Marcelo Oka
Marcelo Oka rejeita recurso contra decisão que livrou Flávio Dino de acusação de uso político da PGE-MA
Política

Advogado Thales de Andrade argumentou que órgão estaria sendo utilizado como instrumento de perseguição a veículos de imprensa por críticas ao governo. Juiz da Vara de Interesses Difusos julgou o caso improcedente

O juiz Marcelo Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, rejeitou recurso apresentado pelo advogado Thales de Andrade em ação popular movida contra o governador Flávio Dino (PSB) e o então procurador-geral do Estado Rodrigo Maia.

No processo, Andrade pede que o mandatário e o auxiliar no Estado sejam condenados ao ressarcimento aos cofres públicos de valores eventualmente gastos com suposta utilização do órgão para fins político-partidários de interesse pessoal do socialista.

Segundo ele, a PGE do Maranhão estaria sendo utilizada, dentre outras coisas, como instrumento de perseguição a veículos de imprensa por reportagens com críticas ao governo estadual, como forma de censura.

Em agosto do ano passado, no entanto, Oka julgou o caso improcedente, seguindo manifestação do Ministério Público que apontou em parecer ausência de ato improbo por parte dos acusados, e, consequente, ausência de conduta ofensiva ao interesse público.

O advogado, então, opôs embargos contra a decisão, alegando os seguintes vícios na sentença: “omissão na sua fundamentação ao mencionar sobre desnecessidade de novas provas; violação do direito constitucional à prova e, por fim, contradição no pronunciamento judicial ao rejeitar os pedidos do autor afirmando que seria necessária a comprovação do alegado por provas vastas e robustas”.

Apesar da sustentação de Thales de Andrade, o juiz Marcelo Oka manteve a decisão, e ainda apontou que o tipo de recurso apresentado foi equivocado. “As questões levantadas nos declaratórios tentam rediscutir matéria já decidida na sentença, o que não se admite em sede de embargos de declaração. O recurso cabível para esse caso é o de apelação. Inexistindo, portanto, os vícios previstos no art. 1.022 do CPC”, escreveu.

Segundo Oka, “embora a sentença não tenha se dedicado a maiores fundamentações sobre a produção de provas, é certo que o tema foi tratado quando da decisão de saneamento”.

“Quanto à suposta contradição entre a afirmação que o autor não trouxe provas do alegado e o indeferimento de outras provas, registro que a decisão de saneamento consignou que o ônus probatório seria meramente documental”, completou.

Sem julgar mérito, Justiça extingue ação que acusava Roseana Sarney de enriquecimento ilícito
Política

Processo apurou se ex-governadora do Maranhão aumentou a verba de publicidade institucional para realizar pagamentos irregulares aos veículos de imprensa em que é sócia, a TV e Rádio Mirante

O juiz Marcelo Elias Matos e Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu que uma ação popular contra a ex-governadora Roseana Sarney (MDB), por suspeita de enriquecimento ilícito, deve ser extinta sem análise do mérito.

Também foram beneficiados com a decisão as empresas Canal Comunicação, Phocus Propaganda e Marketing, A B Propaganda e Marketing e VCR Produções e Publicidades, além da TV e Rádio Mirante, os ex-secretários de Sérgio Macedo e Carla Georgina e o Estado do Maranhão.

A ação foi proposta pelo Rubens Pereira Júnior e Domingos Dutra, ambos do PCdoB, durante a eleição de 2014, e acusava a então mandatária do Executivo de aumentar irregularmente a verba de publicidade institucional para realizar pagamentos aos veículos de imprensa em que é sócia, com objetivo de enriquecimento ilícito imoral, promoção pessoal e eleitoral, com vistas à vitória nas urnas naquele pleito.

Todo o dinheiro, segundo a acusação, teria sido despejado por meio das quatro agências de publicidade contratadas pela Secretaria de Comunicação do Estado.

O processo corria desde 2014, e foi julgado em dezembro do ano passado.

No entendimento de Oka, há “ausente o interesse processual, tanto em sua vertente adequação quanto necessidade/utilidade do provimento desejado”.

Para o magistrado, a questão “seria melhor deduzida no âmbito da Justiça Eleitoral, visto que existem no ordenamento jurídico instrumentos processuais próprios para a investigação de abuso de poder político e econômico, quais sejam, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”.

“Tal circunstância revela a impropriedade do manejo da ação popular no presente caso, a justificar sua extinção por ausência de interesse processual, em sua vertente adequação”, anotou.

Marcelo Oka também destacou que, tendo em vista que a ação se baseava no suposto uso de utilização da propaganda institucional para promover desequilíbrio na disputa eleitoral daquele ano, a vitória de Flávio Dino ao Governo do Estado, então pelo PCdoB, esvaziou qualquer utilidade e necessidade de julgamento do mérito da demanda, “em razão da absoluta mudança do contexto fático que a motivou”.

“Ademais, as alegações de fato dos autores se basearem exclusivamente no aumento da verba destinada à publicidade institucional, não havendo alegação de ilegalidade nos contratos firmados, os quais, pelos documentos juntados às contestações, restaram todos cumpridos”, completou.

Quase oito anos depois, Justiça diz que indicação de Washington Oliveira para TCE-MA foi legal e constitucional
Política

Marcelo Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, entendeu que escolha de conselheiro pela Alema deve ser resolvida exclusivamente no âmbito da Casa Legislativa, sob pena de ofensa à separação dos Poderes

A Justiça do Maranhão decidiu na última quinta-feira (9) que a indicação de Washington Oliveira para o TCE (Tribunal de Contas do Estado), ocorrida em novembro de 2013, atendeu os limites estabelecidos pela lei e pela Constituição. Atualmente, Oliveira é presidente da corte.

De sete páginas, a decisão é do juiz Marcelo Oka, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, onde o caso passou a tramitar após declínio de competência da 5ª Vara da Fazenda Pública, em agosto de 2018.

A ação popular foi apresentada pelos então deputados federal Domingos Dutra (PT) e estadual Bira do Pindaré (PSB), há quase oito anos. Dentre diversas outras coisas, sustentaram falta de transparência no processo de indicação pela Assembleia Legislativa e que um decreto de 1990 criado pela Casa violaria o texto constitucional.

Espécie de ofensa institucionalizada às minorias parlamentares, pois permite que apenas os candidatos apoiados pelo grupo dominante da Casa Legislativa estejam habilitados a concorrer ao cargo vago, trata-se do mesmo dispositivo questionado pelo advogado Márcio dos Santos Rabelo em mandado de segurança contra a escolha recente de Marcelo Tavares para o TCE maranhense.

Na sentença, embora tenha reconhecido que, conforme a arquitetura constitucional, ao Poder Judiciário cabe corrigir possíveis desvios do processo legislativo ou do procedimento administrativo que afrontem normas constitucionais ou legais de cunho formal ou material (controle de constitucionalidade e controle de legalidade), Marcelo Oka rejeitou os pedidos feitos por Dutra e Bira, e julgou que a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado pela Assembleia Legislativa é matéria interna corporis, isto é, deve ser resolvida exclusivamente no âmbito da Casa Legislativa. Para o magistrado, qualquer revisão judicial a respeito violaria o princípio da separação dos Poderes.

“Em que pese o brilhantismo da petição inicial, entendo que devem ser rejeitados os pedidos formulados. Com efeito, não vislumbro a ofensa a valores constitucionais no processo de escolha do Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira”, escreveu Oka.

Cabe recurso da decisão.

Ex-vice-governador do Maranhão, Oliveira foi alçado à cúpula da corte de Contas maranhense pelas mãos da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), na vaga aberta com a aposentadoria compulsória do ex-conselheiro Yêdo Flamarion Lobão. A emedebista articulou abrigo para o vice no TCE com o objetivo de afastá-lo da linha sucessória do seu governo, pois pretendia renunciar ao mandato para concorrer ao Senado sem correr riscos de deixar o Palácio dos Leões nas mãos do PT, e porque queria fazer como sucessor em eleição indireta Luís Fernando Silva, então secretário de Infraestrutura do Maranhão.

À época em que a ação for ofertada, o juiz José Edilson Caridade Ribeiro, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública, onde o caso teve a tramitação inicial, concedeu pedido liminar suspendendo o processo de indicação de Washington Oliveira para o Tribunal de Contas. A decisão, contudo, durou menos de 24 horas, sendo derrubada pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, sob a alegação de perigo de lesão à ordem pública, com confirmação posterior pelo então Órgão Especial do TJ –extinto por lei complementar sancionada pelo governador Flávio Dino (PSB) em 2016.

Em março de 2014, o desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, em análise de recurso, reconheceu a decisão do juiz de primeira instância como acertada quando sustou a escolha de Washington Oliveira para o TCE.

“O procedimento administrativo que objetiva ao preenchimento de vaga de Conselheiro de Tribunal de Contas não pode ser considerado mero ato interna corporis e pode sim sofrer controle do Poder Judiciário quando verificada a ocorrência de violação de princípios constitucionais, como no presente caso”, afirmou Carvalho.

Com a decisão, o processo voltou a andar. Porém, erros na juntada de documentos quando da virtualização dos autos físicos e a situação de saúde enfrentada por Domingos Dutra, acometido por AVC (acidente vascular cerebral), ocasionaram a demora do julgamento, tendo a tramitação sido suspensa por quase um ano e dez meses por decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Medidas de contenção à pandemia da Covid-19 também foram usadas como justificativa para manutenção da suspensão do processo até março deste ano, quando os autos ficaram conclusos para decisão.

Embora não tenha atuado em nenhum outro outro momento no processo, somente na declaração da sentença, Marcelo Oka é um dos substitutos de Douglas Martins. Na semana em que os pedidos de Domingos Dutra e Bira do Pindaré contra a escolha de Washington Oliveira para o TCE-MA foram rejeitados, o magistrado estava afastado de suas funções em compensação de plantão judicial.

Marcelo Oka, da Vara de Interesses Difusos, rejeita ação contra Duarte Júnior por suposto uso da estrutura do Procon
Política

Para juiz de direito, não houve comprovação de dano ao erário ou de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade

O juiz de direito Marcelo Elias Matos e Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, rejeitou os pedidos formulados pelo advogado Thiago Brhanner Garcês Costa contra o deputado estadual Duarte Júnior (PSB) pela acusação de uso da estrutura do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão para promoção pessoal.

A sentença foi proferida nessa segunda-feira (13), e cabe recurso. À época dos fatos, o socialista era presidente da autarquia e coordenador do Viva, além de pré-candidato a deputado estadual pelo PCdoB.

A ação popular foi apresentada por Thiago Brhanner em março de 2018, e pedia que Duarte Júnior fosse condenado ao ressarcimento ao erário de valores que teriam sido indevidamente gastos em patrocínio de posts promocionais à sua pessoa no Facebook e na revista Deluxe, da empresária e socialite maranhense Guga Fernandes.

Segundo Brhanner, a promoção pessoal não teria sido bancada pelo próprio bolso de Duarte Júnior, em razão de sua baixa remuneração como auxiliar do Palácio dos Leões.

“Em verdade, essa não é uma prática isolada. O Réu, por exemplo, em seu perfil social é useiro e vezeiro em patrocinar postagens, nas quais a sua figura de gestor se confunde com a pessoal. Além da grave violação ao princípio da impessoalidade, convolando sua postura em ato de imoralidade, é bem provável que toda essa promoção pessoal se dê pela via do dinheiro público”, apontou.

Contudo, seguindo entendimento manifestado pelo Estado do Maranhão, Procon-MA, Ministério Público estadual e por Duarte Júnior, o magistrado entendeu que não houve comprovação de dano ao erário ou de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Uma entrevista concedida por Duarte Júnior à Deluxe, segundo defesa da publicação acolhida pelo juiz, teria sido realizada de forma gratuita, a convite da própria revista e sem qualquer patrocínio.

“Quanto à publicações em redes sociais privadas das ações realizadas no exercício de cargo público, também não verifico violação ao art. 37, §1º, da CF, especialmente se o réu o fez com a utilização de recursos próprios e com o intuito de comunicar e informar à população o desenvolvimento de ações de interesse público, conforme consta da prova dos autos”, afirmou Marcelo Oka.

Na decisão, ele também rejeitou pedido feito pelo Estado do Maranhão pela condenação de Thiago Brhanner por litigância de má-fé.

Oka atuou no caso devido o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivo, Douglas de Melo Martins, haver se declaração suspeito para julgar a ação popular, “por motivo de foro íntimo”, alegação legal usada pelo magistrado para não explicar a razão da suspeição. Antes de Oka, também a juíza Alessandra Costa Arcangeli.

Segundo os códigos de Processo Penal e Civil, o instituto da suspeição ocorre quando um magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo, por comprometimento da parcialidade necessária para conduzir os autos. Em uma primeira etapa, o próprio magistrado pode se declarar suspeito quando se depara com um caso em que haja conflito de interesses. Caso isso aconteça, a ação é remetida para um colega.

Se não houver essa manifestação e uma das parte do processo considerar que há motivo para duvidar da parcialidade do juiz, os advogados podem apresentar à Justiça uma “arguição de suspeição”.

Marcelo Oka livra Flávio Dino e Rodrigo Maia de acusação de uso político da PGE-MA
Política

Ação popular na Vara de Interesse Difusos e Coletivos foi ofertada pelo advogado Thales de Andrade

O governador Flávio Dino (PSB) e o chefe da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), Rodrigo Maia, tiveram julgado improcedente pedido para que fossem condenados ao ressarcimento aos cofres públicos de valores eventualmente gastos com suposta utilização do órgão para fins político-partidários de interesse pessoal do socialista.

A sentença foi proferida nessa segunda-feira (30) pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, auxiliar da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Para julgar o caso improcedente, o magistrado considerou manifestação do Ministério Público maranhense, que apontou em parecer ausência de ato improbo por parte dos acusados, e consequente ausência de conduta ofensiva ao interesse público.

“Não havendo ato lesivo à administração pública, se está diante de situação onde padece de interesse a ação popular, sendo desnecessária a prestação jurisdicional. A ação popular, como já foi dito, deve ser intentada com o fito de TUTELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DO MEIO AMBIENTE ou do PATRIMÔNIO HISTÓRICO e fatos ora narrados, somados ao que foi juntado como prova pelo autor, não evidenciam esse tipo de lesão”, afirma a decisão de Oka.

A ação popular contra Dino e Maia foi movida pelo advogado Thales Dyego de Andrade Coelho.

Segundo ele, a PGE do Maranhão estaria sendo utilizada, dentre outras coisas, como instrumento de perseguição a veículos de imprensa por publicações de críticas ao governo estadual, como forma de censura.

Para Marcelo Oka, porém, o governador e o procurador-geral do Estado, bem como o Ministério Público, demonstraram que não houve perseguição por meio da atuação da PGE maranhense.

“De certo que a liberdade de expressão não autoriza a propagação de mentiras ou matérias jornalísticas caluniosas, seja contra particulares, agentes públicos, instituições públicas, ou mesmo contra a própria imagem do ente federado. O direito à liberdade de expressão não é um direito absoluto, desse modo, assim como os veículos de mídia possuem o direito de manifestar o inconformismo dos seus telespectadores contra o governo, dentro dos limites aceitáveis e eticamente adequados para os padrões de uma sociedade, o funcionário público, leia-se aqui, o Governo do Estado possui o direito de resposta ou a tutela de outro interesse público, esteja a PGE/MA atuando politicamente, em favor de interesses quaisquer”, escreveu o magistrado.

Juiz Marcelo Oka entra em exercício na Comarca da Ilha de São Luís
Política

Com 16 anos de magistratura, juiz percorreu as comarcas de Cedral, Barão de Grajaú e Colinas

A Comarca da Ilha de São Luís recebeu, nessa quinta-feira 16, o reforço de mais um juiz auxiliar de entrância final. Marcelo Elias Matos e Oka, da comarca de Colinas, foi promovido por merecimento. O magistrado compareceu à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e, na presença da corregedora da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, assinou o termo de exercício.

A corregedora, por meio de portaria, designou o magistrado para integrar a Comissão Sentenciante Itinerante (CSI). “Contamos com o empenho de Vossa Excelência para ampliar e fortalecer o trabalho da Comissão Sentenciante Itinerante, que apresenta bons resultados onde atua”, enfatizou Anildes Cruz.

Com 16 anos de magistratura, Marcelo Oka percorreu as comarcas de Cedral, Barão de Grajaú e Colinas. “Estamos à disposição da Corregedoria para dar suporte e contribuir com o trabalho da Comissão Sentenciante Itinerante”, manifestou o juiz.

A servidora Aureana Martins leu o termo de exercício durante a solenidade, que foi acompanhada pelo desembargador aposentado Raimundo Cutrim; e pelos juízes Mário Márcio de Almeida Souza, titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz; Márcia Chaves (coordenadora dos Juizados Especiais) e; Gladiston Cutrim (Planejamento Estratégico da CGJ).