Domingos Dutra
Sem julgar mérito, Justiça extingue ação que acusava Roseana Sarney de enriquecimento ilícito
Política

Processo apurou se ex-governadora do Maranhão aumentou a verba de publicidade institucional para realizar pagamentos irregulares aos veículos de imprensa em que é sócia, a TV e Rádio Mirante

O juiz Marcelo Elias Matos e Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu que uma ação popular contra a ex-governadora Roseana Sarney (MDB), por suspeita de enriquecimento ilícito, deve ser extinta sem análise do mérito.

Também foram beneficiados com a decisão as empresas Canal Comunicação, Phocus Propaganda e Marketing, A B Propaganda e Marketing e VCR Produções e Publicidades, além da TV e Rádio Mirante, os ex-secretários de Sérgio Macedo e Carla Georgina e o Estado do Maranhão.

A ação foi proposta pelo Rubens Pereira Júnior e Domingos Dutra, ambos do PCdoB, durante a eleição de 2014, e acusava a então mandatária do Executivo de aumentar irregularmente a verba de publicidade institucional para realizar pagamentos aos veículos de imprensa em que é sócia, com objetivo de enriquecimento ilícito imoral, promoção pessoal e eleitoral, com vistas à vitória nas urnas naquele pleito.

Todo o dinheiro, segundo a acusação, teria sido despejado por meio das quatro agências de publicidade contratadas pela Secretaria de Comunicação do Estado.

O processo corria desde 2014, e foi julgado em dezembro do ano passado.

No entendimento de Oka, há “ausente o interesse processual, tanto em sua vertente adequação quanto necessidade/utilidade do provimento desejado”.

Para o magistrado, a questão “seria melhor deduzida no âmbito da Justiça Eleitoral, visto que existem no ordenamento jurídico instrumentos processuais próprios para a investigação de abuso de poder político e econômico, quais sejam, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”.

“Tal circunstância revela a impropriedade do manejo da ação popular no presente caso, a justificar sua extinção por ausência de interesse processual, em sua vertente adequação”, anotou.

Marcelo Oka também destacou que, tendo em vista que a ação se baseava no suposto uso de utilização da propaganda institucional para promover desequilíbrio na disputa eleitoral daquele ano, a vitória de Flávio Dino ao Governo do Estado, então pelo PCdoB, esvaziou qualquer utilidade e necessidade de julgamento do mérito da demanda, “em razão da absoluta mudança do contexto fático que a motivou”.

“Ademais, as alegações de fato dos autores se basearem exclusivamente no aumento da verba destinada à publicidade institucional, não havendo alegação de ilegalidade nos contratos firmados, os quais, pelos documentos juntados às contestações, restaram todos cumpridos”, completou.

Quase oito anos depois, Justiça diz que indicação de Washington Oliveira para TCE-MA foi legal e constitucional
Política

Marcelo Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, entendeu que escolha de conselheiro pela Alema deve ser resolvida exclusivamente no âmbito da Casa Legislativa, sob pena de ofensa à separação dos Poderes

A Justiça do Maranhão decidiu na última quinta-feira (9) que a indicação de Washington Oliveira para o TCE (Tribunal de Contas do Estado), ocorrida em novembro de 2013, atendeu os limites estabelecidos pela lei e pela Constituição. Atualmente, Oliveira é presidente da corte.

De sete páginas, a decisão é do juiz Marcelo Oka, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, onde o caso passou a tramitar após declínio de competência da 5ª Vara da Fazenda Pública, em agosto de 2018.

A ação popular foi apresentada pelos então deputados federal Domingos Dutra (PT) e estadual Bira do Pindaré (PSB), há quase oito anos. Dentre diversas outras coisas, sustentaram falta de transparência no processo de indicação pela Assembleia Legislativa e que um decreto de 1990 criado pela Casa violaria o texto constitucional.

Espécie de ofensa institucionalizada às minorias parlamentares, pois permite que apenas os candidatos apoiados pelo grupo dominante da Casa Legislativa estejam habilitados a concorrer ao cargo vago, trata-se do mesmo dispositivo questionado pelo advogado Márcio dos Santos Rabelo em mandado de segurança contra a escolha recente de Marcelo Tavares para o TCE maranhense.

Na sentença, embora tenha reconhecido que, conforme a arquitetura constitucional, ao Poder Judiciário cabe corrigir possíveis desvios do processo legislativo ou do procedimento administrativo que afrontem normas constitucionais ou legais de cunho formal ou material (controle de constitucionalidade e controle de legalidade), Marcelo Oka rejeitou os pedidos feitos por Dutra e Bira, e julgou que a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado pela Assembleia Legislativa é matéria interna corporis, isto é, deve ser resolvida exclusivamente no âmbito da Casa Legislativa. Para o magistrado, qualquer revisão judicial a respeito violaria o princípio da separação dos Poderes.

“Em que pese o brilhantismo da petição inicial, entendo que devem ser rejeitados os pedidos formulados. Com efeito, não vislumbro a ofensa a valores constitucionais no processo de escolha do Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira”, escreveu Oka.

Cabe recurso da decisão.

Ex-vice-governador do Maranhão, Oliveira foi alçado à cúpula da corte de Contas maranhense pelas mãos da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), na vaga aberta com a aposentadoria compulsória do ex-conselheiro Yêdo Flamarion Lobão. A emedebista articulou abrigo para o vice no TCE com o objetivo de afastá-lo da linha sucessória do seu governo, pois pretendia renunciar ao mandato para concorrer ao Senado sem correr riscos de deixar o Palácio dos Leões nas mãos do PT, e porque queria fazer como sucessor em eleição indireta Luís Fernando Silva, então secretário de Infraestrutura do Maranhão.

À época em que a ação for ofertada, o juiz José Edilson Caridade Ribeiro, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública, onde o caso teve a tramitação inicial, concedeu pedido liminar suspendendo o processo de indicação de Washington Oliveira para o Tribunal de Contas. A decisão, contudo, durou menos de 24 horas, sendo derrubada pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, sob a alegação de perigo de lesão à ordem pública, com confirmação posterior pelo então Órgão Especial do TJ –extinto por lei complementar sancionada pelo governador Flávio Dino (PSB) em 2016.

Em março de 2014, o desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, em análise de recurso, reconheceu a decisão do juiz de primeira instância como acertada quando sustou a escolha de Washington Oliveira para o TCE.

“O procedimento administrativo que objetiva ao preenchimento de vaga de Conselheiro de Tribunal de Contas não pode ser considerado mero ato interna corporis e pode sim sofrer controle do Poder Judiciário quando verificada a ocorrência de violação de princípios constitucionais, como no presente caso”, afirmou Carvalho.

Com a decisão, o processo voltou a andar. Porém, erros na juntada de documentos quando da virtualização dos autos físicos e a situação de saúde enfrentada por Domingos Dutra, acometido por AVC (acidente vascular cerebral), ocasionaram a demora do julgamento, tendo a tramitação sido suspensa por quase um ano e dez meses por decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Medidas de contenção à pandemia da Covid-19 também foram usadas como justificativa para manutenção da suspensão do processo até março deste ano, quando os autos ficaram conclusos para decisão.

Embora não tenha atuado em nenhum outro outro momento no processo, somente na declaração da sentença, Marcelo Oka é um dos substitutos de Douglas Martins. Na semana em que os pedidos de Domingos Dutra e Bira do Pindaré contra a escolha de Washington Oliveira para o TCE-MA foram rejeitados, o magistrado estava afastado de suas funções em compensação de plantão judicial.

Gilberto Aroso alerta para ‘golpe institucional’ em retorno de Dutra
Política

Ex-prefeito de Paço do Lumiar diz que laudos médidos atestando capacidade do atual gestor precisam ser apresentados

O município de Paço do Lumiar tem sido, nos últimos anos, uma especie de celeiro de noticias negativas. Entra governo, sai governo e o estigma de desordem e desgoverno permanece.

Há quem diga que a última gestão regular do município ocorreu com o ex-prefeito Gilberto Aroso, que geriu Paço de 20 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2008, portanto, há mais de uma década, 12 anos para ser mais preciso.

Em meio a retorno do atual prefeito ao cargo, Domingos Dutra (PCdoB), afastado em agosto do ano passado após sofrer um AVC (Acidente Vascular Cerebral), o ATUAL7 entrevistou Aroso, que falou sobre a a volta de Dutra, a atual situação do município e sobre as eleições de outubro.

Como o senhor recebeu a noticia do retorno do prefeito Domingos Dutra ao comando de Paço do Lumiar?
O prefeito Dutra é legítimo para reassumir o cargo. Isso, acredito, ninguém discute. Entretanto cabe fazer algumas ponderações:

O prefeito afastou-se do cargo por motivo de saúde há mais de seis, neste tempo todo, nem o Poder Legislativo, nem a população teve acesso a qualquer boletim ou laudo médico explicando o que aconteceu com ele e qual o seu estado de saúde.

Pelo que tomamos conhecimento o prefeito chegou acompanhado de um forte esquema jurídico, dezenas de advogados e auxiliaries.

Qual a necessidade disso se é legitima a sua pretensão de retornar ao cargo caso esteja em perfeito estado de saúde?

Na nossa opinião bastaria apresentar os laudos médicos fornecidos pelos hospitais onde se tratou atentando sua plena capacidade.

Cabe registrar que quando o prefeito adoeceu, diante do seu estado de saúde, a esposa, requereu a sua curatela. Não apenas uma, mas duas. Uma em Paço do Lumiar e outra em Imperatriz. As curatelas já foram revogadas ou suspensas? Se não, como pode alguém que é juridicamente incapaz de responder por seus atos da vida civil exercer o cargo de prefeito?

O nosso desejo é que o prefeito Dutra esteja bem e pronto para assumir o cargo para o qual foi legitimamente eleito. Por outro lado a população de Paço do Lumiar e Câmara Municipal precisa ficar atenta para saber se não se trata de um golpe institucional colocá-lo a frente da prefeitura para o poder de fato ser exercido por dona Núbia, que sabemos, mesmo quando o prefeito em pleno gozo de suas capacidades era quem mandava.

A questão fundamental é saber se o prefeito se encontra apto ao exercício do cargo ou se essa “posse” é apenas uma cortina de fumaça para sangrar ainda mais o município nas mãos de sua esposa, dona Núbia.

Caso seja, serei primeiro a ira para as ruas protestar contra esse tipo de absurdo.

Segundo os filhos dos prefeitos, ele não se encontra apto ao exercício do cargo.

São situações controversas que exigem um posicionamento rápido da Câmara de Vereadores, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário para que o caos e/ou diversas fraudes não se instalem no município.

Mudando de assunto. Apesar de ter deixado o poder há mais dez anos, as pessoas continuam se referindo ao senhor como um bom gestor, a quê o senhor atribui essa aceitação?
Dirigimos Paço do Lumiar há mais de dez anos. Naquela época o orçamento não era a décima parte do que é hoje, entretanto, as pessoas sentiam a presença do poder público em áreas fundamentais como saúde, educação, infraestrutura, cultura etc.; os servidores públicos eram valorizados e os fornecedores recebiam de forma regular os seus créditos, tanto assim que ao entregarmos a administração em janeiro de 2009, não estávamos devendo a ninguém e havia saldo nas contas municipais, além de milhões em obras, empenhados.

Acredito que as pessoas que lembram da nossa gestão trazem consigo esse sentimento de estabilidade que apesar de todas as fakes news ao longo destes anos nunca conseguiram desmanchar.

Ao que o senhor atribui esse clima de incertezas e escândalos em torno do município?
A primeira impressão que temos é que os gestores que me sucederam não estavam interessados em administrar o município e sim atender aos interesses dos grupos que efetivamente mandavam e mandam no município.

O exemplo mais recente, além da situação da D. Núbia, esposa do prefeito, foi da vice-prefeita que se tornou prefeita interina, que no poder se cercou de “forasteiros" para defenderem os interesses próprios indiferentes aos interesses do povo luminense.

O receio que a população tem é D. Núbia, a prefeita de fato, volte a mandar no município implantando a cultura das perseguições, do ódio e do medo.

Além do receio da politica dos jagunços que estiveram presentes quando ela esteve no poder. Ninguém esquece que até hoje não foi elucidado o crime que vitimou um policial militar, o sargento Rubinho.

As pessoas não querem mais que estes grupos de interesses continuem mandando no município.

A isso o senhor atribui esses desacertos administrativos …
Acredito que seja um indicativo, sem contar que existem muitos interesses externos, políticos e empresariais que têm lucrado e se beneficiado desta instabilidade.

Veja, Paço do Lumiar, no início do atual governo entrou para fundo especial, o que significa um aumento substancial nas suas receitas. Infelizmente, para o município, para a sua população é como se nada tivesse acontecido. Não vimos nada de infraestrutura sendo feito com estes recursos. As poucas melhorias que se teve foi com a intervenção do governo estadual.

Quanto as eleições de 2020, senhor ainda tem pretensão se candidatar a prefeito de Paço do Lumiar, existe algum impedimento?
Segundo meus advogados não existem impedimentos. Existem, sim, embaraços jurídicos, como ocorre e é próprio de todos ex-gestores. Principalmente no nosso caso que desde que saímos nos tornamos alvo de todo tipo de perseguição.

Quanto a pretensão, todo o nosso grupo sabe que esse nunca foi o nosso projeto prioritário. Entretanto, nunca nos furtamos quando convocado ao desafio.

CGU aponta desvio de quase R$ 21 milhões em Paço do Lumiar e Anajatuba
Política

Resultados de fiscalização nos dois municípios serão apresentados nesta segunda 9, data em que é comemorado o Dia Internacional Contra a Corrupção

A CGU (Controladoria Geral da União) detectou desvios de quase R$ 21 milhões nas prefeituras de Paço do Lumiar e de Anajatuba, entre 2017 e 2018, nas gestões de Domingos Dutra e Sidney Pereira, ambos do PCdoB.

Para chegar ao montante, foram fiscalizados os recursos do Governo Federal destinados aos dois municípios pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e Pnate (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), da área da Educação; e ATB (Atenção Básica em Saúde) e ESF (Estratégia de Saúde da Família), no âmbito da Saúde.

Apenas em Paço do Lumiar, segundo a CGU, o dano ao erário ultrapassa R$ 17 milhões. Em Anajatuba, chega a quase R$ 3,5 milhões.

De acordo com os relatórios de fiscalização, obtidos pelo ATUAL7, a maior parte das falhas na execução dos programas federais pelas gestões comunistas ocorreu na área da Educação, relacionada à impropriedades, ilegalidades e irregularidades em processos licitatórios.

Além da simulação de licitações, na área da Saúde, foram encontradas despesas inelegíveis, pagamentos indevidos, problemas na estrutura e funcionamento de UBS (Unidades Básicas de Saúde) e descumprimento de carga horária e acúmulo indevido de cargos.

O ATUAL7 aguarda posicionamento das prefeituras de Paço do Lumiar —temporariamente sob administração de Paula da Pindoba— e de Anajatuba a respeito do assunto.

Os resultados das fiscalizações, incluindo as recomendações propostas para estancar o dano ao erário, serão apresentados pela Superintendência da CGU no Maranhão, nesta segunda-feira 9, data em que é comemorado o Dia Internacional Contra a Corrupção.

Núbia entra com pedido de interdição judicial de Domingos Dutra
Política

Prefeito de Paço do Lumiar está afastado do cargo após sofrer um AVC. Vice foi empossada no comando interino do município desde o início de agosto

A ex-super secretária de Planejamento e Articulação Governamental de Paço do Lumiar, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, tenta a interdição judicial do marido e ex-prefeito do município, Domingos Dutra (PCdoB), que segue internado um quase um mês num hospital particular da capital após sofrer um AVC (Acidade Vascular Cerebral).

O pedido de curatela foi feito na última segunda-feira 19, e tramita na 2ª Promotoria de Paço do Lumiar. Caberá à promotora Raquel Pires de Castro se manifestar sobre a solicitação, e à Justiça estadual decidir sobre a questão.

Se concedida a curatela, já que ao curador cabe ter reconhecida idoneidade, a depende dos limites eventualmente estabelecidos pelo juízo, Núbia Dutra poderá ter poderes sobre questões de natureza patrimonial e negocial do marido, incluídos aí os pactos antenupciais e o regime de bens.

Por conta da falta de comando no município, ocasionada pelo problema de saúde sofrido por Domingos Dutra, no último dia 1ª, a Câmara de Vereadores deu posse à vice-prefeita Maria Paula Azevedo Desterro (SD), a Paula da Pindoba, no cargo de prefeita de Paço do Lumiar.

Núbia e Bruna Aranha foram exoneradas por Dutra internado na UTI, mostram portarias
Política

Vice tomou posse como prefeita sob alegação de que município estava sem comando. Caso pode ser caracterizado como crime de falsidade de documento público

Mesmo internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) de um hospital particular na capital, após sofrer um AVC (Acidente Vascular Cerebral), o prefeito Domingos Dutra (PCdoB) assinou pelo menos duas portarias nessa quinta-feira 1º, segundo consulta do ATUAL7 ao Diário Oficial do Município.

De acordo com os documentos, a pedido, foram exoneradas do cargo Bruna Teles Maciel Aranha, presidente da CPL (Comissão Permanente de Licitação) da Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental do município; e Neusilene Núbia Feitosa Dutra, titular da pasta e também primeira-dama de Paço do Lumiar.

Ocorre que, pelo quadro clínico de Domingos Dutra, sem previsão de alta médica, ele não se encontra capaz de assinar qualquer documento da prefeitura.

Dito isto, a publicação das portarias indicando terem sido assinadas por ele pode caracterizar crime de falsidade de documento público.

Por o comunista ainda estar internado da UTI, inclusive, por recomendação da promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, também ontem, tomou posse interinamente no cargo de prefeita, a vice-prefeita Maria Paula Azevedo Desterro (SD).

Segundo a ata da reunião ocorrida na sede da 1ª Promotoria de Justiça, que definiu a ascensão imediatada da vice ao controle do município, a prefeitura de Paço do Lumiar estaria sem comando desde o último dia 23, por conta do AVC sofrido por Dutra, daí a orientação para a posse de Paula da Pindoba, como é conhecida na cidade a agricultora familiar.

O ATUAL7 solicitou do Ministério Público e da prefeitura um posicionamento sobre o assunto, e aguarda retorno.

Promotoria volta a mirar Dutra e Núbia por irregularidades em licitação
Cotidiano

Contratos foram assinados pelas pastas da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social. Outras nove pessoas e uma empresa também foram acionadas por improbidade

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, no último dia 14, com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra (PCdoB), secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa envolvida em contratos firmados com a gestão comunista após um processo licitatório considerado ilegal.

Além do prefeito, figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses; e os ex-secretários municipais de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim e Sílvia Maria Costa Amorim

Também foram acionados os servidores Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort e Marcus Vinícius Pereira Bastos, além da empresa L & V Comercial Ltda, a São José de Ribamar Varejista, e o empresário Francisco Eduardo Noronha Lobato.

Ao analisar o processo licitatório do pregão presencial n° 010/2017, o Ministério Público do Maranhão apontou uma série de irregularidades. O pregão, que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores levou à assinatura de três contratos com as secretarias municipais de Educação (R$ 186,6 mil), de Desenvolvimento Social (R$ 60.824,00) e de Saúde (R$ 157.644,00).

Entre os problemas apontados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) está a falta de estudo técnico com os quantitativos a serem adquiridos pelas secretarias e a periodicidade do atendimento. O termo de referência utilizado não traz informações como o quantitativo de veículos, a especificação de seus portes ou a previsão de rodagem de cada um. Há referência apenas a respeito da quantidade de pneus, câmaras de ar e protetores para máquinas pesadas.

Curiosamente, consta do processo um memorando da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento com as indicações de quantitativos necessários, mas a pasta não assinou contrato para o fornecimento dos produtos.

Também foi verificado que foram emitidos dois editais com a mesma numeração 010/2017, assinados por pregoeiros distintos. O primeiro, de 2 de janeiro, foi assinado por Márcio Gheysan da Silva Sousa. O segundo, assinado por Leciana da Conceição Figueiredo Pinto, é datado de 13 de março de 2017, revogando a primeira portaria. No entanto, nenhum dos dois agentes tinham competência para assinar editais.

Há problemas, ainda, com a publicidade do certame. Não consta do processo a publicação de cópias do edital e do seu aviso no endereço eletrônico da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a íntegra do processo licitatório e os comprovantes de pagamento deveriam estar publicados na internet, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Também foi questionada a escolha da modalidade pregão presencial para a realização da licitação sem qualquer justificativa. De acordo com o TCU, é obrigatória a adoção de pregão eletrônico pela administração pública, salvo por absoluta impossibilidade.

Assinaturas

O Termo de Adjudicação do procedimento contém o nome da pregoeira Leciana Pinto, mas não está assinado, “de modo que não é possível atestar sua autenticidade”, observa, na ação, a promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Além disso, o processo licitatório é encerrado com um parecer emitido pelo então Controlador Geral do Município, em 20 de junho de 2017. Não consta, no entanto, parecer jurídico conclusivo sobre a licitação. Nos contratos não constaram as indicações de representantes da administração para acompanhar e fiscalizar a sua execução.

Questões relativas a assinaturas também reforçam os indícios de que o processo licitatório foi montado. O nome de Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira, que exerceu o cargo comissionado de coordenadora na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação, por exemplo, consta no Termo de Referência e em outros despachos do processo administrativo. A assinatura disposta, no entanto, é de Ana Cláudia Sousa Belfort.

Ouvida pelo MPMA, Sâmila Siqueira afirmou ter trabalhado na Prefeitura de Paço do Lumiar até março de 2017, quando pediu exoneração e mudou-se para o estado do Ceará. Posteriormente, ela teria recebido mensagens de Núbia Dutra para que comparecesse à Secretaria e assinasse documentos que seriam entregues à Promotoria de Justiça. A ex-servidora negou-se a assinar os documentos, mesmo diante da pressão da ex-secretária e da proposta para que a documentação fosse encaminhada por e-mail.

Sâmila Siqueira negou ter elaborado o termo de referência que embasou o pregão presencial n° 010/2017 e os outros documentos existentes no processo de licitação em que consta o seu nome, com exceção de um, o qual ela afirma ter assinado sem saber exatamente do que se tratava. De acordo com a ex-servidora, ela era praticamente coagida a assinar documentos, sob pena de exoneração.

Ana Cláudia Belfort afirmou à 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar que trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, elaborando folha de pagamentos e preparando portarias de nomeação e exoneração de servidores, nunca tendo trabalhado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), não ter conhecimento sobre licitação e nem ter elaborado termos de referência.

De acordo com a servidora, com a saída de Sâmila Siqueira da administração municipal, Núbia Dutra teria lhe passado alguns documentos para serem assinados, garantindo que estava tudo certo com eles. Ana Cláudia Belfort também afirmou que os servidores não podiam negar o cumprimento de ordens da então secretária, sob pena de exoneração.

Quanto ao termo de referência questionado, Ana Cláudia Belfort confirmou que a assinatura é sua, mas negou que tenha elaborado o documento. Ela afirma ter assinado o documento com data retroativa e que não teve acesso ao conteúdo pois lhe foi entregue apenas a última página. As rubricas existentes no restante do termo de referência, de acordo com a servidora, não são suas.

Ana Cláudia Belfort explicou, ainda, que vários dos documentos têm datas do período em que Sâmila Siqueira ainda era servidora do Município de Paço do Lumiar. Se esses documentos tivessem sido elaborados de fato nas datas consignadas, não haveria nenhum impedimento para que Sâmila Siqueira os assinasse.

Sobre a portaria n° 65/2017, assinada pelo prefeito Domingos Dutra, que a designava como substituta de Sâmila Siqueira, Ana Cláudia Belfort afirmou que o documento foi fabricado posteriormente. As duas ex-servidoras apresentaram cópias da portaria n° 65/2017 original, na qual não consta tal designação.

Os documentos de solicitação de cotações de preços, datados de 17 de janeiro de 2017, também têm problemas com assinaturas. Embora conste o nome de Simone da Silva Melo, são assinados pelo servidor Marcus Vinícius Pereira Bastos, ocupante do cargo comissionado de encarregado de patrimônio.

Questionado pelo Ministério Público, Marcus Vinícius Bastos negou ter trabalhado na CPL ou na elaboração de termos de referência e outros documentos relacionados à licitação. O servidor afirmou acreditar ter assinado os documentos depois da saída de Simone Melo da Prefeitura, mesmo sem a conhecer ou sequer saber o setor em que ela trabalhava.

Rapidez

Chama a atenção, também, a celeridade de todo o processo. O memorando da secretária de Planejamento aos secretários sobre o quantitativo de pneus, câmaras e protetores necessários é datado de 6 de janeiro de 2017 e foi respondido por todos os secretários em 9 de janeiro, mesma data em que o processo foi autuado e foi solicitada a elaboração do termo de referência. O documento teria sido elaborado no mesmo dia.

Em 17 de janeiro foram feitas as solicitações das cotações às empresas, apresentadas por todas no dia 20, com exceção da vencedora da licitação, que apresentou seus preços um dia antes. Também em 20 de janeiro as propostas foram encaminhadas à Secretaria de Planejamento. Três dias depois foi solicitada a dotação orçamentária, apresentada no mesmo dia.

Em 24 de janeiro o processo foi remetido à CPL e, na mesma data, encaminhado à Procuradoria Geral do Município, que elaborou seu parecer ainda no dia 24. Ainda na mesma data foi solicitada a abertura do processo licitatório, autorizada no dia seguinte por Núbia Dutra.

Após adiamentos, a sessão do pregão foi realizada em 4 de abril, foi adjudicado no dia seguinte e homologado em 6 de abril, sem parecer jurídico.

“As inconsistências do termo de referência, aliada à falta de parâmetros que justifiquem o quantitativo contratado e a necessidade do contratante, bem assim a fraude operada no processo licitatório, a partir da fabricação de documentos essenciais extemporaneamente, indicam direcionamento e favorecimento da empresa licitante sagrada vencedora”, analisa Gabriela Tavernard.

Pedidos

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requereu a condenação de Domingos Dutra, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, Fábio Rondon Pereira Campos, Nauber Braga Meneses, Raimundo Nonato Martins Cutrim, Sílvia Maria Costa Amorim, Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia, Marcus Vinícius Pereira Bastos, Francisco Eduardo Noronha Lobato e da empresa L & V Comercial Ltda. por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

Gestão Dutra não comunicou ao TCE contratos alvo do Gaeco
Política

Sacop não possui qualquer informação de licitação ou contratos entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a Liberty Serviços e Comércio

A gestão de Domingos Dutra (PCdoB) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a contratação da empresa Araújo & Matos Serviços e Comércio Ltda – ME, conhecida no mercado como Liberty Serviços e Comércio.

A constatação foi feita pelo ATUAL7 nesta segunda-feira 13, ao confirmar que não há no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop) do TCE-MA qualquer informação de licitação ou contrato entre a administração municipal e a empresa. Apenas os contratos com o governo de Flávio Dino, também do PCdoB, em mais de R$ 21 milhões, foram informados à corte.

A violação fere instrução normativa do TCE-MA, que estabelece a todos os jurisdicionados a obrigatoriedade da alimentação do sistema, como forma de facilitar o processo de fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Os contratos omitidos pela gestão Dutra são alvo de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão. O processo segue sob segredo de Justiça, na iminência de deflagração de operação com prisões.

No início deste mês, no bojo das investigações, o Gaeco cumpriu mandados de busca e apreensão em São Luís e Paço do Lumiar, com o objetivo de avançar em levantamentos sobre irregularidades apontadas pelos investigadores na contratação da empresa pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, à época comandada pela primeira-dama de Paço do Lumiar, Núbia Dutra.

Atualmente, ela comanda a Secretaria de Planejamento do município.

Dutra ataca Gabriela Tavernard após esposa ser alvo de operação do Gaeco
Política

Prefeito Paço do Lumiar não comentou sobre irregularidades apontadas pelas investigações

O prefeito Domingos Dutra (PCdoB) emitiu nota, na noite desta terça-feira 7, em que ataca a promotora de Justiça Gabriela Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, após a esposa dele, a primeira-dama e secretário municipal de Planejamento Núbia Dutra, ser alvo de operação contra supostas irregularidades no município.

A operação foi deflagrada simultaneamente em Paço do Lumiar e São Luís pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), nas primeiras horas da manhã de hoje, e contou com a participação da 1ª PJ de Paço e da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), da Polícia Civil do Maranhão.

A força-tarefa mirou também na empresa Araújo & Matos Serviços e Comércio LTDA – ME, mais conhecida como Liberty Serviços e Comércio.

Na extensa nota, porém, Domingos Dutra nada fala a respeito das irregularidades apontadas pela investigação, nem sobre a participação do Gaeco e da Seccor na operação, limitando-se apenas a demonstrar certo enfado por ter a gestão constantemente fiscalizada pelo Parquet; e para afirmar que Tavernard estaria ultrapassando os limites institucionais do Ministério Público para atingi-lo pessoalmente e à sua esposa.

Abaixo, a íntegra:

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

O Prefeito de Paço do Lumiar, o DOUTOR DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO, tendo em vista as diligências realizadas na madrugada do dia de hoje sob a coordenação da 1ª PJPLU em sua residência, na residência de servidores e na sede administrativa da Prefeitura de Paço do Lumiar, vem a público esclarecer o seguinte:

Ao longo dos anos de 2017, 2018, e 2019, a 1ª PJPLU expediu aproximadamente 2.000 (dois mil) ofícios, de forma direta ou indireta, requisitando da Administração informações, documentos, cópias de processos, sobretudo, processos de licitação.

Desse montante absurdo de requisições expedidas pela 1ª PJPLU, o município de Paço do Lumiar já atendeu mais de 90% (noventa por cento) da demanda solicitada, buscando, dessa forma, demonstrar respeito à Instituição do Ministério Público.

Todavia, não obstante o imenso apreço demonstrando à Instituição Ministério Público, a Senhora Promotora de Justiça, titular da 1ª PJPLU, Gabriela Tavernard revelando evidente animosidade à pessoa Prefeito e, sobretudo, à sua esposa, Dra. Núbia Dutra, tem tomado atitudes que lhe retiram serenidade que um cargo dessa natureza exige.

Essa falta de serenidade tem se revelado no excesso do poder de fiscalizar da Senhora Promotora a Administração Municipal, nunca antes vista por qualquer órgão do Ministério Público nesse Estado do Maranhão, criando, assim, inúmeras dificuldades à gestão municipal que tem se obrigado a designar servidores e vários advogados para cuidar tão somente das requisições da 1ª PJPLU.

Não obstante todo o esforço no sentido de melhor atender à Senhora Promotora, o município de Paço do Lumiar foi surpreendido com procedimento de busca e apreensão realizado pelo GAECO, coordenado pela 1ª PJPLU, cujo procedimento entendemos inteiramente desnecessário diante do pronto atendimento às centenas de requisições levadas a efeito, o que me leva a concluir que os objetivos da Senhora Promotora vão além do cumprimento de seu dever legal e, sobretudo, do atendimento ao interesse público para alcançar a desmoralização gratuita da pessoa deste gestor e de sua esposa Núbia Dutra, buscando, dessa forma, desconstruir toda uma vida de luta reconhecida por todo o Estado do Maranhão.

Reforça essa idéia de desmoralização gratuita da minha pessoa e da Dra. Núbia o fato de o procedimento se encontrar sob o manto do segredo de justiça, onde nem os advogados designados para atuarem no caso tiveram acesso ao processo, malgrado toda a imprensa nacional ter divulgado às escancaras detalhes da ação levada a efeito, inclusive, com entrevista da Senhora Promotora, divulgando fotos do interior de minha residência e da Dra. Núbia Dutra, colocando a minha família em estado de vulnerabilidade, cuja conduta não se compatibiliza com o objeto da investigação e nem com os objetivos do Ministério Público.

Por fim, estou avaliando as providências a serem adotadas perante os órgãos de controle do Ministério Público e eventuais ações administrativas e judiciais diante de tão desproporcional e temerária conduta da Senhora Gabriela Tavernard, visando coibir ações dessa natureza a revelarem nítido cunho político com inescondível objetivo de desgastar e de desmoralizar, o que contrasta com as finalidades e objetivos buscados pelo Ministério Público.

DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO
Prefeito

Promotoria mira Dutra e mais 12 por licitação irregular
Política

Investigação aponta para prejuízos de R$ 1,4 milhão em contratos entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e as empresas Vivamar Hospitalar e Med-surgery

Dois contratos irregulares, firmados em 2017 pela Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar (Semus) para fornecimento de alimentação enteral e respectivo material, levaram a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão Costa Tavernard, a ajuizar, em 9 de abril, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 13 envolvidos nas ilegalidades, incluindo o prefeito Domingos Dutra (PCdoB).

Resultados do Pregão Presencial nº 004/2017, os dois contratos, um assinado com a empresa M.A. Silva Equipamentos Hospitalares, a Vivamar Hospitalar, e outro com a Med-surgery Hospitalar, causaram prejuízos de R$ 1.410.400,00 ao erário. Ambos tinham vigência até 31 de dezembro de 2017.

Na manifestação, além de Domingos Dutra e das duas empresas, também constam como requeridos a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra (mais conhecida como Núbia Dutra), mulher do prefeito; e o titular da pasta de Saúde de Paço do Lumiar, Raimundo Nonato Cutrim.

A lista inclui, ainda, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Anna Karina Gomes, e o ex-pregoeiro de Paço do Lumiar, Márcio Gheysan Souza.

Entre os acionados também figura a ex-servidora do departamento de pessoal da Semus Ana Cláudia Belfort, que exerceu a função de coordenadora substituta do setor, sem portaria que a nomeasse para o cargo.

Em depoimento ao MP-MA, no curso das investigações, ela afirmou que não tinha conhecimento da licitação, mas sua assinatura consta em diversos processos licitatórios da secretaria. Também relatou que não sabia quem era responsável pelos termos de referência ou cotações de preços, referentes ao pregão.

São alvos da ação, ainda, os empresários Joaquim Abrantes dos Reis Junior (Med-surgery), Alexsandre Magno Lima, Marcos Antonio Silva e Antonio Saraiva da Silva Sobrinho (Vivamar Hospitalar).

Outro requerido na ação é Marcus Vinícius Bastos, que assinou documentos no lugar de uma servidora, sem que detivesse competência para tal.

Irregularidades

Uma das irregularidades verificadas pelo MP-MA, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), nos dois contratos, foi a falta de orçamentos detalhados, com o quantitativo e a periodicidade do fornecimento dos itens.

“O termo de referência é incompleto, impreciso e carece de informações sobre a necessidade dos pacientes devidamente cadastrados na Semus, o quantitativo, frequência de disponibilização da dieta enteral e dos materiais para a administração da alimentação em cada caso”, explica a promotora de Justiça.

As ilegalidades observadas pela Assessoria Técnica também incluem o fato de o então pregoeiro do município, Márcio Gheysan Souza, ter assinado o Pregão Presencial nº 004/2017 (que resultou nos dois contratos), sem a devida competência legal. “A edição de atos normativos não pode ser delegada”, esclarece Gabriela Tavernard .

Foi constatado, ainda, que o edital das licitações e o respectivo aviso na internet, não foram publicados no site da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Prefeitura de Paço do Lumiar deveria ter implantado e alimentado o Portal de Transparência, desde 2010, como determina a Lei Complementar nº 101/2000.

Também não foi indicado nenhum representante da gestão municipal para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.

Pedidos

Os pedidos do MP-MA quanto ao prefeito Domingos Dutra são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

O Ministério Público também solicita a condenação de todos os acionados a ressarcir os cofres públicos, com os devidos juros e também a pagar todas as custas e despesas processuais.

No caso dos ex-secretários, ex-servidores, empresas e empresários, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro lado

Em nota genérica, a gestão de Domingos Dutra não se posicionou diretamente sobre as suspeitas levantadas pelo Ministério Público, argumentando apenas que vem sendo fiscalizada e denunciada pela oposição à atual administração municipal, e que respeita o trabalho do Parquet.

“Todos os questionamentos e pedidos de explicações feitos pelo Ministério Público ao longo destes 27 meses têm sido prontamente atendidos pela Prefeitura, que sempre busca provar na Justiça a transparência e legalidade de todos os seus atos. E assim está sendo feito com a referida ação”, destaca.

Procurada pelo ATUAL7, a Vivamar Hospitalar ainda não se posicionou sobre a ação civil pública. Não conseguimos entrar em contato com a Med-surgery, pois o único telefone registrado em seu cadastro na Receita Federal é apresentado pela operadora telefônica como inexistente, e não há qualquer endereço de e-mail.

O espaço segue aberto para manifestações.

MP pede indisponibilidade de bens de Dutra por esquema de Núbia
Política

Promotoria de Paço do Luminar encontrou irregularidades na contratação do Instituto Bem Brasil. Investigação aponta até para uso de documento fraudulento

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 19 de fevereiro, com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Domingos Dutra (PCdoB), secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa envolvida em contratos supostamente ilegais com a gestão comunista.

De acordo com a assessoria do Ministério Público, que divulgou a informação, figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, que é mulher do prefeito; o ex-secretário municipal de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; e o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses.

Também foram acionados Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca Gomes, Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e o Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil.

Investigações

O Ministério Público do Maranhão recebeu, em abril de 2017, uma representação que apontava irregularidades na contratação do Instituto Bem Brasil, em caráter emergencial, mediante dispensa de licitação, para o fornecimento de mão de obra terceirizada à Prefeitura de Paço do Lumiar. A instauração do inquérito para apurar o caso foi mostrada pelo ATUAL7, logo depois.

As investigações apontaram que a contratação, realizada em 31 de março de 2017, com valor global pouco superior a R$ 5,42 milhões, teve como base no Decreto de Emergência n° 3.096, de 11 de janeiro de 2017. Esse valor corresponde aos contratos firmados junto às secretarias municipais de Administração e Finanças, Educação, Desenvolvimento Social e Saúde para contratação de auxiliares operacionais de serviços diversos e agentes de portaria diurnos e noturnos durante 90 dias.

O decreto de emergência só foi publicado e, consequentemente, passou a vigorar, em 30 de janeiro de 2017. O processo administrativo que levou à dispensa de licitação, no entanto, foi iniciado pela secretária municipal de Planejamento e Articulação Governamental, Núbia Dutra, em 20 de janeiro, antes da vigência do decreto que serviria de base.

A promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard observa que o decreto de emergência descreve a invasão e saque de inúmeros prédios públicos por vândalos, incluindo escolas municipais. No entanto, nenhum Boletim de Ocorrência ou relatório dos eventos criminosos alegados foram apresentados.

Outro problema é o fato de que os contratos foram prorrogados por mais 90 dias, por meio de termo aditivo, com acréscimo nos valores. A legislação prevê que contratos emergenciais não podem ser prorrogados.

Também é questionada na ACP a contratação de agentes de portaria noturnos. Esses profissionais exerciam, na verdade, o trabalho de vigias noturnos, cargo existente no organograma do Município e que deveria ser exercido por profissionais previamente aprovados em concurso público

Ouvido pela Promotoria, o representante legal da presidente do Instituto Bem Brasil, Antonio Mário Fonseca Gomes, afirmou que a proposta para disponibilização de 700 terceirizados partiu da própria empresa, após a divulgação pela imprensa da retirada de uma cooperativa que prestava esses serviços, com base em uma decisão judicial. Não houve, portanto, qualquer solicitação da Prefeitura de Paço do Lumiar.

A proposta inicial do Instituto Bem Brasil teria valor mensal de R$ 2 milhões. Após negociações com a então secretária de Administração, foi apresentada nova proposta, com valor de R$ 1.806.000,00 mensais. Para isso, foram retirados encargos de custeio de aviso prévio, multa rescisória e vale-transporte.

“Verifica-se que o processo administrativo n° 483/2017 não passou de mera formalidade a conferir aparência de regularidade ao processo de contratação mediante dispensa de licitação, uma vez que todos os seus termos já haviam sido discutidos direta e previamente com a então secretária municipal de Administração, Neusilene Núbia Dutra Feitosa, que resultou, inclusive, na redução dos valores da proposta inicial do Instituto Bem Brasil, com o decote dos valores dos encargos de custeio com aviso prévio, multa rescisória e vale-transporte, os mesmos itens que, posteriormente, foram incluídos na proposta para celebração dos aditivos aos contratos iniciais”, explica, na Ação, a promotora Gabriela Tavernard.

De acordo com cópias de notas fiscais fornecidas pelo próprio Instituto Bem Brasil, foram recebidos R$ 11.335.893,44 do Município de Paço do Lumiar. Documentos, como ordens de pagamento, notas de empenho e comprovantes de transferências bancárias, embora solicitados pelo Ministério Público, não foram apresentados.

Assinaturas

No Termo de Referência que embasou a dispensa de licitação, consta o nome de Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira, que exerceu o cargo comissionado de coordenadora na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação. A assinatura disposta, no entanto, é de Ana Cláudia Sousa Belfort. Ouvida pelo MP-MA, Sâmila Siqueira afirmou ter trabalhado na Prefeitura de Paço do Lumiar até 31 de março de 2017, quando pediu exoneração e mudou-se para o estado do Ceará.

Por volta de maio ou junho do mesmo ano, teria recebido mensagens de Núbia Dutra para que comparecesse à secretaria e assinasse documentos que seriam entregues à Promotoria de Justiça. A ex-servidora negou-se a assinar os documentos, mesmo diante da pressão da ex-secretária e da proposta para que a documentação fosse encaminhada por e-mail.

Ana Cláudia Belfort afirmou à 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar que trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, elaborando folha de pagamentos e preparando portarias de nomeação e exoneração de servidores, nunca tendo trabalhado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), não ter conhecimento sobre licitação e nem ter elaborado termos de referência.

Sobre o documento em questão, ela afirma ter assinado por medo de ser exonerada, após ser questionada pela secretária Núbia Dutra se poderia fazê-lo. Ana Cláudia Belfort afirma, ainda, ter assinado a última folha do termo de referência (a única à qual teve acesso) em março ou abril de 2017, e não em 24 de janeiro, conforme consta no documento.

Sobre a portaria n° 65/2017 que a designava como substituta de Sâmila Siqueira, Ana Cláudia Belfort afirmou que o documento foi fabricado posteriormente. As duas ex-servidoras apresentaram cópias da portaria n° 65/2017 original, na qual não consta tal designação.

O representante da Terceiriza Locação de Mão de Obra Ltda., uma das empresas que teriam enviado cotações de preços para embasar o processo de dispensa de licitação, Fábio Roberto Souza, afirma que recebeu o pedido de cotação via telefone e não por documento. Quando lhe foi mostrada a solicitação da cotação, Fábio Souza não reconheceu a assinatura ou o carimbo que seriam seus, tratando-se de documento fraudulento.

Pedidos

Na ação, o Ministério Público do Maranhão requereu, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além da condenação de Domingos Francisco Dutra Filho, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, Raimundo Nonato Martins Cutrim, Fábio Rondon Pereira Campos, Nauber Braga Meneses, Daniele Duarte Santos Sousa Aguiar, Anna Karina Cunha Gomes, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort, Antonio Mário Fonseca Gomes, Antonio Cláudio da Silva do Nascimento e do Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

Em nota, a prefeitura de Paço do Lumiar alegou que a contratação do Instituto Bem Brasil ocorreu em razão da Coopmar, empresa que prestava serviços para o município, haver sido alvo de operação da Polícia Federal e por isso ter o seu contrato rompido pela atual gestão.

“Para que escolas, hospitais e outros espaços geridos pela administração pública municipal não ficassem desabastecidos de serviços gerais, como limpeza e vigilância, a Prefeitura de Paço Lumiar contratou, em caráter emergencial, o Instituto Bem Brasil”, argumenta.

Ainda segunda a prefeitura, a contratação do Instituto seguiu todos os parâmetros determinados pela legislação vigente.

Promotoria aciona Dutra e mais três por improbidade
Política

Prefeito de Paço do Lumiar e demais acionados são acusados de desviar de suas funções servidores municipais

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ajuizou, no último dia 20, ação civil pública por ato de improbidade administrativa para anular os efeitos de um decreto ilegal que justificava o desvio de função de servidores municipais para trabalharem temporariamente como agentes de trânsito no município.

Segundo divulgado pela assessoria do Ministério Público do Maranhão, foram acionados por improbidade administrativa o prefeito Domingos Dutra (PCdoB); o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antonio de Pádua Nazareno; o coordenador municipal de Trânsito, Renato Valdeilson Ribeiro; e o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Cristiano Aguiar Oliveira.

De acordo com a promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, que assina a ação, Dutra editou, em 27 de julho de 2017, o Decreto nº 3.118 regulamentando o processo seletivo interno para o exercício temporário de agente de trânsito para atender as necessidades da Coordenação de Trânsito de Paço do Lumiar, mas a medida contraria a legislação.

O decreto estabelecia que servidores efetivos participariam de um processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito e, após classificação e avaliação de conhecimento referente às atribuições do cargo, seriam investidos na função de agente de trânsito pelo período de um ano, prorrogável por igual período, até a realização de concurso público para preenchimento dos cargos.

A Lei Municipal nº 670/2015 alterou a estrutura administrativa e criou a Coordenação de Trânsito e cinco cargos de agentes de trânsito. Posteriormente, com Lei nº 751, de 23 de agosto de 2018, foi ampliado o número de vagas 25 cargos de agente de trânsito com remuneração até o limite de R$ 2.500 mil.

Em depoimento ao MP-MA, Pádua Nazareno informou que o seletivo seria uma etapa indispensável para a municipalização do trânsito em Paço do Lumiar atendendo as exigências do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O secretário também afirmou que o seletivo só foi realizado porque um concurso público demandaria mais tempo para ser concluído. Ele afirmou que o edital teria sido divulgado em todos os murais das secretarias e teve seis servidores inscritos. Destes, cinco cumpriam os pré-requisitos previstos no Decreto 3.118/2017.

Porém, o referido decreto foi assinado em 27 de julho de 2017, com publicação no Diário Oficial em 6 de outubro. A ata de instalação e deliberações da comissão do seletivo é de 9 de outubro, assim como o edital, publicado em 14 de novembro. Em março de 2018 foi realizado o curso de formação dos agentes de trânsito e, em agosto, os servidores foram deslocados para exercer a função.

“Portanto, decorrido o período de um ano entre a edição do Decreto nº 3.118/2017 e o deslocamento dos servidores para trabalharem no trânsito, intervalo de tempo mais que suficiente para realização de concurso público”, afirmou Gabriela Tavernard na ação.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar destaca, ainda, que o cargo de agente de trânsito compõe a estrutura administrativa municipal, tratando-se de cargo efetivo a ser provido mediante concurso público, cujas funções específicas deverão ser exercidas por servidor legalmente investido neste cargo, ou seja, aprovado em concurso público.

Na ação, Gabriela Tavernard classifica o seletivo como um “artifício para burlar o concurso público”. Outra ilegalidade, apontada pelo Ministério Público, é a falta de designação formal dos servidores selecionados. Segundo suas próprias declarações, receberam telefonemas ou mensagens via aplicativo WhatsApp para que passassem a trabalhar como “orientador do trânsito”, jamais uma comunicação formal ou um documento designando-os para o exercício de funções diversas daquelas do cargo originalmente ocupado.

Além da condenação do prefeito e dos demais demandados por improbidade administrativa, o MP-MA requer a condenação deles ao pagamento do dano moral difuso no valor de R$ 20 mil, por pessoa.

Outro lado

Em nota, a Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, informou que ainda não foi notificada, e que a ação civil pública é um “grave equívoco do Ministério Público”.

Disse também que a medida tomada pela administração municipal é utilizada por outros municípios brasileiros no processo de municipalização do trânsito, e que se surpreende por estar sendo “penalizada por cumprir a lei, já que está apenas colocando em prática um termo de ajustamento, assinado pelo próprio Ministério Público” .

Dutra lembra que Erlânio responde por desvios em Paço e pede desfiliação da Famem
Política

Novo presidente da entidade foi alvo da Operação Alien, já transformada em ação penal na Justiça Federal

O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), protocolou pedido de desfiação da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), em carta endereçada a novo presidente da entidade, o prefeito de Igarapé Grande Erlânio Xavier (PDT) — aclamado em eleição de chapa única na quarta-feira 29.

No documento, cujo conteúdo foi tornado público pela assessoria do próprio comunista, Dutra lembra que o pedetista foi alvo da Polícia Federal — na Operação Alien, já transformada em ação penal na Justiça Federal, por desvio de recursos públicos justamente no município de Paço do Lumiar.

“V.Exa foi preso pela Polícia Federal, tendo como companheira a então Prefeita Bia Venâncio Aroso, acusados de corrupção no Município de Paço do lumiar. Desta forma, V.Exa há de convir que torna-se incoerente manter filiado na entidade que V.Exa preside o Município em que V.Exa foi acusado de desviar recursos públicos”, ressaltou.

Ainda segundo Domingos Dutra, Erlânio Xavier e outros dirigentes do PDT declararam apoio aos seus adversários políticos no município, “os quais coincidentemente também foram presos e tiveram mandatos cassados pela Câmara Municipal e pelo Poder Judiciário por práticas de compra de votos e corrupção”, diz.

O ATUAL7 encaminhou e-mail à Famem, solicitando uma manifestação do novo presidente da entidade sobre a carta de desfiliação do prefeito de Paço do Lumiar, e aguarda retorno.

Dutra é alvo de fake news após entrega simbólica de kits sanitários
Política

Apresentação de equipamentos está sendo disseminada nas redes sociais como entrega de apenas um filtro de barro

O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), virou alvo de fake news nas redes sociais após ele próprio divulgar em sua conta pessoal no Facebook a entrega simbólica de kits sanitários à comunidade Nova Luz, localizada na zona rural do município.

Segundo checagem feita pelo ATUAL7, na publicação, o comunista informa, com diversas imagens para comprovar, que cada kit sanitário entregue contém vaso sanitário, pia, fossa, caixa d'água, dentre outros itens.

Na falsa informação que está sendo disseminada, porém, apenas a imagem em que ele aparece segurando um filtro de barro foi utilizada, fora do contexto, induzindo os usuários a desinformação de que a solenidade teria sido feita para a entrega apenas desse único produto.

Apesar de Dutra informar que foram entregues 98 kits sanitários para a comunidade, e que a estrutura que aparece na imagem trata-se de um banheiro com os benefícios já instalados, a fake news que ganhou as redes sociais informa que seria uma escola.

Abaixo, a publicação original feita pelo prefeito de Paço do Lumiar:

MP investiga Dutra e Marinho por fraude na Previdência e funcionários fantasmas
Política

Um dos procedimentos também apura suspeitas de contratos irregulares de locação de veículos e uso indevido do carro oficial no Legislativo municipal

A promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e um Inquérito Civil, respectivamente, contra as gestões do presidente da Câmara de Vereadores e do prefeito do município, Marinho do Paço (Pros) e Domingos Dutra (PCdoB).

As informações foram inicialmente divulgadas pelo blog do Gilberto Léda, e confirmadas pelo ATUAL7 no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão. As investigações foram iniciadas ainda no ano passado.

De acordo com a portaria que abriu o procedimento contra a gestão de Marinho do Paço, uma representação ofertada ao Parquet apontou para a existência de funcionários que recebem seus vencimentos pela Câmara de Vereadores sem a devida contraprestação de serviços.

O PIC apura, ainda, suspeitas de contratos irregulares de locação de veículos e uso indevido do carro oficial no Legislativo municipal.

Já contra a gestão Domingos Dutra, Gabriela Tavernard investiga suposta fraude da administração comunista na Previdência de Paço do Lumiar.

Segundo o já apurado, a prefeitura deixou de efetuar repasses devidos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar (PrevPaço), e encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei autorizando o parcelamento, e até mesmo o reparcelamento, de débitos do município com a Previdência, no intuito de cobrir o rombo nas contas públicas.

Outro lado

Em nota, a prefeitura de Paço do Lumiar alegou que não houve irregularidades no ato administrativo de Domingos Dutra quanto ao projeto de lei aprovado pela Câmara, e que essa questão será comprovada no inquérito. O ATUAL7 busca contato com a gestão de Marinho do Paço. O espaço está aberto para manifestações.

Abaixo, a nota encaminhada pela administração municipal:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O prefeito Domingos Dutra informa que quando assumiu a Prefeitura de Paço do Lumiar, em janeiro de 2017, encontrou na Previdência municipal um débito de R$ 27 milhões de gestões passadas, que foi parcelado nos termos da Portaria MF n° 333, de 11 de julho de 2017.Como agravante, o prefeito encontrou uma alíquota patronal que era a terceira mais alta do Brasil, a qual inviabilizava a administração municipal.

Para amenizar o problema, foi realizado um estudo atuarial que reduziu a alíquota e, em seguida, enviado um projeto de lei à Câmara Municipal, que foi aprovado e sancionado. Para cobrir a diferença do percentual da alíquota patronal, a lei municipal n° 768, com base no que dispõe o artigo 249, da Constituição Federal, estabeleceu que ao Município caberá ceder ou transferir de forma definitiva bens próprios que serão incorporados ao patrimônio do PREVPAÇO (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar).

Portanto, não há fraudes ou ilegalidades. E isto será tranquilamente demonstrado ao Ministério Público.

TCE suspende pagamentos de Dutra a empresa sem capacidade operacional
Política

Medida é cautelar e atende a representação do MP de Contas. Contratada por R$ 6,4 milhões para fornecimento de 16 caminhões, 16 máquinas e uma carreta não possui veículos desse tipo registrados no Detran

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão concedeu, na sessão plenária desta quarta-feira 22, medida cautelar suspendendo quaisquer pagamentos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda, contratada pela gestão do prefeito Domingos Dutra (PCdoB), para a prestação de serviços de locação mensal de veículos no valor anual de exatos R$ 6.405.600,00.

A suspensão deverá perdurá até que seja julgado o mérito da questão pela Corte de Contas. A medida atende a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Jairo Cavalcanti Vieira, e teve como relator o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.

Feito por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial, o contrato foi celebrado em abril deste ano, com vigência para o mês de dezembro próximo, e tem por objeto o fornecimento de 16 caminhões, 16 máquinas e uma carreta. Contudo, segundo divulgado pela assessoria do TCE/MA, em consulta ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão, o MP de Contas apurou que, apesar de obrigada contratualmente a fornecer caminhões para o município, a empresa não é proprietária de veículos desse tipo.

Tudo que existe em nome da empresa são sete veículos de passeio e três motocicletas.

Para o procurador Jairo Cavalcanti, há indícios suficientes de que a empresa não conta em seu patrimônio com veículos e máquinas suficientes para executar os serviços para os quais foi contratada. “Não sendo proprietária de qualquer veículo do tipo licitado, fica patente a ausência de capacidade operacional da empresa representada para executar o objeto da contratação”, destaca.

O MP de Contas ressalta, ainda, que o contrato proíbe qualquer forma de subcontratação dos serviços por parte da empresa que, além disso, possui informações cadastrais que coincidem com outra pessoa jurídica, a empresa Rolim e Rolim Ltda, conhecida no mercado como WR Veículos, que tem o mesmo número telefone da contratada, e em cujo endereço de funcionamento, que deveria ser no bairro Pirâmide, na cidade maranhense de Raposa, foi encontrado apenas um posto de combustíveis.

As investigações detectaram também o processo licitatório feito pela gestão de Domingos Dutra apresenta falhas, como falta de publicidade, termo de referência impreciso e indício de despesa antieconômica, que é caracterizada quando o custo da locação, no período considerado, é significativamente maior do que o custo de aquisição dos equipamentos. “Ou seja, a Administração paga mais para ter menos”, diz a Representação.

Diante do que foi apurado, o MP de Contas aponta que ficou clara a presença de elementos suficientes para concluir que os eventuais pagamentos efetuados teriam como contraprestação serviços superfaturados com evidentes danos ao erário.

Além da suspensão dos pagamentos, a medida determina, entre outras providências, a realização imediata de fiscalização no município para verificar a execução de eventuais serviços e a estrutura operacional da empresa. Uma vez verificada a procedência das irregularidades, os autos deverão ser convertidos em Tomada de Contas Especial para determinar o montante do dano ao erário.

Outro lado

Em nota, a prefeitura de Paço do Lumiar disse ter estranhado a decisão do TCE, embora a respeite.

“A respeito de notícias veiculadas na imprensa sobre uma medida cautelar que suspendeu os pagamentos por parte da Prefeitura de Paço do Lumiar à empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda., licitada para serviços de infraestrutura, até que seja julgado o mérito da questão, o Município de Paço do Lumiar informa que respeita a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), mas estranha que uma medida tão extrema, que atinge o interesse da população, tenha sido tomada sem intimação ou notificação do Município. As licitações realizadas pela atual gestão são rigorosas e dentro dos princípios da legalidade. E, assim que houver a notificação, a Procuradoria Geral do Município vai apresentar o recurso cabível e a defesa competente, solicitando a reforma da medida cautelar”, diz o comunicado.

Em contato com a empresa, o ATUAL7 foi informado que somente uma pessoa identificada como Edna poderia prestar qualquer informação a respeito da cautelar do TCE/MA, e que ela não poderia atender por estar fazendo pagamentos com um dos proprietários da empresa, Welker Carlos Rolim. Ele administra a empresa em sociedade com a esposa, Berg Landia do Nascimento Almeida.

Justiça manda Dutra esclarecer omissão na revisão do Plano Diretor
Política

Município de Paço do Lumiar continua também sem Lei de Zoneamento Urbano

Em atendimento ao pedido do Ministério Público, em mandado de injunção coletivo ambiental ajuizado em abril deste ano, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís notificou o prefeito Domingos Dutra (PCdoB) a prestar informações acerca da omissão da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar em promover a revisão do Plano Diretor, que foi instituído pela Lei Municipal nº 335/2006.

Instrumento básico na política de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor é constituído por diversas normas que nunca foram regulamentadas, segundo a promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar.

“Vários instrumentos urbanísticos previstos no plano são normas sem vida, já que permanecem sem a devida regulamentação, inferindo-se daí que a administração do uso e ocupação do território luminense vem ocorrendo sem obediência aos preceitos constitucionais e ao Estatuto da Cidade”, observou a promotora.

A integrante do Ministério Público listou, entre os instrumentos que carecem de regulamentação, o IPTU progressivo; parcelamento e edificação compulsórios; desapropriação por títulos da dívida pública; operações urbanas consorciadas; fundo de urbanização.

Nadja Cerqueira acrescentou que, além da falta de regulamentação e de revisão do Plano Diretor, Paço do Lumiar continua sem Lei de Zoneamento Urbano, ao mesmo tempo em que a administração municipal autoriza atividades sem nenhum critério legal, a exemplo de fábricas e indústrias em áreas não industriais, edificações em zonas especiais de preservação ambiental, torres e linhas de transmissão de energia elétrica em áreas que não são de uso especial.

De acordo com o Estatuto da Cidade, a revisão do Plano Diretor municipal deve ser realizada, no mínimo, a cada 10 anos. Já a Lei Municipal nº 335/2006 definiu o mesmo prazo de 10 anos como o máximo para a revisão obrigatória.

O mandado de injunção

O mandado de injunção é uma ação prevista na Constituição Federal que está à disposição de qualquer pessoa, física ou jurídica, que se sinta prejudicada pela falta de uma norma que regulamente direitos e garantias constitucionais. É cabível exclusivamente contra o Poder Público, ao se omitir em efetivar legislação sobre o direito em questão.