Marcelo Oka rejeita recurso contra decisão que livrou Flávio Dino de acusação de uso político da PGE-MA
Política

Marcelo Oka rejeita recurso contra decisão que livrou Flávio Dino de acusação de uso político da PGE-MA

Advogado Thales de Andrade argumentou que órgão estaria sendo utilizado como instrumento de perseguição a veículos de imprensa por críticas ao governo. Juiz da Vara de Interesses Difusos julgou o caso improcedente

O juiz Marcelo Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, rejeitou recurso apresentado pelo advogado Thales de Andrade em ação popular movida contra o governador Flávio Dino (PSB) e o então procurador-geral do Estado Rodrigo Maia.

No processo, Andrade pede que o mandatário e o auxiliar no Estado sejam condenados ao ressarcimento aos cofres públicos de valores eventualmente gastos com suposta utilização do órgão para fins político-partidários de interesse pessoal do socialista.

Segundo ele, a PGE do Maranhão estaria sendo utilizada, dentre outras coisas, como instrumento de perseguição a veículos de imprensa por reportagens com críticas ao governo estadual, como forma de censura.

Em agosto do ano passado, no entanto, Oka julgou o caso improcedente, seguindo manifestação do Ministério Público que apontou em parecer ausência de ato improbo por parte dos acusados, e, consequente, ausência de conduta ofensiva ao interesse público.

O advogado, então, opôs embargos contra a decisão, alegando os seguintes vícios na sentença: “omissão na sua fundamentação ao mencionar sobre desnecessidade de novas provas; violação do direito constitucional à prova e, por fim, contradição no pronunciamento judicial ao rejeitar os pedidos do autor afirmando que seria necessária a comprovação do alegado por provas vastas e robustas”.

Apesar da sustentação de Thales de Andrade, o juiz Marcelo Oka manteve a decisão, e ainda apontou que o tipo de recurso apresentado foi equivocado. “As questões levantadas nos declaratórios tentam rediscutir matéria já decidida na sentença, o que não se admite em sede de embargos de declaração. O recurso cabível para esse caso é o de apelação. Inexistindo, portanto, os vícios previstos no art. 1.022 do CPC”, escreveu.

Segundo Oka, “embora a sentença não tenha se dedicado a maiores fundamentações sobre a produção de provas, é certo que o tema foi tratado quando da decisão de saneamento”.

“Quanto à suposta contradição entre a afirmação que o autor não trouxe provas do alegado e o indeferimento de outras provas, registro que a decisão de saneamento consignou que o ônus probatório seria meramente documental”, completou.



Comente esta reportagem