A Justiça Eleitoral do Maranhão rejeitou embargos e arquivou definitivamente o processo em que a Procuradoria Regional Eleitoral pedia que fosse declarada a inelegibilidade da deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa maranhense.
Proferida pela juíza eleitoral Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, a decisão é do último dia 7 de fevereiro, transitada em julgado no dia 13 do mesmo mês, mas só foi conhecida nesta quinta-feira (16) pelo ATUAL7. A baixa definitiva ocorreu no início desta semana.
Na ação de impugnação de registro de candidatura, a Procuradoria Eleitoral argumentava que as contas de Iracema relativas a um convênio de R$ 600 mil celebrado em 2013 entre a Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Maranhão e a Prefeitura de Urbano Santos, quando a parlamentar era a gestora do município, haviam sido rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), por irregularidade insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa.
Os recursos públicos tinham como destinação a pavimentação poliédrica e drenagem superficial em vias públicas urbanas no bairro Fazendo, em Urbano Santos.
Houve ainda a condenação da ex-prefeita ao pagamento do débito de R$ 243.223,27; além de multa no valor de R$ 24.322,32.
Mesmo sub judice, dona de campanha bem estruturada, Iracema foi eleita a deputada mais votada da história do Maranhão. Carregada pelo governador Carlos Brandão (PSB) e pela máquina administrativa do Palácio dos Leões, foi também aclamada a primeira mulher a presidir o Poder Legislativo estadual.
Para esvaziar o pedido de inelegibilidade, a parlamentar conseguiu na corte de Contas maranhense, após decisão liminar em plantão judicial proferida pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, da 15ª Vara Cível de São Luís, a reavaliação da tomada de contas especial, a anulação do acórdão anterior e a aprovação das contas do convênio, com ressalvas. Tudo por unanimidade do colegiado de conselheiros.
Apenas uma multa, mas de menor valor, de R$ 2 mil, devida ao erário estadual, foi mantida, em razão do desrespeito ao prazo para apresentação da prestação de contas do convênio.
A reviravolta incomum do caso no TCE, sob o pretexto de que a ex-prefeita de Urbano Santos teria sido vítima de “flagrante violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, ocorreu em 19 de outubro de 2022, passados mais de dois anos do julgamento anterior transitado em julgado.
Com a nulidade do acórdão e aprovação das contas, conforme já havia alegado ao ATUAL7 a defesa de Iracema Vale, a Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que o objeto da ação não mais se sustentava, no que concordou Camilla Ewerton, magistrada relatora do processo.