O juiz Marcelo Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, rejeitou recurso apresentado pelo advogado Thales de Andrade em ação popular movida contra o governador Flávio Dino (PSB) e o então procurador-geral do Estado Rodrigo Maia.
No processo, Andrade pede que o mandatário e o auxiliar no Estado sejam condenados ao ressarcimento aos cofres públicos de valores eventualmente gastos com suposta utilização do órgão para fins político-partidários de interesse pessoal do socialista.
Segundo ele, a PGE do Maranhão estaria sendo utilizada, dentre outras coisas, como instrumento de perseguição a veículos de imprensa por reportagens com críticas ao governo estadual, como forma de censura.
Em agosto do ano passado, no entanto, Oka julgou o caso improcedente, seguindo manifestação do Ministério Público que apontou em parecer ausência de ato improbo por parte dos acusados, e, consequente, ausência de conduta ofensiva ao interesse público.
O advogado, então, opôs embargos contra a decisão, alegando os seguintes vícios na sentença: “omissão na sua fundamentação ao mencionar sobre desnecessidade de novas provas; violação do direito constitucional à prova e, por fim, contradição no pronunciamento judicial ao rejeitar os pedidos do autor afirmando que seria necessária a comprovação do alegado por provas vastas e robustas”.
Apesar da sustentação de Thales de Andrade, o juiz Marcelo Oka manteve a decisão, e ainda apontou que o tipo de recurso apresentado foi equivocado. “As questões levantadas nos declaratórios tentam rediscutir matéria já decidida na sentença, o que não se admite em sede de embargos de declaração. O recurso cabível para esse caso é o de apelação. Inexistindo, portanto, os vícios previstos no art. 1.022 do CPC”, escreveu.
Segundo Oka, “embora a sentença não tenha se dedicado a maiores fundamentações sobre a produção de provas, é certo que o tema foi tratado quando da decisão de saneamento”.
“Quanto à suposta contradição entre a afirmação que o autor não trouxe provas do alegado e o indeferimento de outras provas, registro que a decisão de saneamento consignou que o ônus probatório seria meramente documental”, completou.