Quase oito anos depois, Justiça diz que indicação de Washington Oliveira para TCE-MA foi legal e constitucional
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Quase oito anos depois, Justiça diz que indicação de Washington Oliveira para TCE-MA foi legal e constitucional

Marcelo Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, entendeu que escolha de conselheiro pela Alema deve ser resolvida exclusivamente no âmbito da Casa Legislativa, sob pena de ofensa à separação dos Poderes

A Justiça do Maranhão decidiu na última quinta-feira (9) que a indicação de Washington Oliveira para o TCE (Tribunal de Contas do Estado), ocorrida em novembro de 2013, atendeu os limites estabelecidos pela lei e pela Constituição. Atualmente, Oliveira é presidente da corte.

De sete páginas, a decisão é do juiz Marcelo Oka, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, onde o caso passou a tramitar após declínio de competência da 5ª Vara da Fazenda Pública, em agosto de 2018.

A ação popular foi apresentada pelos então deputados federal Domingos Dutra (PT) e estadual Bira do Pindaré (PSB), há quase oito anos. Dentre diversas outras coisas, sustentaram falta de transparência no processo de indicação pela Assembleia Legislativa e que um decreto de 1990 criado pela Casa violaria o texto constitucional.

Espécie de ofensa institucionalizada às minorias parlamentares, pois permite que apenas os candidatos apoiados pelo grupo dominante da Casa Legislativa estejam habilitados a concorrer ao cargo vago, trata-se do mesmo dispositivo questionado pelo advogado Márcio dos Santos Rabelo em mandado de segurança contra a escolha recente de Marcelo Tavares para o TCE maranhense.

Na sentença, embora tenha reconhecido que, conforme a arquitetura constitucional, ao Poder Judiciário cabe corrigir possíveis desvios do processo legislativo ou do procedimento administrativo que afrontem normas constitucionais ou legais de cunho formal ou material (controle de constitucionalidade e controle de legalidade), Marcelo Oka rejeitou os pedidos feitos por Dutra e Bira, e julgou que a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado pela Assembleia Legislativa é matéria interna corporis, isto é, deve ser resolvida exclusivamente no âmbito da Casa Legislativa. Para o magistrado, qualquer revisão judicial a respeito violaria o princípio da separação dos Poderes.

“Em que pese o brilhantismo da petição inicial, entendo que devem ser rejeitados os pedidos formulados. Com efeito, não vislumbro a ofensa a valores constitucionais no processo de escolha do Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira”, escreveu Oka.

Cabe recurso da decisão.

Ex-vice-governador do Maranhão, Oliveira foi alçado à cúpula da corte de Contas maranhense pelas mãos da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), na vaga aberta com a aposentadoria compulsória do ex-conselheiro Yêdo Flamarion Lobão. A emedebista articulou abrigo para o vice no TCE com o objetivo de afastá-lo da linha sucessória do seu governo, pois pretendia renunciar ao mandato para concorrer ao Senado sem correr riscos de deixar o Palácio dos Leões nas mãos do PT, e porque queria fazer como sucessor em eleição indireta Luís Fernando Silva, então secretário de Infraestrutura do Maranhão.

À época em que a ação for ofertada, o juiz José Edilson Caridade Ribeiro, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública, onde o caso teve a tramitação inicial, concedeu pedido liminar suspendendo o processo de indicação de Washington Oliveira para o Tribunal de Contas. A decisão, contudo, durou menos de 24 horas, sendo derrubada pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, sob a alegação de perigo de lesão à ordem pública, com confirmação posterior pelo então Órgão Especial do TJ –extinto por lei complementar sancionada pelo governador Flávio Dino (PSB) em 2016.

Em março de 2014, o desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, em análise de recurso, reconheceu a decisão do juiz de primeira instância como acertada quando sustou a escolha de Washington Oliveira para o TCE.

“O procedimento administrativo que objetiva ao preenchimento de vaga de Conselheiro de Tribunal de Contas não pode ser considerado mero ato interna corporis e pode sim sofrer controle do Poder Judiciário quando verificada a ocorrência de violação de princípios constitucionais, como no presente caso”, afirmou Carvalho.

Com a decisão, o processo voltou a andar. Porém, erros na juntada de documentos quando da virtualização dos autos físicos e a situação de saúde enfrentada por Domingos Dutra, acometido por AVC (acidente vascular cerebral), ocasionaram a demora do julgamento, tendo a tramitação sido suspensa por quase um ano e dez meses por decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Medidas de contenção à pandemia da Covid-19 também foram usadas como justificativa para manutenção da suspensão do processo até março deste ano, quando os autos ficaram conclusos para decisão.

Embora não tenha atuado em nenhum outro outro momento no processo, somente na declaração da sentença, Marcelo Oka é um dos substitutos de Douglas Martins. Na semana em que os pedidos de Domingos Dutra e Bira do Pindaré contra a escolha de Washington Oliveira para o TCE-MA foram rejeitados, o magistrado estava afastado de suas funções em compensação de plantão judicial.



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