelo ex-presidente do TCE-MA, Raimundo Nonato Lago, que deixou o cargo com a proximidade da aposentadoria compulsória. Na corte, será o responsável por julgar processos que têm como fiscalizados aliados de quando ele ainda exercia, até semana passada, o mandato parlamentar ou era responsável pela articulação do Palácio dos Leões com órgãos e entidades das outras esferas de governo e demais Poderes.

Entre as primeiras análises a fazer, por exemplo, consta uma representação contra a Emap (Empresa Maranhense de Administração Portuária), responsável pela gestão do Porto do Itaqui.

Para assumir o cargo de conselheiro na corte de Contas maranhense, Marcelo Tavares renunciou ao mandato de deputado estadual, também nesta quinta, tendo sido efetivado em seu lugar Ariston Ribeiro de Sousa (Avante), que mesmo diretamente beneficiado participou diretamente do processo que inscrição para a vaga na cúpula do órgão de controle.

Apesar da posse no TCE-MA, há a possibilidade dele perder o cargo por eventual decisão do Poder Judiciário maranhense em mandado de segurança a ser impetrado pelo advogado Márcio dos Santos Rabelo. Ele teve a inscrição indeferida com base no polêmico decreto legislativo, e garantiu ao ATUAL7 que o recurso vai ser ofertado nesta sexta-feira (3), sob alegação de suposta ilegalidade e inconstitucionalidade do dispositivo que o tirou do certame.

A  superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, outra que teve a inscrição barrada pelo mesmo motivo, também estuda judicializar o caso.

Publicado ato de aposentadoria de Nonato Lago do TCE-MA
Política

Deputados da Assembleia Legislativa usaram um decreto não previsto na Constituição para deferir apenas a inscrição de Marcelo Tavares

O presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, conselheiro Washington Oliveira, publicou desde a quinta-feira (26) o ato de aposentadoria do agora ex-conselheiro Nonato Lago, o que abre espaço para, segundo entendimento firmado entre a Assembleia Legislativa estadual e Ministério Público de Contas, a quarta indicação do Poder Legislativo para a corte, completando a regra constitucional.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, o ato concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a Nonato Lago, com proventos integrais mensais e paridade ao cargo de conselheiro.

Com isso, Lago terá como subsídio mensal o valor de R$ 35.462,28.

Durante audiência pública nessa segunda-feira (30), deputados da comissão especial responsável pelo processo de inscrição para o preenchimento do cargo de conselheiro do TCE do Maranhão anteciparam a intenção de designar para a vaga o atual secretário-chefe da Casa Civil do governo Flávio Dino (PSB), deputado licenciado Marcelo Tavares (PSB).

A indicação será apreciada da manhã desta terça (31), em sessão especial pelo plenário, com votação nominal.

Embora o processo de inscrição para a vaga no TCE-MA tenha recebido três inscrições, apenas a de Tavares foi aprovada pelos parlamentares.

Para isso, foi utilizado como fundamento um decreto legislativo supostamente inconstitucional. Espécie de cláusula de barreira, o dispositivo não está previsto na Constituição e determina que, para ter a inscrição deferida pelo Poder Legislativo estadual, o candidato obrigatoriamente precisa apresentar a assinatura de pelo menos um terço dos 42 deputados da Casa em confirmação de apoio à sua inscrição à vaga.

Marcelo Tavares, no caso, foi o único a ter a inscrição deferida, mas nega que tenha havido manobra para favorecê-lo e sequer haver disputa pela vaga.

Os outros dois inscritos, que tiveram a candidatura barrada pelo dispositivo fora da Constituição, foram a superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, e o advogado Márcio dos Santos Rabelo.

Marcelo Tavares nega manobra para aprovação de sua inscrição ao TCE-MA: ‘Constituição não pode ter tudo’
Política

Nas mais de 2 horas e 30 minutos de audiência pública, apenas duas perguntas técnicas foram feitas ao candidato

O deputado licenciado Marcelo Tavares (PSB), secretário-chefe da Casa Civil do governo Flávio Dino (PSB), negou nessa segunda-feira (30) que tenha havido uma manobra para beneficiá-lo no processo de inscrição para preenchimento do cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão. A vaga decorre da aposentadoria compulsória do conselheiro Nonato Lago.

“Em primeiro lugar, a Constituição não pode ter tudo. Senão, se nós fôssemos colocar até a regra, digamos assim, da vida em condomínio na Constituição, ela teria umas 300 mil páginas. Então, isso é uma coisa que a legislação brasileira ela adota. Por isso que nós temos Parlamentos, de várias esferas, cada um na sua competência. A Constituição é a lei maior do pais, a lei principal, ela não chega a esses detalhes. Portanto, essa norma é de 1990, ou seja, há 31 anos. Nunca foi feita para ser manobra a favor de ninguém. Todos foram escolhidos através dessa regra”, disse Tavares em conversa com o ATUAL7.

O comentário foi feito em resposta a questionamento sobre o uso de um decreto legislativo supostamente inconstitucional pela Alema para a análise das inscrições para a vaga na corte de Contas. Espécie de cláusula de barreira, o dispositivo não está previsto na Constituição e determina que, para ter a inscrição deferida pelo Poder Legislativo estadual, o candidato obrigatoriamente precisa apresentar a assinatura de pelo menos um terço dos 42 deputados da Casa em confirmação de apoio à sua inscrição à vaga.

Dono da assinatura de apoio de todos os colegas do Parlamento, Marcelo Tavares foi o único a ter a inscrição deferida.

Na tarde de hoje, ele deveria ter passado por sabatina pela Comissão Especial oficializada horas antes pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para poder ter sua inscrição apreciada pelo Plenário da Casa.

Nas mais de 2 horas e 30 minutos de audiência pública, porém, apenas duas perguntas técnicas, uma de nível avançado e outra de nível mais básico, foram feitas, respectivamente, pelos deputados Fábio Braga (SD) e Yglésio Moyses (PROS). Todos os demais parlamentares presentes fizeram questionamentos de cunho político ou aproveitaram o espaço em que deveriam ser feitos questionamentos para ressaltar a vida pública de Tavares ou mesmo até antecipar o voto em seu nome na eleição que está marcada para ocorrer somente nesta terça-feira (30).

Ariston Ribeiro (Avante), por exemplo, que será efetivado no cargo de deputado caso Tavares renuncie o mandato parlamentar para exercer o cargo de conselheiro no TCE do Maranhão, ao usar do tempo para sabatinar Tavares, apenas disse que o que queria perguntar já havia sido perguntado e respondido, e aproveitou o tempo restante para engrandecer e agradecer Tavares. Já Roberto Costa (MDB), chegou a dizer que o currículo técnico de Tavares era maior que os dos demais candidatos.

Ao ATUAL7, Tavares negou que não tenha sido sabatinado.

“Eu não penso como você. Eu entendo que nós tivemos uma série de perguntas e eu respondi na minha ótica e, na visão dos parlamentares que aqui estavam, com satisfação. Então, eu não vejo nenhuma dificuldade quanto a isso e, realmente, me sinto honrado em ter participado dessa sabatina, e entendo que ela foi de alto nível e que mostrou o que é possível eu fazer se tiver a honra de realmente ser escolhido e passar a integrar aquela corte de Contas”, rebateu.

Durante a audiência, Tavares mostrou-se irritado com publicações do ATUAL7 sobre o uso do decreto legislativo como possível manobra para favorecê-lo no processo. Aproveitando a presença do advogado Márcio dos Santos Rabelo e da superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, que acompanharam o ato político após terem as inscrições barradas pela Comissão Especial com base do decretado legislativo supostamente inconstitucional, Tavares defendeu, por várias vezes, que atende todos os requisitos para o preenchimento da vaga de conselheiro do TCE-MA.

“Tive a humildade de não apenas confiar no currículo, mas também tive a humildade de percorrer os gabinetes e procurar os deputados, que têm a função de escolher e indicar quatro membros ao Tribunal de Contas do Estado, pedindo o apoio, mostrando o currículo, colocando as condições. Eu não tenho nenhuma dúvida de que esse êxito foi alcançado na medida em que tive o apoiamento da quase totalidade dos deputados estaduais do Maranhão”, declarou.

Ao final, Tavares teve seu nome aprovado por unanimidade pela Comissão Especial. A indicação será apreciada da manhã desta terça, em sessão especial com votação nominal, no Plenário Nagib Haickel.