Joaquim Figueiredo, do TJ, nega liminar contra decreto que garantiu vaga no TCE apenas para Marcelo Tavares
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Joaquim Figueiredo, do TJ, nega liminar contra decreto que garantiu vaga no TCE apenas para Marcelo Tavares

O mérito do caso ainda será julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça maranhense, após manifestação do Ministério Público

O desembargador Joaquim Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou liminar ao advogado Márcio dos Santos Rabelo para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto legislativo que garantiu a inscrição para cargo de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) apenas para o ex-secretário-chefe da Casa Civil do Palácio dos Leões, Marcelo Tavares. O mérito do caso ainda será julgado pelos demais magistrados do pleno do TJ maranhense, após manifestação do Ministério Público estadual.

Espécie de ofensa institucionalizada às minorias parlamentares, a norma estabelecida no século passado permite que apenas os candidatos apoiados pelo grupo dominante da Assembleia Legislativa do Maranhão estejam habilitados a concorrer ao cargo vago. Trata-se do mesma manobra fora do texto constitucional e da Carta Estadual, por simetria, questionada desde novembro de 2013 por Domingos Dutra (PT) e Bira do Pindaré (PSB) quando da indicação do ex-vice-governador Washington Oliveira para o TCE maranhense, mas julgada como legal e constitucional no último dia 9, após quase oito anos.

Para Figueiredo, em princípio, em razão de Rabelo ter aceitado disputar a vaga mesmo após conhecimento de que o edital de inscrição exigia do candidato a comprovação de apoiamento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, não ficou comprovado indício de que o direito pleiteado, o chamado da linguagem jurídica de fumus boni iuris, de fato existe.

“Em assim sendo, não me parece demonstrado o imprescindível FUMUS BONI IURIS, na medida em que ao menos PRIMA FACIE, dentro dos estreitos lindes admissíveis nesta fase processual de cognição meramente sumária, restrita, a hipótese, ao atendimento de critério previamente estipulado na lei do certame, à qual vinculado o candidato que nele busca se inscrever”, anotou.

“Certo, pois, que indissociáveis os pressupostos necessários ao deferimento da liminar requestada, não podendo, um deles, por si, suprir a ausência do outro é que, não obstante IN CASU evidenciado o necessário PERICULUM IN MORA [caracterizado pela possibilidade da ocorrência de danos irreparáveis, ou de difícil reparação], resta ao menos por ora descabida a benesse perseguida, à falta da imprescindível comprovação do bom direito alegado na urgente via”, completou.

Joaquim Figueiredo abriu prazo de 10 dias para que o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto, e da comissão especial responsável por analisar as inscrições para o cargo, Ricardo Rios (PDT), prestem informações a respeito do caso. O prazo começa a contar a partir da data de intimação, de cada.

O mesmo prazo regimental foi estabelecido para manifestação da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Ministério Público do Maranhão.

Ao ATUAL7, Márcio Rabelo disse que estuda levar o caso aos tribunais superiores, se o pleno do TJ maranhense negar os pedidos ao julgar o mérito do mandado de segurança.

“Isso mostra que o Tribunal de Justiça não é unânime sobre a (im)possibilidade de inconstitucionalidade do Decreto de 90. Acredito que seja preciso acionar o Pretório Excelso para resolver definitivamente a ausência de segurança jurídica que esse decreto traz para a legislação maranhense”, destacou o advogado, ao comentar sobre o desembargador Marcelo Carvalho Silva, em decisão sobre o caso envolvendo a indicação de Washington Oliveira para o TCE-MA, haver contestado a exigência expressa no decreto legislativo novamente questionado.



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