Tribunal de Justiça julga nesta quarta ação que pode tirar Marcelo Tavares do TCE-MA
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Tribunal de Justiça julga nesta quarta ação que pode tirar Marcelo Tavares do TCE-MA

Deputados usaram decreto apontado como inconstitucional e ilegal para aceitar apenas a candidatura do colega de Parlamento para a vaga na corte de Contas

O Tribunal de Justiça do Maranhão vai decidir se reconhece ou não a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto legislativo que garantiu a inscrição para cargo de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) apenas para Marcelo Tavares na vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Nonato Lago.

O caso está na pauta da sessão desta quarta-feira (9), e tem como relator o desembargador Joaquim Figueiredo. Em setembro do ano passado, ele negou liminar ao advogado Márcio dos Santos Rabelo, autor do mandado de segurança que pode derrubar a indicação de Tavares para a corte de Contas.

Na ação, Rabelo pede que seja realizado novo exame público para todos os candidatos inscritos no certame. A fundamentação dos pedidos consta nos artigos 41 e 52, parágrafo primeiro, da Constituição do Estado do Maranhão, além de estabelecida no artigo 37, inciso primeiro da Carta Magna brasileira.

Apontada pelo advogado como espécie de ofensa institucionalizada às minorias parlamentares, a norma estabelecida no século passado permite que apenas os candidatos apoiados pelo grupo dominante da Assembleia Legislativa do Maranhão estejam habilitados a concorrer ao cargo vago no TCE-MA.

Além de então deputado estadual, Marcelo Tavares era ainda secretário-chefe da Casa Civil do governo de Flávio Dino (PSB) e apoiado pelo deputado Othelino Neto (PCdoB), presidente da Alema, o que facilitou o colhimento de assinatura de todos os integrantes do Palácio Manuel Beckman e o alçou a candidato único ao cargo.

Após a movimentação relâmpago, ele tomou posse como conselheiro do TCE-MA. Ao ATUAL7, negou que tenha sido beneficiado pelos ex-colegas do Legislativo e que tenha havido manobra para favorecê-lo no processo.

Para o relator do caso do Tribunal de Justiça, em razão do advogado haver aceitado disputar a vaga mesmo após conhecimento de que o edital de inscrição exigia do candidato a comprovação de apoiamento de um terço dos membros da Alema, não ficou comprovado indício de que o direito pleiteado, o chamado da linguagem jurídica de fumus boni iuris, de fato existe.

“Em assim sendo, não me parece demonstrado o imprescindível FUMUS BONI IURIS, na medida em que ao menos PRIMA FACIE, dentro dos estreitos lindes admissíveis nesta fase processual de cognição meramente sumária, restrita, a hipótese, ao atendimento de critério previamente estipulado na lei do certame, à qual vinculado o candidato que nele busca se inscrever”, anotou.

“Certo, pois, que indissociáveis os pressupostos necessários ao deferimento da liminar requestada, não podendo, um deles, por si, suprir a ausência do outro é que, não obstante IN CASU evidenciado o necessário PERICULUM IN MORA [caracterizado pela possibilidade da ocorrência de danos irreparáveis, ou de difícil reparação], resta ao menos por ora descabida a benesse perseguida, à falta da imprescindível comprovação do bom direito alegado na urgente via”, completou.

Em novembro, o procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau apresentou parecer em que afirma não haver identificado inconstitucionalidade no dispositivo que impõe aos postulantes à cúpula da corte de Contas a comprovação de apoio de pelo menos um terço dos 42 deputados do Poder Legislativo estadual.

Na visão do procurador-geral, “não há qualquer inconstitucionalidade no Decreto Legislativo nº 151/1990 da Assembleia Legislativa do Maranhão, uma vez que não contrariou as regras constitucionais insculpidas no art. 73, § 1º, da Constituição Federal e no art. 52, § 1º, da Constituição Estadual”.

“Por fim, deve-se salientar que o procedimento de escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas constitui matéria interna corporis do Poder Legislativo Estadual, estando, portanto, excluída de apreciação por parte do Poder Judiciário a questão tratada neste mandamus”, completou.

Ao ATUAL7, Márcio Rabelo disse que pode levar o imbróglio aos tribunais superiores caso o TJ-MA negue o mandado de segurança.

“Acredito que seja preciso acionar o Pretório Excelso para resolver definitivamente a ausência de segurança jurídica que esse decreto traz para a legislação maranhense”, declarou.

A superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, também teve a inscrição indeferida com base no mesmo decreto apontado como inconstitucional e ilegal.

Contudo, embora tenha analisado, não judicializou o caso.



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